Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1001496-93.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: JEFFERSON DA SILVA RECLAMADO: EBJ - EMPRESA BRASILEIRA DE JUNTAS DE EXPANSAO E FLEXIVEIS METALICOS LTDA - EPP E OUTROS (4) Destinatário: JEFFERSON DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da expedição da ordem de pesquisa e certidão de juntada. DIADEMA/SP, 29 de julho de 2026. MATTHEUS NEGRAO SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFFERSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1001496-93.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: JEFFERSON DA SILVA RECLAMADO: EBJ - EMPRESA BRASILEIRA DE JUNTAS DE EXPANSAO E FLEXIVEIS METALICOS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7468a86 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Informo o insucesso das buscas patrimoniais. À deliberação de V.Exa. DIADEMA/SP, data abaixo. Carla Lucchesi Secretaria DECISÃO Vistos, etc. ID 0145242: A busca Arisp para penhora da Matrícula 63341 do RI Itanhaém (ID a046e32) restou frutífera, uma vez que desde março/2005 o imóvel passou a ser o número de matrícula 11.709 do Registro de Imóveis de Peruíbe, objeto de Praça nos autos cíveis, Id´s 9221215 e 0d5c450. Providenciem-se pesquisas Sniper, Infojud, resultado CNIB e Censec em nome da executada, sócio falecido e companheira Clarice. Após, intime-se o exequente para em 30 dias dar direcionamento da execução (art. 878 da CLT). Para tanto, o exequente deverá mencionar teor dos convênios já disponibilizados, com análise circunstanciada de conteúdo, cotejo com consultas públicas e estudo de processos análogos com fito à maior efetividade . Intimem-se. DIADEMA/SP, 23 de julho de 2026. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFFERSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1001496-93.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: JEFFERSON DA SILVA RECLAMADO: EBJ - EMPRESA BRASILEIRA DE JUNTAS DE EXPANSAO E FLEXIVEIS METALICOS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6639412 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO ante pedido de penhora de imóvel apresentado pelo(a) exequente ao ID 4698a4d. À deliberação de V.Exa. DIADEMA/SP, 01 de junho de 2026 ANDRE BEZERRA Assessor DECISÃO Vistos, etc. Defiro a penhora sobre imóvel indicado ao ID 4698a4d (matrícula 63.341 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém), pois se trata de execução de título judicial transitado em julgado com valor liquidado de R$ 141.745,13 (posição em 01/12/2025) com execução frustrada em face da executada e redirecionamento da execução contra sócio atual, sentença de incidente já proferida. Proceda-se à imediata anotação de indisponibilidade CNIB. Também, proceda-se à averbação de 100% da PENHORA A TERMO DA MATRÍCULA 63.341 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém junto à ARISP. A sócia CLARICE BAFA CLAVERO, executada e proprietária, fica nomeada compulsoriamente como depositário fiel. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel e outro, para intimação da penhora do sócio e sua conjuge, utilizando-se os endereços aos IDs 5bbdc3a e b982e7d, via oficial de justiça. No mesmo ato, o oficial fará a constatação se há moradores e a que título. Certificada a avaliação, intimem-se as partes e eventuais terceiros com direito de preferência sobre seu teor, bem como oficie-se à Prefeitura para prestar informações quanto a débitos fiscais. Para fins de hasta pública, o lance mínimo será de 100%, uma vez que o art. 843, § 2º do CPC determina que não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. O arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN). DIADEMA/SP, 01 de junho de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1001496-93.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: JEFFERSON DA SILVA RECLAMADO: EBJ - EMPRESA BRASILEIRA DE JUNTAS DE EXPANSAO E FLEXIVEIS METALICOS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9b73e2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, para vencimento de prazo. À deliberação de V.Exa. DIADEMA/SP, 23 de março de 2026 ANDRE BEZERRA Assessor DECISÃO Vistos, etc. Ante o certificado acima, intimem-se sobre retomada da contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT, Súmula150 do STF c/c o art.7º,inciso XXIX da CRFB. Mantenham-se os autos na tarefa sobrestado em cumprimento ao artigo 128 do Provimento 4/GCGJT/2023, que instituiu a nova Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho Consolidação. Intimem-se. DIADEMA/SP, 23 de março de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFFERSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1001496-93.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: JEFFERSON DA SILVA RECLAMADO: EBJ - EMPRESA BRASILEIRA DE JUNTAS DE EXPANSAO E FLEXIVEIS METALICOS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b5f112 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP tendo em vista as buscas patrimoniais comprovadas nos autos. À deliberação de V.Exa. DIADEMA/SP, 09 de fevereiro de 2026 CARLA LUCCHESI Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos, etc. Inclua-se a Executada no BNDT, nos termos do 883- A da CLT. DÊ-se ciência sobre as pesquisas patrimoniais ao exequente para que direcione a execução em 10 dias (art. 878 da CLT) com indicação de meios eficientes e assertivos. Fica o(a) Exequente ciente de que foi dada visibilidade ao(s) documento(s) sigiloso(s) INFOJUD, ficando alertado de que deverá utilizar os dados de forma responsável, não podendo divulgar as informações confidenciais a terceiros. No silêncio será deflagrado o prazo previsto no art. 11-A da CLT, Súmula150 do STF c/c o art.7º,inciso XXIX da CRFB. Intimem-se. DIADEMA/SP, 09 de fevereiro de 2026. JOAO FELIPE ARRIGONI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFFERSON DA SILVA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1001496-93.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: JEFFERSON DA SILVA RECLAMADO: EBJ - EMPRESA BRASILEIRA DE JUNTAS DE EXPANSAO E FLEXIVEIS METALICOS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56dc366 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Destarte, julgo procedente o redirecionamento da execução em face do patrimônio deixado pelo devedor aos herdeiros FERNANDO AUGUSTO ALVES MOTTA; GUILHERME AUGUSTO ALVES MOTTA e CLARICE BAFA CLAVERO que responderão até as forças da herança, objetivamente pelo patrimônio deixado por ALEXANDRE AUGUSTO ALVES MOTTA. A fim de garantir resultado útil à execução, e por estarem presentes os requisitos de liquidez e exigibilidade da dívida com o risco de esvaziamento do patrimônio, expeça-se mandado de pesquisa Sisbajud, Renajud, Arisp, Cnib e Infojud (DOI e IR) de Alexandre com data retroativa ao ajuizamento da ação e em face dos herdeiros taão somente pesquisas Arisp, Doi e Renajud. Oficie-se ao Juízo da 42a Vara Cível da Capital para prestar informações sobre valores disponíveis em favor destes autos trabalhistas. Intimem-se. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFFERSON DA SILVA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1001496-93.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: JEFFERSON DA SILVA RECLAMADO: EBJ - EMPRESA BRASILEIRA DE JUNTAS DE EXPANSAO E FLEXIVEIS METALICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dcdce8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Informo que o exequente requer convênios já efetuados nos autos. À deliberação de V.Exa. DIADEMA/SP, 30 de agosto de 2024 CARLA LUCCHESI Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos, etc. ID 29c8ef9: Indefiro porque o requerimento não detém efetividade executória. Intime-se sobre deflagração do prazo previsto no art. 11-A da CLT já deflagrado outrora. Mantenham-se os autos na tarefa sobrestado em cumprimento ao artigo 128 do Provimento 4/GCGJT/2023, que instituiu a nova Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho Consolidação. Intimem-se. DIADEMA/SP, 31 de agosto de 2024. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFFERSON DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFFERSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1001496-93.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: JEFFERSON DA SILVA RECLAMADO: EBJ - EMPRESA BRASILEIRA DE JUNTAS DE EXPANSAO E FLEXIVEIS METALICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e056593 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, para apreciação da petição em que o(a) Exequente requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada. DIADEMA, data abaixo. CARLA LUCCHESI DECISÃO Vistos etc, Nos termos do artigo 855-A da CLT, declaro instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O art. 855-A, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.467/2017, dispõe, expressamente, que se aplica ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do CPC/2015. No mesmo sentido, o C. TST já havia se manifestado, por meio da Resolução n.º 203/2016, que editou a Instrução Normativa n.º 39/2016. Todas as vezes em que não haja previsão legal autorizando o redirecionamento imediato para pessoa diversa da qual a execução foi originariamente ajuizada, necessária a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para garantir os direitos constitucionais de ampla defesa, contraditório e duplo grau de jurisdição (art. 5º, LV, da CF) à pessoa que não fez parte do processo de conhecimento e é chamada a responder, incidentalmente, na fase de execução do processo. HÁ efetividade nesta medida pois evita necessidade de ajuizar Embargos de Terceiro para, eventualmente, impugnar sua responsabilidade e/ou legitimidade passiva, resolvendo-se a questão na própria ação de execução. exequente: Junte aos autos as fichas Jucesp completas e atuais das pessoas jurídicas envolvidas. Incluam-se os requeridos no polo passivo com o fim de dar publicidade à situação da executada para eventuais negócios jurídicos por terceiros de boa fé. Citem-se para apresentarem defesa no prazo de 15 dias. Após, venham os autos conclusos para decisão. Intime(m)-se. DIADEMA/SP, 05 de junho de 2025. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFFERSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1001496-93.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: JEFFERSON DA SILVA RECLAMADO: EBJ - EMPRESA BRASILEIRA DE JUNTAS DE EXPANSAO E FLEXIVEIS METALICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) Destinatário: JEFFERSON DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJeNos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica
V. Sa. intimado(a) paraciência sobre a petição e/ou documentos juntados nos autos (ID 04a55c7) DIADEMA/SP, 15 de agosto de 2024.VALERIA MENDES DE MOURAServidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1001496-93.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: JEFFERSON DA SILVA RECLAMADO: EBJ - EMPRESA BRASILEIRA DE JUNTAS DE EXPANSAO E FLEXIVEIS METALICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) Destinatário: JEFFERSON DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJeNos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica
V. Sa. intimado(a) para ciência de pesquisas juntadas nos autos (ID b679f41).Nada mais. DIADEMA/SP, 05 de agosto de 2024.VALERIA MENDES DE MOURAServidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1001496-93.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: JEFFERSON DA SILVA RECLAMADO: EBJ - EMPRESA BRASILEIRA DE JUNTAS DE EXPANSAO E FLEXIVEIS METALICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94ff2d1 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, tendo em vista as buscas patrimoniais avançadas disponibilizadas nos autos. À deliberação de V.Exa.DIADEMA/SP, data abaixo.SANDRA VASQUES DA SILVA DESPACHOVistos, etc.DÊ-se ciência sobre as pesquisas patrimoniais ao exequente para que direcione a execução (art. 878 da CLT) com indicação de meios eficientes e assertivos. Para tanto poderá combinar os dados com pesquisas públicas, processos análogos e se utilizar de institutos judiciais de responsabilização patrimonial e redirecionamento precedido de incidente para contraditório (art.855 da CLT).Decorridos 30 dias sem inédito peticionamento, será deflagrado o prazo previsto no art. 11-A da CLT, Súmula150 do STF c/c o art.7º,inciso XXIX da CRFB.Intime-se. DIADEMA/SP, 21 de junho de 2024. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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