Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001494-04.2016.5.02.0045 RECLAMANTE: ISABEL CRISTINA BARBOSA DE GOES RECLAMADO: ERJ ADMINISTRACAO E RESTAURANTES DE EMPRESAS LTDA FALIDO E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c14272 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. YGOR CAMARATE DA SILVA DESPACHO Vistos Intime-se o(a) exequente para ciência do resultado da pesquisa patrimonial, devendo ele(a) indicar, no prazo de 30 (trinta) dias, meios específicos e efetivos para o regular prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo de 2 anos e declaração da prescrição intercorrente e extinção da execução, em consonância com o disposto no artigo 11-A, da CLT. Saliente-se que novas reiterações de convênios recentemente realizados somente serão admitidas mediante elementos objetivos nos autos que demonstrem alteração da realidade fática, justificando a adoção de medidas já esgotadas. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2025. SHEILA LENUZA AMARO DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ISABEL CRISTINA BARBOSA DE GOES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001494-04.2016.5.02.0045 RECLAMANTE: ISABEL CRISTINA BARBOSA DE GOES RECLAMADO: ERJ ADMINISTRACAO E RESTAURANTES DE EMPRESAS LTDA FALIDO E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c14272 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. YGOR CAMARATE DA SILVA DESPACHO Vistos Intime-se o(a) exequente para ciência do resultado da pesquisa patrimonial, devendo ele(a) indicar, no prazo de 30 (trinta) dias, meios específicos e efetivos para o regular prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo de 2 anos e declaração da prescrição intercorrente e extinção da execução, em consonância com o disposto no artigo 11-A, da CLT. Saliente-se que novas reiterações de convênios recentemente realizados somente serão admitidas mediante elementos objetivos nos autos que demonstrem alteração da realidade fática, justificando a adoção de medidas já esgotadas. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2025. SHEILA LENUZA AMARO DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COROA PARTICIPACOES LTDA
- GERALDO J. COAN & CIA. LTDA
- ESCC - EMPRESA DE SERVICOS COMBINADOS COROA LTDA
- SEMPER FOODS PARTICIPACOES S.A.
- ERJ ADMINISTRACAO E RESTAURANTES DE EMPRESAS LTDA FALIDO
- COROA INDUSTRIA E COMERCIO S.A.