Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1001516-63.2022.5.02.0203 : JOSE ALUISIO VIEIRA : FACULDADE CAMPOS ELISEOS POS - GRADUACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43b056e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 17 de março de 2025. MARIA FERNANDA VERINAUD MAGALHAES DESPACHO Vistos etc. Ante os termos da certidão do Sr. Oficial de Justiça (#:Id 9243de1), intime-se o exequente para, no prazo de 20 dias, indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, trazendo informações concretas e constatadas dos meios de prosseguimento. A petição deverá ser acompanhada do cálculo atualizado da execução, considerando eventuais valores soerguidos nos autos. Ademais, nos termos do §7º, art. 22, da Resolução CSJT nº 185/2017, os cálculos de liquidação elaborados pelo PJe-Calc Cidadão primam pela celeridade e cooperação processual, razão pela qual a parte deverá juntar a planilha de cálculos na forma de documento PDF e também no formato PJC. Para tanto, ambos os arquivos (Resumo da Atualização de Cálculo em PDF e o arquivo PJC) deverão ser juntados aos autos do processo por meio do PJe-JT. Registre-se que o arquivo PJC (com a extensão .pjc) é gerado pelo PJe-Calc Cidadão por meio da opção "Exportar", após a liquidação do cálculo ("Liquidar Atualização") e criação do PDF por meio da opção "Imprimir Atualização". Com os arquivos PDF e PJC salvos no computador, deverá a parte incluir ou elaborar no PJe a petição de apresentação dos cálculos e, em seguida, clicar na aba Anexos, para anexar o arquivo PDF do cálculo (Resumo da Atualização de cálculo), selecionando o seguinte Tipo de Documento: “Planilha de Atualização de Cálculos” ou "Planilha de Cálculos". Qualquer um desses tipos de documento exigirão que seja informado tanto o Credor do Cálculo, como o Devedor do Cálculo e logo abaixo haverá um campo para anexar outro documento com a opção de juntada do arquivo do tipo PJC. O manual de utilização da ferramenta poderá ser consultado em https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/PJE-Calc Eventual pedido de dilação de prazo deverá ser justificada e será apreciada de individualmente, posto que a rigor o exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A e § 1º da CLT. No silêncio ou na hipótese de não cumprimento integral do presente despacho, o presente feito será sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito por mais 1 (um) ano, independente de novo despacho e nova intimação, aguardando-se provocação do interessado. Fica a parte ciente de que decorrido o prazo de 20 dias, sem manifestação, dará início ao prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Intimem-se. BARUERI/SP, 19 de março de 2025. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FACULDADE CAMPOS ELISEOS POS - GRADUACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1001516-63.2022.5.02.0203 : JOSE ALUISIO VIEIRA : FACULDADE CAMPOS ELISEOS POS - GRADUACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43b056e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 17 de março de 2025. MARIA FERNANDA VERINAUD MAGALHAES DESPACHO Vistos etc. Ante os termos da certidão do Sr. Oficial de Justiça (#:Id 9243de1), intime-se o exequente para, no prazo de 20 dias, indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, trazendo informações concretas e constatadas dos meios de prosseguimento. A petição deverá ser acompanhada do cálculo atualizado da execução, considerando eventuais valores soerguidos nos autos. Ademais, nos termos do §7º, art. 22, da Resolução CSJT nº 185/2017, os cálculos de liquidação elaborados pelo PJe-Calc Cidadão primam pela celeridade e cooperação processual, razão pela qual a parte deverá juntar a planilha de cálculos na forma de documento PDF e também no formato PJC. Para tanto, ambos os arquivos (Resumo da Atualização de Cálculo em PDF e o arquivo PJC) deverão ser juntados aos autos do processo por meio do PJe-JT. Registre-se que o arquivo PJC (com a extensão .pjc) é gerado pelo PJe-Calc Cidadão por meio da opção "Exportar", após a liquidação do cálculo ("Liquidar Atualização") e criação do PDF por meio da opção "Imprimir Atualização". Com os arquivos PDF e PJC salvos no computador, deverá a parte incluir ou elaborar no PJe a petição de apresentação dos cálculos e, em seguida, clicar na aba Anexos, para anexar o arquivo PDF do cálculo (Resumo da Atualização de cálculo), selecionando o seguinte Tipo de Documento: “Planilha de Atualização de Cálculos” ou "Planilha de Cálculos". Qualquer um desses tipos de documento exigirão que seja informado tanto o Credor do Cálculo, como o Devedor do Cálculo e logo abaixo haverá um campo para anexar outro documento com a opção de juntada do arquivo do tipo PJC. O manual de utilização da ferramenta poderá ser consultado em https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/PJE-Calc Eventual pedido de dilação de prazo deverá ser justificada e será apreciada de individualmente, posto que a rigor o exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do -A e § 1º da CLT. No silêncio ou na hipótese de não cumprimento integral do presente despacho, o presente feito será sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito por mais 1 (um) ano, independente de novo despacho e nova intimação, aguardando-se provocação do interessado. Fica a parte ciente de que decorrido o prazo de 20 dias, sem manifestação, dará início ao prazo previsto no -A, parágrafo 1º, da CLT. Intimem-se. BARUERI/SP, 19 de março de 2025. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1001516-63.2022.5.02.0203 : JOSE ALUISIO VIEIRA : FACULDADE CAMPOS ELISEOS POS - GRADUACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9243de1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 21 de fevereiro de 2025. Luiz Carlos Torquato DESPACHO Vistos etc. (#id:e920ea4): Aguarde-se o retorno dos mandados de pesquisa patrimonial pelo prazo de 30 dias. (#id:04a387e): A fim de se evitar tumulto processual, observo que as pesquisas conveniadas reaproveitadas do Argos Poupa Convênios permanecerão em sigilo até que se concluam todas as pesquisas a serem realizadas em face dos executados. BARUERI/SP, 24 de fevereiro de 2025. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ALUISIO VIEIRA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001516-63.2022.5.02.0203 RECLAMANTE: JOSE ALUISIO VIEIRA RECLAMADO: FACULDADE CAMPOS ELISEOS POS - GRADUACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac7242c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FACULDADE CAMPOS ELISEOS POS - GRADUACAO LTDA
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ALUISIO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001516-63.2022.5.02.0203 RECLAMANTE: JOSE ALUISIO VIEIRA RECLAMADO: FACULDADE CAMPOS ELISEOS POS - GRADUACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac7242c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ALUISIO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001516-63.2022.5.02.0203 RECLAMANTE: JOSE ALUISIO VIEIRA RECLAMADO: FACULDADE CAMPOS ELISEOS POS - GRADUACAO LTDA E OUTROS (1) Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região EDITAL DE SENTENÇA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, nos autos do Processo PJe nº 1001516-63.2022.5.02.0203, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: JOSE ALUISIO VIEIRA contra FACULDADE CAMPOS ELISEOS POS - GRADUACAO LTDA e outros (1), INTIMA: PAULO ROBERTO SILVA - CPF: 280.***.***-83 da sentença #id:ac7242c prolatada no processo supraindicado (chave de acesso nº 24121716315624300000381267793), que poderá ser consultada pelo acesso à página eletrônica https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao. PRAZO 08 DIAS. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. BARUERI/SP, 18 de dezembro de 2024. Luiz Carlos Torquato Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO ROBERTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001516-63.2022.5.02.0203 RECLAMANTE: JOSE ALUISIO VIEIRA RECLAMADO: FACULDADE CAMPOS ELISEOS POS - GRADUACAO LTDA E OUTROS (1) Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região EDITAL DE CITAÇÃO IDPJ O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, nos autos do Processo PJe nº 1001516-63.2022.5.02.0203, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: JOSE ALUISIO VIEIRA contra FACULDADE CAMPOS ELISEOS POS - GRADUACAO LTDA e outros (1), CITA o sócio: PAULO ROBERTO SILVA, CPF: 280.***.***-83, sobre a abertura do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, devendo, se for do seu interesse, apresentar defesa, por escrito, acompanhada dos documentos probatórios que julgar necessários,no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. BARUERI/SP, 22 de outubro de 2024. Luiz Carlos Torquato Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO ROBERTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001516-63.2022.5.02.0203 RECLAMANTE: JOSE ALUISIO VIEIRA RECLAMADO: FACULDADE CAMPOS ELISEOS POS - GRADUACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afa9689 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 17 de outubro de 2024. AMANDA APARECIDA DE MOURA PIERINI DESPACHO Vistos e examinados os autos. (#id:0e55d85): Retire-se o sigilo, visto não existir motivo legal para a manutenção. Haja vista a execução em frustrada face da devedora principal, FACULDADE CAMPOS ELISEOS POS - GRADUACAO LTDA., determino a imediata inclusão da ré no BNDT. Indefiro, por ora, o pleito de tutela de urgência, vez que não vislumbro presentes os requisitos autorizadores previstos no artigo 300 do CPC, mormente porque sequer houve reconhecimento da legitimidade da pessoa suscitada para responder pela execução, matéria que é o mérito do próprio incidente. Primeiro, considerando-se o quanto narrado pela parte autora, bem como documentos acostados, determino a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 855-A, da CLT e 133 a 137 do CPC. Segundo, incluam-se no polo passivo do feito (Ficha Cadastral Jucesp #id:227a14c): PAULO ROBERTO SILVA, CPF: 280.