Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: KYONG MI LEE ROT 1001497-07.2024.5.02.0003 RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RECORRIDO: LANCHONETE O PEDACO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19f61d8 proferida nos autos. Vistos. Diante da decisão proferida pelo Ministro Caputo Bastos no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 1000154-39.2024.5.00.0000, determinando a “suspensão de todos os processos, em curso no âmbito da Justiça do Trabalho, que tenham como objeto controvérsia idêntica à do recurso afetado no incidente em exame” , cujo tema refere-se ao “modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial” , e em havendo questionamento no presente apelo sobre a referida matéria, FICA SOBRESTADO O FEITO até o pronunciamento definitivo daquele órgão. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2025. KYONG MI LEE Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LANCHONETE O PEDACO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: KYONG MI LEE ROT 1001497-07.2024.5.02.0003 RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RECORRIDO: LANCHONETE O PEDACO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19f61d8 proferida nos autos. Vistos. Diante da decisão proferida pelo Ministro Caputo Bastos no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 1000154-39.2024.5.00.0000, determinando a “suspensão de todos os processos, em curso no âmbito da Justiça do Trabalho, que tenham como objeto controvérsia idêntica à do recurso afetado no incidente em exame” , cujo tema refere-se ao “modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial” , e em havendo questionamento no presente apelo sobre a referida matéria, FICA SOBRESTADO O FEITO até o pronunciamento definitivo daquele órgão. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2025. KYONG MI LEE Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
Processo 1001497-07.2024.5.02.0003 distribuído para 10ª Turma - 10ª Turma - Cadeira 3 na data 23/01/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300110400000255357740?instancia=2
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1001497-07.2024.5.02.0003 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: LANCHONETE O PEDACO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 155e26c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, 12/12/2024. FLAVIA DA ROS MOURA DECISÃO 1 - Nos autos recurso ordinário do(a) autor. 2 - Recurso tempestivo, adequado e com regular representação. Custas e preparo recolhidos e comprovados. 3 - Notifique-se a(o) reclamante para que, querendo, no prazo legal, apresente contrarrazões ao recurso ordinário da parte ex-adversa. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E. TRT, com as cautelas de praxe. SAO PAULO/SP, 13 de dezembro de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LANCHONETE O PEDACO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1001497-07.2024.5.02.0003 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: LANCHONETE O PEDACO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f8d6a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISTO, nos termos e limites da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, JULGO IMPROCEDENTES os pleitos de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SÃO PAULO em face de LANCHONETE O PEDAÇO LTDA. Condeno o sindicato-autor ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência ao procurador do réu, fixados em 5% (cinco por cento) do valor dos pedidos de contribuição assistencial e multas constantes na petição inicial. Custas pelo autor no importe de R$ 92,84 (noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos), calculadas sobre o valor da causa, fixada em R$ 4.642,12 (quatro mil, seiscentos e quarenta e dois reais e doze centavos). Intimem-se as partes. Nada mais. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1001497-07.2024.5.02.0003 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: LANCHONETE O PEDACO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f8d6a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISTO, nos termos e limites da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, JULGO IMPROCEDENTES os pleitos de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SÃO PAULO em face de LANCHONETE O PEDAÇO LTDA. Condeno o sindicato-autor ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência ao procurador do réu, fixados em 5% (cinco por cento) do valor dos pedidos de contribuição assistencial e multas constantes na petição inicial. Custas pelo autor no importe de R$ 92,84 (noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos), calculadas sobre o valor da causa, fixada em R$ 4.642,12 (quatro mil, seiscentos e quarenta e dois reais e doze centavos). Intimem-se as partes. Nada mais. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LANCHONETE O PEDACO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1001497-07.2024.5.02.0003 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: LANCHONETE O PEDACO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc52570 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, 16/09/2024. SINARA REGINA LISBOA GOMES Una - 07/11/2024 11:20 1. Cite(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s). 2. A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL. Porém, caso haja determinação expressa do Juízo convolando a audiência para a modalidade videoconferência, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da sessão designada, haverá nos autos certidão da Secretaria da Vara, disponibilizando o link de acesso da reunião na plataforma Zoom, bem como o número e senha da reunião. Em qualquer modalidade, a ausência injustificada da parte ensejará a aplicação do disposto no artigo 844 da CLT. 3. Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT para os processos de rito ordinário e na forma do artigo 852-H da CLT para os processos de rito sumaríssimo. 4. Atentem-se as partes que a habilitação dos advogados compete a própria parte interessada durante a autuação do feito ou quando do ingresso nos autos, e não à Secretaria do Juízo. Inclusive, para o caso de a parte solicitar intimação nos termos da Súmula 427 do TST, deverá habilitar o respectivo advogado em nome do qual deverão ser feitas as intimações, sob pena de serem consideradas válidas as intimações enviadas em nome do causídico cadastrado. Para tanto, logo após o cadastramento, deverá selecionar a opção "mais procurador/terceiro vinculado", incluindo os advogados e vinculando-os ao autor ou réu, de acordo com o caso. 5. DÊ-se ciência ao reclamante acerca da presente decisão. Cite(m)-se a(s) reclamada(s), inclusive do teor do item 2. Nada mais. São Paulo, data supra. SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
Processo 1001497-07.2024.5.02.0003 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 12/09/2024
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