PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001492-59.2022.5.02.0001 RECLAMANTE: GLAUBER SANTOS SILVA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf8abe1 proferida nos autos. CONCLUSOS Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, data abaixo. Carlos Magno Silva Junior Servidor Vistos etc. O(A) reclamada apresentou seus cálculos no Id b23f529. Instado a se manifestar sobre os cálculos o reclamante ficou silente, restando preclusa sua oportunidade de impugnação, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Dessa forma, por estarem em conformidade com o comando exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) reclamada, fixando o valor da execução em R$ 17.240,12 (01/09/2024), sendo: Principal: R$ 10.208,66Juros/SELIC: R$ 2.244,74Total Bruto: R$ 12.453,40INSS reclamante: R$ 691,21 a deduzir de seu créditoIR reclamante: isento Base: R$ 7.962,91 nº de meses: 61Total líquido do reclamante: R$ 11.762,19INSS reclamado(a): R$ 2.786,72Total do INSS: R$ 3.477,93Honorários Sucumbenciais Patrono(a) do(a) Reclamante: R$ 2.000,00 de responsabilidade do(a) reclamado(a).TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$ 17.240,12 Correção Monetária utilizando-se o índice SELIC a partir da data dos cálculos aqui homologados. Em razão do princípio e garantia dos direitos fundamentais da duração razoável do processo, CITE-SE a reclamada, nos termos do artigo 535 do CPC, cientificando-o(a) de que, na eventual oposição de embargos, deverá indicar o valor líquido incontroverso da execução, para cumprimento do disposto no Artigo 1º do Provimento GP/CR 05/05 da Corregedoria deste Tribunal. Na eventual oposição de Embargos, deverá indicar o valor líquido incontroverso da execução, para cumprimento do disposto no do Provimento GP/CR nº 13/2006 da Corregedoria deste E.TRT. Considerando-se o e 9º § 1 do PROVIMENTO GP N. 3, DE 21 DE AGOSTO DE 2023, que regulamenta a Tramitação de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, intimem-se os credores para que, em 05 (cinco) dias, forneçam seus dados bancários, para a expedição do Oficio Precatório. Decorrido o prazo supra, expeça-se requisição de pagamento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de novembro de 2024. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta