Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001509-56.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: CRISTIANO MARANGONI RECLAMADO: ATLANTICBOX COMERCIO DE VIDROS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00ff0e8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo. Nada mais. São Paulo, data abaixo. BRUNA NUNES TEIXEIRA DESPACHO Vistos. Como primeira providência, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito as intimações #id:75167df e #id:aca3eee, considerando que os referidos endereços já foram diligenciados anteriormente, sem sucesso, e que os executados estão sendo intimados por edital. ID f38464e: O exequente requer a penhora do imóvel matriculado sob o nº. 47.359 junto ao 18º CRI/SP. Analisando a matrícula do bem (docs. ID 696b8e0 e 920deba), verifico que a parte ideal de 50% do imóvel foi objeto de arrematação nos autos do processo nº. 1001040-39.2017.5.02.0061, em trâmite na 61ª VT/SP (registro R.37). Sendo assim, apenas a metade ideal do imóvel permanecem de titularidade dos executados. Tratando-se de bem imóvel, nos termos do artigo 845, § 1º, do CPC, realizo, por termo nos autos, a penhora do imóvel que consta da certidão do Registro de Imóveis IDs 696b8e0 e 920deba, descrito conforme indicado abaixo, registrado como contribuinte na Prefeitura do Município de São Paulo sob nº 101.071.0174-1 com todas as construções e benfeitorias lançadas no imóvel. O apartamento nº 124, localizado no 12º andar do Edifício México, à Avenida Engenheiro Heitor Antonio Eiras Garcia nº 396, integrante do Condomínio Conjunto Residencial Novo Mundo, no 13º Subdistrito, Butantã, contendo a área útil de 72,21m², área comum de 42,05m², e área total de 114,26m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,64103% no terreno e ainda o direito à guarda e estacionamento de um automóvel, em lugar indeterminado, nas garagens situadas nos subsolos dos edifícios integrantes do referido Condomínio. Consigne-se que a penhora é integral (100%), resguardando-se os direitos dos coproprietários na forma do art. 843 do CPC (proprietário da outra metade ideal do bem - indicado no R.37). Nomeio como depositário fiel o(a) Sr(a). ALMIR ALVES DE ALMEIDA, nos termos do artigo 840, § 1º, do CPC, o qual poderá, no prazo de cinco dias, manifestar eventual recusa ao encargo, presumindo-se, no silêncio, a assunção deste. Para fins de registros, fixo, provisoriamente, o valor do bem (100%) em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Providencie a Secretaria a atualização dos cálculos. Ato contínuo, proceda-se à averbação da penhora através do convênio ARISP, de imediato. Em seguida, expeça-se mandado de avaliação do imóvel. Na mesma oportunidade, o sr. oficial deverá intimar o Síndico ou administrador do condomínio, a fim de que seja fornecida a certidão de débitos condominiais. Caso não seja possível a obtenção do documento no ato da diligência, este deverá ser fornecido ao Juízo no prazo de cinco dias, por protocolo avulso nos autos (havendo absoluta impossibilidade, excepcionalmente, será permitida a apresentação do documento por correio eletrônico - [email protected]). Deverá o exequente, no prazo de dez dias, juntar a certidão atualizada de dados cadastrais do imóvel - IPTU, para verificação de possíveis débitos. Intimem-se da penhora as partes, sendo o autor na pessoa de seu respectivo patrono, nos termos do art. 841, § 1º, do Código de Processo Civil. Quanto aos sócios executados, primeiramente proceda-se a uma nova busca de endereço, via INFOJUD. Havendo endereço novo, intimem-se via postal, dando-lhes ciência, inclusive, dos bloqueios SISBAJUD anteriormente realizados (#id:f0ebf6f e #id:96e88e6). Do contrário, cumpra-se por edital. Tudo cumprido, voltem conclusos para regular prosseguimento da execução, notadamente com a designação de leilão do bem penhorado. SAO PAULO/SP, 08 de junho de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANO MARANGONI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001509-56.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: CRISTIANO MARANGONI RECLAMADO: ATLANTICBOX COMERCIO DE VIDROS LTDA E OUTROS (2) Destinatário: CRISTIANO MARANGONI INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença de id 26f2e42 proferido nos autos: "... INTIME-SE o(a) exequente para, em querendo, indicar meios inéditos, efetivos e concretos de execução, no prazo de vinte dias. Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intime-se o exequente. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 13 de janeiro de 2026. KARINI CARVALHO COSTA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANO MARANGONI
