Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001620-16.2020.5.02.0271 RECLAMANTE: ROSANGELA DO NASCIMENTO EZIQUE RECLAMADO: P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI E OUTROS (1) Fica o beneficiário (P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). EMBU DAS ARTES/SP, 20 de julho de 2026. RENATA FERREIRA PAZ Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001620-16.2020.5.02.0271 RECLAMANTE: ROSANGELA DO NASCIMENTO EZIQUE RECLAMADO: P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI E OUTROS (1) Fica o beneficiário (P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). EMBU DAS ARTES/SP, 20 de julho de 2026. RENATA FERREIRA PAZ Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001620-16.2020.5.02.0271 RECLAMANTE: ROSANGELA DO NASCIMENTO EZIQUE RECLAMADO: P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6296d0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando que, após as liberações determinadas na sentença id 739fd2f, restou saldo no SIF, no valor de R$ 0,47, conforme documento id 813e2c7. EMBU DAS ARTES, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ, servidora. DESPACHO Ante o acima certificado, determino a liberação do saldo de R$ 0,47 à reclamada P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI. Dados bancários no id aa67ecf: Anexo abaixo minuta(s) de alvará(s) confeccionado(s) para conferência da(s) parte(s). a) R$ 0,47 reclamada. ESCLARECIMENTO: O dígito do número da agência, bem como os zeros à esquerda, tanto no número da agência quanto no da conta corrente, são desconsiderados pelo Sistema. Mesmo que devidamente inseridos, ao serem gravados os alvarás são automaticamente excluídos. Ficam as partes intimadas para conferência no prazo de 05 (cinco) dias, em especial em relação aos valores e ao conteúdo, incluindo todos os dados dele(s) constantes, sob pena de preclusão quanto a possíveis alegações de falhas, erros e/ou inconsistências no(s) documento(s). Após, ao arquivo. EMBU DAS ARTES/SP, 07 de julho de 2026. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSANGELA DO NASCIMENTO EZIQUE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001620-16.2020.5.02.0271 RECLAMANTE: ROSANGELA DO NASCIMENTO EZIQUE RECLAMADO: P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6296d0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando que, após as liberações determinadas na sentença id 739fd2f, restou saldo no SIF, no valor de R$ 0,47, conforme documento id 813e2c7. EMBU DAS ARTES, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ, servidora. DESPACHO Ante o acima certificado, determino a liberação do saldo de R$ 0,47 à reclamada P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI. Dados bancários no id aa67ecf: Anexo abaixo minuta(s) de alvará(s) confeccionado(s) para conferência da(s) parte(s). a) R$ 0,47 reclamada. ESCLARECIMENTO: O dígito do número da agência, bem como os zeros à esquerda, tanto no número da agência quanto no da conta corrente, são desconsiderados pelo Sistema. Mesmo que devidamente inseridos, ao serem gravados os alvarás são automaticamente excluídos. Ficam as partes intimadas para conferência no prazo de 05 (cinco) dias, em especial em relação aos valores e ao conteúdo, incluindo todos os dados dele(s) constantes, sob pena de preclusão quanto a possíveis alegações de falhas, erros e/ou inconsistências no(s) documento(s). Após, ao arquivo. EMBU DAS ARTES/SP, 07 de julho de 2026. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001620-16.2020.5.02.0271 RECLAMANTE: ROSANGELA DO NASCIMENTO EZIQUE RECLAMADO: P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cc1aea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, informando que o consta saldo disponível no sistema SISCONDJ/SIF. ELTON ROGERIO FRANCISCON, Diretor de Secretaria(a). DESPACHO Vistos, proceda a secretaria a conciliação de contas e liberação de valores devidos a quem de direito. Em se tratando de saldo credor, e havendo outra execução perante este juízo, transfira-se o crédito ou, cumpra-se da forma orientada pela PORTARIA CR Nº 04, DE 15 DE ABRIL DE 2025, deste Tribunal, através do cadastramento dos dados do saldo remanescente que será ofertado às demais varas do trabalho do TRT-2 cujos processos tenham gerado a inscrição do(a) devedor(a) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT. Na ausência, libere-se o saldo credor à executada. Intimem-se. EMBU DAS ARTES/SP, 06 de março de 2026. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSANGELA DO NASCIMENTO EZIQUE
