Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001525-75.2017.5.02.0049 RECLAMANTE: LUCI APARECIDA DA COSTA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aad3810 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WEILA DE REZENDE TORRES DECISÃO Vistos. Ante o pagamento efetuado pela reclamada, depósito de #id1843348, referente à Requisição de Pagamento de #id4914808, libere-se o valor e R$ 3.026,70 ao perito SERGIO CREMASCH. Considerando-se a CERTIDÃO - Autuação de RPV no PJE_JT de 2º Grau e a formação do Processo Administrativo PJe_JT de 2º Grau: 1004905-44.2026.5.02.0000, nos termos do parágrafo 2º, artigo 3º, da Resolução CSJT nº 314/2021, aguarde-se o pagamento do Ofício Precatório. Sobreste-se o feito até a decisão de quitação a ser exarada no processo em trâmite perante o 2º grau. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCI APARECIDA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001525-75.2017.5.02.0049 RECLAMANTE: LUCI APARECIDA DA COSTA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aad3810 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WEILA DE REZENDE TORRES DECISÃO Vistos. Ante o pagamento efetuado pela reclamada, depósito de #id1843348, referente à Requisição de Pagamento de #id4914808, libere-se o valor e R$ 3.026,70 ao perito SERGIO CREMASCH. Considerando-se a CERTIDÃO - Autuação de RPV no PJE_JT de 2º Grau e a formação do Processo Administrativo PJe_JT de 2º Grau: 1004905-44.2026.5.02.0000, nos termos do parágrafo 2º, artigo 3º, da Resolução CSJT nº 314/2021, aguarde-se o pagamento do Ofício Precatório. Sobreste-se o feito até a decisão de quitação a ser exarada no processo em trâmite perante o 2º grau. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001525-75.2017.5.02.0049 RECLAMANTE: LUCI APARECIDA DA COSTA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: LUCI APARECIDA DA COSTA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão anexada aos autos. SAO PAULO/SP, 13 de abril de 2026. ENIO MARQUES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCI APARECIDA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001525-75.2017.5.02.0049 RECLAMANTE: LUCI APARECIDA DA COSTA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fd73b3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WEILA DE REZENDE TORRES DESPACHO Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo, e planilha de atualização de id d08273b, expeça-se ofício de requisição de pequeno valor nos termos do PROVIMENTO GP N. 3, DE 21 DE AGOSTO DE 2023. Apresente o patrono do(s) exequente(s), no prazo de 5 (cinco) dias, seus dados bancários para cadastramento nos RPVs. No mesmo prazo, apresentem os exequentes certidão individualizada de Comprovante de Situação Cadastral de CPF para cada um dos beneficiários (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp). SAO PAULO/SP, 27 de março de 2026. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCI APARECIDA DA COSTA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001525-75.2017.5.02.0049 RECLAMANTE: LUCI APARECIDA DA COSTA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59c0964 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: GILIA COSTA SCHMALB Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCI APARECIDA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001525-75.2017.5.02.0049 : LUCI APARECIDA DA COSTA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eca4bd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 09 de abril de 2025. DECISÃO Diante da concordância tácita da reclamada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELA RECLAMANTE EM ID e499235, fixando o crédito em: Principal atualizado (IPCA-E): R$ 1.108.771,32 Juros (OJ 07, decrescentes): R$ 694.108,83 FGTS: R$ 60.204,89 Juros FGTS (OJ 07, decrescentes): R$ 38.437,24 Contribuição Social Empregador: R$ 303.901,71 Honorários Advocatícios: R$ 190.152,23 Total Bruto da Execução: R$ 2.395.576,22 Deduções ao final: Imposto de renda: R$ 15.123,39 Contribuição Social Empregado: R$ 0,00 Todos os valores estão atualizados até 28/02/2025 Descontos relativos ao Imposto de Renda e Contribuição Social conforme acima, atualizáveis junto com o principal até a data do efetivo depósito. Considerados 47 meses para apuração do imposto de renda. Custas dispensadas. Ciência à Reclamante, para que apresente dados bancários nos termos do art. 4º, §1º do Provimento GP nº03/2023. Cite-se a Executada para, querendo, opor embargos, nos termos do artigo 535 do CPC. Transcorrido in albis o prazo para embargos, expeça-se ofício requisitório para formação de precatório para pagamento do crédito, endereçado à Presidência do E.TRT 2ª Região, nos termos do Provimento GP nº 03/2023. SAO PAULO/SP, 10 de abril de 2025. GILIA COSTA SCHMALB Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
