PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001606-87.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: GUILHERME SILVA DIAS RECLAMADO: PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 373f98d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Vistos, Considerando os termos do pedido apresentado pela empresa REVIO Assessoria Tributária e Tecnologia Ltda, verifico que o meio utilizado não é o adequado para o fim pretendido, mormente porque buscou vinculação à empresa de quem não detém procuração. A habilitação solicitada deveria ser requerida por meio de "peticionamento avulso", nos termos do art. 5º, §9º, da Resolução CSJT nº 185/2017. Ademais, observa-se que o procedimento adotado revela, ao menos indícios, de tentativa de acesso imediato a informações processuais que poderia ultrapassar os limites de publicidade previstos no sistema PJe e na Resolução CNJ nº 121/2010. Ressalto que o acesso irrestrito a dados processuais, especialmente com finalidades de desenvolvimento de ferramentas ou software, deve respeitar as diretrizes de proteção e segurança dos dados das partes envolvidas, observando, ainda, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018). Não obstante, o interessado pondera que "Caso alguma das partes se manifeste contrariamente à autorização da habilitação para os fins mencionados, solicita-se a desabilitação em até 5 (cinco) dias a partir da manifestação da negativa." (sic), observa-se que a medida adotada possui evidente finalidade satisfativa da pretensão, permitindo que, no prazo indicado, seja realizada a coleta integral das informações desejadas. Saliento, ainda, que o advogado subscritor da petição, Dr. Maurício Antônio Paulo, conforme consta nos documentos apresentados, é também sócio da empresa interessada e tem procedido de forma análoga em outros feitos em tramitação por este Tribunal, fatos que reforçam a necessidade de maior cautela na análise e condução do pleito. Diante do exposto: Indefiro o pedido de habilitação.Encaminhe-se, via malote digital, à Presidência deste Tribunal, com urgência, para ciência e eventuais providências;Advirto a empresa REVIO e seus representantes que a reiteração da conduta perante este Juízo poderá ser punida com multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 77 do CPC. SAO PAULO/SP, 13 de janeiro de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL