Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001630-87.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: FABIAN GUEDES RECLAMADO: ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f1102 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO Vistos Indique o autor no prazo de 5 dias bens livres e desembaraçados para prosseguimento da execução, pena de renúncia ao crédito e extinção da execução com fulcro no artigo 924, IV, do CPC. .... SAO PAULO/SP, 19 de novembro de 2025. BRUNA TERCARIOLI RAMOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIAN GUEDES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001630-87.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: FABIAN GUEDES RECLAMADO: ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f1102 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO Vistos Indique o autor no prazo de 5 dias bens livres e desembaraçados para prosseguimento da execução, pena de renúncia ao crédito e extinção da execução com fulcro no artigo 924, IV, do CPC. .... SAO PAULO/SP, 19 de novembro de 2025. BRUNA TERCARIOLI RAMOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001630-87.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: FABIAN GUEDES RECLAMADO: ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbfb59d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JANAINA ROCHA TRAZZI DESPACHO Vistos Para fins de expedição da certidão requerida, junte o(a) exequente, no prazo de 20 dias, certidão da vara juízo universal de recuperação/falência, informando expressamente e precipuamente: quais empresas estão em recuperação/falência, a data da distribuição da ação, a data em que o juízo decretou a falência e/ou recuperação, o administrador judicial e em que estado se encontra o feito. No mesmo prazo, deverá juntar planilha atualizada de seu crédito com juros e correção monetária, conforme enuncia o art. 9º, II, da Lei 11.101/2005, devendo indicar os IDs onde se encontram a homologação dos cálculos, depósitos recursais e alvarás eventualmente já liberados. Registre-se que, referido dispositivo preceitua que os valores do crédito do exequente deverão estar atualizados até a data do pedido da recuperação (no caso, data da distribuição da ação) ou em se tratando de falência, a data em que assim o juízo universal decretou, não servindo de nada uma atualização com data atual. Os valores já levantados deverão estar devidamente deduzidos de seu crédito, salvo se a liberação ocorreu após a data da decretação da falência ou da distribuição da ação da Recuperação, caso em que deverá estar consignado na Certidão a ser expedida os valores liberados. Sucessivamente, deverá(ão) a(s) reclamada(s), no prazo de 08 dias, manifestar-se sobre a planilha juntada, registrando-se que no silêncio presumir-se-á(ão) sua(s) concordância(s). Venham, por fim, os autos conclusos para deliberações. Na inércia, sobreste-se o andamento no PJE (não significando com isso a suspensão processual), registrando-se que será dado o início à fluência para a decretação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Nada mais. SAO PAULO/SP, 15 de outubro de 2025. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001630-87.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: FABIAN GUEDES RECLAMADO: ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed05d30 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO Vistos Indefiro a realização de nova diligência perante o Banco Central uma vez que as diligências já foram efetuadas e restaram infrutíferas, não havendo evidências nos autos de que tenha se modificado a situação econômica dos executados a justificar uma nova consulta ao sisbajud. A renovação pleiteada pelo autor sob a alegação temporal da data da última diligência apenas demonstra que o autor requer diligências somente para não permitir que o processo seja alcançado pela prescrição intercorrente, uma vez que não indica bens concretamente passíveis de penhora em nome dos devedores e busca transferir ao Juízo a responsabilidade pela satisfação do crédito. O acolhimento deste pleito resultará na eternização da execução porquanto, a cada tentativa frustrada de penhora, seja via sisbajud ou demais convênios, o autor buscará renovação destes pedidos. Isto posto, intime-se o autor para indicar bens livres e desembaraçados para garantia efetiva do Juízo, pena de sobrestamento do feito no PJE, dando-se início à fluência do prazo para a prescrição intercorrente, observando que a atualização de cálculos é ônus que compete exclusivamente ao autor .... SAO PAULO/SP, 26 de setembro de 2025. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001630-87.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: FABIAN GUEDES RECLAMADO: ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eac355b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO Vistos, etc........ 1)A atualização de crédito é ônus que compete exclusivamente ao autor. 2)Em se tratando de ré falida e\ou em recuperação judicial, o crédito deverá ser habilitado perante aquele Juízo. Posto isto, informe a ré o nome e endereço atual e completo, inclusive CEP, do administrador judicial, para oportuna ciência da ação e expedição de certidão para habilitação do crédito. SAO PAULO/SP, 24 de janeiro de 2025. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001630-87.