Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001505-52.2016.5.02.0362 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO PRATES AUGUSTO RAMOS RECLAMADO: A D W CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: MARIA DO CARMO PRATES AUGUSTO RAMOS INTIMAÇÃO Fique intimado para ciência da gravação da ordem de bloqueio de valores, pesquisa patrimonial e restrição de bens através do sistema ARGOS. A parte exequente será oportunamente intimada para ciência do resultado, que será anexado pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP dentro do prazo fixado pelo Ato GP/CR nº 02/2020. MAUA/SP, 03 de setembro de 2026. JOSE MARCOS RODRIGUES JUNIOR Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DO CARMO PRATES AUGUSTO RAMOS
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001505-52.2016.5.02.0362 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO PRATES AUGUSTO RAMOS RECLAMADO: A D W CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7539cc4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. MARCO AURELIO CASANOVA Servidor Vistos. Indefiro a penhora de aluguéis requerida, porquanto o contrato de locação vigeu até novembro de 2022, conforme registrado no R.31 da matrícula. Compulsando aludido documento, constata-se que o imóvel foi arrematado pelo valor de R$15.200,000,00 no processo 1001268-61.2020.5.02.0464, que tramita na 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, no qual foi averbada penhora no rosto dos autos para satisfação do crédito exequendo. Destarte, deverá o perito exequente diligenciar por via eletrônica ou mediante habilitação como Terceiro interessado para acompanhar o trâmite daquele processo, assim como a situação de seu potencial crédito, de modo a direcionar eficazmente a presente execução, evitando-se requerimentos e diligências despiciendas. Saliento, por oportuno, que a reiteração de medidas já realizadas no curso da execução apenas será apreciada quando demonstrada alteração da situação patrimonial da executada. Por ora, sobreste-se o processo até ulterior manifestação dos exequentes. Intimem-se. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 14 de julho de 2025. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DO CARMO PRATES AUGUSTO RAMOS
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001505-52.2016.5.02.0362 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO PRATES AUGUSTO RAMOS RECLAMADO: A D W CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: MARIA DO CARMO PRATES AUGUSTO RAMOS INTIMAÇÃO Fique intimado para que direcione a execução, ante a necessidade de adequação dos cálculos de liquidação para apuração do quantum devido pela primeira reclamada e o teor da manifestação da segunda reclamada (ID f265a5f). DESTINATÁRIO: MARIA DO CARMO PRATES AUGUSTO RAMOS INTIMAÇÃO Fique intimado para ciência da petição ID. Fique intimado para ciência e manifestação acerca da petição ID. Fique intimado para ciência da certidão ID. Fique intimado para ciência do(s) documento(s) ID. Fique intimado para ciência do(s) documento(s) acostado(s) à petição ID. Fique intimado para ciência do despacho ID. Fique intimado para complementar o depósito judicial, conforme apuração ID. MAUA/SP, 14 de maio de 2024.MARCO AURELIO CASANOVAServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ 1001505-52.2016.5.02.0362 : MARIA DO CARMO PRATES AUGUSTO RAMOS : A D W CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa49f92 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. LAIS MEGRE WANDERLEY CORDEIRO Servidor Vistos. DÊ-se ciência ao exequente acerca do resultado improfícuo da diligência (Id ad15650). Após, a execução ficará sobrestada até ulterior manifestação da parte exequente, a quem incumbirá acompanhar o curso da penhora no rosto dos autos já deferida. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 11 de abril de 2025. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DO CARMO PRATES AUGUSTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001505-52.2016.5.02.0362 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO PRATES AUGUSTO RAMOS RECLAMADO: A D W CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: MARIA DO CARMO PRATES AUGUSTO RAMOS INTIMAÇÃO Fique intimado para ciência e cumprimento do despacho ID. 8138a4d MAUA/SP, 14 de maio de 2024.MARCO AURELIO CASANOVAServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001505-52.2016.5.02.0362 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO PRATES AUGUSTO RAMOS RECLAMADO: A D W CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4a5685 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. Luiz Felipe Rangel Barboza Calzavara Assistente de Secretaria Vistos.Preliminarmente, solicite-se ao GAEPP a baixa da indisponibilidade de bens gravada em desfavor da primeira reclamada (ID 6e70192).Cumprido, prossiga-se conforme parte final do despacho ID 8138a4d. Intime-se.Cumpra-se. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 25 de abril de 2024. DIANA MARCONDES CESAR KAMBOURAKIS Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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