PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001619-70.2024.5.02.0342 RECLAMANTE: EVAIR DE CARVALHO ARAUJO SILVA RECLAMADO: IBERO INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 861ee8e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, Dr(a). RICARDO LEO DE PAULA ALVES. À elevada consideração de V. Exa. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. NALANDA ROSA DE OLIVEIRA Estagiário Conhecimento DESPACHO Vistos, etc. Defiro a inicial. Consigno desde já que havendo composição entre as partes antes da primeira audiência, o reclamante deverá juntar ao acervo eletrônico do PJE (https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login) vídeo ratificando o acordo entabulado no qual deverá demonstrar o conhecimento da quantia paga, parcelamentos, se o caso, e a extensão da quitação. Os patronos deverão atentar-se aos instrumentos de mandato que deverão, necessariamente, ter poderes especiais para receber e dar quitação (art. 105, caput do CPC). No mais, Sugere-se o cumprimento, pelo(a) reclamante, do quanto determinado no art. 19, §3º da Resolução CSJT nº 241/2019. Considerando a melhora do cenário epidemiológico e, consequentemente, a retomada das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário e da Justiça do Trabalho, DETERMINO, amparado no art. 765 da CLT, a designação de audiência na modalidade PRESENCIAL. Oportuno esclarecer que a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24/10/2022 cc o Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000, de 08/11/2022 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ orientam no sentido de evitar audiências telepresenciais, resguardadas, todavia, a conveniência e viabilidade. Isto posto, designo audiência Una para o dia 06/02/2025 10:50h, a ser realizada de forma PRESENCIAL, ocasião em que as partes deverão comparecer à sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba, situada na Avenida Vereador João Fernandes da Silva, 320/336, Vila Virgínia, ITAQUAQUECETUBA/SP - CEP 08576-000. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. A ausência à audiência importará arquivamento (autor), revelia e confissão quanto à matéria de fato (réu), na forma do art. 844 da CLT. As partes, querendo, poderão apresentar rol de testemunhas, inclusive, se houver, aquelas a serem ouvidas (em momento futuro) através de carta precatória (sistema SISDOV), no prazo de 05 dias úteis desta notificação, sob pena de preclusão da prova e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente, salvo aquelas que se pretender ouvir através de carta precatória, terão suas intimações entregues pela própria parte interessada (art. 305 do Prov GP/CR nº 13/2006), sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente em audiência, independentemente de intimação, servindo este despacho, impresso, como prova do efetivo convite, desde que juntado aos autos pelo interessado e manuscrito até o dia anterior à audiência: Data da audiência: Hora da audiência: Nome da testemunha: CPF ou RG: Assinatura da testemunha: Data da assinatura: A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para prestar depoimento, sob pena de fixação de multa em seu desfavor e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça, caso, sem justo motivo, não atenda à intimação. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual, digitando o número do processo. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos, inclusive eventual emenda ou aditamento da exordial (desde que protocolada no quinquídio que antecede a audiência). Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública acima indicada. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade, o interessado deverá comparecer a uma Unidade de Apoio Operacional - UAO localizados nos fóruns deste Regional. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo próprio interessado no sistema PJe (art. 5º da Resolução CSJT nº 185/2017). Recomenda-se que a defesa escrita e demais documentos, classificados na forma do art. 13 e 14 da Resolução acima nominada, sejam protocolados no sistema PJe até o início da audiência. É facultada a apresentação de defesa oral nos termos do artigo 847 da CLT, sob pena de revelia e preclusão. Para a audiência, V.Sa pode indicar preposto (art. 843 da CLT), bem como constituir advogado. O andamento da pauta no dia da audiência poderá ser consultado diretamente pelo interessado por meio do aplicativo “ JTe ”, disponível gratuitamente para telefones celulares nas respectivas lojas ou pelo site https://jte.csjt.jus.br/ Cite-se a reclamada por carta registrada (Prov. GP/CR nº 4/22 e Ofício-circular nº 86/2024/GP/TRT2) ou por Domicílio Judicial Eletrônico, se o caso, nos termos do art. 246 do CPC e na Resolução CNJ nº 455/2022, forte no art. 769 da CLT. Intime(m)-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 04 de novembro de 2024. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EVAIR DE CARVALHO ARAUJO SILVA