Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001509-92.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA RECLAMADO: SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bb28da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001509-92.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA RECLAMADO: SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bb28da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001509-92.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA RECLAMADO: SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8caee59 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos. Considerando que o sistema Siscondj aponta a realização de depósitos por parte da reclamada que totalizam R$ 112.103,85 entre 2023 e 2025, proceda a Secretaria a nova atualização dos valores devidos, abatendo todos os depósitos realizados nos autos pela reclamada, devendo também apurar e liberar ao reclamante os valores pendentes de liberação. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001509-92.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA RECLAMADO: SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A Fica o beneficiário (AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 21 de março de 2026. ALICE ASSUMPCAO DE ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001509-92.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA RECLAMADO: SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70516c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Por não vislumbradas as hipóteses previstas no artigo 897-A da CLT, não conheço dos embargos de declaração opostos pelo exequente (ID. 30e59bb). No entanto, por medida de economia e celeridade processual, recebo como manifestação. Altere-se o tipo de petição no sistema. Passo à análise. Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca das manifestações da ré de IDs. 25681c6 e 74ed41f, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Sem prejuízo à determinação acima, proceda-se à liberação dos valores depositados nos autos, vez que incontroversos, da seguinte forma: R$ 1.861,18 ao exequente referente ao total do seu crédito líquido; R$ 4,19 ao patrono do reclamante referente aos seus honorários advocatícios. R$ 809,27 aos cofres públicos da UNIÃO, referente ao INSS (reclamada). Na hipótese de concordância, ainda que tácita, remetam-se os autos ao arquivo definitivo após as transferência acima indicada. Entretanto, impugnados os valores indicados como devidos pela ré, venham os autos conclusos para deliberações. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001509-92.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA RECLAMADO: SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e59e7e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DESPACHO Vistos. Intime-se a ré para que se manifeste acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Apresentada manifestação ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001509-92.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA RECLAMADO: SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0371a67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Comprovado o pagamento espontâneo da execução, determino a liberação nos seguintes termos: R$ 6.994,21 ao exequente referente ao total faltante do seu crédito líquido; R$ 6.801,11 ao patrono do reclamante referente aos seus honorários advocatícios. R$ 15.223,07 aos cofres públicos da UNIÃO, referente ao INSS (reclamada). Com o cumprimento das transferências acima a execução estará encerrada, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Após, ante a extinção do débito, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001509-92.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA RECLAMADO: SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8caee59 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos. Considerando que o sistema Siscondj aponta a realização de depósitos por parte da reclamada que totalizam R$ 112.103,85 entre 2023 e 2025, proceda a Secretaria a nova atualização dos valores devidos, abatendo todos os depósitos realizados nos autos pela reclamada, devendo também apurar e liberar ao reclamante os valores pendentes de liberação. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001509-92.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA RECLAMADO: SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A Fica o beneficiário (ANTONIO MILLER MADEIRA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 21 de março de 2026. ALICE ASSUMPCAO DE ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001509-92.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA RECLAMADO: SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70516c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Por não vislumbradas as hipóteses previstas no artigo 897-A da CLT, não conheço dos embargos de declaração opostos pelo exequente (ID. 30e59bb). No entanto, por medida de economia e celeridade processual, recebo como manifestação. Altere-se o tipo de petição no sistema. Passo à análise. Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca das manifestações da ré de IDs. 25681c6 e 74ed41f, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Sem prejuízo à determinação acima, proceda-se à liberação dos valores depositados nos autos, vez que incontroversos, da seguinte forma: R$ 1.861,18 ao exequente referente ao total do seu crédito líquido; R$ 4,19 ao patrono do reclamante referente aos seus honorários advocatícios. R$ 809,27 aos cofres públicos da UNIÃO, referente ao INSS (reclamada). Na hipótese de concordância, ainda que tácita, remetam-se os autos ao arquivo definitivo após as transferência acima indicada. Entretanto, impugnados os valores indicados como devidos pela ré, venham os autos conclusos para deliberações. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001509-92.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA RECLAMADO: SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A Fica o beneficiário (AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 10 de fevereiro de 2026. ALICE ASSUMPCAO DE ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001509-92.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA RECLAMADO: SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A Fica o beneficiário (AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 13 de novembro de 2025. ALICE ASSUMPCAO DE ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001509-92.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA RECLAMADO: SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A Fica o beneficiário (ANTONIO MILLER MADEIRA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 13 de novembro de 2025. ALICE ASSUMPCAO DE ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001509-92.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA RECLAMADO: SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A Fica o beneficiário (AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 13 de novembro de 2025. ALICE ASSUMPCAO DE ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001509-92.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA RECLAMADO: SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A Fica o beneficiário (AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 08 de novembro de 2025. ALICE ASSUMPCAO DE ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001509-92.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA RECLAMADO: SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0371a67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Comprovado o pagamento espontâneo da execução, determino a liberação nos seguintes termos: R$ 6.994,21 ao exequente referente ao total faltante do seu crédito líquido; R$ 6.801,11 ao patrono do reclamante referente aos seus honorários advocatícios. R$ 15.223,07 aos cofres públicos da UNIÃO, referente ao INSS (reclamada). Com o cumprimento das transferências acima a execução estará encerrada, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Após, ante a extinção do débito, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001509-92.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA RECLAMADO: SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dffea86 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CIBELLE GUIMARAES SOARES DE SOUZA DESPACHO Vistos Os depósitos recursais R$ 12.665,14 em 06/10/2023 (BB), R$ 25.330,28 em 14/06/2024 (BB) e R$ 13.133,46 em 07/08/2024 (CEF), após serem atualizados por meio do SISCONDJ (BB) e SIF (CEF), passaram a ser, respectivamente, R$ 14.578,88 , R$ 27.836,52 e R$ 14.848,50 em 19/09/2025 (Certidão SISCON id 04d2228 e Certidão SIF ID 1529458). Em atenção à planilha de cálculos ID 11841a4 , liberem-se os depósitos recursais atualizados R$ 14.578,88 - BB, R$ 27.836,52 - BB e R$ 14.848,50 - CEF ao exequente, referente ao seu crédito líquido. Intime-se a executada para comprovar o pagamento do saldo remanescente da execução no total de R$ 29.018,39 em 30/09/2025 , sendo R$ 6.994,21 referente ao exequente, R$ 15.223,07 a título de INSS e R$ 6.801,11 a título de honorários advocatícios para o patrono do reclamante. Prazo de 15 dias, sob pena de execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de setembro de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001509-92.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA RECLAMADO: SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dffea86 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CIBELLE GUIMARAES SOARES DE SOUZA DESPACHO Vistos Os depósitos recursais R$ 12.665,14 em 06/10/2023 (BB), R$ 25.330,28 em 14/06/2024 (BB) e R$ 13.133,46 em 07/08/2024 (CEF), após serem atualizados por meio do SISCONDJ (BB) e SIF (CEF), passaram a ser, respectivamente, R$ 14.578,88 , R$ 27.836,52 e R$ 14.848,50 em 19/09/2025 (Certidão SISCON id 04d2228 e Certidão SIF ID 1529458). Em atenção à planilha de cálculos ID 11841a4 , liberem-se os depósitos recursais atualizados R$ 14.578,88 - BB, R$ 27.836,52 - BB e R$ 14.848,50 - CEF ao exequente, referente ao seu crédito líquido. Intime-se a executada para comprovar o pagamento do saldo remanescente da execução no total de R$ 29.018,39 em 30/09/2025 , sendo R$ 6.994,21 referente ao exequente, R$ 15.223,07 a título de INSS e R$ 6.801,11 a título de honorários advocatícios para o patrono do reclamante. Prazo de 15 dias, sob pena de execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de setembro de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001509-92.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA RECLAMADO: SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28f06f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CIBELLE GUIMARAES SOARES DE SOUZA DESPACHO Vistos Tendo em vista que os depósitos recursais R$ 12.665,14 em 06/10/2023 (ID 5514315 - BB) e o depósito recursal R$ 25.330,28 em 14/06/2024 (id 75d6b07 - BB) foram efetuados pela executada em data anterior à sentença de liquidação, atualizem-se referidos depósitos recursais por meio do convênio SISCONDJ. Tendo em vista que o depósito recursal R$ 13.133,46 em 07/08/2024 (id 79b9aa5 - CEF) foi efetuado pela executada em data anterior à sentença de liquidação, atualizem-se referidos depósitos recursais por meio do convênio SIF. Cumprido, voltem conclusos para cálculos e liberação de valores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
