Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001532-74.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: SIDNEI DOS SANTOS PRADO RECLAMADO: D.D. CANDIDO - PIZZARIA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc15a82 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. Vistos etc. Pesquisa PREVJUD/CAGED anexada, para manifestação em 10 dias. 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciar-se-á o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (dois) anos, extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do CPC ("extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente"). 4 - Defiro a concessão de visibilidade, pelo prazo de 30 dias. Ficam as partes cientificadas, contudo, de que a atribuição da visibilidade será concedida incluindo o(s) patrono(s) regularmente constituído(s), exclusivamente para consulta, devendo atentar-se ao cumprimento de todas as obrigações de confidencialidade. É de exclusiva responsabilidade da parte/patrono todos os danos decorrentes de eventual violação do acima indicado 5 - Determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 19 de junho de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDNEI DOS SANTOS PRADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001532-74.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: SIDNEI DOS SANTOS PRADO RECLAMADO: D.D. CANDIDO - PIZZARIA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdbdc99 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. Vistos etc. Defiro a realização dos convênios CAGED e PREVJUD. Obtidas as informações, juntem-nas ao processo, sob sigilo, atribuindo visibilidade ao exequente e intime-o para ciência do seu conteúdo no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, deverá o exequente indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, atentando-se para as disposições do artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 01 de junho de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDNEI DOS SANTOS PRADO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001532-74.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: SIDNEI DOS SANTOS PRADO RECLAMADO: D.D. CANDIDO - PIZZARIA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef1218a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Certifico que os principais convênios foram utilizados, com resultado infrutífero, bem como a inexistência de depósito recursal pendente de liberação. São Paulo, 14/10/2024. DESPACHO 1 - Considerando que já se encontram esgotados os convênios do Tribunal, notifique-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciará o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (anos), extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do NPC "extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente". 4 - Determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 14 de outubro de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDNEI DOS SANTOS PRADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001532-74.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: SIDNEI DOS SANTOS PRADO RECLAMADO: D.D. CANDIDO - PIZZARIA - ME E OUTROS (2) Destinatário: SIDNEI DOS SANTOS PRADO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do ofício enviado pela 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL (ID ca55d48). SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2024. THIAGO SOUZA BARROS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDNEI DOS SANTOS PRADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001532-74.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: SIDNEI DOS SANTOS PRADO RECLAMADO: D.D. CANDIDO - PIZZARIA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 463ad26 proferido nos autos. 1001532-74.2018.5.02.0003CERTIDÃONeste ato, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho.São Paulo, data abaixo. ID 68b44b7. Vem o terceiro interessado Bradesco requerer que seja cancelada AV.17/102.616, expedindo-se ofício junto ao 8º Oficial Registro de Imóveis da Capital de São Paulo/SP, bem como, que seja cancelada junto a CNIB: 202103.118.***.***-15-IA-640.
Defiro. Cancele-se a restrição CNIB inserida em razão desse processo.ID 7a39b16. Requer a parte penhora no rosto dos autos perante o MM. Juízo da 07ª vara do Trabalho de São Paulo–Zona Sul. Comprovação de eficácia da medida, com juntada de andamento processual e documentos comprobatórios da existência de penhora anterior por aquele MM. Juízo, defiro.Por medida de celeridade, confere-se ao presente força de ofício, seguindo abaixo a descrição pormenorizada da penhora, para protocolo direto pelo exequente nos autos em que requerida a penhora no MM.
Juízo da 07ª vara do Trabalho de São Paulo–Zona Sul, seguindo abaixo os dados pertinentes ao ofício de penhora no rosto dos autos.Saliente-se, que cabe ao exequente o acompanhamento direto do registro de penhora no processo em que requerida, bem como comprovação nos presentes autos de eficácia da medida, no prazo de 30 dias, independentemente, de nova intimação, sem prejuízo de aplicabilidade do art. 11-A da CLT.Intimem-se.OFÍCIO DE PENHORA03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULOPROCESSO Nº1001532-74.2018.5.02.0003EXEQUENTE:SIDNEI DOS SANTOS PRADOEXECUTADA:D.D.
CANDIDO - PIZZARIA - MECPF/CNPJ:D.D. CANDIDO - PIZZARIA - ME, CNPJ: 26.***.***/0001-68; VILP PIZZARIA EIRELI, CNPJ: 09.***.***/0001-33; DANILO DANTAS CANDIDO, CPF: 309.489.148-90ENDEREÇO:RECLAMADO: D.D. CANDIDO - PIZZARIA - ME e outros (2)PENHORA NO ROSTO DOS AUTOSO(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA 03ª Vara do Trabalho de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, na forma da Lei, SOLICITA o registro de penhora no rosto dos autos do processo número 1001424-67.2018.502.0707 em trâmite perante o MM.
Juízo da 07ª vara do Trabalho de São Paulo–Zona Sul, até o montante abaixo discriminado, que deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito, a saber:TOTAL - R$ 55.000,00Data de Atualização - 2024Efetuado o registro da penhora, esta Vara deverá ser comunicada, por e-mail ([email protected]), para ciência a quem de direito.Eu, CAMILA LAUTON PEREIRA AFONSO, subscrevi por ordem do(a) MM.
Juiz(a) do Trabalho. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2024. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto