Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001499-07.2017.5.02.0331 RECLAMANTE: LUANA HELENA MARTINS LUCAS RECLAMADO: CLINICA MEDICA ZIMARO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0daa5d7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, data abaixo. GRAZIELI CRISTINA BADDINI MACHADO DESPACHO id. 1235b69: Desarquive-se e intime-se a autora para que apresente sua CTPS física em Secretaria, no prazo de 10 dias, a fim de que as anotações sejam realizadas pela Secretaria no ato da apresentação. Ressalte-se que não é possível a anotação em CTPS digital uma vez que se trata de contrato de trabalho iniciado e encerrado antes de 24/09/2019. O não comparecimento da autora no prazo acima implicará no reconhecimento que a obrigação foi cumprida e os autos retornarão ao arquivo definitivo. COTIA/SP, 20 de maio de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANA HELENA MARTINS LUCAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA 1001499-07.2017.5.02.0331 : LUANA HELENA MARTINS LUCAS : CLINICA MEDICA ZIMARO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef279d4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, data abaixo. FABÍOLA BERTOSSE DE LIMA DESPACHO Vistos, Petição #id:a91e9a8: Informe o autora que a Caixa Econômica Federal S.A, indeferiu a liberação do FGTS, sob a alegação de que não constou no alvará judicial, a modalidade de dispensa da reclamante, qual seja : dispensa sem justa causa. Requer o peticionante a expedição de novo alvará. Indefiro. Compulsando a sentença #id:61f1924, constou expressamente que o depósito efetivado na conta judicial 2900102984207, fosse, realizado observando o código 660, observando da data de admissão de 05/10/2016, não havendo que se falar portanto, em expedição de novo alvará. Fica a autora intimada a dirigir-se à agência da Caixa Econômica Federal S.A, localizada na Avenida Nossa Senhora de Fátima, 500, Jardim Nova Pacembu, Cotia - SP, CEP: 06717-210, de posse da decisão impressa da sentença #id:61f1924, a fim de efetuar o levantamento do FGTS. Cumprido, retornem os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. COTIA/SP, 24 de fevereiro de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANA HELENA MARTINS LUCAS
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001499-07.2017.5.02.0331 RECLAMANTE: LUANA HELENA MARTINS LUCAS RECLAMADO: CLINICA MEDICA ZIMARO LTDA E OUTROS (1) Destinatário: LUANA HELENA MARTINS LUCAS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) ciência ao ofício BB. id. da05f18. COTIA/SP, 30 de outubro de 2024. JULIO CEZAR KUSHIDA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANA HELENA MARTINS LUCAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA 1001499-07.2017.5.02.0331 : LUANA HELENA MARTINS LUCAS : CLINICA MEDICA ZIMARO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef279d4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, data abaixo. FABÍOLA BERTOSSE DE LIMA DESPACHO Vistos, Petição #id:a91e9a8: Informe o autora que a Caixa Econômica Federal S.A, indeferiu a liberação do FGTS, sob a alegação de que não constou no alvará judicial, a modalidade de dispensa da reclamante, qual seja : dispensa sem justa causa. Requer o peticionante a expedição de novo alvará. Indefiro. Compulsando a sentença #id:61f1924, constou expressamente que o depósito efetivado na conta judicial 2900102984207, fosse, realizado observando o código 660, observando da data de admissão de 05/10/2016, não havendo que se falar portanto, em expedição de novo alvará. Fica a autora intimada a dirigir-se à agência da Caixa Econômica Federal S.A, localizada na Avenida Nossa Senhora de Fátima, 500, Jardim Nova Pacembu, Cotia - SP, CEP: 06717-210, de posse da decisão impressa da sentença #id:61f1924, a fim de efetuar o levantamento do FGTS. Cumprido, retornem os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. COTIA/SP, 24 de fevereiro de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO SOCIAL SAUDE RESGATE A VIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001499-07.2017.5.02.0331 RECLAMANTE: LUANA HELENA MARTINS LUCAS RECLAMADO: CLINICA MEDICA ZIMARO LTDA E OUTROS (1) Destinatário: LUANA HELENA MARTINS LUCAS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V.Sa. intimado acerca do alvará expedido no ID 5bfb44b O RESPECTIVO VALOR SERÁ CREDITADO NA CONTA INDICADA NO SUPRACITADO ALVARÁ EM ATÉ 10 DIAS. COTIA/SP, 25 de outubro de 2024. EMERSON GOMES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANA HELENA MARTINS LUCAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001499-07.2017.5.02.0331 RECLAMANTE: LUANA HELENA MARTINS LUCAS RECLAMADO: CLINICA MEDICA ZIMARO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61f1924 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista a planilha de cálculos de ID. a3e7424, determino a liberação dos valores depositados nos autos, no montante de R$238.668,22, da seguinte forma: -R$165.831,81 à reclamante, referente a seu crédito líquido; -R$10.249,78 ao patrono da reclamante, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais; -R$25.609,32 à conta vinculada FGTS do reclamante; -R$1.266,67 ao INSS, referente à cota empregado da contribuição previdenciária; -R$21.077,43 ao INSS, referente à cota empregador da contribuição previdenciária; -R$2.345,49 à União, referente às custas processuais; -R$12.287,72 à União, referente ao imposto de renda. Face à integral quitação do débito exequendo, declaro extinta a presente execução, nos termos do inciso II, do art. 924, do CPC/2015. Dou força de ofício ao presente despacho, solicitando ao Gerente da Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que relativamente ao depósito efetivado na conta judicial 2900102984207, conforme dados constantes abaixo, realize a transferência/recolhimentos de valores consoante discriminado a seguir, acrescidos dos juros e correção monetária a partir da data do depósito: R$ 25.609,32 _____________ C.E.F. /Conta Vinculada FGTS (código 660) - Observar DATA DE ADMISSÃO: 05/10/20216. Dados para Transferência/Recolhimentos: Reclamante: LUANA HELENA MARTINS LUCAS - CPF: 025.***.***-86 DATA DE ADMISSÃO: 05/10/2016 DATA DE DEMISSÃO: 25/08/2017 RECLAMADA/EMPREGADORA: CLINICA MEDICA ZIMARO LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-47 Consigno o prazo de 10 dias úteis para cumprimento, devendo os comprovantes ser encaminhados ao e-mail institucional desta Vara do Trabalho. A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé. Após a comprovação da transferência do FGTS para a conta vinculada, conforme acima determinado, a autora poderá se valer deste despacho, ao qual atribuo força de alvará, para levantamento do FGTS. A presente decisão tem força de alvará perante a CEF para liberação do FGTS, fornecendo-se, inclusive, os seguintes elementos do EMPREGADO: Reclamante: LUANA HELENA MARTINS LUCAS - CPF: 025.***.***-86 DATA DE ADMISSÃO: 05/10/2016 DATA DE DEMISSÃO: 25/08/2017 RECLAMADA/EMPREGADORA: CLINICA MEDICA ZIMARO LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-47 Não há que se falar em levantamento do FGTS pelo patrono da autora, pois esse juízo compartilha do entendimento recentemente adotado pelo STF a respeito da constitucionalidade do parágrafo 18 do artigo 20 e dos artigos 29-A e 29-B na Lei 8.036/1990, no sentido que é imprescindível o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, salvo em caso de moléstia grave devidamente comprovada Efetivadas as liberações, nada pendente, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANA HELENA MARTINS LUCAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001499-07.2017.5.02.0331 RECLAMANTE: LUANA HELENA MARTINS LUCAS RECLAMADO: CLINICA MEDICA ZIMARO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61f1924 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista a planilha de cálculos de ID. a3e7424, determino a liberação dos valores depositados nos autos, no montante de R$238.668,22, da seguinte forma: -R$165.831,81 à reclamante, referente a seu crédito líquido; -R$10.249,78 ao patrono da reclamante, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais; -R$25.609,32 à conta vinculada FGTS do reclamante; -R$1.266,67 ao INSS, referente à cota empregado da contribuição previdenciária; -R$21.077,43 ao INSS, referente à cota empregador da contribuição previdenciária; -R$2.345,49 à União, referente às custas processuais; -R$12.287,72 à União, referente ao imposto de renda. Face à integral quitação do débito exequendo, declaro extinta a presente execução, nos termos do inciso II, do art. 924, do CPC/2015. Dou força de ofício ao presente despacho, solicitando ao Gerente da Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que relativamente ao depósito efetivado na conta judicial 2900102984207, conforme dados constantes abaixo, realize a transferência/recolhimentos de valores consoante discriminado a seguir, acrescidos dos juros e correção monetária a partir da data do depósito: R$ 25.609,32 _____________ C.E.F. /Conta Vinculada FGTS (código 660) - Observar DATA DE ADMISSÃO: 05/10/20216. Dados para Transferência/Recolhimentos: Reclamante: LUANA HELENA MARTINS LUCAS - CPF: 025.***.***-86 DATA DE ADMISSÃO: 05/10/2016 DATA DE DEMISSÃO: 25/08/2017 RECLAMADA/EMPREGADORA: CLINICA MEDICA ZIMARO LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-47 Consigno o prazo de 10 dias úteis para cumprimento, devendo os comprovantes ser encaminhados ao e-mail institucional desta Vara do Trabalho. A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé. Após a comprovação da transferência do FGTS para a conta vinculada, conforme acima determinado, a autora poderá se valer deste despacho, ao qual atribuo força de alvará, para levantamento do FGTS. A presente decisão tem força de alvará perante a CEF para liberação do FGTS, fornecendo-se, inclusive, os seguintes elementos do EMPREGADO: Reclamante: LUANA HELENA MARTINS LUCAS - CPF: 025.***.***-86 DATA DE ADMISSÃO: 05/10/2016 DATA DE DEMISSÃO: 25/08/2017 RECLAMADA/EMPREGADORA: CLINICA MEDICA ZIMARO LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-47 Não há que se falar em levantamento do FGTS pelo patrono da autora, pois esse juízo compartilha do entendimento recentemente adotado pelo STF a respeito da constitucionalidade do parágrafo 18 do artigo 20 e dos artigos 29-A e 29-B na Lei 8.036/1990, no sentido que é imprescindível o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, salvo em caso de moléstia grave devidamente comprovada Efetivadas as liberações, nada pendente, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO SOCIAL SAUDE RESGATE A VIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001499-07.2017.5.02.0331 RECLAMANTE: LUANA HELENA MARTINS LUCAS RECLAMADO: CLINICA MEDICA ZIMARO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d54747 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 08 de outubro de 2024. ALAN DIEGO DE ALMEIDA DESPACHO Mantida a decisão deste juízo pela instância superior, reporto-me ao Id. ab4e406. Venham os autos conclusos para liberação de valores e extinção da execução. Intimem-se. COTIA/SP, 08 de outubro de 2024. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANA HELENA MARTINS LUCAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001499-07.2017.5.02.0331 RECLAMANTE: LUANA HELENA MARTINS LUCAS RECLAMADO: CLINICA MEDICA ZIMARO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d54747 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 08 de outubro de 2024. ALAN DIEGO DE ALMEIDA DESPACHO Mantida a decisão deste juízo pela instância superior, reporto-me ao Id. ab4e406. Venham os autos conclusos para liberação de valores e extinção da execução. Intimem-se. COTIA/SP, 08 de outubro de 2024. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO SOCIAL SAUDE RESGATE A VIDA