Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001503-10.2018.5.02.0719 : PRISCILA VAIANO RIBEIRO GUIMARAES : ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: PRISCILA VAIANO RIBEIRO GUIMARAES Fica V. Sa. INTIMADO(A) da expedição de alvará eletrônico a seu favor. Os autos do processo e o documento estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. SAO PAULO/SP, 19 de março de 2025. EDUARDO BORGES LIMA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PRISCILA VAIANO RIBEIRO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001503-10.2018.5.02.0719 : PRISCILA VAIANO RIBEIRO GUIMARAES : ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e347f2b proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:d63d4d2: Providencie a Secretaria as seguintes transferências bancárias, #id:7b4655a: a) R$ 8.453,68 ao autor; b) R$ 916,60 ao patrono do autor; c) R$ 2.186,11 ao INSS e e) o crédito remanescente à reclamada, que deverá informar os dados bancários em 05 dias. Cumpridas as providências, arquivem-se os autos, ante a quitação integral do débito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de fevereiro de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PRISCILA VAIANO RIBEIRO GUIMARAES
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001503-10.2018.5.02.0719 RECLAMANTE: PRISCILA VAIANO RIBEIRO GUIMARAES RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0345d1 proferido nos autos. JWFP DESPACHO Os autos retornaram das instâncias superiores com modificação do julgado conforme acórdão #id:c172c3a e #id:6bad12e . Expeça-se ofício ao TRT requisitando o pagamento dos honorários periciais, nos termos do julgado. Apresente a RÉ, no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, cálculos de liquidação atualizados da condenação, de forma fundamentada, inclusive quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da OJ SDI-I nº 400, bem como da Instrução Normativa RFB nº1500/2014. Visando a celeridade processual, os cálculos de liquidação deverão, preferencialmente, ser elaborados no Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no processo no formato PJC. A juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências, este modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação. Na aba “Anexar petições” ou “Documentos do PJe”, após incluir ou elaborar a petição de juntada do cálculo em PDF, abaixo, em “Incluir anexos”, clicar em “Adicionar”, em “Selecione o tipo”, opte por Planilha ou Planilha de Cálculo, em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em “Escolher arquivo”, selecione o arquivo dos cálculos com a extensão .pjc. O prazo do Autor, de 08 (oito) dias, para manifestação dos cálculos apresentados, começa a correr, independente de intimação, a partir do término do prazo concedido à RÉ, sob pena de preclusão na forma do §2º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho. No silêncio da RÉ, deverá o Autor apresentar os cálculos de liquidação, no prazo já concedido. O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT, com remessa do processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno do prazo bienal. Int. SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001503-10.2018.5.02.0719 : PRISCILA VAIANO RIBEIRO GUIMARAES : ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e347f2b proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:d63d4d2: Providencie a Secretaria as seguintes transferências bancárias, #id:7b4655a: a) R$ 8.453,68 ao autor; b) R$ 916,60 ao patrono do autor; c) R$ 2.186,11 ao INSS e e) o crédito remanescente à reclamada, que deverá informar os dados bancários em 05 dias. Cumpridas as providências, arquivem-se os autos, ante a quitação integral do débito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de fevereiro de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001503-10.2018.5.02.0719 : PRISCILA VAIANO RIBEIRO GUIMARAES : ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea8d59e proferida nos autos. EBL DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO A parte reclamada apresentou cálculos, #Id acbf409, que estão em consonância com o julgado e com os quais a parte reclamante manifestou concordância, #Id 570f42d. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos da parte reclamada, #Id acbf409, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/12/2024, em: PRINCIPAL: R$ 9.074,33 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 907,43 INSS RECLAMADA: R$ 1.459,07 TOTAL GERAL: R$ 11.440,83 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 705,18 Custas recolhidas. Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014. Considerando que o(s) depósitos recursais garante(m) integralmente a execução, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. Caso o patrono da parte exequente ainda não tenha os dados bancários previamente cadastrados no sistema do TRT-2, para agilizar as liberações de valores futuras, deverá providenciar o cadastro no prazo de 5 dias. Após o decurso do prazo de 5 dias, atualize-se o débito e tornem conclusos para liberação de valores, observando-se a existência do depósito recursal, #Id d63d4d2. Cumpridas as obrigações supra, tornem conclusos para extinção da execução, ficando dispensada a intimação da Procuradoria Regional Federal, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Int. SAO PAULO/SP, 19 de fevereiro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001503-10.2018.5.02.0719 : PRISCILA VAIANO RIBEIRO GUIMARAES : ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea8d59e proferida nos autos. EBL DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO A parte reclamada apresentou cálculos, #Id acbf409, que estão em consonância com o julgado e com os quais a parte reclamante manifestou concordância, #Id 570f42d. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos da parte reclamada, #Id acbf409, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/12/2024, em: PRINCIPAL: R$ 9.074,33 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 907,43 INSS RECLAMADA: R$ 1.459,07 TOTAL GERAL: R$ 11.440,83 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 705,18 Custas recolhidas. Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014. Considerando que o(s) depósitos recursais garante(m) integralmente a execução, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. Caso o patrono da parte exequente ainda não tenha os dados bancários previamente cadastrados no sistema do TRT-2, para agilizar as liberações de valores futuras, deverá providenciar o cadastro no prazo de 5 dias. Após o decurso do prazo de 5 dias, atualize-se o débito e tornem conclusos para liberação de valores, observando-se a existência do depósito recursal, #Id d63d4d2. Cumpridas as obrigações supra, tornem conclusos para extinção da execução, ficando dispensada a intimação da Procuradoria Regional Federal, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Int. SAO PAULO/SP, 19 de fevereiro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PRISCILA VAIANO RIBEIRO GUIMARAES
- PRISCILA VAIANO RIBEIRO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001503-10.2018.5.02.0719 RECLAMANTE: PRISCILA VAIANO RIBEIRO GUIMARAES RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0345d1 proferido nos autos. JWFP DESPACHO Os autos retornaram das instâncias superiores com modificação do julgado conforme acórdão #id:c172c3a e #id:6bad12e . Expeça-se ofício ao TRT requisitando o pagamento dos honorários periciais, nos termos do julgado. Apresente a RÉ, no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, cálculos de liquidação atualizados da condenação, de forma fundamentada, inclusive quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da OJ SDI-I nº 400, bem como da Instrução Normativa RFB nº1500/2014. Visando a celeridade processual, os cálculos de liquidação deverão, preferencialmente, ser elaborados no Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no processo no formato PJC. A juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências, este modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação. Na aba “Anexar petições” ou “Documentos do PJe”, após incluir ou elaborar a petição de juntada do cálculo em PDF, abaixo, em “Incluir anexos”, clicar em “Adicionar”, em “Selecione o tipo”, opte por Planilha ou Planilha de Cálculo, em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em “Escolher arquivo”, selecione o arquivo dos cálculos com a extensão .pjc. O prazo do Autor, de 08 (oito) dias, para manifestação dos cálculos apresentados, começa a correr, independente de intimação, a partir do término do prazo concedido à RÉ, sob pena de preclusão na forma do §2º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho. No silêncio da RÉ, deverá o Autor apresentar os cálculos de liquidação, no prazo já concedido. O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT, com remessa do processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno do prazo bienal. Int. SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.