Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001620-16.2018.5.02.0035 RECLAMANTE: SAMANTHA SHYU RECLAMADO: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1673848 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, em razão da pesquisa Sisbajud, ID.ac85608, referente aos dados bancários da sra perita NATHALIA SOBRINHO GURGEL. Certifico que não há nos autos nenhuma outra pendência a ser cumprida. Assim, observado o despacho, ID.f51ba62, expedi e anexei abaixo minuta(s) de alvará(s) confeccionado(s) para conferência da(s) parte(s). a) R$ 5.034,12 de honorários periciais da perita Nathalia Sobrinho Gurgel ESCLARECIMENTO: O dígito do número da agência, bem como os zeros à esquerda, tanto no número da agência quanto no da conta corrente, são desconsiderados pelo Sistema. Mesmo que devidamente inseridos, ao serem gravados os alvarás são automaticamente excluídos. Embu das Artes, 26 de junho de 2025 VANI SAKAMOTO BRIGATO, servidor(a). SENTENÇA Ante os termos da certidão supra, libere-se o depósito disponível nos autos (R$ 5.034,12 ) à sra perita Nathalia Sobrinho Gurgel , por meio do sistema Siscondj. Ficam as partes desde já intimadas para conferência da minuta do alvará acima no prazo de 5 dias , em especial em relação aos valores e ao conteúdo, incluindo todos os dados dele(s) constantes, sob pena de preclusão quanto a possíveis alegações de falhas, erros e/ou inconsistências no(s) documento(s). Após, se em termos, dou por encerrada a prestação jurisdicional, por Sentença, nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC c.c art. 925 do mesmo diploma legal, devendo ser registrado o movimento processual adequado de Extinção da Execução para efeito de controle estatístico. Arquivem-se os autos RÉGIS FRANCO E SILVA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMANTHA SHYU
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001620-16.2018.5.02.0035 RECLAMANTE: SAMANTHA SHYU RECLAMADO: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1673848 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, em razão da pesquisa Sisbajud, ID.ac85608, referente aos dados bancários da sra perita NATHALIA SOBRINHO GURGEL. Certifico que não há nos autos nenhuma outra pendência a ser cumprida. Assim, observado o despacho, ID.f51ba62, expedi e anexei abaixo minuta(s) de alvará(s) confeccionado(s) para conferência da(s) parte(s). a) R$ 5.034,12 de honorários periciais da perita Nathalia Sobrinho Gurgel ESCLARECIMENTO: O dígito do número da agência, bem como os zeros à esquerda, tanto no número da agência quanto no da conta corrente, são desconsiderados pelo Sistema. Mesmo que devidamente inseridos, ao serem gravados os alvarás são automaticamente excluídos. Embu das Artes, 26 de junho de 2025 VANI SAKAMOTO BRIGATO, servidor(a). SENTENÇA Ante os termos da certidão supra, libere-se o depósito disponível nos autos (R$ 5.034,12 ) à sra perita Nathalia Sobrinho Gurgel , por meio do sistema Siscondj. Ficam as partes desde já intimadas para conferência da minuta do alvará acima no prazo de 5 dias , em especial em relação aos valores e ao conteúdo, incluindo todos os dados dele(s) constantes, sob pena de preclusão quanto a possíveis alegações de falhas, erros e/ou inconsistências no(s) documento(s). Após, se em termos, dou por encerrada a prestação jurisdicional, por Sentença, nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC c.c art. 925 do mesmo diploma legal, devendo ser registrado o movimento processual adequado de Extinção da Execução para efeito de controle estatístico. Arquivem-se os autos RÉGIS FRANCO E SILVA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO DE SAUDE, GESTAO, MEDICINA OCUPACIONAL MAOS AMIGAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES 1001620-16.2018.5.02.0035 : SAMANTHA SHYU : CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8fed4d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, diante do decurso do prazo, sem a informação da Sra. perita NATHALIA SOBRINHO GURGEL, quanto à informação de seus dados bancários para transferência de seus honorários. Embu das Artes, 28 de março de 2025 VANI SAKAMOTO BRIGATO, servidor(a). DESPACHO Consoante a certidão acima, venham conclusos para pesquisa da conta bancária da sra perita por meio do sistema Sisbajud. EMBU DAS ARTES/SP, 01 de abril de 2025. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMANTHA SHYU
- CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES 1001620-16.2018.5.02.0035 : SAMANTHA SHYU : CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8fed4d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, diante do decurso do prazo, sem a informação da Sra. perita NATHALIA SOBRINHO GURGEL, quanto à informação de seus dados bancários para transferência de seus honorários. Embu das Artes, 28 de março de 2025 VANI SAKAMOTO BRIGATO, servidor(a). DESPACHO Consoante a certidão acima, venham conclusos para pesquisa da conta bancária da sra perita por meio do sistema Sisbajud. EMBU DAS ARTES/SP, 01 de abril de 2025. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ORGANIZACAO SOCIAL BENEFICENTE CRISTA DE ASSISTENCIA SOCIAL A SAUDE E EDUCACAO - ORGANIZACAO MAOS AMIGAS
- CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM