Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001490-83.2022.5.02.0003 RECLAMANTE: ARNALDO LUIZ DA SILVA RECLAMADO: CRISTIAM MARTINS JANUARIO MATERIAL ELETRICO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37b1ae5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. À elevada consideração de Vossa Excelência. SAO PAULO, data abaixo. EMERSON DE ASSIS ROSA Vistos. DÊ-se ciência ao(à) executado(a) CRISTIAM MARTINS JANUARIO dos valores bloqueados, via SISBAJUD - R$ 1.082,68, R$ 303,35 e de que dispõe do prazo de 5 (cinco) dias para oposição de embargos, liberando-se ao(à) exequente em caso de ausência de impugnação. 1 - Considerando que já se encontram esgotados os convênios do Tribunal, notifique-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, ficando, desde logo, advertida de que não será deferido qualquer pedido de atos inúteis ou já praticados nos autos. 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciar-se-á o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme prevê o §1º do art. 11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (anos), extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do CPC ("extingue-se a execução quando: V - ocorrer a prescrição intercorrente"). 4 - Determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ARNALDO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001490-83.2022.5.02.0003 RECLAMANTE: ARNALDO LUIZ DA SILVA RECLAMADO: CRISTIAM MARTINS JANUARIO MATERIAL ELETRICO E OUTROS (1) Fica o beneficiário (ARNALDO LUIZ DA SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. EMERSON DE ASSIS ROSA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ARNALDO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001490-83.2022.5.02.0003 RECLAMANTE: ARNALDO LUIZ DA SILVA RECLAMADO: CRISTIAM MARTINS JANUARIO MATERIAL ELETRICO E OUTROS (1) Pesquisa solicitada. SAO PAULO/SP, 11 de maio de 2026. EMERSON DE ASSIS ROSA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ARNALDO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001490-83.2022.5.02.0003 RECLAMANTE: ARNALDO LUIZ DA SILVA RECLAMADO: CRISTIAM MARTINS JANUARIO MATERIAL ELETRICO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0608cc0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM DESPACHO Vistos... Id nº 092eb03. Intime-se o executado CRISTIAM MARTINS JANUARIO acerca dos valores bloqueados R$ 669,44 em outubro de 2023, para impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, liberando-se ao reclamante em caso de silêncio. Ainda, defiro a realização do convênio SISBAJUD, modalidade teimosinha. Obtidas as informações, juntem-nas ao processo, atribuindo visibilidade ao exequente e intime-o para ciência do seu conteúdo no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, deverá o exequente indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, atentando-se para as disposições do artigo 11-A da CLT. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ARNALDO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA AP 1001490-83.2022.5.02.0003 AGRAVANTE: ARNALDO LUIZ DA SILVA AGRAVADO: CRISTIAM MARTINS JANUARIO MATERIAL ELETRICO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2ce142 proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 30 de janeiro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- ARNALDO LUIZ DA SILVA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA AP 1001490-83.2022.5.02.0003 AGRAVANTE: ARNALDO LUIZ DA SILVA AGRAVADO: CRISTIAM MARTINS JANUARIO MATERIAL ELETRICO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID fe3f23d, proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 1001490-83.2022.5.02.0003 - 17ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ARNALDO LUIZ DA SILVA ANA CLAUDIA GUIDOLIN BIANCHIN (SP198672) Recorrido: CRISTIAM MARTINS JANUARIO Recorrido: CRISTIAM MARTINS JANUARIO MATERIAL ELETRICO RECURSO DE: ARNALDO LUIZ DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/10/2025 - Id 1ad425a; recurso apresentado em 31/10/2025 - Id 131e63b). Regular a representação processual (Id 6910151 ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que a simples insolvência do devedor não enseja, por si só, a adoção de medidas que limitem sua liberdade, tais como retenção de CNH e suspensão de passaporte, pois a execução civil não possui o caráter punitivo da execução penal. Precedentes: ROT-123-66.2022.5.05.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 28/04/2023; ROT-2247-90.2020.5.05.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 16/12/2022; ROT-1577-86.2019.5.05.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 03/06/2022; RO-172-15.2019.5.05.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 02/12/2022; Ag-AIRR-491-30.2014.5.09.0684, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 06/09/2024; AIRR-AIRR-221400-87.2003.5.15.0083, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 08/03/2024; Ag-AIRR-10834-48.2014.5.01.0057, 8ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, DEJT 25/06/2024. Consignado no v. acórdão que "não constam quaisquer indicações de que o executado venha ocultando bens ou de que o padrão de vida por ele experimentado revele a existência de patrimônio que lhes permita satisfazer a execução, em ordem a justificar a drástica determinação imposta.", não é possível divisar ofensa direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pelo , da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /isah SAO PAULO/SP, 08 de dezembro de 2025. DAVI FURTADO MEIRELLES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício SAO PAULO/SP, 09 de dezembro de 2025. DANIELE DE OLIVEIRA GAGLIARDI Assessor
Processo 1001490-83.2022.5.02.0003 distribuído para 17ª Turma - 17ª Turma - Cadeira 4 na data 13/07/2025
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2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001490-83.2022.5.02.0003 RECLAMANTE: ARNALDO LUIZ DA SILVA RECLAMADO: CRISTIAM MARTINS JANUARIO MATERIAL ELETRICO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e14f11 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. À elevada consideração de Vossa Excelência. SAO PAULO, data abaixo. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM DESPACHO Recebo os autos do Juízo ad quem. Ante o teor da decisão exarada no Acórdão do E. TRT de id #id:beada93, que negou provimento ao Agravo de Petição interposto pelo(a) exequente. Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. Decorrido o prazo acima, sem manifestação, iniciará o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (anos), extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do NPC "extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente". No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 09 de abril de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ARNALDO LUIZ DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIAM MARTINS JANUARIO MATERIAL ELETRICO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA AP 1001490-83.2022.5.02.0003 AGRAVANTE: ARNALDO LUIZ DA SILVA AGRAVADO: CRISTIAM MARTINS JANUARIO MATERIAL ELETRICO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID fe3f23d, proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 1001490-83.2022.5.02.0003 - 17ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ARNALDO LUIZ DA SILVA ANA CLAUDIA GUIDOLIN BIANCHIN (SP198672) Recorrido: CRISTIAM MARTINS JANUARIO Recorrido: CRISTIAM MARTINS JANUARIO MATERIAL ELETRICO RECURSO DE: ARNALDO LUIZ DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/10/2025 - Id 1ad425a; recurso apresentado em 31/10/2025 - Id 131e63b). Regular a representação processual (Id 6910151 ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que a simples insolvência do devedor não enseja, por si só, a adoção de medidas que limitem sua liberdade, tais como retenção de CNH e suspensão de passaporte, pois a execução civil não possui o caráter punitivo da execução penal. Precedentes: ROT-123-66.2022.5.05.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 28/04/2023; ROT-2247-90.2020.5.05.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 16/12/2022; ROT-1577-86.2019.5.05.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 03/06/2022; RO-172-15.2019.5.05.