Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001494-43.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: JANAILTON ANICETO DA SILVA RECLAMADO: PHYSICAL ACOUSTICS SOUTH AMERICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID accc09a proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. JANAITA MARIA TOALIAR XAVIER DESPACHO Vistos, etc. Autos retornaram do E.TRT, tendo sido denegado provimento ao recurso da parte autora, restando mantida a improcedência do feito. Nada mais havendo, ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PHYSICAL ACOUSTICS SOUTH AMERICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001494-43.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: JANAILTON ANICETO DA SILVA RECLAMADO: PHYSICAL ACOUSTICS SOUTH AMERICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID accc09a proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. JANAITA MARIA TOALIAR XAVIER DESPACHO Vistos, etc. Autos retornaram do E.TRT, tendo sido denegado provimento ao recurso da parte autora, restando mantida a improcedência do feito. Nada mais havendo, ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JANAILTON ANICETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: DULCE MARIA SOLER GOMES RIJO 1001494-43.2024.5.02.0006 : JANAILTON ANICETO DA SILVA : PHYSICAL ACOUSTICS SOUTH AMERICA LTDA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:79d0214 SAO PAULO/SP, 07 de maio de 2025. DANIELA ARAUJO DE DEUS RODRIGUES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JANAILTON ANICETO DA SILVA
2024
Processo 1001494-43.2024.5.02.0006 distribuído para 3ª Turma - 3ª Turma - Cadeira 2 na data 12/12/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24121300301588700000253283682?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: DULCE MARIA SOLER GOMES RIJO 1001494-43.2024.5.02.0006 : JANAILTON ANICETO DA SILVA : PHYSICAL ACOUSTICS SOUTH AMERICA LTDA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:79d0214 SAO PAULO/SP, 07 de maio de 2025. DANIELA ARAUJO DE DEUS RODRIGUES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PHYSICAL ACOUSTICS SOUTH AMERICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001494-43.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: JANAILTON ANICETO DA SILVA RECLAMADO: PHYSICAL ACOUSTICS SOUTH AMERICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 262f789 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo THAIS MENDES TORRES Vistos, etc Processe-se o agravo de instrumento do reclamante JANAILTON ANICETO DA SILVA (Id fd9d30d) porquanto garantido o juízo , tempestivos e regular. Fica ciente a reclamada PHYSICAL ACOUSTICS SOUTH AMERICA LTDA para, em querendo, apresentar manifestação no prazo de 8 dias. Após, venham conclusos subam os autos ao E.TRT. SAO PAULO/SP, 26 de novembro de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JANAILTON ANICETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001494-43.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: JANAILTON ANICETO DA SILVA RECLAMADO: PHYSICAL ACOUSTICS SOUTH AMERICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 262f789 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo THAIS MENDES TORRES Vistos, etc Processe-se o agravo de instrumento do reclamante JANAILTON ANICETO DA SILVA (Id fd9d30d) porquanto garantido o juízo , tempestivos e regular. Fica ciente a reclamada PHYSICAL ACOUSTICS SOUTH AMERICA LTDA para, em querendo, apresentar manifestação no prazo de 8 dias. Após, venham conclusos subam os autos ao E.TRT. SAO PAULO/SP, 26 de novembro de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PHYSICAL ACOUSTICS SOUTH AMERICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001494-43.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: JANAILTON ANICETO DA SILVA RECLAMADO: PHYSICAL ACOUSTICS SOUTH AMERICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beafad2 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo DIEGO MACIEL OLIVEIRA DECISÃO Registre-se, preliminarmente, que ocorreu o arquivamento por ausência do reclamante em audiência com condenação em custas processuais, conforme ata de audiência de Id dc20657 nos termos do art. 844 CLT. Com a apresentação do atestado médico em Id 377a700, sobreveio a decisão de Id d8ad996, acolhendo a justificativa apresentada, consequentemente, dispensou o autor do seu recolhimento, remetendo o processo ao arquivo definitivo. Sendo assim, resta prejudicado a interposição de recurso e DENEGO o processamento do recurso ordinário de Id 7e76349, devendo o autor distribuir uma nova demanda. Decorrido o prazo legal, ao arquivo. SAO PAULO/SP, 21 de novembro de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JANAILTON ANICETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001494-43.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: JANAILTON ANICETO DA SILVA RECLAMADO: PHYSICAL ACOUSTICS SOUTH AMERICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8ad996 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo DIEGO MACIEL OLIVEIRA SENTENÇA Vistos, etc. Considerado a justificativa apresentado pelo reclamante em Id 377a700, defiro a isenção das custas processuais, uma vez que o(a) reclamante comprovou que a ausência na audiência ocorreu por motivo legalmente justificável, na forma do artigo 844, §2º da CLT. Custas dispensadas pela reclamante no importe de R$ 1.229,46, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 61.473,24. No mais, ao arquivo definitivo. Intimem-se. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JANAILTON ANICETO DA SILVA
Processo 1001494-43.2024.5.02.0006 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 06/09/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24090700301408400000365766578?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001494-43.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: JANAILTON ANICETO DA SILVA RECLAMADO: PHYSICAL ACOUSTICS SOUTH AMERICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8af89ae proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo THAIS MENDES TORRES Vistos, etc. AUDIÊNCIA PRESENCIAL DESIGNE-SE audiência, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 06/11/2024 09:00 horas, na sala de audiências da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, 4º andar, bloco A, SÃO PAULO/SP - CEP: 01139-001, na modalidade UNA RITO ORDINÁRIO, devendo as partes comparecerem, nos termos do art. 844 da CLT. Considerando o teor do artigo 5º, §1º do ATO GP Nº 10/2021, indefiro a adoção do Juízo 100% Digital, uma vez que o(a) reclamante deixou de informar os endereços eletrônicos e os números de linha telefônica móvel celular da parte e do seu advogado, restando preclusa a oportunidade, sob pena de prosseguimento do feito com violação ao ao contraditório e ampla defesa. Mesmo que assim não fosse, independentemente se processo 100% digital (ou não), este juízo adota a colheita de prova oral PRESENCIAL, conforme autoriza o §5º do artigo 2º do normativo supra, com vistas à celeridade e segurança do ato, em atenção ao inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, art. 765 da CLT, § 2º do art. 1º da Resolução CNJ Nº 345 de 09/10/2020 e § 5º do art. 2º do Ato GP 10/2021 do TRT/SP. Sendo assim, RETIFIQUE-SE a autuação. A contestação e documentos devem ser obrigatoriamente protocolados em arquivo digital no sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), conforme parágrafo único do artigo 847, da CLT, ficando facultada a apresentação de defesa oral, nos termos do “Caput” do dispositivo legal supracitado. Em caso de impossibilidade de contratação de advogado para apresentar defesa ou se houver dificuldade de acesso ao sistema PJe, deverá antes do término do prazo para apresentação da contestação, ser encaminhado e-mail para a secretaria da vara [email protected], indicando como assunto “audiência”, para, após a devida identificação da parte ou advogado, informando o número do processo em curso, relatar a dificuldade encontrada, que será informada ao juiz do trabalho para apreciação e deliberação. A partir da inclusão da defesa no sistema, a parte não poderá desistir da reclamação sem o consentimento da outra parte (CLT, ) nem poderá, após a citação do(s) reclamado(s), aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir espontaneamente sem o consentimento da parte contrária (CPC, ). Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, , da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do , da CLT. As partes e procuradores deverão observar a Resolução CSJT nº 185/2017, respeitando quando do peticionamento eletrônico a correta classificação e a identificação do documento (TIPO DE DOCUMENTO), a fim de agilizar o processamento eletrônico e viabilizar a correta tramitação nos fluxos do PJe. Ficam ainda advertidos de que o documento protocolizado sem a correta classificação/identificação no PJe será considerado inexistente. Deverão as próprias partes intimarem suas testemunhas, mediante carta com aviso de recebimento, dispensando-se a intimação do juízo, na forma do , do CPC, fornecendo os dados necessários no tocante à audiência, inclusive endereço da Unidade Judiciária, sob pena de preclusão, e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. Atentem as partes que meras mensagens via aplicativos não serão consideradas como intimação, pois não atendem aos requisitos legais. As partes deverão informar, até o prazo de cinco dias úteis antes da audiência, a necessidade da oitiva da testemunha por Carta Precatória, inclusive indicando os nomes e dados necessários para a confecção do expediente pelo juízo deprecado, sob pena de preclusão. A deliberação da questão se dará em audiência. A secretaria não procederá a confecção de qualquer expediente de intimação às testemunhas, sendo certo que eventuais petições nesse sentido serão desconsideradas. Deverá a parte diligenciar junto ao Sistema Eletrônico do PJE para acompanhar o feito, bem como verificar eventual aditamento à inicial - peticionados pelo(a) autor(a) até 05 dias antes da audiência designada - independentemente de intimação. Consoante disposto no , do CPC, regulamentado pelos , da Resolução CNJ no 455/2022, , da Portaria CNJ nº 46/2024 e , da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CPCGJT), a citação inicial por meio do Domicílio Judicial Eletrônico é de uso obrigatório. Frise-se, ademais, que a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação pelos meios convencionais previstos nos incisos, I, II, III e IV do §1º-A, do , do CPC (pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório, ou por edital). Nessa hipótese, ou seja, de citação pelos meios convencionais em decorrência da ausência de confirmação da citação enviada eletronicamente no prazo legal, caberá ao réu citado, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da aludida citação enviada eletronicamente para seu domicílio judicial eletrônico, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de MULTA de até 5% do valor da causa (-A, §1°-B e §1°-C, do CPC). Feitas essas considerações, CITE(M)-SE a(s) reclamada(s). Resultando sem êxito a citação no modo eletrônico, ou não estando a(s) reclamada(s) cadastrada(s) no Domicílio Judicial Eletrônico, CITE(M)-SE a(s) ré(s), valendo-se dos demais meios disponíveis. Intime(m)-se. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JANAILTON ANICETO DA SILVA