PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001497-27.2018.5.02.0614 RECLAMANTE: CLEBER ANGELO BENTO RECLAMADO: LOJAS CEM SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 127f310 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHOVistos.1- Ante o trânsito em julgado da decisão, apresente, o reclamante, no prazo de 08 dias, os cálculos que entender devidos, nos termos da sentença com trânsito em julgado. Deverão ser anexados memoriais dos cálculos, preferencialmente em arquivo PDF e com o arquivo ‘pjc’ exportado pelo Pje-Calc, para conferência; inclusão dos valores das contribuições previdenciárias devidas, cotas-parte de empregado e empregador/SAT, observando os parâmetros da Súmula 368 do TST, bem como do imposto de renda. 2- Cumprido, deverá a reclamada, no prazo de 8 dias (art. 879, §2º, da CLT), independentemente de nova intimação, manifestar-se, presumindo-se, no silêncio, a sua concordância. Havendo impugnação, está deverá ser fundamentada no referido prazo (8 dias), com indicação dos itens e valores objeto da discordância, com memoriais dos cálculos, preferencialmente em arquivo PDF e com o arquivo ‘pjc’ exportado pelo Pje-Calc, também sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT). 3- Caso a reclamada apresente impugnação, o reclamante deverá manifestar-se, no prazo de 8 dias, independentemente de nova intimação, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, presumindo-se, no silêncio, a sua concordância com os cálculos apresentados pela reclamada.4. No caso de concordância das partes ou no decurso dos prazos supra, venham os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2024. ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular
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