PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001491-22.2017.5.02.0463 RECLAMANTE: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: PLASTIC OMNIUM DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e47daa5 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA , ante requerimento de parcelamento do débito nos termos do art. 916 do CPC, com depósito de 30% do valor e FGTS depositado em conta vinculada do autor.São Bernardo do Campo, 26 de abril de 2024.KAREN JULIE NG BALDIServidor Vistos.Ante o depósito realizado, defiro o parcelamento nos termos do art. 916 do CPC.Determino: 1) a retenção de valores devidos à União (custas, emolumentos, contribuição previdenciária e IRPF), peritos e honorários sucumbenciais do patrono da reclamada, se existentes, que deverão ser transferidos após integral cumprimento do parcelamento;2) a liberação do remanescente ao reclamante (R$ 6.459,04).O saldo remanescente é de R$ 132.849,05 em 26/04/2024, a ser pago em 06 parcelas mensais, atualizadas nos termos do art. 916 do CPC.As parcelas deverão ser liberadas diretamente na conta bancária do patrono do reclamante, conforme dados a seguir: BANCO: Banco Santander (Brasil) S.A.AGÊNCIA: 3629CONTA: 01083688-8TITULAR: ROBERVAL DE ARAUJO PEDROSACPF/CNPJ: 153.***.***-84 Adverte-se a reclamada de que, caso realizado depósito em conta diversa da supra indicada, ainda que em conta judicial do processo, será considerado inadimplido o parcelamento, com vencimento das parcelas remanescentes e imediato prosseguimento da execução.Na hipótese supra, determina-se a expedição de mandado de pesquisa patrimonial ao GAEPP, relativo à reclamada e, em razão do manifesto perigo ao resultado útil da execução e no uso das atribuições conferidas pelo art. 765, da CLT, reputam-se preenchidos os requisitos do art. 300 e seguintes do CPC, determinando o imediato arresto de ativos financeiros do(s) sócio(s) atuais indicados na ficha simplificada da JUCESP, além das constrições perante os demais sistemas de execução.Aguarde-se o integral cumprimento até a data 16/10/2024.Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 26 de abril de 2024. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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