Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1001612-37.2024.5.02.0000 REQUERENTE: LUCIANO BALBINO DA SILVA REQUERIDO: SISTEMA DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAESA-SCS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06733a2 proferido nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº __________ PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000010-26.2019.5.02.0472 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1001612-37.2024.5.02.0000 EXEQUENTE: LUCIANO BALBINO DA SILVA EXECUTADA: SISTEMA DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAESA-SCS CONCLUSÃO - CERTIDÃO Faço os autos conclusos ao(à) Exmo.(a) Sr.(a) Desembargador(a) Presidente / Juízo Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs Federais. CERTIFICO que, em consulta aos sistemas: (i) GPREC, constatou-se que a presente requisição de pagamento encontra-se com status “paga”; (ii) PJe, verificou-se a inexistência de petições pendentes de apreciação, bem como que o respectivo alvará de pagamento foi regularmente expedido; e (iii) SISCONDJ, constatou-se a inexistência de saldo na conta individualizada vinculada a este Precat nº 1001612-37.2024.5.02.0000. Certifico, por fim, que não remanescem providências pendentes no âmbito desta Secretaria. São Paulo, 25 de maio de 2026. FERNANDA SEMENSATO Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO – ARQUIVAMENTO DEFINITIVO Considerando o certificado nos autos, notadamente quanto a inexistência de saldo na conta individualizada vinculada à presente requisição de pagamento, a ausência de petições pendentes de apreciação no sistema PJe, bem como o registro dos pagamentos junto ao sistema GPREC, verifica-se a integral quitação dos valores processados no âmbito desta requisição. Reputo quitada a requisição de pagamento (RP), em razão da satisfação integral da obrigação por meio de pagamento total, de modo que fica extinto o presente processo Precat nº 1001612-37.2024.5.02.0000. Atente a parte interessada: caso tenha ocorrido transferência de valores à Secretaria da Vara em vez de pagamento direto, e a importância ainda não tenha sido liberada, deverá requerer o que for de direito junto ao Juízo da Execução, nos autos do Processo Judicial (PJe 1º Grau) 1000010-26.2019.5.02.0472 Arquive-se definitivamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de maio de 2026. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SISTEMA DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAESA-SCS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1001612-37.2024.5.02.0000 REQUERENTE: LUCIANO BALBINO DA SILVA REQUERIDO: SISTEMA DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAESA-SCS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06733a2 proferido nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº __________ PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000010-26.2019.5.02.0472 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1001612-37.2024.5.02.0000 EXEQUENTE: LUCIANO BALBINO DA SILVA EXECUTADA: SISTEMA DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAESA-SCS CONCLUSÃO - CERTIDÃO Faço os autos conclusos ao(à) Exmo.(a) Sr.(a) Desembargador(a) Presidente / Juízo Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs Federais. CERTIFICO que, em consulta aos sistemas: (i) GPREC, constatou-se que a presente requisição de pagamento encontra-se com status “paga”; (ii) PJe, verificou-se a inexistência de petições pendentes de apreciação, bem como que o respectivo alvará de pagamento foi regularmente expedido; e (iii) SISCONDJ, constatou-se a inexistência de saldo na conta individualizada vinculada a este Precat nº 1001612-37.2024.5.02.0000. Certifico, por fim, que não remanescem providências pendentes no âmbito desta Secretaria. São Paulo, 25 de maio de 2026. FERNANDA SEMENSATO Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO – ARQUIVAMENTO DEFINITIVO Considerando o certificado nos autos, notadamente quanto a inexistência de saldo na conta individualizada vinculada à presente requisição de pagamento, a ausência de petições pendentes de apreciação no sistema PJe, bem como o registro dos pagamentos junto ao sistema GPREC, verifica-se a integral quitação dos valores processados no âmbito desta requisição. Reputo quitada a requisição de pagamento (RP), em razão da satisfação integral da obrigação por meio de pagamento total, de modo que fica extinto o presente processo Precat nº 1001612-37.2024.5.02.0000. Atente a parte interessada: caso tenha ocorrido transferência de valores à Secretaria da Vara em vez de pagamento direto, e a importância ainda não tenha sido liberada, deverá requerer o que for de direito junto ao Juízo da Execução, nos autos do Processo Judicial (PJe 1º Grau) 1000010-26.2019.5.02.0472 Arquive-se definitivamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de maio de 2026. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1001612-37.2024.5.02.0000 REQUERENTE: LUCIANO BALBINO DA SILVA REQUERIDO: SISTEMA DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAESA-SCS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aa84f8 proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000010-26.2019.5.02.0472 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1001612-37.2024.5.02.0000 EXEQUENTE: LUCIANO BALBINO DA SILVA EXECUTADA: SISTEMA DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAESA-SCS DESPACHO - Ciência às partes: juntada da guia de FGTS e do comprovante de recolhimento (via SISCONDJ). Vistos, etc. O pagamento do presente precatório implicou o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na conta vinculada da parte credora, em cumprimento à Recomendação nº 21 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, conforme determinado na Ata Correcional realizada neste Regional no período de 2 a 6 de dezembro de 2024. O FGTS foi apurado, retido e recolhido com as devidas atualizações bancárias. A guia emitida pela CEF, com base nas informações da parte credora, foi paga por esta Secretaria via SisconDJ, conforme certidão e guia anexadas. A liberação dos valores do FGTS em favor do beneficiário compete ao Juízo da Execução. A parte credora deverá apresentar requerimento perante aquele Juízo, acompanhado dos documentos acima mencionados (guia e certidão de pagamento), que deliberará sobre a liberação ou não dos valores. A competência desta Presidência restringe-se ao depósito na conta vinculada do trabalhador, conforme as diretrizes da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. À SEFP: havendo eventual valor remanescente na conta judicial, decorrente de atualização bancária residual e de valor ínfimo, fica autorizada a transferência à conta bancária indicada pela parte credora originária, a fim de viabilizar a baixa integral do saldo da conta judicial. Em se tratando de precatório/RPV em que tenha ocorrido a quitação integral, a transferência supracitada também visa ao regular arquivamento destes autos (Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024). Não sendo o caso, os autos permanecerão ativos até a quitação total do precatório. Ficam as partes cientes. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2026. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1001612-37.2024.5.02.0000 REQUERENTE: LUCIANO BALBINO DA SILVA REQUERIDO: SISTEMA DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAESA-SCS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e9b64f proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 04140/2024 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000010-26.2019.5.02.0472 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1001612-37.2024.5.02.0000 EXEQUENTE: LUCIANO BALBINO DA SILVA EXECUTADA: SISTEMA DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAESA-SCS CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao Exmo. Sr. Desembargador Presidente/ Juiz(a) Auxiliar de Conciliação em Precatórios e RPVs, diante da disponibilidade financeira para pagamento, certificando ainda que: 1) o precatório em epígrafe encontra-se na posição para seu pagamento na ordem cronológica do ente devedor, inserido no regime comum de precatórios; 2) o(a) beneficiário(a) encontra-se com a situação do CPF junto à Receita Federal regular; 3) apresentado pela parte credora todos os dados necessários à efetiva liberação dos valores devidos, as partes não alegaram qualquer óbice ao pagamento, tampouco causa que ensejasse sua suspensão total ou parcial (Resol. CNJ nº 303/2019, art. 32). São Paulo, 29 de dezembro de 2025. ELZA SCHEER RAHAL Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO - PAGAMENTO TOTAL E ENVIO À CEF PARA EMISSÃO DE GUIA (FGTS) Ante o acima certificado, reputam-se atendidos todos os requisitos necessários ao efetivo pagamento do presente precatório, nos termos do artigo 31 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimadas dos valores atualizados, não houve impugnação e também não há qualquer óbice à liberação dos valores do precatório. Assim, libere-se: a) R$ 85.030,24 ao exequente, referente a seu crédito líquido (sem o FGTS); b) R$ 5.781,83 - FGTS; c) R$ 1.013,04 a título de IRRF (nº de meses: 19). FGTS: deve ser depositado em conta vinculada (Recomendação nº 21 da CGJT – Ata Correcional). Assim, determino o provisionamento do valor na conta judicial do presente precatório (PJe de 2º Grau nº 1001612-37.2024.5.02.0000) e o posterior pagamento mediante guia de