Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001519-25.2016.5.02.0204 RECLAMANTE: CARLOS LUIS DE OLIVEIRA RECLAMADO: IMAGE SERVICE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc601e4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. IRACEMA MAZZA ESPÍRITO SANTO DECISÃO Vistos, etc. Considerando a interposição de Embargos de Terceiro nº 1000363-50.2026.5.02.0204, sobreste-se os autos. Cumpra-se, nada mais. BARUERI/SP, 18 de fevereiro de 2026. ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NIVALDO RIYOSUN ODO
- IMAGE SERVICE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA
- ATHOS SERVICOS DE GESTAO DOCUMENTAL EIRELI - EPP
- TECPOINT SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001519-25.2016.5.02.0204 RECLAMANTE: CARLOS LUIS DE OLIVEIRA RECLAMADO: IMAGE SERVICE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc601e4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. IRACEMA MAZZA ESPÍRITO SANTO DECISÃO Vistos, etc. Considerando a interposição de Embargos de Terceiro nº 1000363-50.2026.5.02.0204, sobreste-se os autos. Cumpra-se, nada mais. BARUERI/SP, 18 de fevereiro de 2026. ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS LUIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001519-25.2016.5.02.0204 RECLAMANTE: CARLOS LUIS DE OLIVEIRA RECLAMADO: IMAGE SERVICE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be16492 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. ROCHELLY BARBI COAN DESPACHO Vistos, etc. Averbe-se eletronicamente a penhora. Intime-se o reclamante para apresentar certidão de eventuais débitos referentes ao imóvel de matrícula nº 116.007, no prazo de 10 dias. BARUERI/SP, 12 de fevereiro de 2026. ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS LUIS DE OLIVEIRA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001519-25.2016.5.02.0204 RECLAMANTE: CARLOS LUIS DE OLIVEIRA RECLAMADO: IMAGE SERVICE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b914bd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. ROSANA RODRIGUES GOMES PINTO DESPACHO Vistos, etc. Ante o envio da carta precatória (ID eab16a8), aguarde-se pelo prazo de 60 dias. Cumpra-se. BARUERI/SP, 10 de dezembro de 2025. ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS LUIS DE OLIVEIRA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001519-25.2016.5.02.0204 RECLAMANTE: CARLOS LUIS DE OLIVEIRA RECLAMADO: IMAGE SERVICE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5379030 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. ROCHELLY BARBI COAN DESPACHO Vistos, etc. Ante a certidão negativa do oficial de justiça (ID 9b81f51), informe o reclamante, no prazo de 10 dias, o correto endereço para prosseguimento da penhora. BARUERI/SP, 17 de dezembro de 2024. ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS LUIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001519-25.2016.5.02.0204 RECLAMANTE: CARLOS LUIS DE OLIVEIRA RECLAMADO: IMAGE SERVICE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d2f533 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. ROCHELLY BARBI COAN DESPACHO Vistos, etc. Ante a certidão de Id f252ce2, solicite-se à Vara do Trabalho de Itanhaém a reabertura da Carta Precatória 0011965-61.2025.5.15.0064, encaminhando-se àquele Juízo cópias deste despacho, da CP, do auto de penhora e da matrícula do imóvel 116.007. Por economia processual, dou ao presente ao presente FORÇA DE OFÍCIO. BARUERI/SP, 05 de setembro de 2025. ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NIVALDO RIYOSUN ODO
- IMAGE SERVICE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA
- ATHOS SERVICOS DE GESTAO DOCUMENTAL EIRELI - EPP
- TECPOINT SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001519-25.2016.5.02.0204 RECLAMANTE: CARLOS LUIS DE OLIVEIRA RECLAMADO: IMAGE SERVICE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d2f533 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. ROCHELLY BARBI COAN DESPACHO Vistos, etc. Ante a certidão de Id f252ce2, solicite-se à Vara do Trabalho de Itanhaém a reabertura da Carta Precatória 0011965-61.2025.5.15.0064, encaminhando-se àquele Juízo cópias deste despacho, da CP, do auto de penhora e da matrícula do imóvel 116.007. Por economia processual, dou ao presente ao presente FORÇA DE OFÍCIO. BARUERI/SP, 05 de setembro de 2025. ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS LUIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001519-25.2016.5.02.0204 RECLAMANTE: CARLOS LUIS DE OLIVEIRA RECLAMADO: IMAGE SERVICE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99144d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. ROCHELLY BARBI COAN DESPACHO Vistos, etc. Aguarde-se por 90 dias o retorno da carta precatória expedida. BARUERI/SP, 15 de julho de 2025. ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS LUIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001519-25.2016.5.02.0204 RECLAMANTE: CARLOS LUIS DE OLIVEIRA RECLAMADO: IMAGE SERVICE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f387c2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. KRISTIMEINE CRISTINA CUNHA DIAS DESPACHO Vistos, etc. Expeça-se mandado no endereço localizado na pesquisa Infojud. Caso negativa a diligência, defiro desde já a intimação da sócia SOLANGE GONCALVES DE SOUZA, por Edital. Quanto a intimação do coproprietário, dou por cumprida no id. 40be52f. BARUERI/SP, 26 de junho de 2025. ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS LUIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001519-25.2016.5.02.0204 RECLAMANTE: CARLOS LUIS DE OLIVEIRA RECLAMADO: IMAGE SERVICE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d138d5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. ANDREIA LUCE SPACCASSASSI GALVAO PORTO DESPACHO Vistos, etc. Ciência ao exequente quanto aos termos da certidão de ID 40be52f, devendo informar, em 10 (dez) dias, o atual endereço da executada SOLANGE GONCALVES DE SOUZA, a fim de viabilizar a ciência da penhora. Intime-se. BARUERI/SP, 04 de junho de 2025. ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS LUIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001519-25.2016.5.02.0204 RECLAMANTE: CARLOS LUIS DE OLIVEIRA RECLAMADO: IMAGE SERVICE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID effd9c1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. ROCHELLY BARBI COAN DESPACHO Vistos, etc. Aguarde-se por 90 dias o retorno do mandado expedido. BARUERI/SP, 20 de maio de 2025. ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS LUIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1001519-25.2016.5.02.0204 : CARLOS LUIS DE OLIVEIRA : IMAGE SERVICE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7a257e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. ROSANA RODRIGUES GOMES PINTO DESPACHO Vistos, etc. Ciência ao exequente quanto aos termos da certidão de ID c71ee6a, devendo informar, em 10 (dez) dias, o atual endereço da executada SOLANGE GONCALVES DE SOUZA, a fim de viabilizar a ciência da penhora. Intime-se. BARUERI/SP, 06 de maio de 2025. ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS LUIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1001519-25.2016.5.02.0204 : CARLOS LUIS DE OLIVEIRA : IMAGE SERVICE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3d577e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. ROCHELLY BARBI COAN DESPACHO Vistos, etc. Aguarde-se por 90 dias o retorno do mandado expedido. BARUERI/SP, 02 de abril de 2025. ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS LUIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1001519-25.2016.5.02.0204 : CARLOS LUIS DE OLIVEIRA : IMAGE SERVICE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce0298 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. ROCHELLY BARBI COAN DESPACHO Vistos, etc. Ciência ao exequente quanto aos termos da certidão de ID (c42120e), devendo informar, em 10 (dez) dias, o atual endereço da executada SOLANGE GONCALVES DE SOUZA, a fim de viabilizar a ciência da penhora. Intime-se. BARUERI/SP, 27 de março de 2025. ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1001519-25.2016.5.02.0204 : CARLOS LUIS DE OLIVEIRA : IMAGE SERVICE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7e213a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. ROBERTA LIDCE DE OLIVEIRA BOTELHO DESPACHO Vistos, etc. Enviadas as informações, aguarde-se o cumprimento da CP id. af0db39 pelo juízo deprecante. Nada mais. BARUERI/SP, 22 de fevereiro de 2025. ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001519-25.2016.5.02.0204 RECLAMANTE: CARLOS LUIS DE OLIVEIRA RECLAMADO: IMAGE SERVICE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1a95fa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. ROSANA RODRIGUES GOMES PINTO DESPACHO Vistos, etc. Esclareça o autor a petição de ID 2899049, indicando o ID referente aos documentos que pretende o envio ao MM,Juízo Deprecado, visto que as folhas indicadas tratam-se de pesquisa realizada junto ao Bacen. Retifique a petição, no prazo de 5 dias. Intime-se. BARUERI/SP, 12 de fevereiro de 2025. ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR Juíza do Trabalho Titular
