Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001494-84.2016.5.02.0083 RECLAMANTE: ELISANGELA VILAPIANO RECLAMADO: INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6634d33 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, 28 de janeiro de 2026. LAURA M. NAKANISHI DECISÃO Vistos, etc. Aguarde-se o resultado do pedido de PENHORA NO ROSTO dos autos do processo nº 1001131-30.2018.5.02.0018, da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ainda, em face do Pedido de Cooperação mencionado no Ofício Circular TST.CSJT.CNEET nº 31/2024, referente ao Grupo Soebrás/Universidade Santa Úrsula/Ediminas/Família Muniz, a fim de viabilizar reserva de crédito no procedimento de reunião de execuções empreendido pelos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 3ª e 17ª Região, aguarde-se eventual comunicação sobre o resultado do procedimento. Intime-se o(a) reclamante/exequente, via DEJN. SAO PAULO/SP, 29 de janeiro de 2026. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELISANGELA VILAPIANO
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001494-84.2016.5.02.0083 RECLAMANTE: ELISANGELA VILAPIANO RECLAMADO: INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b0e1f8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LAURA M. NAKANISHI DESPACHO Vistos. Aguarde-se o resultado do pedido de PENHORA NO ROSTO dos autos do processo nº 1001131-30.2018.5.02.0018, da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ainda, em face do Pedido de Cooperação mencionado no Ofício Circular TST.CSJT.CNEET nº 31/2024, referente ao Grupo Soebrás/Universidade Santa Úrsula/Ediminas/Família Muniz, a fim de viabilizar reserva de crédito no procedimento de reunião de execuções empreendido pelos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 3ª e 17ª Região, aguarde-se eventual comunicação sobre o resultado do procedimento. Intime-se o(a) reclamante/exequente, via DEJN. SAO PAULO/SP, 30 de outubro de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELISANGELA VILAPIANO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001494-84.2016.5.02.0083 RECLAMANTE: ELISANGELA VILAPIANO RECLAMADO: INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f7e96c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LAURA M. NAKANISHI DESPACHO Vistos, etc. Encaminhado, nesta data, pedido de PENHORA NO ROSTO dos autos do processo nº 1001131-30.2018.5.02.0018, da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo, aguarde-se resposta, pelo prazo de 60 dias. Ainda, em face do Pedido de Cooperação mencionado no Ofício Circular TST.CSJT.CNEET nº 31/2024, referente ao Grupo Soebrás/Universidade Santa Úrsula/Ediminas/Família Muniz, a fim de viabilizar reserva de crédito no procedimento de reunião de execuções empreendido pelos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 3ª e 17ª Região, aguarde-se eventual comunicação sobre o resultado do procedimento. Intime-se o(a) reclamante/exequente, via DEJN. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELISANGELA VILAPIANO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001494-84.2016.5.02.0083 : ELISANGELA VILAPIANO : INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61154c8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SANDRA PAULA DE ARAUJO VASQUES DESPACHO Vistos Diante da manifestação da reclamante de Id 037c908 - 10.04.2025, DEFIRO o requerido. Em consequência, solicite-se a PENHORA NO ROSTO dos autos do Processos nº 1001131-30.2018.5.02.0018, da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo, bem como anotação e comunicação posterior. No mais, aguarde-se as respostas à penhora no rosto e o resultado do Pedido de Providências. SAO PAULO/SP, 08 de maio de 2025. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELISANGELA VILAPIANO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001494-84.2016.5.02.0083 : ELISANGELA VILAPIANO : INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abfe148 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, 26 de fevereiro de 2025. LAURA M. NAKANISHI DECISÃO Vistos, etc. Recebido, nesta data, o OFÍCIO CIRCULAR CR nº 81/2025, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal, referente a pedido de cooperação contida no Ofício Circular TST.CSJT.CNEET 31/2024, envolvendo execuções em outros Tribunais Regionais do Trabalho, e encaminhando cópia de despacho exarado nos autos do Pedido de Providências nº 0000003-54.2025.2.00.0502, solicitando informações sobre o montante atualizado da execução, no prazo de 10 dias, CUMPRA-SE. Em consequência e havendo, no total, 05 processos em execução perante esta Vara, dos quais um já quitado e outros quatro ainda em andamento, abaixo indicados, informe-se, por correspondência eletrônica de e-mail, ao Juízo Auxiliar da Execução, o valor atualizado até 12/02/2025, sendo: 1) 0000137-91.2013.5.02.0083: R$ 44.887,67; 2) 0000004-44.2016.5.02.0083: quitado; 3) 1000850-39.2019.5.02.0083: R$ 110.032,01; 4) 1001093-75.2022.5.02.0083: R$ 259.730,88, e 5) 1001494-84.2016.5.02.0083: R$ 5.916,59. JÁ encaminhadas, nesta data, por ordem deste Juízo, as informações solicitadas, conforme comprovante ora anexado aos autos, aguarde-se o resultado do referido Pedido de Providências. No mais, em face da inércia do(a) reclamante, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050 pela E. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/10/2022, e ao Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, de 03/04/2023, bem como aos Ofícios Circulares nºs 829 e 831/2013, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal, mantenha-se o processo SOBRESTADO. SAO PAULO/SP, 27 de fevereiro de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR
- INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001494-84.2016.5.02.0083 : ELISANGELA VILAPIANO : INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abfe148 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, 26 de fevereiro de 2025. LAURA M. NAKANISHI DECISÃO Vistos, etc. Recebido, nesta data, o OFÍCIO CIRCULAR CR nº 81/2025, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal, referente a pedido de cooperação contida no Ofício Circular TST.CSJT.CNEET 31/2024, envolvendo execuções em outros Tribunais Regionais do Trabalho, e encaminhando cópia de despacho exarado nos autos do Pedido de Providências nº 0000003-54.2025.2.00.0502, solicitando informações sobre o montante atualizado da execução, no prazo de 10 dias, CUMPRA-SE. Em consequência e havendo, no total, 05 processos em execução perante esta Vara, dos quais um já quitado e outros quatro ainda em andamento, abaixo indicados, informe-se, por correspondência eletrônica de e-mail, ao Juízo Auxiliar da Execução, o valor atualizado até 12/02/2025, sendo: 1) 0000137-91.2013.5.02.0083: R$ 44.887,67; 2) 0000004-44.2016.5.02.0083: quitado; 3) 1000850-39.2019.5.02.0083: R$ 110.032,01; 4) 1001093-75.2022.5.02.0083: R$ 259.730,88, e 5) 1001494-84.2016.5.02.0083: R$ 5.916,59. JÁ encaminhadas, nesta data, por ordem deste Juízo, as informações solicitadas, conforme comprovante ora anexado aos autos, aguarde-se o resultado do referido Pedido de Providências. No mais, em face da inércia do(a) reclamante, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050 pela E. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/10/2022, e ao Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, de 03/04/2023, bem como aos Ofícios Circulares nºs 829 e 831/2013, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal, mantenha-se o processo SOBRESTADO. SAO PAULO/SP, 27 de fevereiro de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
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