Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001626-22.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3690d13 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. À elevada consideração de Vossa Excelência. SAO PAULO, data abaixo. EMERSON DE ASSIS ROSA Vistos. Chamo o feito à ordem. Reconsidero a determinação de realização de convênios. A 1ª reclamada, devedora principal, encontra-se FALIDA. A devedora subsidiária, CONSORCIO CONDOMINIO SHOPPING METRO TUCURUVI, não foi intimada para pagamento. HÁ depósitos recursais efetuados pela 2ª reclamada, no importe de R$ 30.000,03. Manifeste-se o exequente, em 10 dias. SAO PAULO/SP, 18 de setembro de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001626-22.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3690d13 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. À elevada consideração de Vossa Excelência. SAO PAULO, data abaixo. EMERSON DE ASSIS ROSA Vistos. Chamo o feito à ordem. Reconsidero a determinação de realização de convênios. A 1ª reclamada, devedora principal, encontra-se FALIDA. A devedora subsidiária, CONSORCIO CONDOMINIO SHOPPING METRO TUCURUVI, não foi intimada para pagamento. HÁ depósitos recursais efetuados pela 2ª reclamada, no importe de R$ 30.000,03. Manifeste-se o exequente, em 10 dias. SAO PAULO/SP, 18 de setembro de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
- CONDOMINIO WEST PLAZA SHOPPING CENTER I
- CONSORCIO CONDOMINIO SHOPPING METRO TUCURUVI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001626-22.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b255cb1 proferido nos autos. Vem o Reclamante ao id: 143930a requerer o prosseguimento da execução. Defiro a realização do convênio CRI -MG. Com o retorno das pesquisas, vistas ao Exequente para manifestação no prazo de 10 dias. Atente-se ao art. 11-A, da CLT. No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 03 de junho de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001626-22.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c4164 proferido nos autos. #id:3ad62e7. Indefiro o pedido de pesquisa junto ao INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e/ou SNCR - Sistema Nacional de Cadastro Rural, uma vez que se revela totalmente desnecessária a intervenção do Poder Judiciário. Isso porque as informações perseguidas podem ser facilmente obtidas pelo(a) próprio(a) exequente, por meio da consulta pública disponível na página da internet: https://sigef.incra.gov.br/consultar/parcelas/. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. Decorrido o prazo acima, sem manifestação, iniciará o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (anos), extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do NPC "extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente". No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 15 de maio de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001626-22.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f097c6c proferido nos autos. DESPACHO A parte exequente requer a pesquisa por meio do convênio Serp-Jud. A pesquisa SERP-JUD (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - módulo Judiciário) permite o acesso aos serviços digitais já implementados pelos cartórios de registros do Brasil, entre eles os módulos de busca nacional de bens e de registro civil de pessoas naturais, bem como visualizações de matrículas, emissões de certidões de nascimento, casamento e óbito, buscas e certidões de registro de pessoas jurídicas. Em relação a pesquisa de imóveis, verifica-se que o sistema SERP-JUD utiliza a mesma base de dados (ONR), dos convênios ARISP/ONR, INFOJUD-DOI e CNIB. Para buscas de registro civil, já existe o convênio ARPEN/SP, para fins de acesso a dados constantes na Central de Informações do Registro Civil CRC Nacional, que congrega toda a base de dados de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, ausências e interdições lavradas em todo o território nacional. Para buscas de pessoas jurídicas, já existe o convênio CDT, para fins de acesso a informações constantes das bases de dados registradas dos Oficiais de Registros de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, bem como o convênio SNIPER. Os pedidos do reclamante para prosseguimento da execução devem guardar alguma razoabilidade e se amparar na realidade fática. Não há qualquer indício de que os executados possuam patrimônio a serem descobertos por meio do ofício requerido. Pelo contrário, o pedido do autor por ser genérico só servirá para onerar ainda mais a execução. Diante do exposto, considerando que já foram realizadas diversas diligências e consultas patrimoniais negativas, INDEFIRO o requerido. Defiro prazo suplementar de 10 dias para indicação de meios eficazes ao prosseguimento da execução. Na inércia, remetam-se os autos ao sobrestamento (execução frustrada), sem olvidar-se da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Intime-se SAO PAULO/SP, 13 de abril de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001626-22.