Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001532-94.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCELO DA CONCEICAO RECLAMADO: SUSHI YOU RESTAURANTE JAPONES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b84713e proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:e80fdf8: Indefiro o requerido, uma vez que tais documentos foram firmados antes da publicação da sentença, e portanto, do início da execução. Se é certo que é dever do Magistrado zelar para a rápida solução do feito, determinando, para tal fim, as diligências que se fizerem necessárias, não menos certo é que o Juízo tem ampla liberdade na direção do processo, podendo indeferir as providências que repute inúteis ao deslinde da ação, como a requerida pelo exequente. Intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 23 de setembro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001532-94.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCELO DA CONCEICAO RECLAMADO: SUSHI YOU RESTAURANTE JAPONES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: MARCELO DA CONCEICAO Nos termos do despacho/decisão anterior, fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001532-94.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCELO DA CONCEICAO RECLAMADO: SUSHI YOU RESTAURANTE JAPONES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 658e2e2 proferido nos autos. LBP DESPACHO Diante do resultado negativo da pesquisa de débitos fiscais dos imóveis penhorados, determino o envio de ofício à Prefeitura do Município de São Paulo/SP solicitando informações acerca de débitos de IPTU sobre cadastro de IPTU nº 170.008.0101-7. Concedo força de ofício à presente decisão, a ser encaminhada para a Prefeitura do Município de São Paulo/SP através do e-mail: o e-mail: [email protected], solicitando informações sobre débitos fiscais do imóvel acima mencionado. DADOS PARA RESPOSTA DO OFÍCIO (FAVOR USAR REFERÊNCIA O NÚMERO DO PRESENTE PROCESSO): preferencialmente ao e-mail [email protected], ou, alternativamente, à 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP - AVENIDA GUIDO CALOI, 1000, 4 andar, bloco 2, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO/SP - CEP: 05802-140. Após, aguarde-se o prazo de 30 dias pela resposta do ofício. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001532-94.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCELO DA CONCEICAO RECLAMADO: SUSHI YOU RESTAURANTE JAPONES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea69b8 proferido nos autos. GCS DESPACHO Ante o retorno dos autos, com a manutenção do julgado e já registrada a penhora determinada no despacho #620ec7a e #02d277f e #ac3ea9a, expeça-se MANDADO (com cópias do despacho de penhora, do presente despacho e das certidões dos imóveis) para: avaliação das garagens penhoradas;cientificação ao proprietário e cônjuge (se residentes no imóvel);constatação quanto à existência de débitos fiscais e condominiais, na forma do Ato nº 10/GCGJT, de 19 de agosto de 2016, que alterou o artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho / e art. 150-A, § 1º, da Consolidação das Normas da Corregedoria);.na hipótese de impossibilidade de cumprimento de algum dos itens acima, deverá certificar de modo circunstanciado o motivo. Conforme determinado no r. acórdão #id:baafd32, eventual arrematação ou alienação judicial (Art. 880, do CPC) será restrita aos condôminos do edifício onde se localizam as vagas de garagem penhoradas. Com o retorno do mandado, se em termos, remeta-se os bens à hasta pública. Int. SAO PAULO/SP, 08 de abril de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS MELLO COTRIM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FERNANDO ALVARO PINHEIRO AP 1001532-94.2017.5.02.0719 AGRAVANTE: DOUGLAS MELLO COTRIM AGRAVADO: MARCELO DA CONCEICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fc55c5 proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 29 de janeiro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO DA CONCEICAO
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FERNANDO ALVARO PINHEIRO AP 1001532-94.2017.5.02.0719 AGRAVANTE: DOUGLAS MELLO COTRIM AGRAVADO: MARCELO DA CONCEICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 892a187 proferida nos autos. AP 1001532-94.2017.5.02.0719 - 14ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DOUGLAS MELLO COTRIM BRUNO FRANCISCO NADALIN (SP368537) Recorrido: Advogado(s): MARCELO DA CONCEICAO EDUARDO CAPELLI ROSA (SP239375) RECURSO DE: DOUGLAS MELLO COTRIM PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/10/2025 - Id e9d3a1b; recurso apresentado em 31/10/2025 - Id d7c924c). Regular a representação processual (Id b030b74 ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / BEM DE FAMÍLIA A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que a vaga de garagem que possua matrícula própria no registro de imóveis, ainda que referenciada a apartamento específico, não constitui bem de família, podendo ser penhorada. Citam-se os seguintes precedentes: Ag-AIRR-163700-24.1998.5.15.0021, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT 28/03/2022; RR-11671-42.2016.5.09.0015, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Miranda Arantes, DEJT 22/03/2019; ED-AIRR-1340-33.2012.5.09.0664, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3.ª Turma, DEJT 19/11/2021; AIRR-113800-05.2009.5.02.0262, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 19/06/2020; Ag-AIRR-1001862-91.2016.5.02.0019, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 01/04/2022. Não se vislumbra, pois, ofensa direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mcss SAO PAULO/SP, 04 de dezembro de 2025. DAVI FURTADO MEIRELLES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício
Intimado(s) / Citado(s)
-
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001532-94.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCELO DA CONCEICAO RECLAMADO: SUSHI YOU RESTAURANTE JAPONES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a72ef8 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:68974ba Censec (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados). Defiro a realização pela Secretaria da Vara do convênio CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, acrescido da pesquisa ao sistema SIGNO (que substituiu o antigo sistema CANP - Central de Atos Notariais Paulista), a fim de obter informações de atos notariais praticados pelo(s) DEVEDOR(ES) SUSHI YOU RESTAURANTE JAPONES LTDA - EPP, CNPJ: 24.***.***/0001-87; SILVIO CESAR DA ALCANTARA VELHO BARRETO BRANDAO, CPF: 709.***.***-04; DANIEL COENTRO SCHILIRO, CPF: 272.***.***-16; DOUGLAS MELLO COTRIM, CPF: 253.***.***-90, a partir de 05/09/2017 16:47:38 (data de distribuição da ação). Após a juntada do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) deferida(s), intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS MELLO COTRIM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001532-94.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCELO DA CONCEICAO RECLAMADO: SUSHI YOU RESTAURANTE JAPONES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a72ef8 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:68974ba Censec (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados). Defiro a realização pela Secretaria da Vara do convênio CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, acrescido da pesquisa ao sistema SIGNO (que substituiu o antigo sistema CANP - Central de Atos Notariais Paulista), a fim de obter informações de atos notariais praticados pelo(s) DEVEDOR(ES) SUSHI YOU RESTAURANTE JAPONES LTDA - EPP, CNPJ: 24.***.***/0001-87; SILVIO CESAR DA ALCANTARA VELHO BARRETO BRANDAO, CPF: 709.***.***-04; DANIEL COENTRO SCHILIRO, CPF: 272.***.***-16; DOUGLAS MELLO COTRIM, CPF: 253.***.***-90, a partir de 05/09/2017 16:47:38 (data de distribuição da ação). Após a juntada do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) deferida(s), intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001532-94.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCELO DA CONCEICAO RECLAMADO: SUSHI YOU RESTAURANTE JAPONES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c83af proferido nos autos. GCS DESPACHO Diante da penhora no rosto já registrada, intime-se a parte exequente para informar a este Juízo, no prazo de 5 dias e depois anualmente, todo o mês de agosto, a partir de 2027, sem novas intimações, acerca do andamento da penhora no rosto dos autos deferida, sob pena de, não o fazendo, iniciar-se automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Após o cumprimento, encaminhe-se o processo à tarefa PJE “Sobrestamento”; Motivo: Decisão judicial (898); Prazo: 1 ano. Int. SAO PAULO/SP, 18 de agosto de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS MELLO COTRIM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001532-94.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCELO DA CONCEICAO RECLAMADO: SUSHI YOU RESTAURANTE JAPONES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c83af proferido nos autos. GCS DESPACHO Diante da penhora no rosto já registrada, intime-se a parte exequente para informar a este Juízo, no prazo de 5 dias e depois anualmente, todo o mês de agosto, a partir de 2027, sem novas intimações, acerca do andamento da penhora no rosto dos autos deferida, sob pena de, não o fazendo, iniciar-se automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Após o cumprimento, encaminhe-se o processo à tarefa PJE “Sobrestamento”; Motivo: Decisão judicial (898); Prazo: 1 ano. Int. SAO PAULO/SP, 18 de agosto de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001532-94.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCELO DA CONCEICAO RECLAMADO: SUSHI YOU RESTAURANTE JAPONES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: MARCELO DA CONCEICAO Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência de que o feito aguardará o prazo de resposta do ofício enviado, previsto no despacho/decisão dos autos. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2026. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001532-94.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCELO DA CONCEICAO RECLAMADO: SUSHI YOU RESTAURANTE JAPONES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df94928 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:b5b7810 : Tendo em vista o pedido do autor, determino: SOLICITE-SE o registro da penhora no rosto dos autos do processo nº 1001527-90.2017.5.02.0713 em trâmite perante a 13ª Vara do Trabalho da Zona sul de São Paulo, em desfavor do(s) executado(s) abaixo, no importe de R$ 15.285,65 em 07/04/2026, solicitando, ainda, seja este Juízo comunicado quando da averbação. Executado(s): DOUGLAS MELLO COTRIM, CPF: 253.***.***-90 Servirá o presente, assinado digitalmente, como termo de constrição, nos termos do artigo 860, do CPC. DOU FORÇA DE OFICIO ao presente que deverá ser enviado, por email, ao juízo do processo acima referido, para os devidos fins. Sem prejuízo, o(a) reclamante deverá informar anualmente a este Juízo, todo o mês de maio, a partir de 2027, sem novas intimações, acerca do andamento da penhora no rosto dos autos ora deferida, sob pena de, não o fazendo, iniciar-se automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Após o cumprimento, encaminhe-se o processo à tarefa PJE “Sobrestamento”; Motivo: Decisão judicial (898); Prazo: 1 ano. Int. SAO PAULO/SP, 11 de maio de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001532-94.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCELO DA CONCEICAO RECLAMADO: SUSHI YOU RESTAURANTE JAPONES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df94928 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:b5b7810 : Tendo em vista o pedido do autor, determino: SOLICITE-SE o registro da penhora no rosto dos autos do processo nº 1001527-90.2017.5.02.0713 em trâmite perante a 13ª Vara do Trabalho da Zona sul de São Paulo, em desfavor do(s) executado(s) abaixo, no importe de R$ 15.285,65 em 07/04/2026, solicitando, ainda, seja este Juízo comunicado quando da averbação. Executado(s): DOUGLAS MELLO COTRIM, CPF: 253.***.***-90 Servirá o presente, assinado digitalmente, como termo de constrição, nos termos do artigo 860, do CPC. DOU FORÇA DE OFICIO ao presente que deverá ser enviado, por email, ao juízo do processo acima referido, para os devidos fins. Sem prejuízo, o(a) reclamante deverá informar anualmente a este Juízo, todo o mês de maio, a partir de 2027, sem novas intimações, acerca do andamento da penhora no rosto dos autos ora deferida, sob pena de, não o fazendo, iniciar-se automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Após o cumprimento, encaminhe-se o processo à tarefa PJE “Sobrestamento”; Motivo: Decisão judicial (898); Prazo: 1 ano. Int. SAO PAULO/SP, 11 de maio de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS MELLO COTRIM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001532-94.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCELO DA CONCEICAO RECLAMADO: SUSHI YOU RESTAURANTE JAPONES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b29f136 proferido nos autos. LBP DESPACHO #id:f355026: Considerando que os imóveis penhorados serão enviados à hasta pública primeiramente em outro processo judicial, intime-se o reclamante para que manifeste, em 5 dias, eventual interesse de penhora no rosto daqueles autos. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 06 de maio de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001532-94.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCELO DA CONCEICAO RECLAMADO: SUSHI YOU RESTAURANTE JAPONES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea69b8 proferido nos autos. GCS DESPACHO Ante o retorno dos autos, com a manutenção do julgado e já registrada a penhora determinada no despacho #620ec7a e #02d277f e #ac3ea9a, expeça-se MANDADO (com cópias do despacho de penhora, do presente despacho e das certidões dos imóveis) para: avaliação das garagens penhoradas;cientificação ao proprietário e cônjuge (se residentes no imóvel);constatação quanto à existência de débitos fiscais e condominiais, na forma do Ato nº 10/GCGJT, de 19 de agosto de 2016, que alterou o artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho / e art. 150-A, § 1º, da Consolidação das Normas da Corregedoria);.na hipótese de impossibilidade de cumprimento de algum dos itens acima, deverá certificar de modo circunstanciado o motivo. Conforme determinado no r. acórdão #id:baafd32, eventual arrematação ou alienação judicial (Art. 880, do CPC) será restrita aos condôminos do edifício onde se localizam as vagas de garagem penhoradas. Com o retorno do mandado, se em termos, remeta-se os bens à hasta pública. Int. SAO PAULO/SP, 08 de abril de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FERNANDO ALVARO PINHEIRO AP 