***.***-83 (NUM.DOC: 217.450/23-4 SESSÃO: 28/06/2023) Terceiro, expeça-se notificação postal registrada (REG) para intimação do sócio e/ou pessoa jurídica a fim de que se manifeste e requeira as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos para julgamento. Intimem-se. BARUERI/SP, 18 de outubro de 2024. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ALUISIO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001516-63.2022.5.02.0203 RECLAMANTE: JOSE ALUISIO VIEIRA RECLAMADO: FACULDADE CAMPOS ELISEOS POS - GRADUACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afa9689 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 17 de outubro de 2024. AMANDA APARECIDA DE MOURA PIERINI DESPACHO Vistos e examinados os autos. (#id:0e55d85): Retire-se o sigilo, visto não existir motivo legal para a manutenção. Haja vista a execução em frustrada face da devedora principal, FACULDADE CAMPOS ELISEOS POS - GRADUACAO LTDA., determino a imediata inclusão da ré no BNDT. Indefiro, por ora, o pleito de tutela de urgência, vez que não vislumbro presentes os requisitos autorizadores previstos no artigo 300 do CPC, mormente porque sequer houve reconhecimento da legitimidade da pessoa suscitada para responder pela execução, matéria que é o mérito do próprio incidente. Primeiro, considerando-se o quanto narrado pela parte autora, bem como documentos acostados, determino a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 855-A, da CLT e 133 a 137 do CPC. Segundo, incluam-se no polo passivo do feito (Ficha Cadastral Jucesp #id:227a14c): PAULO ROBERTO SILVA, CPF: 280.***.***-83 (NUM.DOC: 217.450/23-4 SESSÃO: 28/06/2023) Terceiro, expeça-se notificação postal registrada (REG) para intimação do sócio e/ou pessoa jurídica a fim de que se manifeste e requeira as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos para julgamento. Intimem-se. BARUERI/SP, 18 de outubro de 2024. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FACULDADE CAMPOS ELISEOS POS - GRADUACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001516-63.2022.5.02.0203 RECLAMANTE: JOSE ALUISIO VIEIRA RECLAMADO: FACULDADE CAMPOS ELISEOS POS - GRADUACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0c90b8 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 17 de setembro de 2024. VANESSA DONATELLI DESPACHO Vistos etc. Ante os termos da certidão do Sr. Oficial de Justiça (#63fd5d1), intime-se o exequente para, no prazo de 20 dias, indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, trazendo informações concretas e constatadas dos meios de prosseguimento. A petição deverá ser acompanhada do cálculo atualizado da execução, considerando eventuais valores soerguidos nos autos. Ademais, nos termos do §7º, art. 22, da Resolução CSJT nº 185/2017, os cálculos de liquidação elaborados pelo PJe-Calc Cidadão primam pela celeridade e cooperação processual, razão pela qual a parte deverá juntar a planilha de cálculos na forma de documento PDF e também no formato PJC. Para tanto, ambos os arquivos (Resumo da Atualização de Cálculo em PDF e o arquivo PJC) deverão ser juntados aos autos do processo por meio do PJe-JT. Registre-se que o arquivo PJC (com a extensão .pjc) é gerado pelo PJe-Calc Cidadão por meio da opção "Exportar", após a liquidação do cálculo ("Liquidar Atualização") e criação do PDF por meio da opção "Imprimir Atualização". Com os arquivos PDF e PJC salvos no computador, deverá a parte incluir ou elaborar no PJe a petição de apresentação dos cálculos e, em seguida, clicar na aba Anexos, para anexar o arquivo PDF do cálculo (Resumo da Atualização de cálculo), selecionando o seguinte Tipo de Documento: “Planilha de Atualização de Cálculos” ou "Planilha de Cálculos". Qualquer um desses tipos de documento exigirão que seja informado tanto o Credor do Cálculo, como o Devedor do Cálculo e logo abaixo haverá um campo para anexar outro documento com a opção de juntada do arquivo do tipo PJC. O manual de utilização da ferramenta poderá ser consultado em https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/PJE-Calc Eventual pedido de dilação de prazo deverá ser justificada e será apreciada de individualmente, posto que