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001620-16.2020.5.02.0271 RECLAMANTE: ROSANGELA DO NASCIMENTO EZIQUE RECLAMADO: P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 739fd2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante os termos da certidão supra, libere(m)-se o(s) depósito(s) disponível(is) nos autos (R$ 2.552,57, de 12/07/2021, R$ 6,48, de 16/11/2022, e R$ 139,08, de 25/05/2023) da forma acima discriminada na alínea “a”, por meio do Sistema SIF. Ficam as partes intimadas para conferência no prazo de 05 (cinco) dias, em especial em relação aos valores e ao conteúdo, incluindo todos os dados dele(s) constantes, sob pena de preclusão quanto a possíveis alegações de falhas, erros e/ou inconsistências no(s) documento(s). Cumpridas as providências acima, se em termos, registre-se o movimento “Extinta a Execução” no sistema PJE e, por fim, arquivem-se em definitivo, resguardando-se o prazo acima deferido à(ao) patrona(o) da(o) reclamada(o). DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001620-16.2020.5.02.0271 RECLAMANTE: ROSANGELA DO NASCIMENTO EZIQUE RECLAMADO: P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ca9b93 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando no despacho de ID.2b9132 foi determinado o registro dos saldo saldos credores (R$109,51 e R$2.050,93), na forma orientada pelo art. 2º, §2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 e Of.Circular nº 827/2023 - CR.Certifico que em consulta ao sistema SIF em 19/06/2024, além dos valores acima indicados, verifico que consta ainda o valor de R$ 5,88.Embu das Artes, data abaixo.LUCIANE MARQUES VIEIRA BRANCO, servidor(a).DESPACHOAnte o acima certificado, cumpra-se a determinação do despacho ID.2b9132, incluindo no registro o valor de R$ 5,88. EMBU DAS ARTES/SP, 20 de junho de 2024. RÉGIS FRANCO E SILVA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001620-16.2020.5.02.0271 RECLAMANTE: ROSANGELA DO NASCIMENTO EZIQUE RECLAMADO: P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cc1aea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, informando que o consta saldo disponível no sistema SISCONDJ/SIF. ELTON ROGERIO FRANCISCON, Diretor de Secretaria(a). DESPACHO Vistos, proceda a secretaria a conciliação de contas e liberação de valores devidos a quem de direito. Em se tratando de saldo credor, e havendo outra execução perante este juízo, transfira-se o crédito ou, cumpra-se da forma orientada pela PORTARIA CR Nº 04, DE 15 DE ABRIL DE 2025, deste Tribunal, através do cadastramento dos dados do saldo remanescente que será ofertado às demais varas do trabalho do TRT-2 cujos processos tenham gerado a inscrição do(a) devedor(a) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT. Na ausência, libere-se o saldo credor à executada. Intimem-se. EMBU DAS ARTES/SP, 06 de março de 2026. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001620-16.2020.5.02.0271 RECLAMANTE: ROSANGELA DO NASCIMENTO EZIQUE RECLAMADO: P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 739fd2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante os termos da certidão supra, libere(m)-se o(s) depósito(s) disponível(is) nos autos (R$ 2.552,57, de 12/07/2021, R$ 6,48, de 16/11/2022, e R$ 139,08, de 25/05/2023) da forma acima discriminada na alínea “a”, por meio do Sistema SIF. Ficam as partes intimadas para conferência no prazo de 05 (cinco) dias, em especial em relação aos valores e ao conteúdo, incluindo todos os dados dele(s) constantes, sob pena de preclusão quanto a possíveis alegações de falhas, erros e/ou inconsistências no(s) documento(s). Cumpridas as providências acima, se em termos, registre-se o movimento “Extinta a Execução” no sistema PJE e, por fim, arquivem-se em definitivo, resguardando-se o prazo acima deferido à(ao) patrona(o) da(o) reclamada(o). DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSANGELA DO NASCIMENTO EZIQUE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001620-16.2020.5.02.0271 RECLAMANTE: ROSANGELA DO NASCIMENTO EZIQUE RECLAMADO: P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f53b001 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certifico que nos termos da decisão #id:f9aad90, ou seja: "...restitua-se à 1ª Reclamada o saldo disponível nos autos...." Certifico, ainda, que decorreu o prazo in albis pelas parte da referida decisão. Certifico também, que os saldos credores hoje, 02/07/2025, importam em R$ 135,37 e R$ 2.441,88, abaixo o extrato do sistema SIF. Consigno que os dados bancários utilizados na minuta foram extraídos do documento ID.d39eff5. Assim, expedi e anexei abaixo minuta(s) do alvará(s) confeccionado(s) para conferência da(s) parte(s). a) R$ 135,37 ao (à) 1ºreclamado b) R$ 2.441,88 ao (à) 1ºreclamado ESCLARECIMENTO: O dígito do número da agência, bem como os zeros à esquerda, tanto no número da agência quanto no da conta corrente, são desconsiderados pelo Sistema. Mesmo que devidamente