recolhimento a ser expedida pela CEF, com base nas informações prestadas pela parte credora. Em face da apresentação de dados bancários pelo(a) exequente, segue abaixo “print(s)” do(s) alvará(s) para a liberação de seu crédito líquido. Esclareço que a presente decisão não implica pagamento imediato ao credor, uma vez que tal providência somente será efetivada com a devida observância à ordem cronológica, estando condicionada ao atendimento de todas as diligências eventualmente necessárias, tanto nesta requisição quanto em outras que a antecedam. Considerando a quitação total do precatório, decorridos 10 dias após o pagamento da guia emitida pela Caixa Econômica Federal, que será certificado nos próprios autos, sem manifestação as partes, declaro extinto o presente processo (PJe de 2º Grau nº 1001612-37.2024.5.02.0000) diante da satisfação da obrigação. Transcorrido o prazo supra sem qualquer manifestação das partes e liberado o alvará em favor do credor, proceda a Secretaria de Execução da Fazenda Pública ao registro do pagamento no GPREC de modo que o mencionado sistema/GPREC gere a automática comunicação ao Juízo da Execução de 1º Grau. Arquive-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 29 de dezembro de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- L.B.D.S.
- SISTEMA DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAESA-SCS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1001612-37.2024.5.02.0000 REQUERENTE: LUCIANO BALBINO DA SILVA REQUERIDO: SISTEMA DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAESA-SCS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aa84f8 proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000010-26.2019.5.02.0472 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1001612-37.2024.5.02.0000 EXEQUENTE: LUCIANO BALBINO DA SILVA EXECUTADA: SISTEMA DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAESA-SCS DESPACHO - Ciência às partes: juntada da guia de FGTS e do comprovante de recolhimento (via SISCONDJ). Vistos, etc. O pagamento do presente precatório implicou o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na conta vinculada da parte credora, em cumprimento à Recomendação nº 21 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, conforme determinado na Ata Correcional realizada neste Regional no período de 2 a 6 de dezembro de 2024. O FGTS foi apurado, retido e recolhido com as devidas atualizações bancárias. A guia emitida pela CEF, com base nas informações da parte credora, foi paga por esta Secretaria via SisconDJ, conforme certidão e guia anexadas. A liberação dos valores do FGTS em favor do beneficiário compete ao Juízo da Execução. A parte credora deverá apresentar requerimento perante aquele Juízo, acompanhado dos documentos acima mencionados (guia e certidão de pagamento), que deliberará sobre a liberação ou não dos valores. A competência desta Presidência restringe-se ao depósito na conta vinculada do trabalhador, conforme as diretrizes da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. À SEFP: havendo eventual valor remanescente na conta judicial, decorrente de atualização bancária residual e de valor ínfimo, fica autorizada a transferência à conta bancária indicada pela parte credora originária, a fim de viabilizar a baixa integral do saldo da conta judicial. Em se tratando de precatório/RPV em que tenha ocorrido a quitação integral, a transferência supracitada também visa ao regular arquivamento destes autos (Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024). Não sendo o caso, os autos permanecerão ativos até a quitação total do precatório. Ficam as partes cientes. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2026. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- L.B.D.S.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1001612-37.2024.5.02.0000 REQUERENTE: LUCIANO BALBINO DA SILVA REQUERIDO: SISTEMA DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAESA-SCS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: LUCIANO BALBINO DA SILVA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito, bem como todos os atos praticados. SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2026. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- L.B.D.S.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1001612-37.2024.5.02.0000 REQUERENTE: LUCIANO BALBINO DA SILVA REQUERIDO: SISTEMA DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAESA-SCS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: LUCIANO BALBINO DA SILVA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito, bem como todos os atos praticados. SAO PAULO/SP, 19 de janeiro de 2026. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- L.B.D.S.
