Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001534-75.2017.5.02.0004 RECLAMANTE: JEFFERSON BARBOSA MOTA RECLAMADO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff56493 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Desarquivem-se os autos. #id:d4493c6: O perito DANIEL MOURA PANES informa que houve Sentença ID 896f715 e Acórdão ID 391768e, no qual, estipulou que o pagamento dos honorários periciais finais ficaria a cargo do Tribunal de Justiça do Trabalho da 2ª Região, pois o reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita e tendo em vista que até a presente data, não foi expedido o requerimento para o Tribunal, conforme se visualiza nos autos do processo em epígrafe, razão pela qual vem por meio desta requerer a expedição do requerimento supracitado. ID. 896f715 - Pág. 5 (fls.664): A Sentença assim dispôs: "Honorários periciais de R$ 500,00, pela União Federal, os quais serão cobrados nestes autos, mediante a expedição da competente requisição." Tem razão o perito. Expeça-se ofício para pagamento dos Honorários em favor do Perito DANIEL MOURA PANES fixados em R$ 500,00, Anexo I, do Ato GP/CR 02/2021, pelo autor, a serem requisitados em pagamento ao TRT2. Após encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 05 de dezembro de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFFERSON BARBOSA MOTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001534-75.2017.5.02.0004 RECLAMANTE: JEFFERSON BARBOSA MOTA RECLAMADO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff56493 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Desarquivem-se os autos. #id:d4493c6: O perito DANIEL MOURA PANES informa que houve Sentença ID 896f715 e Acórdão ID 391768e, no qual, estipulou que o pagamento dos honorários periciais finais ficaria a cargo do Tribunal de Justiça do Trabalho da 2ª Região, pois o reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita e tendo em vista que até a presente data, não foi expedido o requerimento para o Tribunal, conforme se visualiza nos autos do processo em epígrafe, razão pela qual vem por meio desta requerer a expedição do requerimento supracitado. ID. 896f715 - Pág. 5 (fls.664): A Sentença assim dispôs: "Honorários periciais de R$ 500,00, pela União Federal, os quais serão cobrados nestes autos, mediante a expedição da competente requisição." Tem razão o perito. Expeça-se ofício para pagamento dos Honorários em favor do Perito DANIEL MOURA PANES fixados em R$ 500,00, Anexo I, do Ato GP/CR 02/2021, pelo autor, a serem requisitados em pagamento ao TRT2. Após encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 05 de dezembro de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA ROT 1001534-75.2017.5.02.0004 RECORRENTE: JEFFERSON BARBOSA MOTA RECORRIDO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2b1cd5 proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE JEFFERSON BARBOSA MOTA Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 26 de abril de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA ROT 1001534-75.2017.5.02.0004 RECORRENTE: JEFFERSON BARBOSA MOTA RECORRIDO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2b1cd5 proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE JEFFERSON BARBOSA MOTA Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 26 de abril de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.