Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001521-09.2022.5.02.0002 AUTOR: JOSE ALFONSO GARRIDO ARRABAL RÉU: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e4221f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LIGIA SANTOS SILVA DECISÃO Vistos. Ciência do documento juntado #id:aae18f2. Considerando a controvérsia estabelecida nos autos da ação coletiva nº 0141700-04.1992.5.02.0053, centralizando a discussão quanto os critérios de atualização do débito, bem como prosseguimento da liquidação complementar, determino o sobrestamento da presente ação individual de cumprimento de sentença até o desfecho da discussão nos autos principais. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2024. GABRIEL PERES FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ALFONSO GARRIDO ARRABAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001521-09.2022.5.02.0002 AUTOR: JOSE ALFONSO GARRIDO ARRABAL RÉU: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c13acf0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA IQUE FERREIRA DELLORE DECISÃO Vistos. Não obstante a manifestação #id:7c375b3, considerando a controvérsia estabelecida nos autos da ação coletiva nº 0141700-04.1992.5.02.0053, centralizando a discussão quanto os critérios de atualização do débito, bem como prosseguimento da liquidação complementar, determino o sobrestamento da presente ação individual de cumprimento de sentença até o desfecho da discussão nos autos principais. Intime-se. SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2024. LETICIA STEIN VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ALFONSO GARRIDO ARRABAL