Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001609-02.2017.5.02.0009 RECLAMANTE: LUCINEIA MARCIA DA SILVA RECLAMADO: UNIMED PAULISTANA SOC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 041084d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho, tendo em vista o decurso do prazo de 1 ano sem informação sobre o andamento do processo falimentar. São Paulo, data abaixo. Simone Masiero Rabello - Diretora de Secretaria DECISÃO Vistos etc. A exequente deverá informar ao Juízo o atual andamento do processo de recuperação judicial/falência da reclamada, mediante a juntada de documento hábil comprobatório (certidão de objeto e pé ou extrato de andamento processual atual), bem como informar sobre o efetivo recebimento do seu crédito, a fim de viabilizar o arquivamento definitivo. O procedimento deverá se repetir anualmente, independente de novo despacho, até que se ultime a quitação perante o Juízo competente. Concedo-lhe o prazo de 30 dias para cumprimento da determinação supra, sendo que o silêncio será interpretado como quitação e ensejará a respectiva sentença de extinção da execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de maio de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCINEIA MARCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001609-02.2017.5.02.0009 RECLAMANTE: LUCINEIA MARCIA DA SILVA RECLAMADO: UNIMED PAULISTANA SOC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 041084d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho, tendo em vista o decurso do prazo de 1 ano sem informação sobre o andamento do processo falimentar. São Paulo, data abaixo. Simone Masiero Rabello - Diretora de Secretaria DECISÃO Vistos etc. A exequente deverá informar ao Juízo o atual andamento do processo de recuperação judicial/falência da reclamada, mediante a juntada de documento hábil comprobatório (certidão de objeto e pé ou extrato de andamento processual atual), bem como informar sobre o efetivo recebimento do seu crédito, a fim de viabilizar o arquivamento definitivo. O procedimento deverá se repetir anualmente, independente de novo despacho, até que se ultime a quitação perante o Juízo competente. Concedo-lhe o prazo de 30 dias para cumprimento da determinação supra, sendo que o silêncio será interpretado como quitação e ensejará a respectiva sentença de extinção da execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de maio de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- UNIMED PAULISTANA SOC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001609-02.2017.5.02.0009 : LUCINEIA MARCIA DA SILVA : UNIMED PAULISTANA SOC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f96476 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A exequente deverá informar ao Juízo anualmente, o andamento do processo falimentar, com documento hábil, até que se ultime o recebimento do crédito perante o Juízo competente, a fim de viabilizar o arquivamento definitivo. Intimem-se. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCINEIA MARCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001609-02.2017.5.02.0009 : LUCINEIA MARCIA DA SILVA : UNIMED PAULISTANA SOC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f96476 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A exequente deverá informar ao Juízo anualmente, o andamento do processo falimentar, com documento hábil, até que se ultime o recebimento do crédito perante o Juízo competente, a fim de viabilizar o arquivamento definitivo. Intimem-se. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- UNIMED PAULISTANA SOC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001609-02.2017.5.02.0009 : LUCINEIA MARCIA DA SILVA : UNIMED PAULISTANA SOC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78323dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Desse modo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Arquivo Definitivo. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCINEIA MARCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001609-02.2017.5.02.0009 : LUCINEIA MARCIA DA SILVA : UNIMED PAULISTANA SOC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78323dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Desse modo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Arquivo Definitivo. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- UNIMED PAULISTANA SOC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001609-02.2017.5.02.0009 RECLAMANTE: LUCINEIA MARCIA DA SILVA RECLAMADO: UNIMED PAULISTANA SOC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef535e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho, tendo em vista o decurso do prazo de 1 ano sem informação sobre o andamento do processo falimentar. São Paulo, data abaixo. Simone Masiero Rabello - Diretora de Secretaria DECISÃO Vistos etc. A exequente deverá informar ao Juízo o atual andamento do processo de recuperação judicial/falência da reclamada, mediante a juntada de documento hábil comprobatório (certidão de objeto e pé ou extrato de andamento processual atual), bem como informar sobre o efetivo recebimento do seu crédito, a fim de viabilizar o arquivamento definitivo. O procedimento deverá se repetir anualmente, independente de novo despacho, até que se ultime a quitação perante o Juízo competente. Concedo-lhe o prazo de 30 dias para cumprimento da determinação supra, sendo que o silêncio será interpretado como quitação e ensejará a respectiva sentença de extinção da execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de fevereiro de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCINEIA MARCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001609-02.2017.5.02.0009 RECLAMANTE: LUCINEIA MARCIA DA SILVA RECLAMADO: UNIMED PAULISTANA SOC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef535e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho, tendo em vista o decurso do prazo de 1 ano sem informação sobre o andamento do processo falimentar. São Paulo, data abaixo. Simone Masiero Rabello - Diretora de Secretaria DECISÃO Vistos etc. A exequente deverá informar ao Juízo o atual andamento do processo de recuperação judicial/falência da reclamada, mediante a juntada de documento hábil comprobatório (certidão de objeto e pé ou extrato de andamento processual atual), bem como informar sobre o efetivo recebimento do seu crédito, a fim de viabilizar o arquivamento definitivo. O procedimento deverá se repetir anualmente, independente de novo despacho, até que se ultime a quitação perante o Juízo competente. Concedo-lhe o prazo de 30 dias para cumprimento da determinação supra, sendo que o silêncio será interpretado como quitação e ensejará a respectiva sentença de extinção da execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de fevereiro de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- UNIMED PAULISTANA SOC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL