Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001597-07.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: EDIZANGELA MARIA DE LIMA RECLAMADO: ANTONIO ADAIR DOS SANTOS JUNIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73b051a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Desse modo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. Excluam-se todas as restrições judiciais determinadas neste feito. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Arquivo Definitivo. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO ADAIR DOS SANTOS JUNIOR
- TACIANE GOMES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001597-07.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: EDIZANGELA MARIA DE LIMA RECLAMADO: ANTONIO ADAIR DOS SANTOS JUNIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73b051a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Desse modo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. Excluam-se todas as restrições judiciais determinadas neste feito. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Arquivo Definitivo. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDIZANGELA MARIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001597-07.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: EDIZANGELA MARIA DE LIMA RECLAMADO: ANTONIO ADAIR DOS SANTOS JUNIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dcc6a4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso à MM.ª Juíza do Trabalho, tendo em vista as manifestações das partes. São Paulo, 31 de março de 2026. ADRIANA VIEIRA LULA Vistos, etc. Considero quitada a 5ª parcela, conforme comprovante apresentado pela ré no id. Id a3347b7, realizada na conta do patrono do autor, indicada na ata de id.10dc80f. Ante a concordância expressa da ré para que as próximas parcelas sejam efetuadas diretamente na conta do autor (indicada na petição Id a3d36af), homologo a novação do ACORDO entre as partes para alterar a conta para depósito das parcelas vincendas, a partir de abril de 2026. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de março de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDIZANGELA MARIA DE LIMA
2025
Processo 1001597-07.2025.5.02.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 17/09/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25092316215775800000421466827?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001597-07.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: EDIZANGELA MARIA DE LIMA RECLAMADO: ANTONIO ADAIR DOS SANTOS JUNIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dcc6a4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso à MM.ª Juíza do Trabalho, tendo em vista as manifestações das partes. São Paulo, 31 de março de 2026. ADRIANA VIEIRA LULA Vistos, etc. Considero quitada a 5ª parcela, conforme comprovante apresentado pela ré no id. Id a3347b7, realizada na conta do patrono do autor, indicada na ata de id.10dc80f. Ante a concordância expressa da ré para que as próximas parcelas sejam efetuadas diretamente na conta do autor (indicada na petição Id a3d36af), homologo a novação do ACORDO entre as partes para alterar a conta para depósito das parcelas vincendas, a partir de abril de 2026. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de março de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO ADAIR DOS SANTOS JUNIOR
- TACIANE GOMES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001597-07.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: EDIZANGELA MARIA DE LIMA RECLAMADO: ANTONIO ADAIR DOS SANTOS JUNIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af32b53 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso à MM.ª Juíza do Trabalho, tendo em vista a petição Id.4aed1f4 São Paulo, 30 de março de 2026. ADRIANA VIEIRA LULA Vistos, etc. Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento do valor do acordo, acrescido da multa em 48 horas, sob pena de execução direta. Intime-se. SAO PAULO/SP, 30 de março de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO ADAIR DOS SANTOS JUNIOR
- TACIANE GOMES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001597-07.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: EDIZANGELA MARIA DE LIMA RECLAMADO: ANTONIO ADAIR DOS SANTOS JUNIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af32b53 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso à MM.ª Juíza do Trabalho, tendo em vista a petição Id.4aed1f4 São Paulo, 30 de março de 2026. ADRIANA VIEIRA LULA Vistos, etc. Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento do valor do acordo, acrescido da multa em 48 horas, sob pena de execução direta. Intime-se. SAO PAULO/SP, 30 de março de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDIZANGELA MARIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001597-07.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: EDIZANGELA MARIA DE LIMA RECLAMADO: ANTONIO ADAIR DOS SANTOS JUNIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 614e612 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso à MMª Juíza do Trabalho, tendo em vista a petição Id.a3d36af São Paulo, 06 de março de 2026. ADRIANA VIEIRA LULA Vistos, etc. Manifeste-se a reclamada, em 5 dias, sobre o requerimento da autora constante da petição id a3d36af, acerca da alteração dos depósitos das parcelas diretamente na conta da autora. Intime-se. SAO PAULO/SP, 06 de março de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO ADAIR DOS SANTOS JUNIOR
- TACIANE GOMES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001597-07.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: EDIZANGELA MARIA DE LIMA RECLAMADO: ANTONIO ADAIR DOS SANTOS JUNIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 614e612 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso à MMª Juíza do Trabalho, tendo em vista a petição Id.a3d36af São Paulo, 06 de março de 2026. ADRIANA VIEIRA LULA Vistos, etc. Manifeste-se a reclamada, em 5 dias, sobre o requerimento da autora constante da petição id a3d36af, acerca da alteração dos depósitos das parcelas diretamente na conta da autora. Intime-se. SAO PAULO/SP, 06 de março de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDIZANGELA MARIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001597-07.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: EDIZANGELA MARIA DE LIMA RECLAMADO: ANTONIO ADAIR DOS SANTOS JUNIOR E OUTROS (1) Destinatário: EDIZANGELA MARIA DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para comparecer à audiência do tipo Una que se realizará no dia 12/11/2025 14:55 horas, na sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. As testemunhas deverão comparecer na audiência, nos termos do art. 455 do CPC e art. 305 do Provimento GP/CR 13/2006, deste E. Regional, cabendo ao advogado ou à parte intimar e informar a(s) testemunha(s) o dia, a hora e o local da audiência, devendo ser juntado o comprovante de intimação até 3 dias antes da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente. Serão aceitas formas virtuais de comprovação da intimação da(s) testemunha(s), como, por exemplo, mensagem por aplicativo e e-mail. A testemunha que, devidamente intimada e convidada pela parte, deixar de comparecer sem motivo justificado, responderá pelas despesas do adiamento, ficando sujeita à multa (art. 730 da CLT c/c art. 455, parágrafo 5º, do CPC). Existindo testemunha não residente em São Paulo e havendo a necessidade de ouvi-la por videoconferência, deverá a parte que pretender o seu depoimento informar os fatos nos autos, trazendo os dados da testemunha e comprovando o endereço dela, no prazo mínimo de 5 dias antes da audiência agendada, sob pena de preclusão. Havendo pedido tempestivo e comprovação, a audiência será transformada em híbrida, sendo que somente a referida testemunha poderá participar pelo meio telepresencial. A comprovação documental do convite nos moldes acima descritos também se aplica ao presente caso. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2025. ADRIANA VIEIRA LULA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- EDIZANGELA MARIA DE LIMA