Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- NOA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA, LUCAS LIBERATO DE LIMA
- Advogado
- EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001506-23.2026.5.02.0318 RECLAMANTE: LUCAS LIBERATO DE LIMA RECLAMADO: NOA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaf3795 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. ALEXANDRE BARBOSA DELAGE Servidor DESPACHO Vistos, etc. A assinatura eletrônica, mediante certificação digital aceita no Judiciário, no PJe, é aquela prevista no art. 1º, §2º, II, da Lei 11.419/2006, a lei do processo judicial eletrônico. Assim sendo, determino que a parte reclamante regularize sua procuração e declaração de hipossuficiência, eis que, assinadas digitalmente por plataforma que não está contida no que dispõe o 1º parágrafo acima , sendo tipo de assinatura eletrônica que não se aplica aos processos judiciais, por expressa disposição do artigo 2º, parágrafo único, I, da Lei nº 14.063/2020. Ressalto que a Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, considera assinatura eletrônica a que é feita mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos e a baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica (artigo 1º, § 2º, inciso III). O artigo 2º da mesma Lei define que o envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso da assinatura digital, nos moldes discriminados no dispositivo anterior. Os documentos, necessariamente, deverão ser assinados de próprio punho pelo trabalhador, devendo a assinatura estar de acordo com aquela aposta em seu documento de identificação acostado aos autos, ou através de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei. O documento com foto do autor também não foi trazido com a inicial. Assim, determino a regularização do(s) documento(s) citado(s) acima no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito. Fica, por ora, audiência do tipo audiência do tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 27/08/2026 14:40 horas, de forma virtual, conforme determinação contida no Provimento GP/CR nº 1, de 24 de janeiro de 2023, bem como estipulação da Corregedoria e os termos da Resolução do CNJ nº 354, de 19/11/2020, considerando-se que se trata de processo que foi cadastrado como Juízo 100% Digital. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob as penas da A referida sessão será realizada na forma telepresencial, na plataforma Zoom (plataforma homologada pelo CNJ). Caso entendam haver impossibilidade prática para sua realização, deverão especificadamente, por ocasião da solenidade, decliná-las, condição em que a matéria arguida será objeto de decisão pelo juízo, nos termos das normas que regem a matéria. A audiência abaixo poderá ser acessada pelas partes, advogados e testemunhas do processo: 8ª VT de Guarulhos - Sala 2 TRT-2 está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: AUD DAS 14H40 - SALA 2 Hora: Esta é uma reunião recorrente Qualquer hora Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/886.***.***-16?pwd=wDBH36CFGP67jWkj0uebv4WadHByGj.1 ID da reunião: 886 4553 3416 Senha de acesso: vtgua08 . GUARULHOS/SP, 28 de julho de 2026. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