1001532-94.2017.5.02.0719 AGRAVANTE: DOUGLAS MELLO COTRIM AGRAVADO: MARCELO DA CONCEICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fc55c5 proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 29 de janeiro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS MELLO COTRIM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FERNANDO ALVARO PINHEIRO AP 1001532-94.2017.5.02.0719 AGRAVANTE: DOUGLAS MELLO COTRIM AGRAVADO: MARCELO DA CONCEICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 892a187 proferida nos autos. AP 1001532-94.2017.5.02.0719 - 14ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DOUGLAS MELLO COTRIM BRUNO FRANCISCO NADALIN (SP368537) Recorrido: Advogado(s): MARCELO DA CONCEICAO EDUARDO CAPELLI ROSA (SP239375) RECURSO DE: DOUGLAS MELLO COTRIM PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/10/2025 - Id e9d3a1b; recurso apresentado em 31/10/2025 - Id d7c924c). Regular a representação processual (Id b030b74 ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / BEM DE FAMÍLIA A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que a vaga de garagem que possua matrícula própria no registro de imóveis, ainda que referenciada a apartamento específico, não constitui bem de família, podendo ser penhorada. Citam-se os seguintes precedentes: Ag-AIRR-163700-24.1998.5.15.0021, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT 28/03/2022; RR-11671-42.2016.5.09.0015, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Miranda Arantes, DEJT 22/03/2019; ED-AIRR-1340-33.2012.5.09.0664, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3.ª Turma, DEJT 19/11/2021; AIRR-113800-05.2009.5.02.0262, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 19/06/2020; Ag-AIRR-1001862-91.2016.5.02.0019, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 01/04/2022. Não se vislumbra, pois, ofensa direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mcss SAO PAULO/SP, 04 de dezembro de 2025. DAVI FURTADO MEIRELLES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS MELLO COTRIM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: FERNANDO ALVARO PINHEIRO AP 1001532-94.2017.5.02.0719 AGRAVANTE: DOUGLAS MELLO COTRIM AGRAVADO: MARCELO DA CONCEICAO Fica V. Sa. intimado do acórdão id:097ef73 SAO PAULO/SP, 21 de outubro de 2025. PAULA REGINA FERNANDES TAKAI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS MELLO COTRIM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: FERNANDO ALVARO PINHEIRO AP 1001532-94.2017.5.02.0719 AGRAVANTE: DOUGLAS MELLO COTRIM AGRAVADO: MARCELO DA CONCEICAO Fica V. Sa. intimado do acórdão id:097ef73 SAO PAULO/SP, 21 de outubro de 2025. PAULA REGINA FERNANDES TAKAI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: FERNANDO ALVARO PINHEIRO AP 1001532-94.2017.5.02.0719 AGRAVANTE: DOUGLAS MELLO COTRIM AGRAVADO: MARCELO DA CONCEICAO Fica Vossa Senhoria intimada do Acórdão id:baafd32 SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. MARIA DO CARMO FORTES CORREA DE MENEZES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS MELLO COTRIM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: FERNANDO ALVARO PINHEIRO AP 1001532-94.2017.5.02.0719 AGRAVANTE: DOUGLAS MELLO COTRIM AGRAVADO: MARCELO DA CONCEICAO Fica Vossa Senhoria intimada do Acórdão id:baafd32 SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. MARIA DO CARMO FORTES CORREA DE MENEZES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO DA CONCEICAO
Processo 1001532-94.2017.5.02.0719 distribuído para 14ª Turma - 14ª Turma - Cadeira 4 na data 03/12/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24120400301389800000252067000?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001532-94.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCELO DA CONCEICAO RECLAMADO: SUSHI YOU RESTAURANTE JAPONES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb43e94 proferida nos autos. GCS DECISÃO #id:6ec1467 : Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe-se, nos próprios autos, o agravo de petição interposto por DOUGLAS MELLO COTRIM. Contraminuta do autor, querendo, no prazo de 8 dias. Desnecessária intimação da reclamada, por revel (CPC, art. 346). Após, subam ao E. Tribunal. Int. SAO PAULO/SP, 13 de novembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001532-94.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCELO DA CONCEICAO RECLAMADO: SUSHI YOU RESTAURANTE JAPONES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18ae6e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos à execução apresentados por DOUGLAS MELLO COTRIM, pois presentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, em seu mérito, julgar IMPROCEDENTES para o fim de prosseguir a execução em face do imóvel penhorado. Custas em execução pela parte executada, no valor de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, V), a ser acrescida de seu débito. Int. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001532-94.