PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001595-87.2018.5.02.0007 RECLAMANTE: CATRINE SOARES MENESES DE OLIVEIRA RECLAMADO: ALEX RODRIGUES DOS REIS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bc0e6e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso à MMa. Juíza do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Roberto Rocha Saboia (analista judiciário) DECISÃO Em petição de id. 5652e9f, pleiteia-se a consulta ao CAGED e a expedição do ofício ao INSS para identificar alguma relação de trabalho ativa ou benefício previdenciário em nome dos executados, pessoas físicas, sob a alegação de que há possibilidade de penhora de vencimentos/aposentadoria para pagamento de dívidas alimentares. Observe-se que a exceção legal à impenhorabilidade de verbas alimentares, prevista no art. 833, §2º, CPC, refere-se à prestação alimentícia, não sendo, portanto, o caso dos autos. Ainda que os créditos trabalhistas ostentem o caráter alimentar, distinta é a natureza jurídica da obrigação de prestar alimentos em razão do vínculo familiar, com a obrigação devida em contraprestação ao trabalho. Em suma, a exceção prevista no art. 833, § 2º, do CPC/15 é espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista. Nessas condições, indefiro a consulta ao CAGED e ao INSS, pois a medida não tem efeito prático. Ainda que se localize algum vínculo de emprego ou de com a previdência social, o salário e o benefício previdenciário seriam impenhoráveis, no contexto dos autos. Quanto à justiça gratuita, considerando que se extrai da sentença de mérito a concessão desse benefício em favor da reclamante, altere-se o registro no sistema eletrônico Pje para que conste "concedido a assistência judiciária gratuita a CATRINE SOARES MENESES DE OLIVEIRA". Intime-se. SAO PAULO/SP, 18 de novembro de 2024. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CATRINE SOARES MENESES DE OLIVEIRA