Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001628-07.2023.5.02.0006 RECLAMANTE: MICHELLE PAMELLA ALBINO RECLAMADO: YOLO SECURITY SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c669e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto, julgo improcedente o pedido. Intime-se o(a) exequente para indicar os meios de prosseguimento da execução, de forma específica, no prazo de quinze dias. A indicação de novos meios deverá ser justificada adequadamente, demonstrando um mínimo de utilidade e efetividade para a satisfação da execução no caso concreto. Fica o(a) exequente desde já ciente de que, restando silente no prazo concedido, a execução ficará suspensa, iniciando-se a contagem do prazo prescricional aplicável (art. 11-A da CLT), independentemente de nova intimação. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHELLE PAMELLA ALBINO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001628-07.2023.5.02.0006 RECLAMANTE: MICHELLE PAMELLA ALBINO RECLAMADO: YOLO SECURITY SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 832dcd7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo. Nada mais. São Paulo, data abaixo. TATIANE RIBEIRO DOS SANTOS Servidor DESPACHO Vistos. ID 1cc4345: Negativa a diligência de citação do sócio DIEGO LUIZ NUNES DA ROCHA (d0124e3), renove-se por edital, para contestação do incidente (282f208) no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil. Quanto ao novo requerimento (1cc4345), aguarde-se o julgamento do IDPJ. Int. SAO PAULO/SP, 17 de abril de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHELLE PAMELLA ALBINO
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001628-07.2023.5.02.0006 RECLAMANTE: MICHELLE PAMELLA ALBINO RECLAMADO: YOLO SECURITY SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d539479 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. JANAITA MARIA TOALIAR XAVIER DESPACHO Vistos, etc. Considerando que até a presente data não há notícias da devolução da Carta Precatória de 0010852-02.2025.5.15.0055, deverá o(a) reclamante diligenciar junto à 2ª Vara do Trabalho de Jaú/SP, mediante consulta processual do PJE, no site do respectivo regional, comprovando o atual andamento do processo, no prazo de 20 dias, sob pena de remessa dos autos para tarefa própria, bem assim início do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11.A, da CLT. Ciente o reclamante. SAO PAULO/SP, 03 de novembro de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHELLE PAMELLA ALBINO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001628-07.2023.5.02.0006 RECLAMANTE: MICHELLE PAMELLA ALBINO RECLAMADO: YOLO SECURITY SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f90ec2e proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO Vistos, etc. Do documento juntado, observo que há informação de que "TRANSFORMAÇÃO DESTA SOCIEDADE PARA NIRE 356.***.***-32: Portanto, intime-se a parte autora para que junte aos autos a ficha jucesp SIMPLIFICADA tomando-se por base nesse novo elemento. Prazo de 20 (vinte) dias. Após, volte concluso para deliberações quanto à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Providencie a Secretaria. De outro lado, inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 11 de dezembro de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHELLE PAMELLA ALBINO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001628-07.2023.5.02.0006 RECLAMANTE: MICHELLE PAMELLA ALBINO RECLAMADO: YOLO SECURITY SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3989ad7 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, data abaixoMEGUMI ADRIANA KINOUTIDECISÃOVistos, etc.O reclamante apresentou os cálculos de liquidação no ID 803dbd3, elaborados em consonância ao julgado.A reclamada, devidamente intimada no ID 6028eb1, permaneceu silente, restando, pois, preclusa a oportunidade de apresentação de impugnação aos cálculos.Sendo assim, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$ 27.578,85, atualizados até 31/03/2024, com correção monetária através do IPCA-E até 24/10/2023 e através da taxa SELIC a partir de 25/10/2023, nos termos da decisão proferida pelo STF na ADC nº 58 e 59.O valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei.Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$ 261,04 a título de contribuição previdenciária.Não há incidência de Imposto de Renda, conforme IN RFB nº 1500/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST.A cota-parte da reclamada relativa à contribuição previdenciária perfaz o importe de R$ 718,60.Honorários advocatícios pela reclamada, no importe de 5% sobre o valor bruto da condenação (principal + juros), ora equivalentes a R$ 1.378,94, em favor do patrono do reclamante.Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 500,00, em 15/02/2024, conforme r. sentença de ID 268f4dc.Desnecessária a intimação da União (Seguridade Social), ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023.Intime-se a reclamada para pagamento do valor da execução, em 15 dias, nos termos do artigo 523 e §§ do Código de Processo Civil, comprovando documentalmente mediante a juntada de Guia de Depósito Judicial devidamente recolhida.Para tanto, deverá a reclamada proceder à expedição de guia de depósito por meio do site deste TRT (para emitir a guia de depósito acesse o link: https://alvaraeletronico.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/. Fica desde já advertida a demandada que o pagamento deverá ser realizado em um único depósito judicial.A atualização deverá ser realizada pelo próprio patrono da reclamada, através do sistema PJe-Calc Cidadão, disponível no site deste Regional (ou acessando o link: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao), com aplicação do índice de correção monetária determinada na sentença de liquidação.Considerando que o Juízo entende pela aplicação do prazo já elastecido, nos moldes do do CPC (15 dias), atente a reclamada que o simples protocolo de pedido de dilação de prazo não interromperá a contagem daquele já concedido, tampouco afastará as cominações ou o prosseguimento da execução.No mais, fica terminantemente advertida a executada acerca de eventuais procedimentos protelatórios que podem ser considerados como atos atentatórios à dignidade da Justiça, nos termos dos e 774, ambos do CPC (multa de 20% sobre o débito atualizado da condenação), inclusive em não proceder à devida atualização de todas as verbas (tais como principal, FGTS, INSS, imposto de renda, honorários advocatícios e sucumbenciais, dentre outras fixadas na sentença homologatória de cálculos), através do sistema supra indicado.Decorrido o prazo para pagamento do débito exequendo ou não satisfeito integralmente, poderá o(a) reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo da reclamada, promover o início da execução, indicando meios concretos e efetivos para tal, nos termos do da CLT. Inerte, iniciar-se-á a fluência da prescrição intercorrente, a teor do -A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
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- MICHELLE PAMELLA ALBINO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001628-07.2023.5.02.0006 RECLAMANTE: MICHELLE PAMELLA ALBINO RECLAMADO: YOLO SECURITY SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 661adf6 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 30/05/2025. RENATO LUIZ KODAMA DE OLIVEIRA. Vistos. Renove-se a tentativa de citação do suscitado DIEGO LUIZ NUNES DA ROCHA, por Oficial de Justiça, no endereço obtido na pesquisa feita pelo SNIPER, qual seja, AVENIDA NENE GALVAO, 2365. Concedo força de ofício ao presente despacho, a ser encaminhada por meio eletrônico para a 2ª Vara do Trabalho de Jaú/SP, deprecando o cumprimento do disposto nos autos da Carta Precatória nº 0010852-02.2025.5.15.0055. SAO PAULO/SP, 30 de maio de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
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- MICHELLE PAMELLA ALBINO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001628-07.2023.5.02.0006 RECLAMANTE: MICHELLE PAMELLA ALBINO RECLAMADO: YOLO SECURITY SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66467f7 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO DESPACHO Vistos, etc. Id 95411fd. Diante do poder geral de cautela conferido ao magistrado (artigos 297 e 300 do CPC), e levando em conta que ficou demonstrado o esgotamento de localização de bens dos executados, determino, em tutela de urgência, o arresto dos ativos financeiros do suscitado DIEGO LUIZ NUNES DA ROCHA, CPF: 369.***.***-41. Prossiga-se com a penhora online pelo SISBAJUD, com repetição programada para 60 dias, em face de YOLO SECURITY SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI, CNPJ: 19.***.***/0001-27. No mais, DEFIRO a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora YOLO SECURITY SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI, CNPJ: 19.***.***/0001-27, nos próprios autos, por presentes os pressupostos legais, a teor do art. 133, § 1º do CPC, em detrimento do sócio supra indicado. CITE-SE o suscitado para manifestação, no prazo de 15 dias, nos endereços indicados na JUCESP e INFOJUD, nos moldes do artigo 135, do CPC, ficando, desde já, autorizado o cumprimento por meios alternativos, tal como correio eletrônico ou contato telefônico, que deverão ser obtidos por meio da pesquisa pelo SNIPER. Se negativa a tentativa de citação, renove-a por edital. ATENTE a secretaria que eventual liberação de valores de titularidade dos suscitado(s) somente será cabível após o trânsito em julgado do IDPJ. SAO PAULO/SP, 08 de janeiro de 2025. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
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- MICHELLE PAMELLA ALBINO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001628-07.2023.5.02.0006 RECLAMANTE: MICHELLE PAMELLA ALBINO RECLAMADO: YOLO SECURITY SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5170a76 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc. Id 5ebaa15: SisbaJud (mediante repetição programada da ordem - Teimosinha) - Negativa. Id 95411fd. Deixo de instaurar, por ora, o incidente requerido. Intime-se a parte autora para que junte aos autos a ficha jucesp SIMPLIFICADA e atualizada da ré. Prazo de 20 (vinte) dias. Após, voltem os autos conclusos para deliberações quanto à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. De outro lado, inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 10 de dezembro de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
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- MICHELLE PAMELLA ALBINO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001628-07.2023.5.02.0006 RECLAMANTE: MICHELLE PAMELLA ALBINO RECLAMADO: YOLO SECURITY SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22cf60d proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO DESPACHO Vistos, etc. Id 95411fd: Por ora, aguarde-se o resultado da diligência que se encontra em andamento. Intime-se. SAO PAULO/SP, 18 de outubro de 2024. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
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- MICHELLE PAMELLA ALBINO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001628-07.2023.5.02.0006 RECLAMANTE: MICHELLE PAMELLA ALBINO RECLAMADO: YOLO SECURITY SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0d7824 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO DESPACHO Vistos, etc. Mantenha-se o presente despacho em sigilo até o efetivo cumprimento da diligência. Ante as peculiaridades do presente caso, para prosseguimento, renove-se a penhora online de valores existentes em contas e/ou aplicações financeiras em nome dos executados até a garantia integral do feito, pelo convênio SISBAJUD, mediante repetição programada da ordem(teimosinha). Decorrido o prazo da repetição programada, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, em trinta dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, atentando ao teor do artigo 11-A, da CLT. Quanto ao Sniper, por ora, aguarde-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHELLE PAMELLA ALBINO
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Intimado(s) / Citado(s)
- MICHELLE PAMELLA ALBINO
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V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 954b5b5 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, data abaixoCARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO
Vistos, etcNão obstante o despacho de Id ba6578b, observo que ainda não foi realizada qualquer diligência em desfavor da pessoa jurídica, tornando-se, assim prematura a instauração do incidente processual requerido.Portanto, INTIME-SE o(a) exequente para, em querendo, indicar outros meios inéditos, efetivos e concretos de execução, no prazo de vinte dias.
Registre-se que a indicação de meios inefetivos ou meramente protelatórios, não tem o condão de interromper a prescrição.Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2024. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
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V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba6578b proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, data abaixoCARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO
Vistos, etc.ID XXXXXXXXX. Deixo de instaurar, por ora, o incidente requerido.
Intime-se a reclamante para que junte aos autos a ficha jucesp SIMPLIFICADA e atualizada da ré. Prazo de 15 (quinze) dias.Após, voltem os autos conclusos para deliberações quanto à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.Providencie a Secretaria.Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo.
SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001628-07.2023.5.02.0006 RECLAMANTE: MICHELLE PAMELLA ALBINO RECLAMADO: YOLO SECURITY SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0e9453 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, data abaixoCARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO Vistos, etcId 70bea83: Considerando a publicidade, ínsita aos processos judiciais, ressalto que a diligência requerida pode ser realizada diretamente pela parte autora, através de seus procuradores, não necessitando, assim, da intervenção do Poder Judiciário para tanto.No mais, INTIME-SE o(a) exequente para, em querendo, indicar outros meios inéditos, efetivos e concretos de execução, no prazo de vinte dias. Registre-se que a indicação de meios inefetivos ou meramente protelatórios, não tem o condão de interromper a prescrição.Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001628-07.2023.5.02.0006 RECLAMANTE: MICHELLE PAMELLA ALBINO RECLAMADO: YOLO SECURITY SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3989ad7 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, data abaixoMEGUMI ADRIANA KINOUTIDECISÃOVistos, etc.O reclamante apresentou os cálculos de liquidação no ID 803dbd3, elaborados em consonância ao julgado.A reclamada, devidamente intimada no ID 6028eb1, permaneceu silente, restando, pois, preclusa a oportunidade de apresentação de impugnação aos cálculos.Sendo assim, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$ 27.578,85, atualizados até 31/03/2024, com correção monetária através do IPCA-E até 24/10/2023 e através da taxa SELIC a partir de 25/10/2023, nos termos da decisão proferida pelo STF na ADC nº 58 e 59.O valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei.Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$ 261,04 a título de contribuição previdenciária.Não há incidência de Imposto de Renda, conforme IN RFB nº 1500/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST.A cota-parte da reclamada relativa à contribuição previdenciária perfaz o importe de R$ 718,60.Honorários advocatícios pela reclamada, no importe de 5% sobre o valor bruto da condenação (principal + juros), ora equivalentes a R$ 1.378,94, em favor do patrono do reclamante.Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 500,00, em 15/02/2024, conforme r. sentença de ID 268f4dc.Desnecessária a intimação da União (Seguridade Social), ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023.Intime-se a reclamada para pagamento do valor da execução, em 15 dias, nos termos do artigo 523 e §§ do Código de Processo Civil, comprovando documentalmente mediante a juntada de Guia de Depósito Judicial devidamente recolhida.Para tanto, deverá a reclamada proceder à expedição de guia de depósito por meio do site deste TRT (para emitir a guia de depósito acesse o link: https://alvaraeletronico.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/. Fica desde já advertida a demandada que o pagamento deverá ser realizado em um único depósito judicial.A atualização deverá ser realizada pelo próprio patrono da reclamada, através do sistema PJe-Calc Cidadão, disponível no site deste Regional (ou acessando o link: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao), com aplicação do índice de correção monetária determinada na sentença de liquidação.Considerando que o Juízo entende pela aplicação do prazo já elastecido, nos moldes do art. 523 do CPC (15 dias), atente a reclamada que o simples protocolo de pedido de dilação de prazo não interromperá a contagem daquele já concedido, tampouco afastará as cominações ou o prosseguimento da execução.No mais, fica terminantemente advertida a executada acerca de eventuais procedimentos protelatórios que podem ser considerados como atos atentatórios à dignidade da Justiça, nos termos dos artigos 772 e 774, ambos do CPC (multa de 20% sobre o débito atualizado da condenação), inclusive em não proceder à devida atualização de todas as verbas (tais como principal, FGTS, INSS, imposto de renda, honorários advocatícios e sucumbenciais, dentre outras fixadas na sentença homologatória de cálculos), através do sistema supra indicado.Decorrido o prazo para pagamento do débito exequendo ou não satisfeito integralmente, poderá o(a) reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo da reclamada, promover o início da execução, indicando meios concretos e efetivos para tal, nos termos do artigo 878 da CLT. Inerte, iniciar-se-á a fluência da prescrição intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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