Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001631-03.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: JOAO SOARES DE CARVALHO RECLAMADO: INFOENGE GERENCIAMENTO DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) Destinatário: JOAO SOARES DE CARVALHO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do resultado de pesquisas realizadas por meio do convênio INFOJUD, oportunidade em que deve indicar meios de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias. Em caso de inércia, terá início o a contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, caput e §1º, da CLT. Fica o exequente advertido de que não serão computados, para efeito de interrupção da contagem do prazo prescricional, pedidos de reiteração de pesquisas patrimoniais ou outras diligências executivas já realizadas, e que se mostraram infrutíferas. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. VALMIR EDSON VANNUCCI JUNIOR Servidor
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- JOAO SOARES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001631-03.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: JOAO SOARES DE CARVALHO RECLAMADO: INFOENGE GERENCIAMENTO DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) Destinatário: JOAO SOARES DE CARVALHO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do resultado de pesquisas realizadas por meio dos convênios CCS, SNIPER, SERPJUD, oportunidade em que deve indicar meios de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias. Em caso de inércia, terá início o a contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, caput e §1º, da CLT. Fica o exequente advertido de que não serão computados, para efeito de interrupção da contagem do prazo prescricional, pedidos de reiteração de pesquisas patrimoniais ou outras diligências executivas já realizadas, e que se mostraram infrutíferas. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. VALMIR EDSON VANNUCCI JUNIOR Servidor
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001631-03.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: JOAO SOARES DE CARVALHO RECLAMADO: INFOENGE GERENCIAMENTO DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) Destinatário: JOAO SOARES DE CARVALHO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da diligência negativa (#id:11b1850). SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. VALMIR EDSON VANNUCCI JUNIOR Servidor
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001631-03.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: JOAO SOARES DE CARVALHO RECLAMADO: INFOENGE GERENCIAMENTO DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) Destinatário: JOAO SOARES DE CARVALHO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do retorno de mandado de penhora, oportunidade em que deve indicar meios de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias. Em caso de inércia, terá início o a contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, caput e §1º, da CLT. Fica o exequente advertido de que não serão computados, para efeito de interrupção da contagem do prazo prescricional, pedidos de reiteração de pesquisas patrimoniais ou outras diligências executivas já realizadas, e que se mostraram infrutíferas. SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2026. VALMIR EDSON VANNUCCI JUNIOR Servidor
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001631-03.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: JOAO SOARES DE CARVALHO RECLAMADO: INFOENGE GERENCIAMENTO DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) para tomar ciência do retorno do mandado #id:8df2bf9, oportunidade em que deve indicar meios de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias. Em caso de inércia, terá início o a contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, caput e §1º, da CLT. Fica o exequente advertido de que não serão computados, para efeito de interrupção da contagem do prazo prescricional, pedidos de reiteração de pesquisas patrimoniais ou outras diligências executivas já realizadas, e que se mostraram infrutíferas.Destinatário: JOAO SOARES DE CARVALHO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) ... SAO PAULO/SP, 29 de maio de 2026. VALMIR EDSON VANNUCCI JUNIOR Servidor
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001631-03.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: JOAO SOARES DE CARVALHO RECLAMADO: INFOENGE GERENCIAMENTO DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 016d565 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara de São Paulo - Capital. São Paulo, data abaixo. Valmir Vannucci analista judiciário DÊ-se ciência ao reclamante sobre a tentativa infrutífera de intimar a suposta empregadora do réu. Para prosseguimento, deve o autor indicar, no prazo de 30 dias, meios concretos de execução, porquanto foram infrutíferos os meios hodiernamente utilizados pelo juízo para encontrar bens dos executados. Em caso de inércia, terá início o a contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, caput e §1º, da CLT Fica o exequente advertido de que não serão computados, para efeito de interrupção da contagem do prazo prescricional, pedidos de reiteração de pesquisas patrimoniais ou outras diligências executivas já realizadas, e que se mostraram infrutíferas. Intime-se. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001631-03.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: JOAO SOARES DE CARVALHO RECLAMADO: INFOENGE GERENCIAMENTO DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdec2c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara de São Paulo - Capital. São Paulo, data abaixo. Valmir E Vannucci Jr analista judiciário Defiro a expedição de mandado à SUPERSNOW PORTAL E SERVIÇOS DE INTERNET LTDA, CNPJ 23.***.***/0001-90, com a determinação para que informe o juízo, no prazo de 15 dias úteis: se ainda está vigente o contrato de trabalho com o réu Marcelo Hakim Bonaldi, CPF 296.***.