Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001496-93.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: FLAVIO SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: JADLOG LOGISTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 024c8bd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CIBELLE GUIMARAES SOARES DE SOUZA DESPACHO Vistos Considerando a Sentença ID 64a3a1e, bem com o comprovante de recolhimento do INSS em guia própria ID af5a835, fica extinta a execução nos termos do artigo 924, II do CPC. DÊ-se ciência às partes e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de fevereiro de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001496-93.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: FLAVIO SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: JADLOG LOGISTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 024c8bd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CIBELLE GUIMARAES SOARES DE SOUZA DESPACHO Vistos Considerando a Sentença ID 64a3a1e, bem com o comprovante de recolhimento do INSS em guia própria ID af5a835, fica extinta a execução nos termos do artigo 924, II do CPC. DÊ-se ciência às partes e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de fevereiro de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JADLOG LOGISTICA S.A
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001496-93.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: FLAVIO SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: JADLOG LOGISTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64a3a1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR SENTENÇA Considerando o lapso temporal existente desde a decisão de ID. 0c1c14f, concede-se à ré prazo suplementar e improrrogável de 48 horas para comprovar o pagamento do valor de R$ 258,78, referente à contribuição previdenciária cota-parte reclamada. Cumprido, transfiram-se estes valores aos aos cofres públicos da UNIÃO, referente ao INSS (reclamada) e, ante a extinção da execução, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. No silêncio, utilize-se o sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, em face da ré, para tentativa de bloqueio destes valores, independentemente de nova manifestação do Juízo. Intimem-se. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO SANTOS DE OLIVEIRA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001496-93.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: FLAVIO SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: JADLOG LOGISTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ec8ab6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DESPACHO Vistos Considerando que o depósito recursal de R$ R$ 5.875,00 (id fffbc2b) foi recolhido em 04/04/2024, data anterior à da sentença de liquidação, atualize-se o referido depósito por meio do convênio SISCONDJ e, após, voltem conclusos os autos para cálculos e liberação de valores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de outubro de 2024. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JADLOG LOGISTICA S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001496-93.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: FLAVIO SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: JADLOG LOGISTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64a3a1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR SENTENÇA Considerando o lapso temporal existente desde a decisão de ID. 0c1c14f, concede-se à ré prazo suplementar e improrrogável de 48 horas para comprovar o pagamento do valor de R$ 258,78, referente à contribuição previdenciária cota-parte reclamada. Cumprido, transfiram-se estes valores aos aos cofres públicos da UNIÃO, referente ao INSS (reclamada) e, ante a extinção da execução, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. No silêncio, utilize-se o sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, em face da ré, para tentativa de bloqueio destes valores, independentemente de nova manifestação do Juízo. Intimem-se. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JADLOG LOGISTICA S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001496-93.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: FLAVIO SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: JADLOG LOGISTICA S.A INTIMAÇÃO Destinatário: FLAVIO SANTOS DE OLIVEIRA Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento (#id:7337c89), sendo certo que a efetiva liberação foi/será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 27 de maio de 2025. ALICE ASSUMPCAO DE ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001496-93.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: FLAVIO SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: JADLOG LOGISTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c1c14f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DESPACHO Vistos. Em atenção à Decisão id e9fd888 e à planilha de atualização de cálculos id ed1d386, do depósito recursal atualizado de R$ 6.141,37, em 27/11/2024 (id 685ddbb), liberem-se: a) R$ 5.010,67 ao reclamante, referente ao seu crédito líquido; b) R$ 381,53 ao INSS, a título de contribuições previdenciárias cota-partes, sendo R$ 126,37 referente à contribuição do reclamante e R$ 255,16 referente à contribuição patronal; c) R$ 749,17 ao patrono do reclamante, a título de honorários advocatícios. Intime-se a reclamada JADLOG LOGÍSTICA S.A. para comprovar o pagamento do valor restante de R$ 258,78, referente à contribuição previdenciária cota-parte reclamada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Após, voltem conclusos para liberação de valores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2025. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JADLOG LOGISTICA S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001496-93.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: FLAVIO SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: JADLOG LOGISTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c1c14f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DESPACHO Vistos. Em atenção à Decisão id e9fd888 e à planilha de atualização de cálculos id ed1d386, do depósito recursal atualizado de R$ 6.141,37, em 27/11/2024 (id 685ddbb), liberem-se: a) R$ 5.010,67 ao reclamante, referente ao seu crédito líquido; b) R$ 381,53 ao INSS, a título de contribuições previdenciárias cota-partes, sendo R$ 126,37 referente à contribuição do reclamante e R$ 255,16 referente à contribuição patronal; c) R$ 749,17 ao patrono do reclamante, a título de honorários advocatícios. Intime-se a reclamada JADLOG LOGÍSTICA S.A. para comprovar o pagamento do valor restante de R$ 258,78, referente à contribuição previdenciária cota-parte reclamada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Após, voltem conclusos para liberação de valores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2025. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001496-93.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: FLAVIO SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: JADLOG LOGISTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ec8ab6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DESPACHO Vistos Considerando que o depósito recursal de R$ R$ 5.875,00 (id fffbc2b) foi recolhido em 04/04/2024, data anterior à da sentença de liquidação, atualize-se o referido depósito por meio do convênio SISCONDJ e, após, voltem conclusos os autos para cálculos e liberação de valores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de outubro de 2024. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001496-93.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: FLAVIO SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: JADLOG LOGISTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9fd888 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA ALVES FERREIRA DECISÃO Os cálculos apresentados pelo reclamante (ID. 9392eec) refletem o comando da coisa julgada. Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$4.994,46, valor atualizado até 01/07/2024, sendo R$4.142,72 relativos ao principal e R$851,74, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$126,37 a título de contribuição previdenciária e R$0,00 a título de imposto de renda. A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$487,91. HÁ condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamante no importe de 15% sobre o valor da condenação, restando em R$749,17. Custas da fase cognitiva quitadas. Face ao disposto na Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região fica dispensada a intimação do INSS. HÁ depósito recursal: ID. 902bb78 (R$5.875,00 - BB). Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, consignando que a execução está garantida com os depósitos supra mencionados. Após o prazo, sem impugnações, retornem conclusos para liberação de valores. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2024. LUCIO PEREIRA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001496-93.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: FLAVIO SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: JADLOG LOGISTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9fd888 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA ALVES FERREIRA DECISÃO Os cálculos apresentados pelo reclamante (ID. 9392eec) refletem o comando da coisa julgada. Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$4.994,46, valor atualizado até 01/07/2024, sendo R$4.142,72 relativos ao principal e R$851,74, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$126,37 a título de contribuição previdenciária e R$0,00 a título de imposto de renda. A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$487,91. HÁ condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamante no importe de 15% sobre o valor da condenação, restando em R$749,17. Custas da fase cognitiva quitadas. Face ao disposto na Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região fica dispensada a intimação do INSS. HÁ depósito recursal: ID. 902bb78 (R$5.875,00 - BB). Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, consignando que a execução está garantida com os depósitos supra mencionados. Após o prazo, sem impugnações, retornem conclusos para liberação de valores. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2024. LUCIO PEREIRA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JADLOG LOGISTICA S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001496-93.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: FLAVIO SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: JADLOG LOGISTICA S.A Destinatário: JADLOG LOGISTICA S.A INTIMAÇÃO - Processo PJeFica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id nº ), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2024.RENATA FERREIRADiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª TURMA Relatora: SUELI TOME DA PONTE RORSum 1001496-93.2022.5.02.0002 RECORRENTE: JADLOG LOGISTICA LTDA RECORRIDO: FLAVIO SANTOS DE OLIVEIRA Fica V. Sa. intimada do v. acórdão #id:dd86fb2 SAO PAULO/SP, 21 de junho de 2024.ELIANE NOGUEIRA DE AQUINO OLIVEIRADiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª TURMA Relatora: SUELI TOME DA PONTE RORSum 1001496-93.2022.5.02.0002 RECORRENTE: JADLOG LOGISTICA LTDA RECORRIDO: FLAVIO SANTOS DE OLIVEIRA Fica V. Sa. intimada do v. acórdão #id:dd86fb2 SAO PAULO/SP, 21 de junho de 2024.ELIANE NOGUEIRA DE AQUINO OLIVEIRADiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.