Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001603-37.2022.5.02.0003 RECLAMANTE: REGINALDO ALVES DO NASCIMENTO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Fica o beneficiário (LUIZ GUSTAVO MOREIRA DOS SANTOS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2026. EMERSON DE ASSIS ROSA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINALDO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001603-37.2022.5.02.0003 RECLAMANTE: REGINALDO ALVES DO NASCIMENTO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Fica o beneficiário (REGINALDO ALVES DO NASCIMENTO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2026. EMERSON DE ASSIS ROSA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINALDO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001603-37.2022.5.02.0003 RECLAMANTE: REGINALDO ALVES DO NASCIMENTO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1af7dd5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINALDO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001603-37.2022.5.02.0003 RECLAMANTE: REGINALDO ALVES DO NASCIMENTO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8fbbd3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. Vistos etc. Comprove a reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias, a quitação dos RPV's expedidos. Na inércia, determino o sequestro dos valores, via SISBAJUD. SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINALDO ALVES DO NASCIMENTO
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001603-37.2022.5.02.0003 RECLAMANTE: REGINALDO ALVES DO NASCIMENTO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ff1329 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data supra. DESPACHO #id:6de0c3d. Decorrido o prazo da Fazenda Pública, expeça-se o respectivo RPV/Precatório. SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINALDO ALVES DO NASCIMENTO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001603-37.2022.5.02.0003 RECLAMANTE: REGINALDO ALVES DO NASCIMENTO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b711e8a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. A sentença (id.06e6690), declarando a prescrição em 18/11/17, julgou a ação improcedente, condenando o reclamante a honorários de sucumbência de 5% do valor da causa, com exigibilidade suspensa. O acórdão de Recurso Ordinário (id.2c4b0ab) deu provimento ao apelo do reclamante para deferir diferenças de férias e abono pecuniário até 01/08/2020 e condenar a reclamada a honorários advocatícios de 10% do valor da condenação. Definiu, ainda, atualização monetária pelo Tema 810 (IPCA-E + juros de poupança) até dezembro/2021 e SELIC após dezembro de 2021 (EC 113). Trânsito em julgado em 14/06/24 (id.769c3bb). Cálculos da reclamada em id.ac7637a e anexos. Cálculos do reclamante em id.c1f39fe. Sobre os cálculos: Ambos os cálculos estão incorretos. Reclamante: O julgado deferiu as diferenças pleiteadas somente até 01/08/2020. O reclamante apurou diferenças até de 09/2020 a 09/2023, todas extrapolando o período acolhido pela condenação. Reclamada: A reclamada apurou somente diferenças de 02/2017, que estão prescritas. Incorreta, ainda, a atualização monetária, que deve aplicar IPCA-E + juros de poupança até dezembro de 2021 e SELIC após dezembro de 2021. Intime-se a reclamada a reapresentar seus cálculos, calculando eventuais diferenças do período não prescrito, até 01/08/20, conforme julgado, e regularizando a atualização monetária. Prazo de 15 dias. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 11 de outubro de 2024. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINALDO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001603-37.2022.5.02.0003 : REGINALDO ALVES DO NASCIMENTO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcb8db6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Nos Despachos de id.b711e8a e id.13c8de8, analisados o feito e os cálculos, a reclamada foi intimada a reapresentar sua apuração, observando a prescrição, calculando eventuais diferenças do período não prescrito até 01/08/20, conforme julgado, regularizando a atualização monetária e comprovando documentalmente o regular pagamento das diferenças deferidas do período não prescrito e não apuradas, conforme acórdão. Manifestação, cálculos e documentos da reclamada em id.20544ab e anexos. Manifestação do reclamante em id.54d5dc2, pretendendo a homologação de seus cálculos apresentados em id.c1f39fe. Sobre a pretensão do reclamante Os cálculos do reclamante já foram refutados no Despacho de id.b711e8a: o julgado deferiu diferenças de abono pecuniário/férias até 01/08/20 e o reclamante apurou períodos até 2023, extrapolando frontalmente o decisum. Sobre a manifestação da reclamada A reclamada trouxe a documentação comprobatória de que a diferença devida restringe-se ao período aquisitivo de 2016/2017, único do intervalo imprescrito da condenação no qual o reclamante requereu abono pecuniário (objeto do feito), tendo usufruído de 30 dias de férias nos demais períodos (ficha cadastral em id.c8b0db3). Correta a reclamada. HOMOLOGO os cálculos da reclamada, fixando o valor da execução em R$1.548,23, atualizados para 28/02/25: Intime-se a reclamada (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS), para, querendo, apresentar impugnação à execução no prazo de 30 dias (CPC/15, art. 535). Silente, expeçam-se ofícios para pagamento da obrigação, via GPREC, encaminhando-os à Secretaria de Precatórios. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 19 de março de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINALDO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001603-37.2022.5.02.0003 : REGINALDO ALVES DO NASCIMENTO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Destinatário: REGINALDO ALVES DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 20 de fevereiro de 2025. EMERSON DE ASSIS ROSA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINALDO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001603-37.2022.5.02.0003 RECLAMANTE: REGINALDO ALVES DO NASCIMENTO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13c8de8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. DESPACHO No Despacho de id.b711e8a, analisado o feito e os cálculos, a reclamada foi intimada a reapresentar sua apuração, observando a prescrição, calculando eventuais diferenças do período não prescrito até 01/08/20, conforme julgado, e regularizando a atualização monetária. Manifestação da reclamada em id,b1d4596, não efetuando qualquer retificação, nem mesmo quanto à atualização monetária, e afirmando que seus cálculos "devem ser mantidos": Intime-se a reclamada a cumprir o Despacho de id.b711e8a, em 15 dias: 1. Retificando a atualização monetária, conforme acórdão: 2. Apurando ou comprovando documentalmente o regular pagamento das diferenças deferidas do período não prescrito e não apuradas, conforme acórdão: Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 10 de janeiro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001603-37.2022.5.02.0003 RECLAMANTE: REGINALDO ALVES DO NASCIMENTO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Destinatário: REGINALDO ALVES DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO - Processo PJeFica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id nº ac7637a), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2024.EMERSON DE ASSIS ROSADiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001603-37.2022.5.02.0003 RECLAMANTE: REGINALDO ALVES DO NASCIMENTO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 402adc0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Autos retornaram do E. TRT. A sentença de origem foi reformada para julgar a ação parcialmente procedente: 1) deferir sejam utilizados os critérios para cálculo das férias e abono pecuniário, anteriores à edição do Memorando Circular 2316/2016-GPAR/CEGE até a supressão do benefício em 01/08/2020; 2) Condenar a reclamada no pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença Questões de ofício nos termos da fundamentação. Custas em reversão, a cargo da reclamada no importe de R$300,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$15.000,00, das quais fica isenta por ser ente integrante da Administração Pública Indireta. São Paulo, 18/06/2024.MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM DESPACHO 1. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 8 dias, apresente cálculos de liquidação do julgado. Fica desde logo advertida que não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda, bem como que poderá haver a designação de perícia contábil às suas expensas.2. Apresentados os cálculos, fica desde já intimada a parte reclamante para, no prazo sucessivo de 8 dias, manifestar-se quanto ao cálculos apresentados pela parte contrária. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas de forma analítica e fundamentada, indicando especificamente quais verbas, valores ou parâmetros (período, base de cálculo, adicional, índice etc.) estariam em dissonância à sentença liquidanda, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º). As impugnações genéricas, assentadas em simples cálculos paralelos serão rejeitadas de plano, com a preclusão da matéria e, por conseguinte, a imediata homologação dos cálculos (CLT, art. 879, §2º).3. Após, venham os autos conclusos para análise dos cálculos.4. Deverão as partes observar o disposto no art.135 do Provimento GP/CR nº 13/2006. SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA ISABEL CUEVA MORAES RORSum 1001603-37.2022.5.02.0003 RECORRENTE: REGINALDO ALVES DO NASCIMENTO RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26bdccf proferida nos autos. RECURSO DE REVISTARORSum-1001603-37.2022.5.02.0003 - Turma 4Tramitação Preferencial Recorrente(s):EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSRecorrido(a)(s):REGINALDO ALVES DO NASCIMENTOAdvogado(a)(s):LUIZ GUSTAVO MOREIRA DOS SANTOS (SP - 428507)Interessado(a)(s):MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.Tempestivo o recurso (ciência via sistema em 11/03/2024 - Aba de Expedientes; recurso apresentado em 05/04/2024 - id. 55d1aa7).Regular a representação processual, id. bc6f4f0.Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRemuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificação / Gratificação de Férias.Como a presente reclamatória está sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 9º, do art. 896, da CLT.Prevalece no Tribunal Superior do Trabalho o entendimento de que a alteração promovida pela ECT na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, nos termos do Memorando Circular 2.316/2016, configura alteração contratual lesiva, não podendo atingir os trabalhadores admitidos anteriormente à vigência do novo regulamento.Nesse sentido: Ag-RR-20342-78.2021.5.04.0351, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 03/03/2023; Ag-AIRR-10077-54.2020.5.03.0068, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 11/11/2022; RR-20347-21.2021.5.04.0733, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 21/10/2022; RR-11187-23.2016.5.03.0038, 5ª Turma, Redator Ministro Emmanoel Pereira, DEJT 01/07/2020; RR-0020243-52.2021.5.04.0014, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 07/03/2023; RR-20443-35.2020.5.04.0292, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 04/11/2022; RR-11224-23.2017.5.03.0068, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 27/05/2022.Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST.DENEGO seguimento.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /tc SAO PAULO/SP, 10 de maio de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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