Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001499-37.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: LAURICIO DE SOUZA CRUZ RECLAMADO: EMPREITEIRA PINA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7128ef2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso à MMª Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição Id. ab64795. São Paulo, 18 de setembro de 2026. VASSIA MARIA DIAMANTINO CORREA DESPACHO Considerando que as pesquisas patrimoniais restaram infrutíferas, defiro a consulta ao convênio SNIPER em nome de todos os devedores, ressaltando que o convênio visa relacionar quadros societários e pessoas jurídicas. As informações obtidas deverão ser mantidas em sigilo no sistema Pje, com visibilidade às partes cadastradas. Decorrido o prazo de 30 dias da publicação deste despacho, o(a) reclamante deverá consultar as respostas nos autos, independentemente de nova intimação, e indicar meios para o prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer medidas já diligenciadas. Após, e se decorridos 2 anos sem manifestação, será declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, § 1º, da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de setembro de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LAURICIO DE SOUZA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001499-37.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: LAURICIO DE SOUZA CRUZ RECLAMADO: EMPREITEIRA PINA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afcf6b6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. VASSIA MARIA DIAMANTINO CORREA DESPACHO Ciência da certidão Id 6b15c27. Concedo o prazo de 30 dias ao exequente para que indique bem específico à penhora ou novos meios ao prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer medidas já diligenciadas sem êxito. No silêncio, e se decorridos 2 anos sem manifestação da parte interessada, será declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LAURICIO DE SOUZA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001499-37.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: LAURICIO DE SOUZA CRUZ RECLAMADO: EMPREITEIRA PINA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3fd5e0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MMº Juiz da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. VASSIA MARIA DIAMANTINO CORREA DESPACHO Defiro a consulta ao sistema SISBAJUD - modalidade Teimosinha, conforme requerido. Intime-se. SAO PAULO/SP, 27 de maio de 2026. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LAURICIO DE SOUZA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001499-37.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: LAURICIO DE SOUZA CRUZ RECLAMADO: EMPREITEIRA PINA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7577034 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso à MM.ª Juíza do Trabalho, tendo em vista a petição Id.6ee4d1b. São Paulo, 24 de abril de 2026. Jimmy F. Andrade Jr. Vistos, etc. Razão assiste ao reclamante, motivo pelo qual defiro a inclusão dos reclamados SEBASTIÃO GOMES DE PINA e TERESA CRISTINA DE PINA ao cadastro de inadimplentes - SERASAJUD. Quanto ao pedido para protesto em cartório, resta prejudicado, uma vez que este Tribunal Regional do Trabalho não possui convênio nesse sentido. No mais, reporto-me ao despacho Id.cb7f541, renovando o prazo de 30 dias para indicar outros meios ao prosseguimento da execução. Intime-se. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LAURICIO DE SOUZA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001499-37.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: LAURICIO DE SOUZA CRUZ RECLAMADO: EMPREITEIRA PINA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb7f541 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. VASSIA MARIA DIAMANTINO CORREA DESPACHO Ciência ao autor da certidão Id. 13fbc84. Ciência à sócia executada Teresa Cristina do bloqueio em conta corrente, ora convolado em penhora. Após o prazo recursal, no silêncio, libere-se o valor ao reclamante. Tendo em vista que o valor penhorado não quita a execução, concedo o prazo de 30 dias ao exequente para que indique bem específico à penhora ou novos meios ao prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer medidas já diligenciadas sem êxito. No silêncio, e se decorridos 2 anos sem manifestação da parte interessada, será declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 20 de março de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LAURICIO DE SOUZA CRUZ
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001499-37.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: LAURICIO DE SOUZA CRUZ RECLAMADO: EMPREITEIRA PINA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40a3808 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso a MM.ª Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição Id. c7c1ebc. São Paulo, data abaixo. VASSIA Mª D. CORREA DESPACHO Foram esgotados os meios para localização do patrimônio da reclamada, e diante do descumprimento da legislação trabalhista, declaro aberto o incidente de desconsideração de sua personalidade jurídica, nos termos do artigo 855-A da CLT, e artigos 133 a 137 do CPC. Inclua-se no polo passivo o seu representante legal, conforme documento comprobatório Id. 97dc278, TERESA CRISTINA DE PINA, a qual deverá ser citada para apresentação da resposta cabível no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo supra, e por se tratar de matéria de direito, voltem conclusos para julgamento. Da mesma forma, fica indeferido o pedido de tutela provisória de urgência, sob pena de ser esvaziada figura do instituto do artigo 133 do CPC, em total afronta à lei processual civil. Intime-se. SAO PAULO/SP, 22 de setembro de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LAURICIO DE SOUZA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001499-37.2016.5.02.0009 : LAURICIO DE SOUZA CRUZ : EMPREITEIRA PINA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf36954 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MMª. Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. VASSIA Mª D. CORREA DESPACHO Indefiro os pedidos cancelamento de cartões de crédito dos executados, tendo em vista que, no presente caso, tais medidas não configuram meios eficazes para acarretar a satisfação do crédito exequendo. Quanto a inclusão dos executados no sistema SERASA, fica deferido. Renovo o prazo de 30 dias para que ao exequente indique outros meios ao prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer medidas já diligenciadas sem êxito. Sem manifestação pela parte interessada, após o decurso do prazo de 2 anos, será declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A, § 1º da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de março de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LAURICIO DE SOUZA CRUZ
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001499-37.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: LAURICIO DE SOUZA CRUZ RECLAMADO: EMPREITEIRA PINA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad8a5a8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. VASSIA MARIA DIAMANTINO CORREA DESPACHO Ciência da certidão Id. 7c030d1. Quanto ao pedido de consulta ao sistema CAGED, este Regional continua sem acesso e sem previsão de quando voltará. Concedo o prazo de 30 dias ao exequente para que indique bem específico à penhora ou novos meios ao prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer medidas já diligenciadas sem êxito. No silêncio, e se decorridos 2 anos sem manifestação da parte interessada, será declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 13 de maio de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LAURICIO DE SOUZA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001499-37.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: LAURICIO DE SOUZA CRUZ RECLAMADO: EMPREITEIRA PINA LTDA - ME E OUTROS (4) Fica o beneficiário (LAURICIO DE SOUZA CRUZ) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 10 de abril de 2026. SANDRO RAMOS DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LAURICIO DE SOUZA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001499-37.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: LAURICIO DE SOUZA CRUZ RECLAMADO: EMPREITEIRA PINA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc4b995 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. VASSIA MARIA DIAMANTINO CORREA DESPACHO Indefiro a inclusão no sistema SERASA/SPC, pois já realizado no processo. Quanto a pesquisa no sistema CAGED, o acesso permanecerá indisponível temporariamente a partir de 08/04/2026, estando em andamento o processo de renovação do convênio entre o MTE e o TRT-2. Aguarde. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de abril de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LAURICIO DE SOUZA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001499-37.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: LAURICIO DE SOUZA CRUZ RECLAMADO: EMPREITEIRA PINA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) acerca da solicitação das pesquisas patrimoniais, conforme certidão Id. eab1abf. Aguarde o resultado. SAO PAULO/SP, 03 de março de 2026. VASSIA MARIA DIAMANTINO CORREA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LAURICIO DE SOUZA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001499-37.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: LAURICIO DE SOUZA CRUZ RECLAMADO: EMPREITEIRA PINA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffa6709 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. VASSIA Mª D. CORREA DESPACHO Defiro a dilação do prazo, conforme requerido. Intime-se. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LAURICIO DE SOUZA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001499-37.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: LAURICIO DE SOUZA CRUZ RECLAMADO: EMPREITEIRA PINA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6629563 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. VASSIA Mª D. CORREA DESPACHO Ciência do resultado negativo consulta sistema SISBAJUD - Teimosinha Id. ad977f6. Concedo o prazo de 30 dias ao exequente para que indique bem específico à penhora ou novos meios ao prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer medidas já diligenciadas sem êxito. No silêncio, e se decorridos 2 anos sem manifestação da parte interessada, será declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LAURICIO DE SOUZA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001499-37.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: LAURICIO DE SOUZA CRUZ RECLAMADO: EMPREITEIRA PINA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a1f034 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. VASSIA Mª D. CORREA DESPACHO Autos do processo em fase de busca patrimonial. Intime-se a parte apenas para ciência. SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LAURICIO DE SOUZA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001499-37.2016.5.02.0009 : LAURICIO DE SOUZA CRUZ : EMPREITEIRA PINA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81538d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. VASSIA Mª D. CORREA DESPACHO Defiro o pedido de consulta ao sistema SISBAJUD - modalidade Teimosinha, conforme requerido. Intime-se. SAO PAULO/SP, 05 de maio de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LAURICIO DE SOUZA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001499-37.2016.5.02.0009 : LAURICIO DE SOUZA CRUZ : EMPREITEIRA PINA LTDA - ME E OUTROS (3) Destinatário: LAURICIO DE SOUZA CRUZ INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ter ciência da solicitação de pesquisa patrimonial - Serasa, via sistema Argos Id. a0a4d35. Aguarde o resultado. SAO PAULO/SP, 31 de março de 2025. VASSIA MARIA DIAMANTINO CORREA Servidor