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf591f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, 19/11/2025. DESPACHO #id:2b94a66. Requer o reclamante a expedição de ofício ao COAF, para obtenção de informações de transações financeiras referente a móveis e imóveis. Indefiro o requerimento formulado pelo reclamante. O COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) é um órgão de inteligência do governo, criado pela Lei nº 9.613/98, ligado, atualmente, ao Ministério da Economia, que atua especificamente na prevenção e no combate de crimes financeiros. A expedição de ofício de forma indiscriminada, sem qualquer indício nos autos capaz de corroborar a alegação do exequente, faz presumir, de forma equivocada, que toda atividade empresarial é constituída com intuito fraudulento ou, no caso em análise, até mesmo criminosa. A providência requerida pela parte somente seria possível se houvesse, ao menos, indício da ocorrência dos crimes mencionados na referida Lei. Neste sentido: PROCESSO TRT/SP NO 0270700-85.2003.5.02.0016 AGRAVO DE PETIÇÃO DA 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO AGRAVANTE: JOSENALDO JESUS DOS SANTOS AGRAVADOS: FAUSTINO PEREIRA LEAO E FAUSTINO PEREIRA LEAO ME RELATORA: WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. COAF. Não há que se cogitar em expedição de ofício ao COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, porquanto o referido Órgão, criado no âmbito do Ministério da Fazenda, regulamentado pela Lei n. 9.613/98, atua na prevenção de crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como na utilização do sistema financeiro, abrangendo apenas as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades consignadas no artigo 9º da referida Lei. Não é o caso dos executados. (TRT da 2ª Região; Processo: 0270700-85.2003.5.02.0016; Data: 03-02-2022; Órgão Julgador: 11ª Turma - Cadeira 1 - 11ª Turma; Relator(a): WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES) **** AGRAVO DE PETIÇÃO PROCESSO nº 0002509-30.2010.5.02.0079 (AP) ORIGEM: 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO AGRAVANTE: ADHA DA SILVA FERREIRA MARINHO AGRAVADOS: 1. ADRIANA MORALES (CNPJ 12.***.***/0001-10) 2. ADRIANA MORALES (CPF 307.***.***-11) RELATOR: FLAVIO VILLANI MACEDO Expedição de ofício. SIMBA. COAF. A inadimplência dos devedores revela a crise de efetividade do processo executivo. Isso, contudo, não configura os ilícitos que viabilizam pesquisas juntos ao SIMBA e COAF. É dizer, a mera ausência de bens passíveis de constrição não autoriza a utilização do convênio SIMBA e COAF, os quais se apresentam pertinentes apenas em situações excepcionais. Recurso do exequente a que se nega provimento. (TRT da 2ª Região; Processo: 0002509-30.2010.5.02.0079; Data: 19-07-2021; Órgão Julgador: 11ª Turma - Cadeira 3 - 11ª Turma; Relator(a): FLAVIO VILLANI MACEDO). Defiro prazo suplementar de 10 dias para indicação de meios ao prosseguimento da execução. Na inércia, remetam-se os autos ao sobrestamento (execução frustrada), sem olvidar-se da prescrição intercorrente, nos termos do -A da CLT. . SAO PAULO/SP, 19 de novembro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001626-22.2018.5.02.0003 : JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS : EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b03340b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, 01/04/2025. DESPACHO Convênio CNSEG infrutífero. 1 - Notifique-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciará o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (anos), extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do CPC "extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente". 4 - Determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 01 de abril de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
- CONDOMINIO WEST PLAZA SHOPPING CENTER I
- CONSORCIO CONDOMINIO SHOPPING METRO TUCURUVI
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001626-22.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53c2719 proferido nos autos. #id:a2a1ba5. Requer a reclamante a pesquisa ao convênio CRIPTOJUD. Indefiro, por ora, tendo em vista que o referido convênio anunciado pelo CNJ ainda se encontra em desenvolvimento, não estando disponível para realização de pesquisas neste Regional. Assim, notifique-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, ficando, desde logo, advertida que não será deferido qualquer pedido de atos inúteis ou já praticados nos autos. Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciará o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (anos), extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do CPC "extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente". Determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 05 de maio de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001626-22.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf591f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, 19/11/2025. DESPACHO #id:2b94a66. Requer o reclamante a expedição de ofício ao COAF, para obtenção de informações de transações financeiras referente a móveis e imóveis. Indefiro o requerimento formulado pelo reclamante. O COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) é um órgão de inteligência do governo, criado pela Lei nº 9.613/98, ligado, atualmente, ao Ministério da Economia, que atua especificamente na prevenção e no combate de crimes financeiros. A expedição de ofício de forma indiscriminada, sem qualquer indício nos autos capaz de corroborar a alegação do exequente, faz presumir, de forma equivocada, que toda atividade empresarial é constituída com intuito fraudulento ou, no caso em análise, até mesmo criminosa. A providência requerida pela parte