PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATSum 1001616-63.2024.5.02.0521 RECLAMANTE: RODRIGO ROSSI RECLAMADO: GESTAMP BRASIL INDUSTRIA DE AUTOPECAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eb875b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. ARUJA/SP, data abaixo. VALDIRENE BARBOSA DA SILVA DESPACHO Designo o dia 16/10/2024 08:45 horas, para a realização de audiência UNA, a ser realizada na modalidade híbrida, com a utilização da plataforma de videoconferência ZOOM, ocasião em que as partes deverão acessar a sala de audiência virtual correspondente, observadas as penalidades do artigo 844 da CLT. Fica cancelada eventual audiência anteriormente designada. Faculta-se às partes e às testemunhas a participação em modo SEMIPRESENCIAL, podendo comparecer no Fórum Trabalhista de Arujá, localizado na Rua Major Benjamin Franco, 88 - Jardim Vitória, ARUJA/SP - CEP: 07400-165, na data acima designada. É obrigatório o comparecimento das partes e testemunhas. Adverte-se que, na forma remota, as partes e testemunhas devem estar em endereços claramente distintos entre si, de forma a garantir-se que essas não se comuniquem com outras pessoas e advogados por ocasião dos depoimentos pessoais e testemunhos, possibilitando, assim, a colheita da prova. Por se tratar de feito que tramita pelo rito sumaríssimo, o comparecimento das testemunhas deve observar o que determina o artigo 852-H, §§ 2º e 3º, da CLT. O modelo para intimação de testemunhas estará disponível na consulta processual, cabendo às partes IMPRIMIR O DOCUMENTO, PREENCHÊ-LO E ENTREGÁ-LO às suas testemunhas (art. 825, da CLT c/c Prov GP/CR n. 13/06. art. 305 - E. TRT 2ª Região/SP). A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe até a audiência (parágrafo único, do art. 847 da CLT). Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. Em audiência, V. Sª. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência da reclamada na audiência ou, ainda, a falta de defesa, importa na aplicação das penas de revelia e confissão quanto à matéria de fato (, da CLT c/c do CPC). O acesso à audiência virtual, pela plataforma ZOOM, deve se dar por meio das dados abaixo indicados, a respeito dos quais ficam as partes cientificadas, por meio deste despacho, mediante publicação no DEJT. Caso alguma das partes não possua advogado habilitado, os dados serão também informados no documento de intimação ou citação. https://trt2-jus-br.zoom.us/j/896.***.***-32?pwd=d0syTENKaDBwVjBCcWExSWFvQ1g1QT09 ID da reunião: 896 9327 2432 Senha de acesso: vtaruja01 Se o acesso ocorrer por celular, há necessidade de se baixar o aplicativo ZOOM; porém, para acesso de computador ou notebook, basta copiar o link acima e colá-lo ao navegador de internet. Cabe observar que o ZOOM CLOUD MEETINGS não envia convite de forma automática aos participantes. Na hipótese de eventual atraso para início da audiência, em razão de outra estar em andamento, caberá às partes e advogados aguardarem e ficarem atentos ao início da audiência. O andamento da pauta do dia poderá ser acompanhado através do aplicativo JTe, disponibilizado para celulares dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store), ou através do link https://jte.csjt.jus.br/. Eventuais dificuldades técnicas de acesso à audiência deverão ser comunicadas imediatamente pela(s) parte(s) à Secretaria da Vara, através do telefone (11) 3468-7201 ou endereço de e-mail institucional [email protected], sob pena de preclusão. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência, caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. Cite(m)-se a(s) reclamada(s) para responder(em) aos termos da presente ação e acerca da audiência designada, por oficial de justiça. Acaso a(s) reclamada(s) mantenha(m) cadastro junto ao Domicílio Judicial Eletrônico, a primeira citação deverá, obrigatoriamente, ser encaminhada por esta via, nos termos do Provimento GP/CR nº 04/2022, Portaria CNJ nº 46/2024 e Resolução CNJ nº 455 de 27/04/2022. que a ausência de confirmação em até 3 (três) dias úteis contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação pelos meios convencionais, conforme acima determinado, cabendo ao réu citado apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da aludida citação enviada eletronicamente para seu domicílio judicial eletrônico, na primeira oportunidade de falar nos autos. Não apresentada justificativa para tal omissão, a parte ré estará sujeita à multa no percentual de até 5% do valor da causa, conforme Resolução CNJ n. 455/2022 e , §§1º, 1º- A e 1º- C, do CPC. Resultando sem êxito a citação no modo eletrônico, ou não estando a(s) reclamada(s) cadastrada(s) no Domicílio Judicial Eletrônico, cite(m)-se a(s) reclamada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) sócio(s) atuais, nos endereços cadastrados na base de dados da Receita Federal, caso ainda não diligenciados, por oficial de justiça. Se não houver ficha Jucesp nos autos, a parte autora deverá ser intimada para apresentação no prazo de 2 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Por fim, restando frustrada a citação na(s) pessoa(s) de seu(s) sócio(s), voltem conclusos. Int. ARUJA/SP, 18 de setembro de 2024. RODRIGO GARCIA SCHWARZ Juiz do Trabalho Titular