-
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001525-75.2017.5.02.0049 RECLAMANTE: LUCI APARECIDA DA COSTA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) acerca da expedição do RPV ID 4914808 e Ofício Precatório de ID598af68, nos termos do Provimento GP nº 3, de 21 de agosto de 2023. Atente-se a reclamadas que desatendido o prazo do art. 8 do Provimento GP nº 3, de 21 de agosto de 2023, será determinado imediato sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública, sem prejuízo da adoção de medidas previstas no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. O sequestro alcançará o valor atualizado do crédito requisitado, sobre o qual incidirão também juros de mora, excetuando o período entre a data da intimação da requisição de pagamento da obrigação de pequeno valor e o fim do prazo para o seu pagamento. SAO PAULO/SP, 10 de abril de 2026. WEILA DE REZENDE TORRES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCI APARECIDA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001525-75.2017.5.02.0049 RECLAMANTE: LUCI APARECIDA DA COSTA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fd73b3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WEILA DE REZENDE TORRES DESPACHO Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo, e planilha de atualização de id d08273b, expeça-se ofício de requisição de pequeno valor nos termos do PROVIMENTO GP N. 3, DE 21 DE AGOSTO DE 2023. Apresente o patrono do(s) exequente(s), no prazo de 5 (cinco) dias, seus dados bancários para cadastramento nos RPVs. No mesmo prazo, apresentem os exequentes certidão individualizada de Comprovante de Situação Cadastral de CPF para cada um dos beneficiários (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp). SAO PAULO/SP, 27 de março de 2026. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001525-75.2017.5.02.0049 RECLAMANTE: LUCI APARECIDA DA COSTA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59c0964 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: GILIA COSTA SCHMALB Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001525-75.2017.5.02.0049 RECLAMANTE: LUCI APARECIDA DA COSTA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Destinatário: LUCI APARECIDA DA COSTA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para apresentar contraminuta aos Embargos à Execução, no prazo de 5 dias. SAO PAULO/SP, 13 de novembro de 2025. LEONARDO SERPA MIRANDA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCI APARECIDA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001525-75.2017.5.02.0049 RECLAMANTE: LUCI APARECIDA DA COSTA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16c9089 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LEONARDO SERPA MIRANDA DECISÃO De início, rejeito a impugnação da ré nos termos dos esclarecimentos periciais de Id c0dec36, que acolho, em razão de seu apuro técnico e especificidade, como se transcritos estivessem. Ressalva apenas quanto aos honorários periciais, porquanto o valor será fixado considerando a razoabilidade bem como complexidade de extensão do trabalho desempenhado. 1) Dos valores homologados: Considerando a observância dos parâmetros da condenação, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELO(A) PERITO(A) EM ID a38cad9, fixando o crédito exequendo em: Principal Atualizado: R$ 422.896,77 Juros (SELIC): R$ 242.989,23 FGTS Atualizado: R$ 33.068,51 Juros FGTS: R$ 19.000,56 Contribuição Social Empregador: R$ 124.411,45 Total Bruto da Execução: R$ 842.366,52 Deduções ao final: Imposto de renda: R$ 65.576,46 Contribuição Social Empregado: R$ 202,62 Todos os valores estão atualizados até 31/07/2025 Fixo honorários periciais contábeis ao perito Sr. SERGIO CREMASCHI SAMPAIO no importe de R$ 3.000,00, a cargo da reclamada. Descontos relativos ao Imposto de Renda e Contribuição Social conforme acima, atualizáveis junto com o principal até a data do efetivo depósito. Considerados 53 meses para apuração do imposto de renda e 97,84% de verbas tributáveis. Custas dispensadas. Ciência ao Reclamante, para que apresente dados bancários nos termos do art. 4º, §1º do Provimento GP nº03/2023. Cite-se a Executada para, querendo, opor embargos, nos termos do artigo 535 do CPC. Transcorrido in albis o prazo para embargos, expeça-se ofício requisitório para formação de precatório/RPV para pagamento do crédito principal e honorários. SAO PAULO/SP, 26 de setembro de 2025. GILIA COSTA SCHMALB Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001525-75.2017.5.02.0049 RECLAMANTE: LUCI APARECIDA DA COSTA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16c9089 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LEONARDO SERPA MIRANDA DECISÃO De início, rejeito a impugnação da ré nos termos dos esclarecimentos periciais de Id c0dec36, que acolho, em razão de seu apuro técnico e especificidade, como se transcritos estivessem. Ressalva apenas quanto aos honorários periciais, porquanto o valor será fixado considerando a razoabilidade bem como complexidade de extensão do trabalho desempenhado. 1) Dos valores homologados: Considerando a observância dos parâmetros da condenação, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELO(A) PERITO(A) EM ID a38cad9, fixando o crédito exequendo em: Principal Atualizado: R$ 422.896,77 Juros (SELIC): R$ 242.989,23 FGTS Atualizado: R$ 33.068,51 Juros FGTS: R$ 19.000,56 Contribuição Social Empregador: R$ 124.411,45 Total Bruto da Execução: R$ 842.366,52 Deduções ao final: Imposto de renda: R$ 65.576,46 Contribuição Social Empregado: R$ 202,62 Todos os valores estão atualizados até 31/07/2025 Fixo honorários periciais contábeis ao perito Sr. SERGIO CREMASCHI SAMPAIO no importe de R$ 3.000,00, a cargo da reclamada. Descontos relativos ao Imposto de Renda e Contribuição Social conforme acima, atualizáveis junto com o principal até a data do efetivo depósito. Considerados 53 meses para apuração do imposto de renda e 97,84% de verbas tributáveis. Custas dispensadas. Ciência ao Reclamante, para que apresente dados bancários nos termos do art. 4º, §1º do Provimento GP nº03/2023. Cite-se a Executada para, querendo, opor embargos, nos termos do do CPC. Transcorrido in albis o prazo para embargos, expeça-se ofício requisitório para formação de precatório/RPV para pagamento do crédito principal e honorários. SAO PAULO/SP, 26 de setembro de 2025. GILIA COSTA SCHMALB Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001525-75.2017.5.02.0049 RECLAMANTE: LUCI APARECIDA DA COSTA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Destinatário: LUCI APARECIDA DA COSTA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 18 de agosto de 2025. LEONARDO SERPA MIRANDA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCI APARECIDA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001525-75.2017.5.02.0049 RECLAMANTE: LUCI APARECIDA DA COSTA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b2cbdb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LEONARDO SERPA MIRANDA DESPACHO Considerando a divergência entre as partes e a complexidade dos cálculos de liquidação, determino a realização de perícia contábil. Para a realização de tal mister, nomeio o perito contábil Sr. SERGIO CREMASCHI SAMPAIO, que deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 dias. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. GILIA COSTA SCHMALB Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCI APARECIDA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001525-75.2017.5.02.0049 RECLAMANTE: LUCI APARECIDA DA COSTA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec90efe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCI APARECIDA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001525-75.2017.5.02.0049 RECLAMANTE: LUCI APARECIDA DA COSTA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Destinatário: LUCI APARECIDA DA COSTA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para apresentar contraminuta aos Embargos à Execução, no prazo de 5 dias. SAO PAULO/SP, 05 de junho de 2025. LEONARDO SERPA MIRANDA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCI APARECIDA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001525-75.2017.5.02.0049 : LUCI APARECIDA DA COSTA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eca4bd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 09 de abril de 2025. DECISÃO