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- AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001509-92.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA RECLAMADO: SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28f06f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CIBELLE GUIMARAES SOARES DE SOUZA DESPACHO Vistos Tendo em vista que os depósitos recursais R$ 12.665,14 em 06/10/2023 (ID 5514315 - BB) e o depósito recursal R$ 25.330,28 em 14/06/2024 (id 75d6b07 - BB) foram efetuados pela executada em data anterior à sentença de liquidação, atualizem-se referidos depósitos recursais por meio do convênio SISCONDJ. Tendo em vista que o depósito recursal R$ 13.133,46 em 07/08/2024 (id 79b9aa5 - CEF) foi efetuado pela executada em data anterior à sentença de liquidação, atualizem-se referidos depósitos recursais por meio do convênio SIF. Cumprido, voltem conclusos para cálculos e liberação de valores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001509-92.2022.5.02.0002 : AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA : SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffc25be proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DECISÃO Houve concordância expressa por parte da reclamada (ID. 472bd2a) com os cálculos apresentados pelo reclamante (ID. 3949437). Desse modo. HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$ 61.593,11, valor atualizado até 31/10/2024, sendo R$ 49.496,83 relativos ao principal e R$ 12.096,28, relativos aos juros SELIC, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$ 2.952,89 a título de contribuição previdenciária e R$ 0,00 a título de imposto de renda. A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$ 12.270,18. HÁ condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamante no importe de 10% sobre o valor da condenação, restando em R$ 6.159,31. Custas da fase cognitiva quitadas (id da3875b). Face ao disposto na Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região, fica dispensada a intimação do INSS. HÁ depósitos recursais nos autos: R$ 12.665,14, recolhido em 06/10/2023 (id 5514315 - BB); R$ 25.330,28, recolhido em 14/06/2024 (id 75d6b07 - BB); R$ 13.133,46, recolhido em 07/08/2024 (id 79b9aa5 - CEF). Intimem-se as partes para ciência da presente decisão. Após o prazo, sem impugnações, voltem conclusos os autos para liberação de valores. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001509-92.2022.5.02.0002 : AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA : SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffc25be proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DECISÃO Houve concordância expressa por parte da reclamada (ID. 472bd2a) com os cálculos apresentados pelo reclamante (ID. 3949437). Desse modo. HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$ 61.593,11, valor atualizado até 31/10/2024, sendo R$ 49.496,83 relativos ao principal e R$ 12.096,28, relativos aos juros SELIC, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$ 2.952,89 a título de contribuição previdenciária e R$ 0,00 a título de imposto de renda. A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$ 12.270,18. HÁ condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamante no importe de 10% sobre o valor da condenação, restando em R$ 6.159,31. Custas da fase cognitiva quitadas (id da3875b). Face ao disposto na Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região, fica dispensada a intimação do INSS. HÁ depósitos recursais nos autos: R$ 12.665,14, recolhido em 06/10/2023 (id 5514315 - BB); R$ 25.330,28, recolhido em 14/06/2024 (id 75d6b07 - BB); R$ 13.133,46, recolhido em 07/08/2024 (id 79b9aa5 - CEF). Intimem-se as partes para ciência da presente decisão. Após o prazo, sem impugnações, voltem conclusos os autos para liberação de valores. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001509-92.2022.5.02.0002 : AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA : SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A Destinatário: SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id nº ), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 17 de março de 2025. RENATA FERREIRA PAZ Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001509-92.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA RECLAMADO: SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24a29b2 proferida nos autos. Vistos, Sobreste-se por 2 anos até que sobrevenha manifestação da parte interessada ou ocorra a prescrição intercorrente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2024. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001509-92.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA RECLAMADO: SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24a29b2 proferida nos autos. Vistos, Sobreste-se por 2 anos até que sobrevenha manifestação da parte interessada ou ocorra a prescrição intercorrente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2024. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001509-92.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA RECLAMADO: SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A Destinatário: SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id nº ), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 29 de novembro de 2024. CATARINA CORREA SALES VON KOSTRISCH Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CYNTHIA GOMES ROSA ROT 1001509-92.2022.5.02.0002 RECORRENTE: AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA E OUTROS (1) RECORRIDO: AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f13242 proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal.
SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CYNTHIA GOMES ROSA ROT 1001509-92.2022.5.02.0002 RECORRENTE: AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA E OUTROS (1) RECORRIDO: AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5502106 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTAROT-1001509-92.2022.5.02.0002 - Turma 8 Recorrente(s):SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/AAdvogado(a)(s):LUCIANA ARDUIN FONSECA (SP - 143634)Recorrido(a)(s):AILTON RODRIGUES DE ALMEIDAAdvogado(a)(s):ANTONIO MILLER MADEIRA (RS - 90923)THAYS RODRIGUES GONZALEZ (SP - 377763)PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 07/06/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 19/06/2024 - id. dfa5da4).Regular a representação processual, id. 39d1c2f e ef4ec89.Satisfeito o preparo (id(s). d8bf5c8 e 75d6b07).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDuração do Trabalho / Trabalho Externo.O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que incumbe ao empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho do empregado que exerce atividade externa, pois constitui fato impeditivo do direito a horas extras.Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: E-RR-1350-44.2011.5.05.0011, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 31/03/2017; RR-116500-18.2008.5.01.0261, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, DEJT 17/03/2017; RR-88000-38.2009.5.17.0009, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-1540-15.2008.5.09.0459, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 22/11/2013; AIRR-21-84.2014.5.04.0733, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 02/09/2016; RR-87700-85.2008.5.04.0102, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, 5ª Turma, DEJT 16/05/2014; RR-279-36.2013.5.04.0020, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, DEJT 26/02/2016; AIRR-815-49.2010.5.06.0003, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 09/09/2016; AIRR-12072-52.2013.5.03.0164, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 19/12/2016.Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no , da CLT e na Súmula 333 do TST.DENEGO seguimento.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /lr SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CYNTHIA GOMES ROSA ROT 1001509-92.2022.5.02.0002 RECORRENTE: AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA E OUTROS (1) RECORRIDO: AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f13242 proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal.
SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CYNTHIA GOMES ROSA ROT 1001509-92.2022.5.02.0002 RECORRENTE: AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA E OUTROS (1) RECORRIDO: AILTON RODRIGUES DE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5502106 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTAROT-1001509-92.2022.5.02.0002 - Turma 8 Recorrente(s):SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/AAdvogado(a)(s):LUCIANA ARDUIN FONSECA (SP - 143634)Recorrido(a)(s):AILTON RODRIGUES DE ALMEIDAAdvogado(a)(s):ANTONIO MILLER MADEIRA (RS - 90923)THAYS RODRIGUES GONZALEZ (SP - 377763)PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 07/06/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 19/06/2024 - id. dfa5da4).Regular a representação processual, id. 39d1c2f e ef4ec89.Satisfeito o preparo (id(s). d8bf5c8 e 75d6b07).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDuração do Trabalho / Trabalho Externo.O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que incumbe ao empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho do empregado que exerce atividade externa, pois constitui fato impeditivo do direito a horas extras.Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: E-RR-1350-44.2011.5.05.0011, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 31/03/2017; RR-116500-18.2008.5.01.0261, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, DEJT 17/03/2017; RR-88000-38.2009.5.17.0009, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-1540-15.2008.5.09.0459, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 22/11/2013; AIRR-21-84.2014.5.04.0733, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 02/09/2016; RR-87700-85.2008.5.04.0102, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, 5ª Turma, DEJT 16/05/2014; RR-279-36.2013.5.04.0020, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, DEJT 26/02/2016; AIRR-815-49.2010.5.06.0003, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 09/09/2016; AIRR-12072-52.2013.5.03.0164, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 19/12/2016.Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST.DENEGO seguimento.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /lr SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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