Intimado(s) / Citado(s)
- L.B.D.S.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1001612-37.2024.5.02.0000 REQUERENTE: LUCIANO BALBINO DA SILVA REQUERIDO: SISTEMA DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAESA-SCS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e9b64f proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 04140/2024 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000010-26.2019.5.02.0472 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1001612-37.2024.5.02.0000 EXEQUENTE: LUCIANO BALBINO DA SILVA EXECUTADA: SISTEMA DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAESA-SCS CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao Exmo. Sr. Desembargador Presidente/ Juiz(a) Auxiliar de Conciliação em Precatórios e RPVs, diante da disponibilidade financeira para pagamento, certificando ainda que: 1) o precatório em epígrafe encontra-se na posição para seu pagamento na ordem cronológica do ente devedor, inserido no regime comum de precatórios; 2) o(a) beneficiário(a) encontra-se com a situação do CPF junto à Receita Federal regular; 3) apresentado pela parte credora todos os dados necessários à efetiva liberação dos valores devidos, as partes não alegaram qualquer óbice ao pagamento, tampouco causa que ensejasse sua suspensão total ou parcial (Resol. CNJ nº 303/2019, art. 32). São Paulo, 29 de dezembro de 2025. ELZA SCHEER RAHAL Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO - PAGAMENTO TOTAL E ENVIO À CEF PARA EMISSÃO DE GUIA (FGTS) Ante o acima certificado, reputam-se atendidos todos os requisitos necessários ao efetivo pagamento do presente precatório, nos termos do artigo 31 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimadas dos valores atualizados, não houve impugnação e também não há qualquer óbice à liberação dos valores do precatório. Assim, libere-se: a) R$ 85.030,24 ao exequente, referente a seu crédito líquido (sem o FGTS); b) R$ 5.781,83 - FGTS; c) R$ 1.013,04 a título de IRRF (nº de meses: 19). FGTS: deve ser depositado em conta vinculada (Recomendação nº 21 da CGJT – Ata Correcional). Assim, determino o provisionamento do valor na conta judicial do presente precatório (PJe de 2º Grau nº 1001612-37.2024.5.02.0000) e o posterior pagamento mediante guia de recolhimento a ser expedida pela CEF, com base nas informações prestadas pela parte credora. Em face da apresentação de dados bancários pelo(a) exequente, segue abaixo “print(s)” do(s) alvará(s) para a liberação de seu crédito líquido. Esclareço que a presente decisão não implica pagamento imediato ao credor, uma vez que tal providência somente será efetivada com a devida observância à ordem cronológica, estando condicionada ao atendimento de todas as diligências eventualmente necessárias, tanto nesta requisição quanto em outras que a antecedam. Considerando a quitação total do precatório, decorridos 10 dias após o pagamento da guia emitida pela Caixa Econômica Federal, que será certificado nos próprios autos, sem manifestação as partes, declaro extinto o presente processo (PJe de 2º Grau nº 1001612-37.2024.5.02.0000) diante da satisfação da obrigação. Transcorrido o prazo supra sem qualquer manifestação das partes e liberado o alvará em favor do credor, proceda a Secretaria de Execução da Fazenda Pública ao registro do pagamento no GPREC de modo que o mencionado sistema/GPREC gere a automática comunicação ao Juízo da Execução de 1º Grau. Arquive-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 29 de dezembro de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SISTEMA DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAESA-SCS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1001612-37.2024.5.02.0000 REQUERENTE: LUCIANO BALBINO DA SILVA REQUERIDO: SISTEMA DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAESA-SCS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3142c93 proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000010-26.2019.5.02.0472 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1001612-37.2024.5.02.0000 EXEQUENTE: LUCIANO BALBINO DA SILVA EXECUTADA: SISTEMA DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAESA-SCS CONCLUSÃO Excelentíssimo(a) Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Faço os autos conclusos a Vossa Excelência, diante da distribuição do presente precatório e em atenção à posição que se encontra na ordem para pagamento. São Paulo, 05 de novembro de 2025. MARCOS MONTEIRO MUELLER ROCKTAESCHEL Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Fica a parte intimada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e caso ainda não o tenha feito, instrua os autos do presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1001612-37.2024.5.02.0000) com as informações, dados e documentos necessários à efetiva liberação do crédito quando do pagamento da presente Requisição, detalhados a seguir: Procuração com poderes específicos para receber e dar quitação;Dados bancários: instituição financeira, número da agência, número e tipo da conta (corrente, poupança etc.) e CPF/CNPJ do(a) titular; alternativamente, admite-se a juntada da impressão do cadastro da conta bancária atualmente registrada no SISCONDJ;Dados para transferência de valores ao FGTS (se houver): número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou declaração de vínculo ativo), nome do empregador e respectivo CNPJ; Os dados relativos ao FGTS (item 3 supra) não serão exigidos se constar do ofício requisitório determinação expressa do Juízo da Execução para liberação direta à parte credora, hipótese em que poderão ser supridos mediante cópia da decisão judicial que autorize expressamente o pagamento das contribuições fundiárias diretamente ao(à) exequente, a ser juntada aos autos pelo(a) beneficiário(a).Comprovante da situação cadastral do(a) beneficiário(a) junto à Receita Federal: deverá acompanhar a manifestação, ainda, comprovante da situação cadastral do CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s) da requisição, que poderá ser obtido por meio do seguinte endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp Fica a parte credora ciente de que, no momento do pagamento, a ausência de quaisquer das informações ou documentos exigidos acarretará a suspensão integral da liberação do precatório, que somente será levantada após o completo atendimento dos requisitos acima elencados. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 05 de novembro de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
Intimado(s) / Citado(s)
- SISTEMA DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAESA-SCS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1001612-37.2024.5.02.0000 REQUERENTE: LUCIANO BALBINO DA SILVA REQUERIDO: SISTEMA DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAESA-SCS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3142c93 proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000010-26.2019.5.02.0472 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1001612-37.2024.5.02.0000 EXEQUENTE: LUCIANO BALBINO DA SILVA EXECUTADA: SISTEMA DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAESA-SCS CONCLUSÃO Excelentíssimo(a) Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Faço os autos conclusos a Vossa Excelência, diante da distribuição do presente precatório e em atenção à posição que se encontra na ordem para pagamento. São Paulo, 05 de novembro de 2025. MARCOS MONTEIRO MUELLER ROCKTAESCHEL Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Fica a parte intimada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e caso ainda não o tenha feito, instrua os autos do presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1001612-37.2024.5.02.0000) com as informações, dados e documentos necessários à efetiva liberação do crédito quando do pagamento da presente Requisição, detalhados a seguir: Procuração com poderes específicos para receber e dar quitação;Dados bancários: instituição financeira, número da agência, número e tipo da conta (corrente, poupança etc.) e CPF/CNPJ do(a) titular; alternativamente, admite-se a juntada da impressão do cadastro da conta bancária atualmente registrada no SISCONDJ;Dados para transferência de valores ao FGTS (se houver): número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou declaração de vínculo ativo), nome do empregador e respectivo CNPJ; Os dados relativos ao FGTS (item 3 supra) não serão exigidos se constar do ofício requisitório determinação expressa do Juízo da Execução para liberação direta à parte credora, hipótese em que poderão ser supridos mediante cópia da decisão judicial que autorize expressamente o pagamento das contribuições fundiárias diretamente ao(à) exequente, a ser juntada aos autos pelo(a) beneficiário(a).Comprovante da situação cadastral do(a) beneficiário(a) junto à Receita Federal: deverá acompanhar a manifestação, ainda, comprovante da situação cadastral do CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s) da requisição, que poderá ser obtido por meio do seguinte endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp Fica a parte credora ciente de que, no momento do pagamento, a ausência de quaisquer das informações ou documentos exigidos acarretará a suspensão integral da liberação do precatório, que somente será levantada após o completo atendimento dos requisitos acima elencados. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 05 de novembro de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1001612-37.2024.5.02.0000 REQUERENTE: LUCIANO BALBINO DA SILVA REQUERIDO: SISTEMA DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAESA-SCS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a195816 proferido nos autos. PROCESSO Precat (PJe de 2º Grau) nº 1001612-37.2024.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe de 1º Grau) nº 1000010-26.2019.5.02.0472 EXEQUENTE: LUCIANO BALBINO DA SILVA EXECUTADA: SISTEMA DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAESA-SCS CONCLUSÃO MM. Juiz(íza) Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs, Em cumprimento à determinação de Vossa Excelência, para atender às diretrizes de adoção das medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos relativos à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) na fase administrativa, conforme estipulado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em Auditoria Sistêmica (avaliação dos processos de expedição, gestão e pagamento de precatórios e RPVs), processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000, anexo a este processo Precat a planilha de cálculos PJe-Calc (§ 6º, art. 22, Resol. CSJT 185/2017). Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência. São Paulo, 03 de novembro de 2025. ROBERTA MORALES CARNEIRO Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Ante o acima certificado e em face da necessidade de adoção de medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos no que toca à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou RPVs na fase administrativa (Auditoria Sistêmica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000): I - JUNTADA DE PLANILHA (PjeCalc). PRAZO PARA REVISÃO DO CÁLCULO. a) dê-se ciência às partes da juntada da planilha PJe-Calc, gerada a partir dos valores especificados na decisão de autuação do processo Precat nº 1001612-37.2024.5.02.0000 (PJe de 2º Grau); b) ficam as partes intimadas para requererem revisão (artigos 26 a 30 da Resolução CNJ 303/2019), caso constatem erros ou divergências nos valores, verbas, datas e demais elementos presentes no cálculo. Prazo de dez dias. Destaco: é crucial que as partes verifiquem criteriosamente a planilha de cálculo anexada, especialmente em relação aos valores, verbas, base de cálculo tributária, datas, número de meses para IRRF e demais elementos que compõem o cálculo. Lembramos que, no momento do pagamento, total ou parcial, serão atualizados os valores constantes da referida planilha, aplicando-se os critérios e índices dos a 24 da Resolução CNJ 303/2019, a partir da "Data de Liquidação" indicada na planilha. II - TRAZER DADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S), PROCURAÇÃO, DADOS BANCÁRIOS E DADOS NECESSÁRIOS À EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA AO FGTS No mesmo prazo supra, deverá a parte credora: a) trazer ao presente processo Precat (Pje de 2º Grau 1001612-37.2024.5.02.0000) a procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (ou atualizados) (PJe de 1º Grau nº 1000010-26.2019.5.02.0472), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar dados bancários para transferência que devem estar cadastrados no SISCONDJ. - Friso ao(à) ilustre advogado(a) da parte credora a necessidade de apresentar nos autos do presente processo administrativo de 2º Grau (Processo Pje nº 1001612-37.2024.5.02.0000) os dados bancários devidamente cadastrados no SISCONDJ, acompanhados de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do(a) credor(a) beneficiário(a). Para o efetivo pagamento do crédito, é imprescindível o fornecimento completo dos dados bancários, incluindo o nome do titular da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição bancária, bem como os números da agência e da conta bancária. c) indicar, havendo necessidade, todos os dados necessário à confecção do ofício de transferência ao FGTS, a saber: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão, dados do empregador (nome e CNPJ) e, cópia da CTPS; d) Comprovante de inscrição do CPF do credor, que poderá ser obtida junto à Receita Federal, mediante consulta ao site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp. e) trazer aos presentes autos todas as informações necessárias à efetiva liberação dos valores, em especial quanto a eventual apontamento que possa depender de diligência que, caso não cumprida tempestivamente, importará na suspensão do pagamento, total ou parcial, do presente Precat (Resolução CNJ nº 303/2019, ). Atente a parte credora para o cumprimento tempestivo das determinações supra. Fica desde já ciente de que, quando do efetivo pagamento, não havendo indicação de dados bancários, poderá ser determinada a consulta ao banco de dados do SISBAJUD, e os valores serão transferidos diretamente ao credor em conta bancária localizada em seu nome, conforme os termos da consulta CNJ nº 0008939-61.2021.2.00.0000. Igualmente, caso não tenham sido cumpridas as determinações supra quando do efetivo pagamento, este poderá ser suspenso, com ou sem provisionamento do respectivo valor, nos termos do da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 04 de novembro de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1001612-37.2024.5.02.0000 REQUERENTE: LUCIANO BALBINO DA SILVA REQUERIDO: SISTEMA DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAESA-SCS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a195816 proferido nos autos. PROCESSO Precat (PJe de 2º Grau) nº 1001612-37.2024.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe de 1º Grau) nº 1000010-26.2019.5.02.0472 EXEQUENTE: LUCIANO BALBINO DA SILVA EXECUTADA: SISTEMA DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAESA-SCS CONCLUSÃO MM. Juiz(íza) Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs, Em cumprimento à determinação de Vossa Excelência, para atender às diretrizes de adoção das medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos relativos à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) na fase administrativa, conforme estipulado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em Auditoria Sistêmica (avaliação dos processos de expedição, gestão e pagamento de precatórios e RPVs), processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000, anexo a este processo Precat a planilha de cálculos PJe-Calc (§ 6º, art. 22, Resol. CSJT 185/2017). Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência. São Paulo, 03 de novembro de 2025. ROBERTA MORALES CARNEIRO Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Ante o acima certificado e em face da necessidade de adoção de medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos no que toca à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou RPVs na fase administrativa (Auditoria Sistêmica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000): I - JUNTADA DE PLANILHA (PjeCalc). PRAZO PARA REVISÃO DO CÁLCULO. a) dê-se ciência às partes da juntada da planilha PJe-Calc, gerada a partir dos valores especificados na decisão de autuação do processo Precat nº 1001612-37.2024.5.02.0000 (PJe de 2º Grau); b) ficam as partes intimadas para requererem revisão (artigos 26 a 30 da Resolução CNJ 303/2019), caso constatem erros ou divergências nos valores, verbas, datas e demais elementos presentes no cálculo. Prazo de dez dias. Destaco: é crucial que as partes verifiquem criteriosamente a planilha de cálculo anexada, especialmente em relação aos valores, verbas, base de cálculo tributária, datas, número de meses para IRRF e demais elementos que compõem o cálculo. Lembramos que, no momento do pagamento, total ou parcial, serão atualizados os valores constantes da referida planilha, aplicando-se os critérios e índices dos a 24 da Resolução CNJ 303/2019, a partir da "Data de Liquidação" indicada na planilha. II - TRAZER DADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S), PROCURAÇÃO, DADOS BANCÁRIOS E DADOS NECESSÁRIOS À EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA AO FGTS No mesmo prazo supra, deverá a parte credora: a) trazer ao presente processo Precat (Pje de 2º Grau 1001612-37.2024.5.02.0000) a procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (ou atualizados) (PJe de 1º Grau nº 1000010-26.2019.5.02.0472), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar dados bancários para transferência que devem estar cadastrados no SISCONDJ. - Friso ao(à) ilustre advogado(a) da parte credora a necessidade de apresentar nos autos do presente processo administrativo de 2º Grau (Processo Pje nº 1001612-37.2024.5.02.0000) os dados bancários devidamente cadastrados no SISCONDJ, acompanhados de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do(a) credor(a) beneficiário(a). Para o efetivo pagamento do crédito, é imprescindível o fornecimento completo dos dados bancários, incluindo o nome do titular da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição bancária, bem como os números da agência e da conta bancária. c) indicar, havendo necessidade, todos os dados necessário à confecção do ofício de transferência ao FGTS, a saber: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão, dados do empregador (nome e CNPJ) e, cópia da CTPS; d) Comprovante de inscrição do CPF do credor, que poderá ser obtida junto à Receita Federal, mediante consulta ao site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp. e) trazer aos presentes autos todas as informações necessárias à efetiva liberação dos valores, em especial quanto a eventual apontamento que possa depender de diligência que, caso não cumprida tempestivamente, importará na suspensão do pagamento, total ou parcial, do presente Precat (Resolução CNJ nº 303/2019, ). Atente a parte credora para o cumprimento tempestivo das determinações supra. Fica desde já ciente de que, quando do efetivo pagamento, não havendo indicação de dados bancários, poderá ser determinada a consulta ao banco de dados do SISBAJUD, e os valores serão transferidos diretamente ao credor em conta bancária localizada em seu nome, conforme os termos da consulta CNJ nº 0008939-61.2021.2.00.0000. Igualmente, caso não tenham sido cumpridas as determinações supra quando do efetivo pagamento, este poderá ser suspenso, com ou sem provisionamento do respectivo valor, nos termos do da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 04 de novembro de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
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