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 02/12/2022; Ag-AIRR-491-30.2014.5.09.0684, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 06/09/2024; AIRR-AIRR-221400-87.2003.5.15.0083, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 08/03/2024; Ag-AIRR-10834-48.2014.5.01.0057, 8ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, DEJT 25/06/2024. Consignado no v. acórdão que "não constam quaisquer indicações de que o executado venha ocultando bens ou de que o padrão de vida por ele experimentado revele a existência de patrimônio que lhes permita satisfazer a execução, em ordem a justificar a drástica determinação imposta.", não é possível divisar ofensa direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /isah SAO PAULO/SP, 08 de dezembro de 2025. DAVI FURTADO MEIRELLES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício SAO PAULO/SP, 09 de dezembro de 2025. DANIELE DE OLIVEIRA GAGLIARDI Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIAM MARTINS JANUARIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA AP 1001490-83.2022.5.02.0003 AGRAVANTE: ARNALDO LUIZ DA SILVA AGRAVADO: CRISTIAM MARTINS JANUARIO MATERIAL ELETRICO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe3f23d proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 1001490-83.2022.5.02.0003 - 17ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ARNALDO LUIZ DA SILVA ANA CLAUDIA GUIDOLIN BIANCHIN (SP198672) Recorrido: CRISTIAM MARTINS JANUARIO Recorrido: CRISTIAM MARTINS JANUARIO MATERIAL ELETRICO RECURSO DE: ARNALDO LUIZ DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/10/2025 - Id 1ad425a; recurso apresentado em 31/10/2025 - Id 131e63b). Regular a representação processual (Id 6910151 ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que a simples insolvência do devedor não enseja, por si só, a adoção de medidas que limitem sua liberdade, tais como retenção de CNH e suspensão de passaporte, pois a execução civil não possui o caráter punitivo da execução penal. Precedentes: ROT-123-66.2022.5.05.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 28/04/2023; ROT-2247-90.2020.5.05.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 16/12/2022; ROT-1577-86.2019.5.05.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 03/06/2022; RO-172-15.2019.5.05.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 02/12/2022; Ag-AIRR-491-30.2014.5.09.0684, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 06/09/2024; AIRR-AIRR-221400-87.2003.5.15.0083, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 08/03/2024; Ag-AIRR-10834-48.2014.5.01.0057, 8ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, DEJT 25/06/2024. Consignado no v. acórdão que "não constam quaisquer indicações de que o executado venha ocultando bens ou de que o padrão de vida por ele experimentado revele a existência de patrimônio que lhes permita satisfazer a execução, em ordem a justificar a drástica determinação imposta.", não é possível divisar ofensa direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /isah SAO PAULO/SP, 08 de dezembro de 2025. DAVI FURTADO MEIRELLES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício
Intimado(s) / Citado(s)
- ARNALDO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relator: HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA AP 1001490-83.2022.5.02.0003 AGRAVANTE: ARNALDO LUIZ DA SILVA AGRAVADO: CRISTIAM MARTINS JANUARIO MATERIAL ELETRICO E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) do Acórdão #id:d87b61d. SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2025. ROBERTO DE CAMARGO ZANINI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ARNALDO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relator: HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA AP 1001490-83.2022.5.02.0003 AGRAVANTE: ARNALDO LUIZ DA SILVA AGRAVADO: CRISTIAM MARTINS JANUARIO MATERIAL ELETRICO E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) do Acórdão #id:d87b61d. SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2025. ROBERTO DE CAMARGO ZANINI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIAM MARTINS JANUARIO MATERIAL ELETRICO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relator: HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA AP 1001490-83.2022.5.02.0003 AGRAVANTE: ARNALDO LUIZ DA SILVA AGRAVADO: CRISTIAM MARTINS JANUARIO MATERIAL ELETRICO E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) do Acórdão #id:d87b61d. SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2025. ROBERTO DE CAMARGO ZANINI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIAM MARTINS JANUARIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relator: HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA AP 1001490-83.2022.5.02.0003 AGRAVANTE: ARNALDO LUIZ DA SILVA AGRAVADO: CRISTIAM MARTINS JANUARIO MATERIAL ELETRICO E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) do Acórdão #id:beada93. SAO PAULO/SP, 29 de agosto de 2025. ROBERTO DE CAMARGO ZANINI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ARNALDO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relator: HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA AP 1001490-83.2022.5.02.0003 AGRAVANTE: ARNALDO LUIZ DA SILVA AGRAVADO: CRISTIAM MARTINS JANUARIO MATERIAL ELETRICO E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) do Acórdão #id:beada93. SAO PAULO/SP, 29 de agosto de 2025. ROBERTO DE CAMARGO ZANINI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIAM MARTINS JANUARIO MATERIAL ELETRICO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relator: HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA AP 1001490-83.2022.5.02.0003 AGRAVANTE: ARNALDO LUIZ DA SILVA AGRAVADO: CRISTIAM MARTINS JANUARIO MATERIAL ELETRICO E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) do Acórdão #id:beada93. SAO PAULO/SP, 29 de agosto de 2025. ROBERTO DE CAMARGO ZANINI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIAM MARTINS JANUARIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001490-83.2022.5.02.0003 RECLAMANTE: ARNALDO LUIZ DA SILVA RECLAMADO: CRISTIAM MARTINS JANUARIO MATERIAL ELETRICO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96c9a8d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 25 de junho de 2025. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM DECISÃO ID: 77a9b97. Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, em especial a tempestividade e a delimitação das matérias e valores impugnados, nos termos do artigo 897 da CLT, processe-se o agravo de petição interposto pela parte autora. Decorrido o prazo lega, subam os autos ao E. TRT. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ARNALDO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001490-83.2022.5.02.0003 RECLAMANTE: ARNALDO LUIZ DA SILVA RECLAMADO: CRISTIAM MARTINS JANUARIO MATERIAL ELETRICO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb54a74 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data supra. DESPACHO #id:a7e276a. Requer o reclamante a suspensão da CNH e passaporte dos executados. Indefiro o requerimento formulado pelo reclamante. A medida pleiteada, além de não assegurar o recebimento do crédito trabalhista, fere o direito de ir e vir dos executados, garantia constitucional dos indivíduos. Neste sentido: PROCESSO nº 0136500-95.2001.5.02.0054 (AP) AGRAVANTE: ANTONIO FAION SOBRINHO AGRAVADO: AURORA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, COPS COMPANHIA PAULISTA DE SEGURANCA S/C LTDA, WILLIAM DUARTE RELATOR: RILMA APARECIDA HEMETERIO Juiz Prolator da decisão: Carlos Alberto Monteiro da Fonseca EMENTA EXECUÇÃO - MEDIDAS COERCITIVAS. CPC, ART. 139, IV. APREENSÃO DE PASSAPORTE E SUSPENSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DOS SÓCIOS. A suspensão da CNH e a apreensão do passaporte dos sócios como medidas indutivas ou coercitivas (CPC, art. 139, IV) restringem desnecessariamente o direito fundamental à liberdade de locomoção (CF/88, art. 5º, XV) e são, por isso, desproporcionais e desarrazoadas (CPC, art. 8º) se não demonstrado que os executados estariam ocultando patrimônio para frustrar a execução. Defiro prazo suplementar de 10 dias para indicação de meios ao prosseguimento da execução. No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 13 de junho de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001490-83.2022.5.02.0003 RECLAMANTE: ARNALDO LUIZ DA SILVA RECLAMADO: CRISTIAM MARTINS JANUARIO MATERIAL ELETRICO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d76775d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 07 de junho de 2025. LETHICIA DE OLIVEIRA FOREZE DESPACHO Vistos. Intime-se o exequente para tomar ciência da Certidão de devolução de ordem de pesquisa patrimonial e para indicar novos e EFETIVOS meios de prosseguimento da execução, indicando bens livres e desembaraçados, com informações concretas e previamente constatadas, comprovando documentalmente o alegado, no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do § 1º do artigo 11-A da CLT. Após o decurso do prazo concedido, se inerte, aguarde-se o prazo do artigo 11-A da CLT encaminhando o processo à tarefa PJe “sobrestamento” apenas para efeito de controle interno. SAO PAULO/SP, 09 de junho de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ARNALDO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001490-83.2022.5.02.0003 : ARNALDO LUIZ DA SILVA : CRISTIAM MARTINS JANUARIO MATERIAL ELETRICO E OUTROS (1) PESQUISA SOLICITADA. AGUARDAR 30 DIAS. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. CAMILA LAUTON PEREIRA AFONSO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ARNALDO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001490-83.2022.5.02.0003 : ARNALDO LUIZ DA SILVA : CRISTIAM MARTINS JANUARIO MATERIAL ELETRICO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff44c66 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. Vistos etc. ID eea6a08. Requer o reclamante a realização do convênio SISBAJUD, modalidade teimosinha. Indefiro, por ora. A busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD somente de justifica caso a primeira consulta resulte parcialmente frutífera. Defiro, assim, a utilização do Sisbajud comum, a ser solicitado através do sistema ARGOS. Caso parcialmente frutífero, a utilização da "teimosinha" será reavaliada. SAO PAULO/SP, 21 de fevereiro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ARNALDO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001490-83.2022.5.02.0003 : ARNALDO LUIZ DA SILVA : CRISTIAM MARTINS JANUARIO MATERIAL ELETRICO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8f2b92 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data supra. DESPACHO ID 715057c. Requer o reclamante a expedição de ofício às administradoras de cartões pré-pagos e fintechs, para obtenção de dados sobre créditos existentes em nome dos executados. Indefiro o requerimento formulado pelo reclamante. As operadoras de cartões pré-pagos/ "Fintechs" integram o Sistema Financeiro Nacional e, portanto, estão abrangidas pelo atual SISBAJUD. O bloqueio de ativos deve se dar, exclusivamente, de forma eletrônica, observando-se que as ordens para bloqueio abrangem ativos de renda fixa (títulos públicos federais, CDBs, COEs, LCIs, LCAs etc), renda variável ( Ações, ETFs, FIIs, CRI, CRA etc), e cotas de Fundo de Investimentos. Registre-se que tal abrangência foi possível através das novas funcionalidades implantadas na versão Bacenjud 2.0. Neste sentido: 17ª TURMA PROCESSO Nº 0048500-75.1999.5.02.0059 AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: SANDOVAL PEREIRA SANTOS AGRAVADOS BRITOS E BASSAN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS LTDA - ME, HELOISA IVONE BASSAN DE BRITOS, THIAGO BASSAN DE BRITOS, ELIZEU CRAHIBA DE BRITOS e ORTOSYSTEMS INDUSTRIA E COMERCIO DE INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS LTDA. TERCEIRO INTERESSADO: RICARDO DOS SANTOS SILVAS ORIGEM: 59ª VT de SÃO PAULO RELATORA: MARIA DE LOURDES ANTONIO EMENTA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DIRETO E INDIVIDUALIZADO PARA "FINTECHS". CONVÊNIO BACENJUD (ATUAL SISBAJUD) ABRANGE BUSCA INCLUSIVE A "BANCOS DIGITAIS". As denominadas "Fintechs" integram o Sistema Financeiro Nacional e estão, portanto, abrangidas pela busca via Sistema BACENJUD (atual SISBAJUD). Portanto, inócua a expedição de ofícios diretos e individualizados a tais empresas, uma vez que a pretensão pode ser obtida por meio do convênio SISBAJUD, inclusive com pretensão de reiterações automáticas da ordem. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT da 2ª Região; Processo: 0048500-75.1999.5.02.0059; Data: 17-03-2022; Órgão Julgador: 17ª Turma - Cadeira 2 - 17ª Turma; Relator(a): MARIA DE LOURDES ANTONIO) ***** PROCESSO TRT/SP n. 1001153-36.2016.5.02.0446 AGRAVO DE PETIÇÃO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS AGRAVANTE: FABIO VINICIUS CASSIMIRO RODRIGUES MARQUES AGRAVADOS: JM ESTACIONAMENTO EM SANTOS LTDA - ME, JHONATAN DA SILVA LIMA E LUCAS DOS SANTOS BORGES RELATOR: ANTERO ARANTES MARTINS . Expedição de ofício. Fintechs. Indeferimento. A atual versão do convênio SISBAJUD, que aumentou a capacidade de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros junto ao Sistema Financeiro Nacional, também autoriza investigar recursos em contas de investimentos de renda fixa, renda variável e ativos vinculados a títulos e valores mobiliários, de maneira que se revela inócua a expedição de ofício às instituições fintechs indicadas pelo exequente. (TRT da 2ª Região; Processo: 1001153-36.2016.5.02.0446; Data: 11-03-2022; Órgão Julgador: 6ª Turma - Cadeira 4 - 6ª Turma; Relator(a): ANTERO ARANTES MARTINS) Defiro prazo suplementar de 10 dias para indicação de meios ao prosseguimento da execução. Na inércia, remetam-se os autos ao sobrestamento (execução frustrada), sem olvidar-se da prescrição intercorrente, nos termos do -A