Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001497-27.2018.5.02.0032 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS EBLAK (DE CUJUS) RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aca0837 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. Id af4b543: O exequente se manifesta acerca do falecimento do autor, ora executado, Antônio Marcos Eblack. Requer a realização de pesquisas patrimoniais em nome do de cujus e a intimação de Karina Fernanda Eblak e Leila Macedo da Silva Eblack para prestarem informações sobre a existência de inventário e identificação de herdeiros. Inicialmente, revejo o despacho de id 6367a90, que determinou a indicação de bens para o prosseguimento do feito. É necessária a regularização do polo passivo. Assim, indefiro a realização de pesquisas patrimoniais em face do executado falecido. Nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, o óbito da parte importa na suspensão do processo. Por colaboração e visando a celeridade processual, determino que a Secretaria realize consulta perante a Central de Informações do Registro Civil (CRC), para obtenção das certidões de óbito e de casamento, bem como junto à Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), para verificar a existência de eventual inventário extrajudicial em nome de Antônio Marcos Eblack (CPF 050.***.***-80). No que tange à alegação de inexistência de inventário judicial, ressalte-se que o credor possui legitimidade concorrente para requerer a respectiva abertura perante o juízo competente, conforme autoriza o artigo 616, inciso VI, do CPC. Nesses termos, diante do prazo já decorrido, estendo a suspensão do feito por dois meses, a fim de que os exequentes adotem as medidas cabíveis. Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á a fluência do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de fevereiro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001497-27.2018.5.02.0032 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS EBLAK (DE CUJUS) RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aca0837 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. Id af4b543: O exequente se manifesta acerca do falecimento do autor, ora executado, Antônio Marcos Eblack. Requer a realização de pesquisas patrimoniais em nome do de cujus e a intimação de Karina Fernanda Eblak e Leila Macedo da Silva Eblack para prestarem informações sobre a existência de inventário e identificação de herdeiros. Inicialmente, revejo o despacho de id 6367a90, que determinou a indicação de bens para o prosseguimento do feito. É necessária a regularização do polo passivo. Assim, indefiro a realização de pesquisas patrimoniais em face do executado falecido. Nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, o óbito da parte importa na suspensão do processo. Por colaboração e visando a celeridade processual, determino que a Secretaria realize consulta perante a Central de Informações do Registro Civil (CRC), para obtenção das certidões de óbito e de casamento, bem como junto à Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), para verificar a existência de eventual inventário extrajudicial em nome de Antônio Marcos Eblack (CPF 050.***.***-80). No que tange à alegação de inexistência de inventário judicial, ressalte-se que o credor possui legitimidade concorrente para requerer a respectiva abertura perante o juízo competente, conforme autoriza o artigo 616, inciso VI, do CPC. Nesses termos, diante do prazo já decorrido, estendo a suspensão do feito por dois meses, a fim de que os exequentes adotem as medidas cabíveis. Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á a fluência do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de fevereiro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001497-27.2018.5.02.0032 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS EBLAK (DE CUJUS) RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6367a90 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Considerando-se os termos do r.despacho de Id da680ed, intime-se as reclamadas-exequentes, para que, no prazo de 08 (oito) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 26 de janeiro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001497-27.2018.5.02.0032 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS EBLAK RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da680ed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. I - Id 510cd80: O peticionário comunica o falecimento do reclamante, ora executado. Anote-se. II - Indefiro o requerimento para extinção da execução. Nos termos do art. 779, II, do CPC, a execução pode ser promovida contra o espólio, herdeiros ou sucessores do devedor. Nessa linha, o falecimento do executado no curso do processo não implica a extinção da obrigação, devendo ocorrer a regularização do polo mediante o procedimento de habilitação previsto nos arts. 687 e seguintes do CPC. Assim, determino a suspensão do feito pelo prazo de 03 meses, a fim de que os exequentes promovam a citação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros. III - Com a morte do mandante, extingue-se o mandato (art. 613, II, CC). Excluam-se dos autos os patronos habilitados pelo reclamante/executado. SAO PAULO/SP, 22 de outubro de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001497-27.2018.5.02.0032 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS EBLAK RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d31b5d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP para deliberações. CICERO ROCHA PORTUGAL DESPACHO Vistos. Id 5d5abe8: Em complementação à decisão de Id 418d8fc, o reclamante deverá pagar, também, os honorários sucumbenciais fixados em sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de agosto de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO MARCOS EBLAK
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001497-27.2018.5.02.0032 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS EBLAK (DE CUJUS) RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6367a90 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Considerando-se os termos do r.despacho de Id da680ed, intime-se as reclamadas-exequentes, para que, no prazo de 08 (oito) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 26 de janeiro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001497-27.2018.5.02.0032 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS EBLAK RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da680ed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. I - Id 510cd80: O peticionário comunica o falecimento do reclamante, ora executado. Anote-se. II - Indefiro o requerimento para extinção da execução. Nos termos do art. 779, II, do CPC, a execução pode ser promovida contra o espólio, herdeiros ou sucessores do devedor. Nessa linha, o falecimento do executado no curso do processo não implica a extinção da obrigação, devendo ocorrer a regularização do polo mediante o procedimento de habilitação previsto nos arts. 687 e seguintes do CPC. Assim, determino a suspensão do feito pelo prazo de 03 meses, a fim de que os exequentes promovam a citação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros. III - Com a morte do mandante, extingue-se o mandato (art. 613, II, CC). Excluam-se dos autos os patronos habilitados pelo reclamante/executado. SAO PAULO/SP, 22 de outubro de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
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- FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001497-27.2018.5.02.0032 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS EBLAK RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da680ed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. I - Id 510cd80: O peticionário comunica o falecimento do reclamante, ora executado. Anote-se. II - Indefiro o requerimento para extinção da execução. Nos termos do art. 779, II, do CPC, a execução pode ser promovida contra o espólio, herdeiros ou sucessores do devedor. Nessa linha, o falecimento do executado no curso do processo não implica a extinção da obrigação, devendo ocorrer a regularização do polo mediante o procedimento de habilitação previsto nos arts. 687 e seguintes do CPC. Assim, determino a suspensão do feito pelo prazo de 03 meses, a fim de que os exequentes promovam a citação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros. III - Com a morte do mandante, extingue-se o mandato (art. 613, II, CC). Excluam-se dos autos os patronos habilitados pelo reclamante/executado. SAO PAULO/SP, 22 de outubro de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
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- ANTONIO MARCOS EBLAK
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001497-27.2018.5.02.0032 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS EBLAK RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21c88a6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DECISÃO Vistos. O executado formulou pedido de remissão da condenação, sob o argumento de se encontrar em estado de miserabilidade. Os exequentes apresentaram oposição expressa ao pleito, aduzindo a ausência de provas que demonstrem a situação de vulnerabilidade alegada. A insurgência dos exequentes revela-se suficiente para o indeferimento da pretensão. Isso porque não há que se falar em direito subjetivo do devedor à remissão da dívida. O instituto da remissão, previsto no art. 385 do Código Civil, configura ato unilateral de liberalidade do credor. Cabe a este, e somente a este, por conveniência e oportunidade próprias, optar pelo perdão da obrigação, independentemente de justificativa. Assim, ainda que o devedor invoque dificuldades financeiras ou problemas de saúde, tais circunstâncias não vinculam o credor a aceitar a extinção gratuita da obrigação, tampouco autorizam o Poder Judiciário a substituir a vontade da parte credora. Aguarde-se o pagamento do valor devido (honorários e custas) pelo prazo de 05 dias. Na inércia, proceda-se ao bloqueio online nos ativos financeiros de ANTONIO MARCOS EBLAK, CPF: 050.***.***-80, a ser realizado no SISBAJUD. SAO PAULO/SP, 01 de outubro de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
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- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001497-27.2018.5.02.0032 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS EBLAK RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21c88a6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DECISÃO Vistos. O executado formulou pedido de remissão da condenação, sob o argumento de se encontrar em estado de miserabilidade. Os exequentes apresentaram oposição expressa ao pleito, aduzindo a ausência de provas que demonstrem a situação de vulnerabilidade alegada. A insurgência dos exequentes revela-se suficiente para o indeferimento da pretensão. Isso porque não há que se falar em direito subjetivo do devedor à remissão da dívida. O instituto da remissão, previsto no art. 385 do Código Civil, configura ato unilateral de liberalidade do credor. Cabe a este, e somente a este, por conveniência e oportunidade próprias, optar pelo perdão da obrigação, independentemente de justificativa. Assim, ainda que o devedor invoque dificuldades financeiras ou problemas de saúde, tais circunstâncias não vinculam o credor a aceitar a extinção gratuita da obrigação, tampouco autorizam o Poder Judiciário a substituir a vontade da parte credora. Aguarde-se o pagamento do valor devido (honorários e custas) pelo prazo de 05 dias. Na inércia, proceda-se ao bloqueio online nos ativos financeiros de ANTONIO MARCOS EBLAK, CPF: 050.***.***-80, a ser realizado no SISBAJUD. SAO PAULO/SP, 01 de outubro de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001497-27.2018.5.02.0032 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS EBLAK RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21c88a6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DECISÃO Vistos. O executado formulou pedido de remissão da condenação, sob o argumento de se encontrar em estado de miserabilidade. Os exequentes apresentaram oposição expressa ao pleito, aduzindo a ausência de provas que demonstrem a situação de vulnerabilidade alegada. A insurgência dos exequentes revela-se suficiente para o indeferimento da pretensão. Isso porque não há que se falar em direito subjetivo do devedor à remissão da dívida. O instituto da remissão, previsto no art. 385 do Código Civil, configura ato unilateral de liberalidade do credor. Cabe a este, e somente a este, por conveniência e oportunidade próprias, optar pelo perdão da obrigação, independentemente de justificativa. Assim, ainda que o devedor invoque dificuldades financeiras ou problemas de saúde, tais circunstâncias não vinculam o credor a aceitar a extinção gratuita da obrigação, tampouco autorizam o Poder Judiciário a substituir a vontade da parte credora. Aguarde-se o pagamento do valor devido (honorários e custas) pelo prazo de 05 dias. Na inércia, proceda-se ao bloqueio online nos ativos financeiros de ANTONIO MARCOS EBLAK, CPF: 050.***.***-80, a ser realizado no SISBAJUD. SAO PAULO/SP, 01 de outubro de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
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- ANTONIO MARCOS EBLAK
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001497-27.2018.5.02.0032 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS EBLAK RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09cf93d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. ID f6255a2: Manifestem-se os exequentes. Após, conclusos. SAO PAULO/SP, 19 de setembro de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001497-27.2018.5.02.0032 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS EBLAK RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09cf93d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. ID f6255a2: Manifestem-se os exequentes. Após, conclusos. SAO PAULO/SP, 19 de setembro de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001497-27.2018.5.02.0032 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS EBLAK RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 857f932 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, acolho os embargos de declaração apenas para prestar os esclarecimentos supra. Renove-se o prazo de 15 dias para pagamento, sob as penas já cominadas. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
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- ANTONIO MARCOS EBLAK
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- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001497-27.2018.5.02.0032 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS EBLAK RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d31b5d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP para deliberações. CICERO ROCHA PORTUGAL DESPACHO Vistos. Id 5d5abe8: Em complementação à decisão de Id 418d8fc, o reclamante deverá pagar, também, os honorários sucumbenciais fixados em sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de agosto de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001497-27.2018.5.02.0032 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS EBLAK RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d31b5d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP para deliberações. CICERO ROCHA PORTUGAL DESPACHO Vistos. Id 5d5abe8: Em complementação à decisão de Id 418d8fc, o reclamante deverá pagar, também, os honorários sucumbenciais fixados em sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de agosto de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
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- FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001497-27.2018.5.02.0032 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS EBLAK RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 418d8fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. ANTONIO WARLEY RUFINO GOMES DESPACHO Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. I - O reclamante deverá pagar as custas processuais arbitradas em r. sentença de id 28e938e, corrigidas até a data do pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
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- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001497-27.2018.5.02.0032 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS EBLAK RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 418d8fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. ANTONIO WARLEY RUFINO GOMES DESPACHO Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. I - O reclamante deverá pagar as custas processuais arbitradas em r. sentença de id 28e938e, corrigidas até a data do pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
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- ANTONIO MARCOS EBLAK