Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001535-95.2019.5.02.0002 RECLAMANTE: AIRTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: COMERCIAL ACLS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: AIRTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR Nos termos do despacho/decisão anterior, fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 16 de junho de 2026. DOUGLAS APARECIDO LIBEL Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- AIRTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001535-95.2019.5.02.0002 RECLAMANTE: AIRTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: COMERCIAL ACLS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02459fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos. id.18ef8b4: Ante a manifestação do exequente, utilize-se o convênio informatizado SNIPER em face do(s) demandado(s) COMERCIAL ACLS LTDA - ME, CNPJ: 17.***.***/0001-07; MARIO SERGIO JESUS OLIVEIRA, CPF: 664.***.***-72; PAULO ROBERTO FELTRIM DE OLIVEIRA, CPF: 037.***.***-42. Juntado o resultado aos autos, dê-se visibilidade e ciência à parte autora, com prazo de 5 dias para requerer o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. SAO PAULO/SP, 31 de março de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AIRTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001535-95.2019.5.02.0002 RECLAMANTE: AIRTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: COMERCIAL ACLS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77ded77 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos. id.2ca4a16 e Id.aaa38b6:Cumprida a diligência quanto a solicitação de penhora no rosto dos autos, cabe observar que o acompanhamento da efetividade da medida, bem como o atendimento e observância da ordem das penhoras é medida que depende de acompanhamento direto pela parte interessada Considerando que não há data certa para o cumprimento da medida, sobreste-se o andamento do feito pelo prazo de 120 dias. Decorrido, in albis, o prazo acima concedido, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. Iniciando-se a partir de então a contagem do prazo prescricional. Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. SAO PAULO/SP, 06 de novembro de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AIRTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001535-95.2019.5.02.0002 RECLAMANTE: AIRTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: COMERCIAL ACLS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51150ba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos. Requeira a parte autora o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, com o início da contagem do prazo prescricional nos termos do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. SAO PAULO/SP, 28 de março de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AIRTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001535-95.2019.5.02.0002 RECLAMANTE: AIRTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: COMERCIAL ACLS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c27b4c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos. Petição id.8451e30. O terceiro interessado Ricardo Gimenez apresenta, de forma incidental, ação de embargos de terceiro, alegando ser o legítimo proprietário da totalidade do imóvel descrito na matrícula nº 67.392 do 18º CRI/SP. Afirma que em 15/02/2023, por ordem emanada nestes autos, foi lançada indisponibilidade na referida matrícula, em virtude de dívida do executado Paulo Roberto Feltrim de Oliveira, averbada na matrícula nº 67.392 como Av. 15, em 15/02/2023 Passo a analisar. Trata-se manifestação de terceiro interessado que alega ser proprietário do imóvel penhorado e que se opõe à penhora (indisponibilidade). O caso se enquadra ao disposto no artigo 674 do CPC, pois “Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro”. Diante do teor do dispositivo acima transcrito e considerando a tramitação eletrônica do feito, não cabe a esse Juízo a apreciação da matéria de forma Incidental, no bojo da presente execução, incumbindo ao terceiro interessado o manejo da medida processual cabível, mediante distribuição eletrônica junto ao PJE, o que já foi feito pelo embargante através do ajuizamento dos embargos de terceiro de número 1002032-02.2025.5.02.0002, o qual já foi julgado procedente em favor do embargante. Assim, aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos de terceiro acima mencionados. A determinação de cancelamento da indisponibilidade já consta da decisão prolatada no processo 1002032-02.2025.5.02.0002. Intime-se o terceiro interessado Ricardo Gimenez. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 17 de março de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO ROBERTO FELTRIM DE OLIVEIRA
- COMERCIAL ACLS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001535-95.2019.5.02.0002 RECLAMANTE: AIRTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: COMERCIAL ACLS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c27b4c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos. Petição id.8451e30. O terceiro interessado Ricardo Gimenez apresenta, de forma incidental, ação de embargos de terceiro, alegando ser o legítimo proprietário da totalidade do imóvel descrito na matrícula nº 67.392 do 18º CRI/SP. Afirma que em 15/02/2023, por ordem emanada nestes autos, foi lançada indisponibilidade na referida matrícula, em virtude de dívida do executado Paulo Roberto Feltrim de Oliveira, averbada na matrícula nº 67.392 como Av. 15, em 15/02/2023 Passo a analisar. Trata-se manifestação de terceiro interessado que alega ser proprietário do imóvel penhorado e que se opõe à penhora (indisponibilidade). O caso se enquadra ao disposto no artigo 674 do CPC, pois “Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro”. Diante do teor do dispositivo acima transcrito e considerando a tramitação eletrônica do feito, não cabe a esse Juízo a apreciação da matéria de forma Incidental, no bojo da presente execução, incumbindo ao terceiro interessado o manejo da medida processual cabível, mediante distribuição eletrônica junto ao PJE, o que já foi feito pelo embargante através do ajuizamento dos embargos de terceiro de número 1002032-02.2025.5.02.0002, o qual já foi julgado procedente em favor do embargante. Assim, aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos de terceiro acima mencionados. A determinação de cancelamento da indisponibilidade já consta da decisão prolatada no processo 1002032-02.2025.5.02.0002. Intime-se o terceiro interessado Ricardo Gimenez. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 17 de março de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AIRTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001535-95.2019.5.02.0002 RECLAMANTE: AIRTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: COMERCIAL ACLS LTDA - ME E OUTROS (2) Destinatário: RICARDO GIMENEZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c27b4c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos. Petição id.8451e30. O terceiro interessado Ricardo Gimenez apresenta, de forma incidental, ação de embargos de terceiro, alegando ser o legítimo proprietário da totalidade do imóvel descrito na matrícula nº 67.392 do 18º CRI/SP. Afirma que em 15/02/2023, por ordem emanada nestes autos, foi lançada indisponibilidade na referida matrícula, em virtude de dívida do executado Paulo Roberto Feltrim de Oliveira, averbada na matrícula nº 67.392 como Av. 15, em 15/02/2023 Passo a analisar. Trata-se manifestação de terceiro interessado que alega ser proprietário do imóvel penhorado e que se opõe à penhora (indisponibilidade). O caso se enquadra ao disposto no artigo 674 do CPC, pois “Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro”. Diante do teor do dispositivo acima transcrito e considerando a tramitação eletrônica do feito, não cabe a esse Juízo a apreciação da matéria de forma Incidental, no bojo da presente execução, incumbindo ao terceiro interessado o manejo da medida processual cabível, mediante distribuição eletrônica junto ao PJE, o que já foi feito pelo embargante através do ajuizamento dos embargos de terceiro de número 1002032-02.2025.5.02.0002, o qual já foi julgado procedente em favor do embargante. Assim, aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos de terceiro acima mencionados. A determinação de cancelamento da indisponibilidade já consta da decisão prolatada no processo 1002032-02.2025.5.02.0002. Intime-se o terceiro interessado Ricardo Gimenez. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 17 de março de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta SAO PAULO/SP, 17 de março de 2026. EZEQUIEL GOUVEIA DE PAULA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO GIMENEZ