PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001597-54.2018.5.02.0008 RECLAMANTE: LUCIENE MALVA NOGUEIRA RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c19b1f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho.Viviane Pemper BaldinAnalista Judiciário DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etcA reclamante apresentou seus cálculos apurando o valor bruto de R$ 4.319,64 atualizados para 01/11/2023. Notificada, a reclamada discordou dos cálculos da reclamante, apresentando seus cálculos apurando o valor bruto de R$ 1.127,03, atualizados para 29.02.2024.Razão assiste a Reclamante.A r. sentença condenou a reclamada ao pagamento do 13ª salário de 2014, sob o fundamento de que o comprovante de transferência bancária juntado aos autos não comprovou que o referido pagamento foi realizado. Ante o exposto, por estarem de acordo com a sentença, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela Reclamante, fixando a condenação conforme apresentado abaixo:A base de cálculo do imposto de renda perfaz o montante de R$ 2.835,54 a parcela fiscal correspondente a R$ 48,90 e o número de meses é 58. Quanto ao imposto de renda, parcela fiscal isenta (Instrução Normativa nº 1.127/2011 -RFB).Os valores acima apresentados estão atualizados para 01/11/2023.Nos termos do art. 879 da CLT, § 2º, defiro às partes o prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) Considerando-se a unidade do processo do trabalho e a possibilidade de aplicação de norma benéfica a partir do ordenamento civil comum, determino a citação da executada, pelo DOE, para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de execução.O pagamento deverá ser realizado na conta do Juízo, no Banco do Brasil.A reclamada deverá esclarecer se o pagamento se faz para a quitação (após o que não correrão juros trabalhistas) ou se faz só pra garantia do Juízo para oposição de Embargos à Execução (hipótese em que os juros trabalhistas continuam a correr).Poderá a reclamada requerer o parcelamento na forma do art. 916 do CPC, devendo apresentar planilha de atualização, com o acréscimo de juros e correção monetária, sob pena de indeferimento. Também poderá haver o indeferimento em caso de empresa notoriamente detentora de recursos financeiros. Esclareço que o pedido de parcelamento na forma do art. 916 do CPC implica na desistência de contestação de cálculos, bem como na renúncia à oposição de embargos à execução.Intimem-se.Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 07 de maio de 2024. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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