a rigor o exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A e § 1º da CLT. No silêncio ou na hipótese de não cumprimento integral do presente despacho, o presente feito será sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito por mais 1 (um) ano, independente de novo despacho e nova intimação, aguardando-se provocação do interessado. Fica a parte ciente de que decorrido o prazo de 20 dias, sem manifestação, dará início ao prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Intimem-se. BARUERI/SP, 17 de setembro de 2024. VANESSA APARECIDA DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ALUISIO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001516-63.2022.5.02.0203 RECLAMANTE: JOSE ALUISIO VIEIRA RECLAMADO: FACULDADE CAMPOS ELISEOS POS - GRADUACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19f08dc proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri.BARUERI/SP, 12 de junho de 2024.Luiz Carlos Torquato DESPACHOVistos etc.(#id:389a8a9): Aguarde-se o retorno dos mandados de pesquisa patrimonial pelo prazo de 30 dias. BARUERI/SP, 17 de junho de 2024. PAULA BECKER MONTIBELLER JOB Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001516-63.2022.5.02.0203 RECLAMANTE: JOSE ALUISIO VIEIRA RECLAMADO: FACULDADE CAMPOS ELISEOS POS - GRADUACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1201c5f proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri.BARUERI/SP, data abaixo.LEANDRO GARCIA DE MORAES SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃOO despacho de ID. #id:a66c65a menciona o prazo contínuo, independente de nova intimação, direcionado às partes para contestação ou concordância das contas. Considerando a regular representação da reclamada por patrono habilitado, ficou preclusa a questão (Art. 879, §2º da CLT) e assim resta havida a concordância tácita.Nos termos do Art. 879, da CLT, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante (#id:bb8246a), conforme abaixo discriminado: Principal: R$ 69.415,45;Juros de Mora: R$ 13.464,99;INSS reclamante: (- R$ 713,10);INSS reclamada: R$ 2.028,41;IRPF: (- R$ 14,87);Honorários Sucumbenciais (Patrono do Autor): R$ 4.144,02;Honorários Sucumbenciais (Patrono da Reclamada): (- R$ 50.202,88);Custas: R$ 680,00;Multa pelo Descumprimento das Obrigações de Fazer: R$ 6.219,60; Total: R$ 95.952,47.Os valores estão atualizados até 14/03/2024. Valores corrigidos pelo índice 'Sem Correção', acumulado a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do TST. Juros SELIC (Receita Federal) a partir de 01/11/2023.Nos termos da Súmula nº 200 do C.TST, a base de cálculo dos juros de mora é o débito principal corrigido, e não o valor líquido da condenação já deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais. DA(S) DEDUÇÃO(ÕES) E DO(S) RECOLHIMENTO(S)Os demais acréscimos serão efetuados pela Secretaria da Vara, quando do efetivo cumprimento da obrigação. Nessa ocasião, serão efetuadas as deduções previdenciárias (- R$ 713,10) e fiscais (- R$ 14,87), ambas a cargo do reclamante, bem como o desconto referente aos honorários advocatícios sucumbenciais (- R$ 50.202,88), devidos ao patrono da reclamada, uma vez que teve o benefício da justiça gratuita indeferido conforme o julgado. Consigno que o valor da base de cálculo das verbas tributáveis ao IR corresponde a (R$ 713,10 em 1 mes).A Secretaria da Vara diligenciará de ofício no que diz respeito à execução de custas, despesas processuais, bem como no tocante às contribuições previdenciárias e fiscais. DO PAGAMENTOIntime-se a reclamada(s), (FACULDADE CAMPOS ELISEOS POS - GRADUACAO LTDA ), para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 523 do CPC/2015, pagar o débito atualizado ou, subsidiariamente, indicar à penhora bens livres e desembaraçados, observada a preferência legal (Art. 882 da CLT).O pagamento deverá ser realizado através de guia de depósito do Banco do Brasil, conforme link abaixo, para movimentação através do sistema SISCONDJ:https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/Considerando o valor de honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, poderá ser realizado o pagamento apenas do valor líquido devido ao reclamante. Descumprido, expeça-se mandado de livre penhora e avaliação ou livre arresto de bens, a ser efetivado por Oficial de Justiça, por meio de SISBAJUD e demais ferramentas oferecidas pelos convênios eletrônicos firmados por este Regional, nos termos do Prov. GP/CR 07/2015, Arts. 5º e 6º, sem prejuízo da inscrição dos executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).Igualmente, se descumprido, expeça-se mandado (Prov. GP/CR 07/2015, Arts. 5º e 6º), sem prejuízo de inscrição no BNDT.Em caso de recolhimento de valor(es) referente(s) à(s) contribuição(ões) social(ais), deverá a parte observar o código número “6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho”, que deve ser utilizado no preenchimento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Alerto as partes que eventual impugnação à presente decisão deverá ser apresentada no momento oportuno e somente após a garantia da execução (Art. 884 da CLT), observada a ordem preferencial estabelecida no Art. 835 do CPC/2015. Nos termos da portaria MF nº 582/2013, deixo de encaminhar os autos ao INSS.Ciência às partes. BARUERI/SP, 11 de maio de 2024. PAULA BECKER MONTIBELLER JOB Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001516-63.2022.5.02.0203 RECLAMANTE: JOSE ALUISIO VIEIRA RECLAMADO: FACULDADE CAMPOS ELISEOS POS - GRADUACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1201c5f proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri.BARUERI/SP, data abaixo.LEANDRO GARCIA DE MORAES SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃOO despacho de ID. #id:a66c65a menciona o prazo contínuo, independente de nova intimação, direcionado às partes para contestação ou concordância das contas. Considerando a regular representação da reclamada por patrono habilitado, ficou preclusa a questão (Art. 879, §2º da CLT) e assim resta havida a concordância tácita.Nos termos do Art. 879, da CLT, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante (#id:bb8246a), conforme abaixo discriminado: Principal: R$ 69.415,45;Juros de Mora: R$ 13.464,99;INSS reclamante: (- R$ 713,10);INSS reclamada: R$ 2.028,41;IRPF: (- R$ 14,87);Honorários Sucumbenciais (Patrono do Autor): R$ 4.144,02;Honorários Sucumbenciais (Patrono da Reclamada): (- R$ 50.202,88);Custas: R$ 680,00;Multa pelo Descumprimento das Obrigações de Fazer: R$ 6.219,60; Total: R$ 95.952,47.Os valores estão atualizados até 14/03/2024. Valores corrigidos pelo índice 'Sem Correção', acumulado a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do TST. Juros SELIC (Receita Federal) a partir de 01/11/2023.Nos termos da Súmula nº 200 do C.TST, a base de cálculo dos juros de mora é o débito principal corrigido, e não o valor líquido da condenação já deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais. DA(S) DEDUÇÃO(ÕES) E DO(S) RECOLHIMENTO(S)Os demais acréscimos serão efetuados pela Secretaria da Vara, quando do efetivo cumprimento da obrigação. Nessa ocasião, serão efetuadas as deduções previdenciárias (- ) e fiscais (- ), ambas a cargo do reclamante, bem como o desconto referente aos honorários advocatícios sucumbenciais (- ), devidos ao patrono da reclamada, uma vez que teve o benefício da justiça gratuita indeferido conforme o julgado. Consigno que o valor da base de cálculo das verbas tributáveis ao IR corresponde a ( em 1 mes).A Secretaria da Vara diligenciará de ofício no que diz respeito à execução de custas, despesas processuais, bem como no tocante às contribuições previdenciárias e fiscais. DO PAGAMENTOIntime-se a reclamada(s), ( ), para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do do CPC/2015, pagar o débito atualizado ou, subsidiariamente, indicar à penhora bens livres e desembaraçados, observada a preferência legal ( da CLT).O pagamento deverá ser realizado através de guia de depósito do Banco do Brasil, conforme link abaixo, para movimentação através do sistema SISCONDJ:https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/Considerando o valor de honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, poderá ser realizado o pagamento apenas do valor líquido devido ao reclamante. Descumprido, expeça-se mandado de livre penhora e avaliação ou livre arresto de bens, a ser efetivado por Oficial de Justiça, por meio de SISBAJUD e demais ferramentas oferecidas pelos convênios eletrônicos firmados por este Regional, nos termos do Prov. GP/CR 07/2015, e 6º, sem prejuízo da inscrição dos executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).Igualmente, se descumprido, expeça-se mandado (Prov. GP/CR 07/2015, e 6º), sem prejuízo de inscrição no BNDT.Em caso de recolhimento de valor(es) referente(s) à(s) contribuição(ões) social(ais), deverá a parte observar o código número “6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho”, que deve ser utilizado no preenchimento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Alerto as partes que eventual impugnação à presente decisão deverá ser apresentada no momento oportuno e somente após a garantia da execução ( da CLT), observada a ordem preferencial estabelecida no do CPC/2015. Nos termos da portaria MF nº 582/2013, deixo de encaminhar os autos ao INSS.Ciência às partes. BARUERI/SP, 11 de maio de 2024. PAULA BECKER MONTIBELLER JOB Juíza do Trabalho Titular
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