Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001610-07.2016.5.02.0046 RECLAMANTE: PEDRO CARLOS NASCIMENTO RECLAMADO: VILA AURELIA RESTAURANTE LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6da39da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Por transcorridos mais de 2 anos sem que o(a) reclamante impulsionasse a presente execução, declaro a prescrição intercorrente do crédito trabalhista e julgo extinta a presente execução, na forma dos artigos 11-A da CLT e 924, V, do CPC. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo. ROGERIA DO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO CARLOS NASCIMENTO