inseridos, ao serem gravados os alvarás são automaticamente excluídos. Embu das Artes, 02 de julho de 2025 VANI SAKAMOTO BRIGATO, servidora. DESPACHO Ante o teor da certidão, liberem-se os depósitos constantes nos autos ( R$ 135,37 e R$ 2.441,88) ao 1º reclamado, por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira – SIF. Fica a parte desde já intimada para conferência da minuta do alvará acima no prazo de 5 dias , em especial em relação aos valores e ao conteúdo, incluindo todos os dados dele(s) constantes, sob pena de preclusão quanto a possíveis alegações de falhas, erros e/ou inconsistências no(s) documento(s). Por fim, arquivem-se os autos nos termos da decisão ID.f9aad90. EMBU DAS ARTES/SP, 03 de julho de 2025. RÉGIS FRANCO E SILVA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001620-16.2020.5.02.0271 RECLAMANTE: ROSANGELA DO NASCIMENTO EZIQUE RECLAMADO: P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f53b001 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certifico que nos termos da decisão #id:f9aad90, ou seja: "...restitua-se à 1ª Reclamada o saldo disponível nos autos...." Certifico, ainda, que decorreu o prazo in albis pelas parte da referida decisão. Certifico também, que os saldos credores hoje, 02/07/2025, importam em R$ 135,37 e R$ 2.441,88, abaixo o extrato do sistema SIF. Consigno que os dados bancários utilizados na minuta foram extraídos do documento ID.d39eff5. Assim, expedi e anexei abaixo minuta(s) do alvará(s) confeccionado(s) para conferência da(s) parte(s). a) R$ 135,37 ao (à) 1ºreclamado b) R$ 2.441,88 ao (à) 1ºreclamado ESCLARECIMENTO: O dígito do número da agência, bem como os zeros à esquerda, tanto no número da agência quanto no da conta corrente, são desconsiderados pelo Sistema. Mesmo que devidamente inseridos, ao serem gravados os alvarás são automaticamente excluídos. Embu das Artes, 02 de julho de 2025 VANI SAKAMOTO BRIGATO, servidora. DESPACHO Ante o teor da certidão, liberem-se os depósitos constantes nos autos ( R$ 135,37 e R$ 2.441,88) ao 1º reclamado, por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira – SIF. Fica a parte desde já intimada para conferência da minuta do alvará acima no prazo de 5 dias , em especial em relação aos valores e ao conteúdo, incluindo todos os dados dele(s) constantes, sob pena de preclusão quanto a possíveis alegações de falhas, erros e/ou inconsistências no(s) documento(s). Por fim, arquivem-se os autos nos termos da decisão ID.f9aad90. EMBU DAS ARTES/SP, 03 de julho de 2025. RÉGIS FRANCO E SILVA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES 1001620-16.2020.5.02.0271 : ROSANGELA DO NASCIMENTO EZIQUE : P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9aad90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesses termos, tudo cumprido e nada pendente, dou por encerrada a prestação jurisdicional, por Sentença, nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC c.c art. 925 do mesmo diploma legal, devendo ser registrado o movimento processual adequado de Extinção da Execução para efeito de controle estatístico. Por fim, arquivem-se os autos. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES 1001620-16.2020.5.02.0271 : ROSANGELA DO NASCIMENTO EZIQUE : P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9aad90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesses termos, tudo cumprido e nada pendente, dou por encerrada a prestação jurisdicional, por Sentença, nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC c.c art. 925 do mesmo diploma legal, devendo ser registrado o movimento processual adequado de Extinção da Execução para efeito de controle estatístico. Por fim, arquivem-se os autos. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSANGELA DO NASCIMENTO EZIQUE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001620-16.2020.5.02.0271 RECLAMANTE: ROSANGELA DO NASCIMENTO EZIQUE RECLAMADO: P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ca9b93 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando no despacho de ID.2b9132 foi determinado o registro dos saldo saldos credores (R$109,51 e R$2.050,93), na forma orientada pelo art. 2º, §2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 e Of.Circular nº 827/2023 - CR.Certifico que em consulta ao sistema SIF em 19/06/2024, além dos valores acima indicados, verifico que consta ainda o valor de R$ 5,88.Embu das Artes, data abaixo.LUCIANE MARQUES VIEIRA BRANCO, servidor(a).DESPACHOAnte o acima certificado, cumpra-se a determinação do despacho ID.2b9132, incluindo no registro o valor de R$ 5,88. EMBU DAS ARTES/SP, 20 de junho de 2024. RÉGIS FRANCO E SILVA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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