somente seria possível se houvesse, ao menos, indício da ocorrência dos crimes mencionados na referida Lei. Neste sentido: PROCESSO TRT/SP NO 0270700-85.2003.5.02.0016 AGRAVO DE PETIÇÃO DA 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO AGRAVANTE: JOSENALDO JESUS DOS SANTOS AGRAVADOS: FAUSTINO PEREIRA LEAO E FAUSTINO PEREIRA LEAO ME RELATORA: WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. COAF. Não há que se cogitar em expedição de ofício ao COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, porquanto o referido Órgão, criado no âmbito do Ministério da Fazenda, regulamentado pela Lei n. 9.613/98, atua na prevenção de crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como na utilização do sistema financeiro, abrangendo apenas as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades consignadas no artigo 9º da referida Lei. Não é o caso dos executados. (TRT da 2ª Região; Processo: 0270700-85.2003.5.02.0016; Data: 03-02-2022; Órgão Julgador: 11ª Turma - Cadeira 1 - 11ª Turma; Relator(a): WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES) **** AGRAVO DE PETIÇÃO PROCESSO nº 0002509-30.2010.5.02.0079 (AP) ORIGEM: 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO AGRAVANTE: ADHA DA SILVA FERREIRA MARINHO AGRAVADOS: 1. ADRIANA MORALES (CNPJ 12.***.***/0001-10) 2. ADRIANA MORALES (CPF 307.***.***-11) RELATOR: FLAVIO VILLANI MACEDO EMENTA Expedição de ofício. SIMBA. COAF. A inadimplência dos devedores revela a crise de efetividade do processo executivo. Isso, contudo, não configura os ilícitos que viabilizam pesquisas juntos ao SIMBA e COAF. É dizer, a mera ausência de bens passíveis de constrição não autoriza a utilização do convênio SIMBA e COAF, os quais se apresentam pertinentes apenas em situações excepcionais. Recurso do exequente a que se nega provimento. (TRT da 2ª Região; Processo: 0002509-30.2010.5.02.0079; Data: 19-07-2021; Órgão Julgador: 11ª Turma - Cadeira 3 - 11ª Turma; Relator(a): FLAVIO VILLANI MACEDO). Defiro prazo suplementar de 10 dias para indicação de meios ao prosseguimento da execução. Na inércia, remetam-se os autos ao sobrestamento (execução frustrada), sem olvidar-se da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 19 de novembro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
- CONDOMINIO WEST PLAZA SHOPPING CENTER I
- CONSORCIO CONDOMINIO SHOPPING METRO TUCURUVI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001626-22.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001626-22.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. Vistos etc. Pesquisa CDT anexada, para manifestação em 10 dias. 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciar-se-á o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (dois) anos, extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do CPC ("extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente"). 4 - Defiro a concessão de visibilidade, pelo prazo de 30 dias. Ficam as partes cientificadas, contudo, de que a atribuição da visibilidade será concedida incluindo o(s) patrono(s) regularmente constituído(s), exclusivamente para consulta, devendo atentar-se ao cumprimento de todas as obrigações de confidencialidade. É de exclusiva responsabilidade da parte/patrono todos os danos decorrentes de eventual violação do acima indicado 5 - Determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 08 de outubro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular SAO PAULO/SP, 28 de outubro de 2025. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS
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- JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001626-22.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 054b3e0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. Vistos etc. Pesquisa CDT anexada, para manifestação em 10 dias. 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciar-se-á o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (dois) anos, extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do CPC ("extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente"). 4 - Defiro a concessão de visibilidade, pelo prazo de 30 dias. Ficam as partes cientificadas, contudo, de que a atribuição da visibilidade será concedida incluindo o(s) patrono(s) regularmente constituído(s), exclusivamente para consulta, devendo atentar-se ao cumprimento de todas as obrigações de confidencialidade. É de exclusiva responsabilidade da parte/patrono todos os danos decorrentes de eventual violação do acima indicado 5 - Determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 08 de outubro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
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- CONDOMINIO WEST PLAZA SHOPPING CENTER I
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001626-22.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 054fbf2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO #id:8b217ea. Defiro a realização do convênio CDT. Com o retorno das pesquisas, dê-se vistas ao Exequente para manifestação no prazo de 10 dias. No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001626-22.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 054fbf2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO #id:8b217ea. Defiro a realização do convênio CDT. Com o retorno das pesquisas, dê-se vistas ao Exequente para manifestação no prazo de 10 dias. No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001626-22.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17ae543 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PAULA BEATRIZ CAMPOS DE JESUS DESPACHO Vistos... ID 140dc95. Requer o exequente a expedição de ofício a Receita Federal para obtenção do Dossiê CNPJ extraído pelo SISTEMA RADAR. O SISTEMA RADAR (Sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), atualmente regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1984, de 27 de outubro de 2020, trata-se de um sistema que objetiva amealhar e disponibilizar informações de natureza aduaneira, contábil e fiscal, relacionadas às atividades de comércio exterior, constituindo efetivo meio de combater irregularidades e ilícitos no âmbito dessas atividades. O objeto social da empresa executada não é alcançado pelas informações constantes nos módulos de consulta pretendidos pelo exequente, o que demonstra a inutilidade das pesquisas, pelo que indefiro o requerido. Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciará o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (anos), extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do NPC "extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente". Ciente de que sua inércia, dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º, do art. 11-A, da CLT). Intimem-se SAO PAULO/SP, 16 de junho de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001626-22.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17ae543 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PAULA BEATRIZ CAMPOS DE JESUS DESPACHO Vistos... ID 140dc95. Requer o exequente a expedição de ofício a Receita Federal para obtenção do Dossiê CNPJ extraído pelo SISTEMA RADAR. O SISTEMA RADAR (Sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), atualmente regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1984, de 27 de outubro de 2020, trata-se de um sistema que objetiva amealhar e disponibilizar informações de natureza aduaneira, contábil e fiscal, relacionadas às atividades de comércio exterior, constituindo efetivo meio de combater irregularidades e ilícitos no âmbito dessas atividades. O objeto social da empresa executada não é alcançado pelas informações constantes nos módulos de consulta pretendidos pelo exequente, o que demonstra a inutilidade das pesquisas, pelo que indefiro o requerido. Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciará o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (anos), extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do NPC "extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente". Ciente de que sua inércia, dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º, do art. 11-A, da CLT). Intimem-se SAO PAULO/SP, 16 de junho de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
-
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001626-22.2018.5.02.0003 : JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS : EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b03340b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, 01/04/2025. DESPACHO Convênio CNSEG infrutífero. 1 - Notifique-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciará o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (anos), extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do CPC "extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente". 4 - Determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 01 de abril de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
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- JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001626-22.2018.5.02.0003 : JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS : EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7398dc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, 19/02/2025. DESPACHO ID 4fbdf91. Defiro a expedição de ofício ao CNSEG. Confiro força de ofício a este despacho para protocolo direto pela parte interessada. OFÍCIO Ao(a) Sr(a) Superintendente CNseg – Confederação Nacional das Empresas de Seguros Rua Senador Dantas, 74, 16º andar, Centro, CEP 20031-205 Rio de Janeiro/RJ [email protected] OFÍCIO - Processo PJe Prezado(a) Senhor(a), Solicito a V. Sa. que informe a este Juízo sobre a existência de previdência privada, seguros ou títulos de capitalização em face dos executados abaixo: Executados: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. - CNPJ: 57.***.***/0001-04. Endereço para resposta: [email protected] Atenciosamente, SAO PAULO/SP, 19 de fevereiro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