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- CARLOS LUIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001519-25.2016.5.02.0204 RECLAMANTE: CARLOS LUIS DE OLIVEIRA RECLAMADO: IMAGE SERVICE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3b5a8b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ANA CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA CARDOSO DESPACHO Aguardem-se eventuais respostas do ARISP por 15 dias. BARUERI/SP, 08 de novembro de 2024. ROBERTA PHILIPPSEN JANZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS LUIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001519-25.2016.5.02.0204 RECLAMANTE: CARLOS LUIS DE OLIVEIRA RECLAMADO: IMAGE SERVICE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a804844 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ANA CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA CARDOSO DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, indicar, PELA DERRADEIRA VEZ, meios de prosseguimento da execução, atentando-se para o resultado das consultas ao convênio BACEN CCS, sob pena de arquivamento provisório (art.11-A da CLT). Observe o exequente todos os convênios já realizados e seus resultados, devendo indicar em uma única oportunidade os meios de prosseguimento na execução, sob pena de incidência da preclusão consumativa. BARUERI/SP, 18 de outubro de 2024. ANA MARIA FERNANDES ACCIOLY LINS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS LUIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001519-25.2016.5.02.0204 RECLAMANTE: CARLOS LUIS DE OLIVEIRA RECLAMADO: IMAGE SERVICE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2152349 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DECISÃO Face ao que consta dos autos, quanto ao Agravo de Instrumento interposto de forma tempestiva pela parte autora, mantenho a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. Admitir-se que na fase de execução as decisões interlocutórias sejam submetidas ao recurso de agravo de petição significaria transformar a fase de execução num verdadeiro calvário para o exequente, gerando obstáculo à entrega da prestação jurisdicional e depondo contra o princípio da celeridade processual. Isto posto, processe-se o Agravo de Instrumento interposto em autos apartados, na forma do art. 5º do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria). Deverá a parte reclamante, em 48 horas, pena de preclusão, distribuir um apartado por dependência, na Classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe - a fim de que o apartado seja distribuído por dependência diretamente a esta Vara), contendo todas as peças que entender pertinentes para instruir o Agravo de Instrumento. Para fins de regularidade no sistema, anote-se o Agravo de Instrumento como “não recebido” tão somente para não gerar pendência no PJe. Ademais, considerando as diversas diligências e consultas patrimoniais negativas realizadas nos autos, estando, portanto, demonstrada a inexistência de bens, determino o sobrestamento da feito, por execução frustrada, com prévia intimação das partes. Aguarde-se o transcurso do prazo do art. 11-A da CLT (prescrição intercorrente), devendo o exequente se atentar para o disposto no art. 202 do CC e que o feito não será retirado do sobrestamento para renovação de medidas já realizadas, sem que haja prova da alteração da situação fática anterior. Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para análise da incidência da prescrição intercorrente, tendo em vista que as partes já foram intimadas da possibilidade de sua aplicação, nos termos do art. 9º e art. 10º do CPC. BARUERI/SP, 11 de outubro de 2024. ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001519-25.2016.5.02.0204 RECLAMANTE: CARLOS LUIS DE OLIVEIRA RECLAMADO: IMAGE SERVICE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2152349 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DECISÃO Face ao que consta dos autos, quanto ao Agravo de Instrumento interposto de forma tempestiva pela parte autora, mantenho a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. Admitir-se que na fase de execução as decisões interlocutórias sejam submetidas ao recurso de agravo de petição significaria transformar a fase de execução num verdadeiro calvário para o exequente, gerando obstáculo à entrega da prestação jurisdicional e depondo contra o princípio da celeridade processual. Isto posto, processe-se o Agravo de Instrumento interposto em autos apartados, na forma do art. 5º do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria). Deverá a parte reclamante, em 48 horas, pena de preclusão, distribuir um apartado por dependência, na Classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe - a fim de que o apartado seja distribuído por dependência diretamente a esta Vara), contendo todas as peças que entender pertinentes para instruir o Agravo de Instrumento. Para fins de regularidade no sistema, anote-se o Agravo de Instrumento como “não recebido” tão somente para não gerar pendência no PJe. Ademais, considerando as diversas diligências e consultas patrimoniais negativas realizadas nos autos, estando, portanto, demonstrada a inexistência de bens, determino o sobrestamento da feito, por execução frustrada, com prévia intimação das partes. Aguarde-se o transcurso do prazo do art. 11-A da CLT (prescrição intercorrente), devendo o exequente se atentar para o disposto no art. 202 do CC e que o feito não será retirado do sobrestamento para renovação de medidas já realizadas, sem que haja prova da alteração da situação fática anterior. Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para análise da incidência da prescrição intercorrente, tendo em vista que as partes já foram intimadas da possibilidade de sua aplicação, nos termos do art. 9º e art. 10º do CPC. BARUERI/SP, 11 de outubro de 2024. ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001519-25.2016.5.02.0204 RECLAMANTE: CARLOS LUIS DE OLIVEIRA RECLAMADO: IMAGE SERVICE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdd1f9c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DECISÃO De inicio, destaco que o Agravo de Petição é recurso cabível em face das decisões proferidas na execução e não sob mero despacho sem cunho decisório (caso dos autos). Admite-se a interposição de Agravo de Petição contra decisões terminativas ou definitivas, proferidas na execução, entre as quais as que apreciam embargos à execução, à arrematação, à penhora, etc., bem como as decisões interlocutórias que trazem gravame à parte, por possuírem nítido caráter definitivo ou decisório, o que não se observa na hipótese em tela. Sendo assim, e tendo em vista que não estão presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, eis não houve prolação de decisão ou despacho de cunho decisório, mas somente despacho de mero expediente, não sendo portanto cabível, não conheço do Agravo de Petição interposto pela executado/exequente. BARUERI/SP, 30 de setembro de 2024. ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS LUIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001519-25.2016.5.02.0204 RECLAMANTE: CARLOS LUIS DE OLIVEIRA RECLAMADO: IMAGE SERVICE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdd1f9c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DECISÃO De inicio, destaco que o Agravo de Petição é recurso cabível em face das decisões proferidas na execução e não sob mero despacho sem cunho decisório (caso dos autos). Admite-se a interposição de Agravo de Petição contra decisões terminativas ou definitivas, proferidas na execução, entre as quais as que apreciam embargos à execução, à arrematação, à penhora, etc., bem como as decisões interlocutórias que trazem gravame à parte, por possuírem nítido caráter definitivo ou decisório, o que não se observa na hipótese em tela. Sendo assim, e tendo em vista que não estão presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, eis não houve prolação de decisão ou despacho de cunho decisório, mas somente despacho de mero expediente, não sendo portanto cabível, não conheço do Agravo de Petição interposto pela executado/exequente. BARUERI/SP, 30 de setembro de 2024. ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO Juíza do Trabalho Substituta
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- NIVALDO RIYOSUN ODO
- IMAGE SERVICE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001519-25.2016.5.02.0204 RECLAMANTE: CARLOS LUIS DE OLIVEIRA RECLAMADO: IMAGE SERVICE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22a44ab proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo MAURICIO FAVARETO DE MACEDO DESPACHO Por ora, indefiro o requerido por ausência de amparo legal. Mesmo que haja bens em nome do cônjuge do executado, tal fato por si só, não leva a sua responsabilização, especialmente diante da ausência de comprovação de qualquer envolvido do eventual conjuge na sociedade, bem como ocultação de bens visando fraudar terceiros. Em outros processos neste juízo, através da administração judicial e diligências já foi comprovado que o sócio executado não possui bens que garantam as execuções ou indiquem padrão de vida incompatível com suas declarações atuais de bens. Providencie o exequente a juntada de documentos que comprovem suas alegações, em 10 dias. BARUERI/SP, 17 de setembro de 2024. ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS LUIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001519-25.2016.5.02.0204 RECLAMANTE: CARLOS LUIS DE OLIVEIRA RECLAMADO: IMAGE SERVICE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 038edbb proferido nos autos. Recebido do E.TRT. Mantida a decisão de 1ª grau. Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. BARUERI/SP, 29 de agosto de 2024. ANA MARIA FERNANDES ACCIOLY LINS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NIVALDO RIYOSUN ODO
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001519-25.2016.5.02.0204 RECLAMANTE: CARLOS LUIS DE OLIVEIRA RECLAMADO: IMAGE SERVICE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 038edbb proferido nos autos. Recebido do E.TRT. Mantida a decisão de 1ª grau. Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. BARUERI/SP, 29 de agosto de 2024. ANA MARIA FERNANDES ACCIOLY LINS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS LUIS DE OLIVEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- NIVALDO RIYOSUN ODO
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Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS LUIS DE OLIVEIRA