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- LAURICIO DE SOUZA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001499-37.2016.5.02.0009 : LAURICIO DE SOUZA CRUZ : EMPREITEIRA PINA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43a3434 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. VASSIA Mª D. CORREA DESPACHO Ciência da certidão Id. e689a35. Concedo o prazo de 30 dias ao exequente para que indique bem específico à penhora ou novos meios ao prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer medidas já diligenciadas sem êxito. No silêncio, e se decorridos 2 anos sem manifestação da parte interessada, será declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 19 de março de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
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- LAURICIO DE SOUZA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001499-37.2016.5.02.0009 : LAURICIO DE SOUZA CRUZ : EMPREITEIRA PINA LTDA - ME E OUTROS (3) Destinatário: LAURICIO DE SOUZA CRUZ INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ter ciência da solicitação de pesquisa patrimonial, via sistema Argos Id. 64a4904. Aguarde o resultado. SAO PAULO/SP, 24 de fevereiro de 2025. VASSIA MARIA DIAMANTINO CORREA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LAURICIO DE SOUZA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001499-37.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: LAURICIO DE SOUZA CRUZ RECLAMADO: EMPREITEIRA PINA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fad0f8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. VASSIA Mª D. CORREA DESPACHO Ciência da resposta à consulta ao sistema SNIPER Id. 676e19b. Concedo o prazo de 30 dias ao exequente para que indique bem específico à penhora ou novos meios ao prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer medidas já diligenciadas sem êxito. No silêncio, e se decorridos 2 anos sem manifestação da parte interessada, será declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 23 de outubro de 2024. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
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- LAURICIO DE SOUZA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001499-37.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: LAURICIO DE SOUZA CRUZ RECLAMADO: EMPREITEIRA PINA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c2856 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso à MMª Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição Id. 0db0e47. São Paulo, data abaixo. VASSIA Mª D. CORREA DESPACHO Considerando que as pesquisas patrimoniais restaram infrutíferas, defiro a consulta ao convênio SNIPER em nome de todos os devedores, ressaltando que o convênio visa relacionar quadros societários e pessoas jurídicas, bem como constatar a existência de vínculos ativos com o Poder Público. As informações obtidas deverão ser mantidas em sigilo no sistema Pje, com visibilidade às partes cadastradas, devendo a parte autora ser intimada para ciência e indicação de meios ao prosseguimento da execução no prazo de 30 dias. Após, e se decorridos 2 anos sem manifestação, será declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, § 1º, da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de setembro de 2024. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
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- LAURICIO DE SOUZA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001499-37.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: LAURICIO DE SOUZA CRUZ RECLAMADO: EMPREITEIRA PINA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d879e81 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM.ª Juíza do Trabalho. São Paulo, data abaixo. BRENNA SOUZA LACERDA Vistos etc. Ciência ao exequente sobre o resultado negativo da consulta SISBAJUD - Id.e4c5ddc, para que no prazo de 30 dias indique novos meios ao prosseguimento da execução. Sem manifestação pela parte interessada, após o decurso do prazo de 2 anos, será declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2024. RAQUEL GABBAI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
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- EMPREITEIRA PINA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001499-37.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: LAURICIO DE SOUZA CRUZ RECLAMADO: EMPREITEIRA PINA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d879e81 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM.ª Juíza do Trabalho. São Paulo, data abaixo. BRENNA SOUZA LACERDA Vistos etc. Ciência ao exequente sobre o resultado negativo da consulta SISBAJUD - Id.e4c5ddc, para que no prazo de 30 dias indique novos meios ao prosseguimento da execução. Sem manifestação pela parte interessada, após o decurso do prazo de 2 anos, será declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2024. RAQUEL GABBAI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LAURICIO DE SOUZA CRUZ