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- JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001626-22.2018.5.02.0003 : JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS : EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7398dc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, 19/02/2025. DESPACHO ID 4fbdf91. Defiro a expedição de ofício ao CNSEG. Confiro força de ofício a este despacho para protocolo direto pela parte interessada. OFÍCIO Ao(a) Sr(a) Superintendente CNseg – Confederação Nacional das Empresas de Seguros Rua Senador Dantas, 74, 16º andar, Centro, CEP 20031-205 Rio de Janeiro/RJ [email protected] OFÍCIO - Processo PJe Prezado(a) Senhor(a), Solicito a V. Sa. que informe a este Juízo sobre a existência de previdência privada, seguros ou títulos de capitalização em face dos executados abaixo: Executados: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. - CNPJ: 57.***.***/0001-04. Endereço para resposta: [email protected] Atenciosamente, SAO PAULO/SP, 19 de fevereiro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001626-22.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2798f19 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, 06/02/2025. DESPACHO DÊ-se ciência ao Reclamante do retorno das pesquisas ao id 5c1e190. 1 - Notifique-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciará o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (anos), extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do CPC "extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente". 4 - Defiro a concessão de visibilidade, pelo prazo de 30 dias. Ficam as partes cientificadas, contudo, que a atribuição da visibilidade será concedida incluindo o(s) patrono(s) regularmente constituído(s), exclusivamente para consulta, devendo atentar-se ao cumprimento de todas as obrigações de confidencialidade. É de exclusiva responsabilidade da parte/patrono todos os danos decorrentes de eventual violação ao acima indicado 5 - No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 06 de fevereiro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
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- JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001626-22.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) PESQUISAS SOLICITADAS. AGUARDAR 30 DIAS. SAO PAULO/SP, 05 de fevereiro de 2025. CAMILA LAUTON PEREIRA AFONSO Servidor
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001626-22.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9832b3f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO ID 44f4ac4. Defiro a realização do convênio DECRED e E-FINANCEIRA. Com o retorno das pesquisas, dê-se vistas ao Exequente para manifestação no prazo de 10 dias. Defiro prazo suplementar de 10 dias para indicação de meios ao prosseguimento da execução. No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 12 de janeiro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
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- JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001626-22.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) Destinatário: JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre a devolução da pesquisa ao #id:f9613bb no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (27 SAO PAULO/SP, 04 de dezembro de 2024. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM Servidor
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001626-22.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. E OUTROS (2) Destinatário: JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados, em 08 dias. SAO PAULO/SP, 13 de maio de 2024.EMERSON DE ASSIS ROSADiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001626-22.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63a07d0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO ID cf444fc. Defiro a realização do convênio DIMOB, como requerido. Com o retorno das pesquisas, dê-se vistas ao Exequente para manifestação no prazo de 10 dias. No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 13 de setembro de 2024. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001626-22.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d16ec8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data supra. DESPACHO ID 59b5884. Requer o reclamante a expedição de ofícios individualizados às instituições financeiras intermediadoras de pagamentos eletrônicos e operadoras de cartão de crédito, para obtenção de dados sobre créditos existentes em nome dos executados. Indefiro o requerimento formulado pelo reclamante. Trata-se de diligência inútil, tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD já engloba todas as instituições financeiras. Além do bloqueio de valores em conta corrente, ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações, o Sisbajud também permite a reiteração automática do comando judicial. O bloqueio de ativos deve se dar, exclusivamente, de forma eletrônica, observando-se que as ordens para bloqueio abrangem ativos de renda fixa (títulos públicos federais, CDBs, COEs, LCIs, LCAs etc), renda variável ( Ações, ETFs, FIIs, CRI, CRA etc), e cotas de Fundo de Investimentos. Registre-se que tal abrangência foi possível através das novas funcionalidades implantadas na versão Bacenjud 2.0. Defiro prazo suplementar de 10 dias para indicação de meios ao prosseguimento da execução. Na inércia, remetam-se os autos ao sobrestamento (execução frustrada), sem olvidar-se da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001626-22.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d16ec8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data supra. DESPACHO ID 59b5884. Requer o reclamante a expedição de ofícios individualizados às instituições financeiras intermediadoras de pagamentos eletrônicos e operadoras de cartão de crédito, para obtenção de dados sobre créditos existentes em nome dos executados. Indefiro o requerimento formulado pelo reclamante. Trata-se de diligência inútil, tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD já engloba todas as instituições financeiras. Além do bloqueio de valores em conta corrente, ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações, o Sisbajud também permite a reiteração automática do comando judicial. O bloqueio de ativos deve se dar, exclusivamente, de forma eletrônica, observando-se que as ordens para bloqueio abrangem ativos de renda fixa (títulos públicos federais, CDBs, COEs, LCIs, LCAs etc), renda variável ( Ações, ETFs, FIIs, CRI, CRA etc), e cotas de Fundo de Investimentos. Registre-se que tal abrangência foi possível através das novas funcionalidades implantadas na versão Bacenjud 2.0. Defiro prazo suplementar de 10 dias para indicação de meios ao prosseguimento da execução. Na inércia, remetam-se os autos ao sobrestamento (execução frustrada), sem olvidar-se da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
