PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO PAP 1001494-97.2025.5.02.0009 REQUERENTE: ISABELLY REQUIENA CORDEIRO DIAS REQUERIDO: VISAR TRANSPORTES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e56b65 proferido nos autos. Vistos. Trata-se de ação cautelar preparatória de produção antecipada de provas ajuizada por ISABELLY REQUIENA CORDEIRO DIAS em face de VISAR TRANSPORTES LTDA - EPP, sob o argumento de que é filha de ALEXANDRE CORDEIRO DIAS, ex-empregado da ré, falecido em 14/12/2024, em que busca o fornecimento dos documentos necessários para habilitação dos beneficiários do falecido ao recebimento da indenização do seguro de vida, que a requerida tem se negado a fornecer espontaneamente, consistentes em: “Formulário declaração do contador; Cartão proposta de adesão ao Seguro ou Termo de indicação de Beneficiário assinado pelo segurado ou declaração informando sobre inexistência de indicação feita pelo segurado e Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho carimbado e assinado”. Intimada a apresentar os documentos solicitados no prazo de 15 dias, a requerida não os apresentou e nem justificou a ausência de apresentação (ID 18ecfb9). Juntou apenas o TRCT apócrifo e nenhum dos demais documentos solicitados (Formulário declaração do contador; Cartão proposta de adesão ao Seguro ou Termo de indicação de Beneficiário assinado pelo segurado ou declaração informando sobre inexistência de indicação feita pelo segurado). Diante disso, intime-se novamente a requerida, para que apresente os documentos solicitados: Formulário declaração do contador;Cartão proposta de adesão ao Seguro ou Termo de indicação de Beneficiário assinado pelo segurado ou declaração informando sobre inexistência de indicação feita pelo seguradoTermo de Rescisão do Contrato de Trabalho carimbado e assinado, Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária correspondente a R$ 1.000,00 por dia de atraso, limitada a 15 dias-multa. Apresentados os documentos ou decorrido o prazo limite das astreintes, tornem conclusos para julgamento. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 30 de setembro de 2025. VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VISAR TRANSPORTES LTDA - EPP