Diante da concordância tácita da reclamada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELA RECLAMANTE EM ID e499235, fixando o crédito em: Principal atualizado (IPCA-E): R$ 1.108.771,32 Juros (OJ 07, decrescentes): R$ 694.108,83 FGTS: R$ 60.204,89 Juros FGTS (OJ 07, decrescentes): R$ 38.437,24 Contribuição Social Empregador: R$ 303.901,71 Honorários Advocatícios: R$ 190.152,23 Total Bruto da Execução: R$ 2.395.576,22 Deduções ao final: Imposto de renda: R$ 15.123,39 Contribuição Social Empregado: R$ 0,00 Todos os valores estão atualizados até 28/02/2025 Descontos relativos ao Imposto de Renda e Contribuição Social conforme acima, atualizáveis junto com o principal até a data do efetivo depósito. Considerados 47 meses para apuração do imposto de renda. Custas dispensadas. Ciência à Reclamante, para que apresente dados bancários nos termos do art. 4º, §1º do Provimento GP nº03/2023. Cite-se a Executada para, querendo, opor embargos, nos termos do artigo 535 do CPC. Transcorrido in albis o prazo para embargos, expeça-se ofício requisitório para formação de precatório para pagamento do crédito, endereçado à Presidência do E.TRT 2ª Região, nos termos do Provimento GP nº 03/2023. SAO PAULO/SP, 10 de abril de 2025. GILIA COSTA SCHMALB Juíza do Trabalho Titular
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- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001525-75.2017.5.02.0049 : LUCI APARECIDA DA COSTA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 739d71a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CARLOS ANDRE PEREIRA MARQUES DESPACHO Vistos Intime-se a reclamada para contestar os cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de fevereiro de 2025. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
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- LUCI APARECIDA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001525-75.2017.5.02.0049 : LUCI APARECIDA DA COSTA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 739d71a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CARLOS ANDRE PEREIRA MARQUES DESPACHO Vistos Intime-se a reclamada para contestar os cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de fevereiro de 2025. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001525-75.2017.5.02.0049 : LUCI APARECIDA DA COSTA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a727b65 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ROMULO RODRIGO FARIAS FERREIRA RODRIGUES DESPACHO Vistos. Ante o retorno dos autos de segunda instância e considerando-se as alterações descritas no acórdão a #id:eea0456 o qual afastou a declaração de prescrição intercorrente, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, fica o(a) reclamante intimado(a) para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF. SAO PAULO/SP, 17 de fevereiro de 2025. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
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- LUCI APARECIDA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001525-75.2017.5.02.0049 : LUCI APARECIDA DA COSTA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a727b65 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ROMULO RODRIGO FARIAS FERREIRA RODRIGUES DESPACHO Vistos. Ante o retorno dos autos de segunda instância e considerando-se as alterações descritas no acórdão a #id:eea0456 o qual afastou a declaração de prescrição intercorrente, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, fica o(a) reclamante intimado(a) para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF. SAO PAULO/SP, 17 de fevereiro de 2025. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: MAGDA CARDOSO MATEUS SILVA AP 1001525-75.2017.5.02.0049 AGRAVANTE: LUCI APARECIDA DA COSTA AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:eea0456 SAO PAULO/SP, 22 de novembro de 2024. ANDREA SIMONE PONTES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCI APARECIDA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001525-75.2017.5.02.0049 RECLAMANTE: LUCI APARECIDA DA COSTA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f7efd0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCI APARECIDA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001525-75.2017.5.02.0049 RECLAMANTE: LUCI APARECIDA DA COSTA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f7efd0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.