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCELO DA CONCEICAO RECLAMADO: SUSHI YOU RESTAURANTE JAPONES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f8ce81 proferido nos autos. GCSDESPACHO#id:b9b531a: Recebo como Embargos à penhora, processem-se. Vista à parte contrária, por cinco dias. Após, venham-me conclusos para julgamento, de cujo resultado as partes serão intimadas pela imprensa oficial. Int. SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001532-94.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCELO DA CONCEICAO RECLAMADO: SUSHI YOU RESTAURANTE JAPONES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: MARCELO DA CONCEICAO Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2024. GILDA MARIA BATISTA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001532-94.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCELO DA CONCEICAO RECLAMADO: SUSHI YOU RESTAURANTE JAPONES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ca9f5 proferido nos autos. GCSDESPACHO Id a312323: Comprove o reclamado subsidiário, DOUGLAS MELLO COTRIM, o pagamento atualizado do débito, Id f632503, em 15 dias.Decorrido o prazo, silente, expeça-se ordem ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira,em face de DOUGLAS MELLO COTRIM, CPF: 253.***.***-90.Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT.Int. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001532-94.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCELO DA CONCEICAO RECLAMADO: SUSHI YOU RESTAURANTE JAPONES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: MARCELO DA CONCEICAO Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 28 de junho de 2024.GIOVANA CAMPOS DA SILVADiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001532-94.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCELO DA CONCEICAO RECLAMADO: SUSHI YOU RESTAURANTE JAPONES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: MARCELO DA CONCEICAO Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem ARGOS de pesquisas eletrônicas. O feito aguardará o cumprimento da ordem pelo oficial de justiça. SAO PAULO/SP, 06 de maio de 2024.BRUNO AMADO LIAServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001532-94.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCELO DA CONCEICAO RECLAMADO: SUSHI YOU RESTAURANTE JAPONES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb43e94 proferida nos autos. GCS DECISÃO #id:6ec1467 : Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe-se, nos próprios autos, o agravo de petição interposto por DOUGLAS MELLO COTRIM. Contraminuta do autor, querendo, no prazo de 8 dias. Desnecessária intimação da reclamada, por revel (CPC, art. 346). Após, subam ao E. Tribunal. Int. SAO PAULO/SP, 13 de novembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS MELLO COTRIM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001532-94.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCELO DA CONCEICAO RECLAMADO: SUSHI YOU RESTAURANTE JAPONES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c70c1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO, conheço e, no mérito, DOU PROVIMENTO PARCIAL aos embargos opostos, a fim de determinar que no edital conste expressamente a responsabilidade do Arrematante em providenciar o registro do falecimento do usufrutuário WAGNER ALVES CONTRIM, dando baixa nas anotações R.6 e R.7 das certidões #id:de7235f. Intimem-se. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001532-94.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCELO DA CONCEICAO RECLAMADO: SUSHI YOU RESTAURANTE JAPONES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c70c1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO, conheço e, no mérito, DOU PROVIMENTO PARCIAL aos embargos opostos, a fim de determinar que no edital conste expressamente a responsabilidade do Arrematante em providenciar o registro do falecimento do usufrutuário WAGNER ALVES CONTRIM, dando baixa nas anotações R.6 e R.7 das certidões #id:de7235f. Intimem-se. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS MELLO COTRIM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001532-94.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCELO DA CONCEICAO RECLAMADO: SUSHI YOU RESTAURANTE JAPONES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18ae6e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos à execução apresentados por DOUGLAS MELLO COTRIM, pois presentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, em seu mérito, julgar IMPROCEDENTES para o fim de prosseguir a execução em face do imóvel penhorado. Custas em execução pela parte executada, no valor de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, V), a ser acrescida de seu débito. Int. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS MELLO COTRIM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001532-94.