da CLT. . SAO PAULO/SP, 18 de fevereiro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001490-83.2022.5.02.0003 RECLAMANTE: ARNALDO LUIZ DA SILVA RECLAMADO: CRISTIAM MARTINS JANUARIO MATERIAL ELETRICO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3640bc1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Certifico que os principais convênios foram utilizados, com resultado infrutífero, bem como a inexistência de depósito recursal pendente de liberação. São Paulo, 28/01/2025. EMERSON DE ASSIS ROSA DESPACHO 1 - Considerando que já se encontram esgotados os convênios do Tribunal, notifique-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciará o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (anos), extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do NPC "extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente". 4 - Defiro a concessão de visibilidade, pelo prazo de 30 dias. Ficam as partes cientificadas, contudo, que a atribuição da visibilidade será concedida incluindo o(s) patrono(s) regularmente constituído(s), exclusivamente para consulta, devendo atentar-se ao cumprimento de todas as obrigações de confidencialidade. É de exclusiva responsabilidade da parte/patrono todos os danos decorrentes de eventual violação ao acima indicado. 5 - Determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 28 de janeiro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ARNALDO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001490-83.2022.5.02.0003 RECLAMANTE: ARNALDO LUIZ DA SILVA RECLAMADO: CRISTIAM MARTINS JANUARIO MATERIAL ELETRICO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3ec029 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO ID a5dd2ea. Defiro a realização do convênio CCS. Com o retorno das pesquisas, dê-se vistas ao Exequente para manifestação no prazo de 10 dias. No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 21 de outubro de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ARNALDO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001490-83.2022.5.02.0003 RECLAMANTE: ARNALDO LUIZ DA SILVA RECLAMADO: CRISTIAM MARTINS JANUARIO MATERIAL ELETRICO E OUTROS (1) Fica o exequente ciente da pesquisa CENSEC, para manifestação em 10 dias. No mesmo prazo, deverá o exequente indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, atentando-se para as disposições do artigo 11-A da CLT. Determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 16 de outubro de 2024. EMERSON DE ASSIS ROSA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ARNALDO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001490-83.2022.5.02.0003 RECLAMANTE: ARNALDO LUIZ DA SILVA RECLAMADO: CRISTIAM MARTINS JANUARIO MATERIAL ELETRICO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd03c24 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.DESPACHO ID f64a7bf. Defiro a realização do CENSEC. Com o retorno das pesquisas, dê-se vistas ao Exequente para manifestação no prazo de 10 dias. No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2024. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001490-83.2022.5.02.0003 RECLAMANTE: ARNALDO LUIZ DA SILVA RECLAMADO: CRISTIAM MARTINS JANUARIO MATERIAL ELETRICO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50de0b7 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.DESPACHO O Acórdão id 09f4488 determinou "a expedição de ofícios ao CAGED e INSS, bem como a penhora sobre a verba pretendida dos executados pessoa física, deixando-se para o juízo de origem a fixação equânime de eventual patamar de subsistência e do percentual incidente sobre aquilo que dele sobejar".Providencie-se consulta ao PREVJUD e ao CAGED. SAO PAULO/SP, 08 de maio de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Intimado(s) / Citado(s)
- ARNALDO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001490-83.2022.5.02.0003 RECLAMANTE: ARNALDO LUIZ DA SILVA RECLAMADO: CRISTIAM MARTINS JANUARIO MATERIAL ELETRICO E OUTROS (1) Destinatário: ARNALDO LUIZ DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) do resultado da pesquisa CAGED e PREVJUD, de forma sigilosa, para manifestação em 10 dias.No mesmo prazo, deverá o exequente indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução.No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente.Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2024.THIAGO SOUZA BARROSServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.