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001509-56.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: CRISTIANO MARANGONI RECLAMADO: ATLANTICBOX COMERCIO DE VIDROS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea20c87 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo VINICIUS CAMPOS RODRIGUES DESPACHO Vistos, etc. Aguarde-se a realização dos convênios. Após, voltem os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 03 de novembro de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANO MARANGONI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001509-56.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: CRISTIANO MARANGONI RECLAMADO: ATLANTICBOX COMERCIO DE VIDROS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26f2e42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, acolho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado, para que a execução prossiga, regular e legalmente, sobre os bens particulares dos sócios suscitados. Tendo em vista a gradação disposta no art. 835 do CPC, prossiga-se com a penhora online pelo SISBAJUD, com repetição programada para 60 dias, em face de ATLANTICBOX COMERCIO DE VIDROS LTDA, CNPJ: 54.***.***/0001-86; ALMIR ALVES DE ALMEIDA, CPF: 037.***.***-07; MARCOS ALVES DE ALMEIDA, CPF: 033.***.***-03. Solicite-se, também, a realização da Pesquisa Patrimonial ao GAEPP, em face de ALMIR ALVES DE ALMEIDA, CPF: 037.***.***-07; MARCOS ALVES DE ALMEIDA, CPF: 033.***.***-03. Com o retorno das pesquisas, INTIME-SE o(a) exequente para, em querendo, indicar meios inéditos, efetivos e concretos de execução, no prazo de vinte dias. Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intime-se o exequente. Cumpra-se. Nada mais. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANO MARANGONI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001509-56.2017.5.02.0006 : CRISTIANO MARANGONI : ATLANTICBOX COMERCIO DE VIDROS LTDA E OUTROS (2) Edital de Citação IDPJ O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, nos autos da nº 1001509-56.2017.5.02.0006 proposta por CRISTIANO MARANGONI em face de ATLANTICBOX COMERCIO DE VIDROS LTDA e outros (2), CITA o(a) reclamado(a) ALMIR ALVES DE ALMEIDA para que se manifeste acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é passado o presente EDITAL na forma da Lei. Os documentos poderão ser acessados pelo site (http://pje.trtsp.jus.br) SAO PAULO/SP, 14 de maio de 2025. JOSE GUIMARAES MORAES NETO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ALMIR ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001509-56.2017.5.02.0006 : CRISTIANO MARANGONI : ATLANTICBOX COMERCIO DE VIDROS LTDA E OUTROS (2) Edital de Citação IDPJ O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, nos autos da nº 1001509-56.2017.5.02.0006 proposta por CRISTIANO MARANGONI em face de ATLANTICBOX COMERCIO DE VIDROS LTDA e outros (2), CITA o(a) reclamado(a) MARCOS ALVES DE ALMEIDA para que se manifeste acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é passado o presente EDITAL na forma da Lei. Os documentos poderão ser acessados pelo site (http://pje.trtsp.jus.br) SAO PAULO/SP, 14 de maio de 2025. JOSE GUIMARAES MORAES NETO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001509-56.2017.5.02.0006 : CRISTIANO MARANGONI : ATLANTICBOX COMERCIO DE VIDROS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c130f9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, 20 de março de 2025. CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO. Vistos etc.. Tendo em vista a devolução do mandado, pesquise os endereços dos suscitados ALMIR ALVES DE ALMEIDA e MARCOS ALVES DE ALMEIDA por meio do SNIPER. Após, renove-se a citação no endereço obtido no SNIPER e no endereço informado na Ficha Cadastral da JUCESP, por Oficial de Justiça, se ainda não diligenciados, ficando, desde já, autorizado o cumprimento por meios alternativos, tal como correio eletrônico ou contato telefônico. Caso, ainda assim não se efetivem, renovem-se por edital. Cumpra-se. Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo, retorne concluso. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 21 de março de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANO MARANGONI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001509-56.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: CRISTIANO MARANGONI RECLAMADO: ATLANTICBOX COMERCIO DE VIDROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be865f7 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO DESPACHO Vistos, etc. Id: . Diante do poder geral de cautela conferido ao magistrado (artigos 297 e 300 do CPC), e levando em conta que ficou demonstrado o esgotamento de localização de bens dos executados, determino, em tutela de urgência, o arresto dos ativos financeiros dos suscitados MARCOS ALVES DE ALMEIDA, CPF: 033.***.***-03; e ALMIR ALVES DE ALMEIDA, CPF: 037.***.***-07. Certidões da JUCESP em Id: 2dcddfd. Prossiga-se com a penhora online pelo SISBAJUD, com repetição programada para 60 dias, em face de ATLANTICBOX COMERCIO DE VIDROS LTDA, CNPJ: 54.***.***/0001-86. No mais, DEFIRO a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora ATLANTICBOX COMERCIO DE VIDROS LTDA, CNPJ: 54.***.***/0001-86, nos próprios autos, por presentes os pressupostos legais, a teor do art. 133, § 1º do CPC, em detrimento dos sócios supra indicados. CITE-SE os suscitados para manifestação, no prazo de 15 dias, nos endereços indicados na JUCESP e INFOJUD, nos moldes do artigo 135, do CPC, ficando, desde já, autorizado o cumprimento por meios alternativos, tal como correio eletrônico ou contato telefônico, que deverão ser obtidos por meio da pesquisa pelo SNIPER. Se negativa a tentativa de citação, renove-a por edital. Quanto aos demais sócios indicados (retirantes), como se retiraram do respectivo quadro societário antes de dois anos da propositura da presente demanda, nos exatos termos do Art. 10 A da CLT, nada a deferir. Por fim, ATENTE a secretaria que eventual liberação de valores de titularidade dos suscitado(s) somente será cabível após o trânsito em julgado do IDPJ. SAO PAULO/SP, 08 de janeiro de 2025. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANO MARANGONI