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCELO DA CONCEICAO RECLAMADO: SUSHI YOU RESTAURANTE JAPONES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f8ce81 proferido nos autos. GCSDESPACHO#id:b9b531a: Recebo como Embargos à penhora, processem-se. Vista à parte contrária, por cinco dias. Após, venham-me conclusos para julgamento, de cujo resultado as partes serão intimadas pela imprensa oficial. Int. SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS MELLO COTRIM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001532-94.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCELO DA CONCEICAO RECLAMADO: SUSHI YOU RESTAURANTE JAPONES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 620ec7a proferido nos autos. LBPDESPACHO A fim de possibilitar a liberação dos valores parciais penhorados via Sisbajud até este momento, não obstante a execução não esteja totalmente garantida, intimem-se o executado DOUGLAS MELLO COTRIM sobre as penhoras e para abertura de prazo de 5 dias para embargos, nos termos do art. 884 da CLT. Após o prazo, se não houver oposição, liberem-se os valores parciais a quem de direito (#id:1d47dc1 - R$ 212,72). Nos termos dos arts. 838 e 845, § 1º, do CPC, o presente expediente tem força de TERMO DE PENHORA de 100% da propriedade dos imóveis de matrícula nº 191.973 e 191.974 (11º CRI de São Paulo/SP), de propriedade do(s) executado(s) DOUGLAS MELLO COTRIM, CPF: 253.***.***-90 (Certidão de matrícula no documento de #id:de7235f ). Exequente: MARCELO DA CONCEICAO, CPF: 277.***.***-25 Valor da Execução: R$ 13.416,20, atualizado até 01/08/2024. Por meio deste, nomeio fiel depositário do bem DOUGLAS MELLO COTRIM, CPF: 253.***.***-90, cuja intimação (da penhora e da nomeação) se dá por este ato, por meio do advogado já constituído nos autos. Registre-se a penhora via Arisp, dispensando a realização de depósito prévio para pagamento de emolumentos, por se tratar de determinação judicial e em face do benefício da justiça gratuita deferida à parte exequente. Após o decurso do prazo do executado, tornem conclusos para expedição de mandado de avaliação e prosseguimento. Int. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001532-94.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCELO DA CONCEICAO RECLAMADO: SUSHI YOU RESTAURANTE JAPONES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 620ec7a proferido nos autos. LBPDESPACHO A fim de possibilitar a liberação dos valores parciais penhorados via Sisbajud até este momento, não obstante a execução não esteja totalmente garantida, intimem-se o executado DOUGLAS MELLO COTRIM sobre as penhoras e para abertura de prazo de 5 dias para embargos, nos termos do art. 884 da CLT. Após o prazo, se não houver oposição, liberem-se os valores parciais a quem de direito (#id:1d47dc1 - R$ 212,72). Nos termos dos arts. 838 e 845, § 1º, do CPC, o presente expediente tem força de TERMO DE PENHORA de 100% da propriedade dos imóveis de matrícula nº 191.973 e 191.974 (11º CRI de São Paulo/SP), de propriedade do(s) executado(s) DOUGLAS MELLO COTRIM, CPF: 253.***.***-90 (Certidão de matrícula no documento de #id:de7235f ). Exequente: MARCELO DA CONCEICAO, CPF: 277.***.***-25 Valor da Execução: R$ 13.416,20, atualizado até 01/08/2024. Por meio deste, nomeio fiel depositário do bem DOUGLAS MELLO COTRIM, CPF: 253.***.***-90, cuja intimação (da penhora e da nomeação) se dá por este ato, por meio do advogado já constituído nos autos. Registre-se a penhora via Arisp, dispensando a realização de depósito prévio para pagamento de emolumentos, por se tratar de determinação judicial e em face do benefício da justiça gratuita deferida à parte exequente. Após o decurso do prazo do executado, tornem conclusos para expedição de mandado de avaliação e prosseguimento. Int. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS MELLO COTRIM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001532-94.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCELO DA CONCEICAO RECLAMADO: SUSHI YOU RESTAURANTE JAPONES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: MARCELO DA CONCEICAO Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem ARGOS de pesquisas eletrônicas.
O feito aguardará o cumprimento da ordem pelo oficial de justiça. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2024.BRUNO AMADO LIADiretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001532-94.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCELO DA CONCEICAO RECLAMADO: SUSHI YOU RESTAURANTE JAPONES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ca9f5 proferido nos autos. GCSDESPACHO Id a312323: Comprove o reclamado subsidiário, DOUGLAS MELLO COTRIM, o pagamento atualizado do débito, Id f632503, em 15 dias.Decorrido o prazo, silente, expeça-se ordem ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira,em face de DOUGLAS MELLO COTRIM, CPF: 253.***.***-90.Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT.Int. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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