Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001490-96.2016.5.02.0002 RECLAMANTE: DIEGO PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87a8d5c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DESPACHO Vistos. Transfiram-se R$ 3.030,26 aos cofres públicos da UNIÃO, referente ao INSS (reclamada). Após, ante a expedição de certidão de crédito trabalhista para habilitação do autor junto ao Juízo falimentar, sobreste-se o andamento do feito enquanto pendente o pagamento do débito junto àquele Juízo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001490-96.2016.5.02.0002 RECLAMANTE: DIEGO PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87a8d5c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DESPACHO Vistos. Transfiram-se R$ 3.030,26 aos cofres públicos da UNIÃO, referente ao INSS (reclamada). Após, ante a expedição de certidão de crédito trabalhista para habilitação do autor junto ao Juízo falimentar, sobreste-se o andamento do feito enquanto pendente o pagamento do débito junto àquele Juízo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001490-96.2016.5.02.0002 RECLAMANTE: DIEGO PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) Destinatário: DIEGO PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da certidão expedida nos autos. SAO PAULO/SP, 22 de outubro de 2024. EZEQUIEL GOUVEIA DE PAULA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001490-96.2016.5.02.0002 RECLAMANTE: DIEGO PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c32413 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA ALVES FERREIRA DECISÃO Os cálculos apresentados pelo reclamante (ID. 67585fc) refletem o comando da coisa julgada. Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$14.783,50, valor atualizado até 01/07/2024, sendo R$9.119,77 relativos ao principal e R$5.663,73, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$527,44 a título de contribuição previdenciária e R$0,00 a título de imposto de renda. A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$3.030,26. HÁ condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamante no importe de 15% sobre o valor da condenação, restando em R$2.217,52. Honorários periciais da fase cognitiva, pela reclamada, arbitrados em R$2.000,00. Custas da fase cognitiva, pela reclamada, no importe de R$400,00. Face ao disposto na Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região fica dispensada a intimação do INSS. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, consignando-se a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. Expeça-se certidão para habilitação do crédito da reclamante junto ao Juízo recuperacional, abrindo-se prazo de 180 dias para que a autora se manifeste quanto ao êxito no recebimento do crédito. Findo o prazo, no silêncio, os autos serão sobrestados. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2024. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001490-96.2016.5.02.0002 RECLAMANTE: DIEGO PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c32413 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA ALVES FERREIRA DECISÃO Os cálculos apresentados pelo reclamante (ID. 67585fc) refletem o comando da coisa julgada. Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$14.783,50, valor atualizado até 01/07/2024, sendo R$9.119,77 relativos ao principal e R$5.663,73, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$527,44 a título de contribuição previdenciária e R$0,00 a título de imposto de renda. A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$3.030,26. HÁ condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamante no importe de 15% sobre o valor da condenação, restando em R$2.217,52. Honorários periciais da fase cognitiva, pela reclamada, arbitrados em R$2.000,00. Custas da fase cognitiva, pela reclamada, no importe de R$400,00. Face ao disposto na Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região fica dispensada a intimação do INSS. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, consignando-se a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. Expeça-se certidão para habilitação do crédito da reclamante junto ao Juízo recuperacional, abrindo-se prazo de 180 dias para que a autora se manifeste quanto ao êxito no recebimento do crédito. Findo o prazo, no silêncio, os autos serão sobrestados. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2024. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001490-96.2016.5.02.0002 RECLAMANTE: DIEGO PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) Destinatário: PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJeFica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id nº ), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2024.RENATA FERREIRADiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001490-96.2016.5.02.0002 RECLAMANTE: DIEGO PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) Destinatário: DIEGO PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJeNos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, fica V. Sa. intimado(a) para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF. SAO PAULO/SP, 27 de junho de 2024.RENATA FERREIRADiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO PEREIRA DOS SANTOS