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: FABIAN GUEDES RECLAMADO: ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbfb59d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JANAINA ROCHA TRAZZI DESPACHO Vistos Para fins de expedição da certidão requerida, junte o(a) exequente, no prazo de 20 dias, certidão da vara juízo universal de recuperação/falência, informando expressamente e precipuamente: quais empresas estão em recuperação/falência, a data da distribuição da ação, a data em que o juízo decretou a falência e/ou recuperação, o administrador judicial e em que estado se encontra o feito. No mesmo prazo, deverá juntar planilha atualizada de seu crédito com juros e correção monetária, conforme enuncia o art. 9º, II, da Lei 11.101/2005, devendo indicar os IDs onde se encontram a homologação dos cálculos, depósitos recursais e alvarás eventualmente já liberados. Registre-se que, referido dispositivo preceitua que os valores do crédito do exequente deverão estar atualizados até a data do pedido da recuperação (no caso, data da distribuição da ação) ou em se tratando de falência, a data em que assim o juízo universal decretou, não servindo de nada uma atualização com data atual. Os valores já levantados deverão estar devidamente deduzidos de seu crédito, salvo se a liberação ocorreu após a data da decretação da falência ou da distribuição da ação da Recuperação, caso em que deverá estar consignado na Certidão a ser expedida os valores liberados. Sucessivamente, deverá(ão) a(s) reclamada(s), no prazo de 08 dias, manifestar-se sobre a planilha juntada, registrando-se que no silêncio presumir-se-á(ão) sua(s) concordância(s). Venham, por fim, os autos conclusos para deliberações. Na inércia, sobreste-se o andamento no PJE (não significando com isso a suspensão processual), registrando-se que será dado o início à fluência para a decretação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Nada mais. SAO PAULO/SP, 15 de outubro de 2025. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001630-87.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: FABIAN GUEDES RECLAMADO: ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed05d30 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO Vistos Indefiro a realização de nova diligência perante o Banco Central uma vez que as diligências já foram efetuadas e restaram infrutíferas, não havendo evidências nos autos de que tenha se modificado a situação econômica dos executados a justificar uma nova consulta ao sisbajud. A renovação pleiteada pelo autor sob a alegação temporal da data da última diligência apenas demonstra que o autor requer diligências somente para não permitir que o processo seja alcançado pela prescrição intercorrente, uma vez que não indica bens concretamente passíveis de penhora em nome dos devedores e busca transferir ao Juízo a responsabilidade pela satisfação do crédito. O acolhimento deste pleito resultará na eternização da execução porquanto, a cada tentativa frustrada de penhora, seja via sisbajud ou demais convênios, o autor buscará renovação destes pedidos. Isto posto, intime-se o autor para indicar bens livres e desembaraçados para garantia efetiva do Juízo, pena de sobrestamento do feito no PJE, dando-se início à fluência do prazo para a prescrição intercorrente, observando que a atualização de cálculos é ônus que compete exclusivamente ao autor .... SAO PAULO/SP, 26 de setembro de 2025. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIAN GUEDES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001630-87.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: FABIAN GUEDES RECLAMADO: ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6129ea5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO Vistos Diga o autor se seu crédito foi integralmente satisfeito, entendendo-se o silêncio como integral quitação, sendo que, nesta hipótese, os autos virão conclusos para extinção. Se ainda não satisfeito, deverá o autor indicar no prazo de 5 dias bens livres e desembaraçados para prosseguimento da execução, pena de sobrestamento do feito no PJE, dando-se início à fluência do prazo para a prescrição intercorrente. SAO PAULO/SP, 23 de setembro de 2025. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIAN GUEDES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001630-87.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: FABIAN GUEDES RECLAMADO: ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6129ea5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO Vistos Diga o autor se seu crédito foi integralmente satisfeito, entendendo-se o silêncio como integral quitação, sendo que, nesta hipótese, os autos virão conclusos para extinção. Se ainda não satisfeito, deverá o autor indicar no prazo de 5 dias bens livres e desembaraçados para prosseguimento da execução, pena de sobrestamento do feito no PJE, dando-se início à fluência do prazo para a prescrição intercorrente. SAO PAULO/SP, 23 de setembro de 2025. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001630-87.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: FABIAN GUEDES RECLAMADO: ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eac355b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO Vistos, etc........ 1)A atualização de crédito é ônus que compete exclusivamente ao autor. 2)Em se tratando de ré falida e\ou em recuperação judicial, o crédito deverá ser habilitado perante aquele Juízo. Posto isto, informe a ré o nome e endereço atual e completo, inclusive CEP, do administrador judicial, para oportuna ciência da ação e expedição de certidão para habilitação do crédito. SAO PAULO/SP, 24 de janeiro de 2025. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIAN GUEDES