- CONDOMINIO WEST PLAZA SHOPPING CENTER I
- CONSORCIO CONDOMINIO SHOPPING METRO TUCURUVI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001626-22.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fb7557 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Vistos etc. ID e254560. Requer o reclamante a penhora dos veículos indicados. Indefiro o requerido, eis que os veículos têm mais de 10 anos de fabricação, além de possuírem diversas outras restrições. Defiro prazo suplementar de 10 dias para indicação de meios ao prosseguimento da execução. Na inércia, remetam-se os autos ao sobrestamento (execução frustrada), sem olvidar-se da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001626-22.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37534c4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Certifico que os principais convênios foram utilizados, com resultado infrutífero, bem como a inexistência de depósito recursal pendente de liberação.São Paulo, 09/08/2024.EMERSON DE ASSIS ROSA
DESPACHO
A diligência realizada foi negativa.1 - Considerando que já se encontram esgotados os convênios do Tribunal, notifique-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, ficando, desde logo, advertida que não será deferido qualquer pedido de atos inúteis ou já praticados nos autos.
2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciará o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017.
3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (anos), extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do NPC "extingue-se a execução quando:
V- ocorrer a prescrição intercorrente".4 - Defiro a concessão de visibilidade, pelo prazo de 30 dias. Ficam as partes cientificadas, contudo, que a atribuição da visibilidade será concedida incluindo o(s) patrono(s) regularmente constituído(s), exclusivamente para consulta, devendo atentar-se ao cumprimento de todas as obrigações de confidencialidade.É de exclusiva responsabilidade da parte/patrono todos os danos decorrentes de eventual violação ao acima indicado5 -
Cumpra-se.NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 09 de agosto de 2024. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001626-22.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37534c4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Certifico que os principais convênios foram utilizados, com resultado infrutífero, bem como a inexistência de depósito recursal pendente de liberação.São Paulo, 09/08/2024.EMERSON DE ASSIS ROSA
DESPACHO
A diligência realizada foi negativa.1 - Considerando que já se encontram esgotados os convênios do Tribunal, notifique-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, ficando, desde logo, advertida que não será deferido qualquer pedido de atos inúteis ou já praticados nos autos.
2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciará o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017.
3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (anos), extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do NPC "extingue-se a execução quando:
V- ocorrer a prescrição intercorrente".4 - Defiro a concessão de visibilidade, pelo prazo de 30 dias. Ficam as partes cientificadas, contudo, que a atribuição da visibilidade será concedida incluindo o(s) patrono(s) regularmente constituído(s), exclusivamente para consulta, devendo atentar-se ao cumprimento de todas as obrigações de confidencialidade.É de exclusiva responsabilidade da parte/patrono todos os danos decorrentes de eventual violação ao acima indicado5 -
Cumpra-se.NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 09 de agosto de 2024. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001626-22.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. E OUTROS (2) Destinatário: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados, em 08 dias. SAO PAULO/SP, 13 de maio de 2024.EMERSON DE ASSIS ROSADiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001626-22.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. E OUTROS (2) Destinatário: CONSORCIO CONDOMINIO SHOPPING METRO TUCURUVI INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados, em 08 dias. SAO PAULO/SP, 13 de maio de 2024.EMERSON DE ASSIS ROSADiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001626-22.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: JOSE HERBETE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. E OUTROS (2) Destinatário: CONDOMINIO WEST PLAZA SHOPPING CENTER I INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados, em 08 dias. SAO PAULO/SP, 13 de maio de 2024.EMERSON DE ASSIS ROSADiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.