PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001521-21.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCIO RIBEIRO DE ALCANTARA RECLAMADO: GEVAIR DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33e7b9e proferida nos autos. EBL DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO Diante da divergência entre as partes, este Juízo nomeou perito contábil, que apresentou laudo #Id 1701ef2. O laudo pericial não foi impugnado pelas partes. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos do perito, #Id 1701ef2, acrescido de honorários periciais contábeis abaixo, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/02/2026, em: PRINCIPAL: R$ 22.762,18 FGTS: R$ 1.134,97 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 1.194,86 HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: R$ 2.000,00 INSS RECLAMADA: R$ 1.798,18 TOTAL GERAL: R$ 28.890,19 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 628,70 Custas recolhidas. Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Intime-se a 1ª reclamada, devedora principal, para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GPS/DARF), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de GEVAIR DE SOUZA, CNPJ: 16.***.***/0001-91. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Na hipótese de redirecionamento da execução em face da 2a reclamada, condenada de forma subsidiária, fixo o crédito exequendo, atualizado até 01/02/2026, em: PRINCIPAL: R$ 19.762,18 FGTS: R$ 1.134,97 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 1.044,86 INSS RECLAMADA: R$ 1.798,18 TOTAL GERAL: R$ 23.740,19 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 628,70 Int. SAO PAULO/SP, 27 de março de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO RIBEIRO DE ALCANTARA