***-95; em caso positivo, o valor líquido da remuneração recebida pelo executado, considerando descontos na remuneração de qualquer origem (legal, por determinação judicial ou contratual). A resposta poderá ser protocolada diretamente no processo ou ser enviada através do e-mail: [email protected]. Indefiro a expedição de ofício à suposta empregadora do réu Mario Hakim Bonaldi. Os vínculos encontrados no CAGED remontam há cerca de 20 anos, e existem registros posteriores aos vínculos em aberto, situação que leva à conclusão de que esses vínculos abertos não estão mais vigentes. Além disso, o reclamante pede a reiteração de pesquisa no convênio Sisbajud, na modalidade “teimosinha”. Entretanto, já houve tentativa de penhora online nesta modalidade, e tal medida restou infrutífera. Neste contexto, a repetição desta providência exige a apresentação de fato novo, indícios de que ocorreu alteração nas circunstâncias fáticas em que se deram a última tentativa de penhora. O mero decurso do tempo não tem o condão de alterar as condições de fato documentadas nestes autos. Para afastar estes fatos o autor deve trazer aos autos elementos de prova que indiquem mudança na situação financeira dos réus, ou ao menos indícios disso, por exemplo, através do sucesso de medidas realizadas por outros juízos. Na ausência destas provas, não se justifica a repetição da diligência. Assim, indefiro a reiteração do Sisbajud, sob a modalidade “teimosinha”. Intime-se. SAO PAULO/SP, 17 de março de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001631-03.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: JOAO SOARES DE CARVALHO RECLAMADO: INFOENGE GERENCIAMENTO DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d615850 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LUCIANA POLESEL DA SILVEIRA Assistente de Secretaria DESPACHO Intime-se a parte exequente para tomar ciência do resultado das pesquisas realizadas e indicar meios novos e efetivos de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, pena de sobrestamento do feito, sem prejuízo da regular contagem do prazo prescricional (art. 11-A, da CLT). Diligências repetidas e sem efetividade não serão consideradas para fins de suspensão da contagem. SAO PAULO/SP, 14 de janeiro de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
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2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001631-03.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: JOAO SOARES DE CARVALHO RECLAMADO: INFOENGE GERENCIAMENTO DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) Destinatário: JOAO SOARES DE CARVALHO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do resultado de pesquisas realizadas por meio do convênio CAGED e PREVJUD, oportunidade em que deve indicar meios de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias. Em caso de inércia, terá início o a contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, caput e §1º, da CLT. Fica o exequente advertido de que não serão computados, para efeito de interrupção da contagem do prazo prescricional, pedidos de reiteração de pesquisas patrimoniais ou outras diligências executivas já realizadas, e que se mostraram infrutíferas. SAO PAULO/SP, 16 de dezembro de 2025. VALMIR EDSON VANNUCCI JUNIOR Servidor
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001631-03.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: JOAO SOARES DE CARVALHO RECLAMADO: INFOENGE GERENCIAMENTO DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31b5878 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara de São Paulo - Capital. São Paulo, data baixo. Valmir Vannucci analista judiciário Defiro a pesquisa dos endereços dos executados por meio do convênio Infojud. Com o resultado, venham os autos conclusos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
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2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001631-03.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: JOAO SOARES DE CARVALHO RECLAMADO: INFOENGE GERENCIAMENTO DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48a0362 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara de São Paulo - Capital. São Paulo, data abaixo. Valmir E Vannucci Jr analista judiciário Defiro a pesquisa de informações dos executados por meio dos convênios CCS, Infojud-DOI e Serpjud. Em substituição à pesquisa Jucesp, defiro a consulta SNIPER. Indefiro a consulta ao MPT, pois não demonstrada a utilidade para a execução. Indefiro a pesquisa ARESP, pois seu objeto já foi realizado através da consulta ARISP, e será alcançado com a consulta Serpjud. Com a resposta, dê-se ciência ao reclamante, que deverá indicar meios de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias. Em caso de inércia, terá início a contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, caput e §1º, da CLT. Fica o exequente advertido de que não serão computados, para efeito de interrupção da contagem do prazo prescricional, pedidos de reiteração de pesquisas patrimoniais ou outras diligências executivas já realizadas, e que se mostraram infrutíferas. Intime-se. SAO PAULO/SP, 18 de agosto de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001631-03.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: JOAO SOARES DE CARVALHO RECLAMADO: INFOENGE GERENCIAMENTO DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 662b8c4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara de São Paulo - Capital. São Paulo, data abaixo. Valmir E Vannucci Jr analista judiciário Defiro a pesquisa de informações dos executados por meio dos convênios Caged, Prevjud, assim como o Infojud, nas modalidades Decred, Dimob e e-Financeira. Com a resposta, dê-se ciência ao reclamante, que deverá indicar meios de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias. Em caso de inércia, terá início a contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, caput e §1º, da CLT. Fica o exequente advertido de que não serão computados, para efeito de interrupção da contagem do prazo prescricional, pedidos de reiteração de pesquisas patrimoniais ou outras diligências executivas já realizadas, e que se mostraram infrutíferas. Intime-se. SAO PAULO/SP, 11 de dezembro de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001631-03.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: JOAO SOARES DE CARVALHO RECLAMADO: INFOENGE GERENCIAMENTO DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c012d8b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara de São Paulo - Capital. São Paulo, data abaixo. Valmir Vannucci analista judiciário #id:bec951d: Indefiro a expedição de ofício à Capitania dos Portos de São Paulo, pois ausente qualquer indícios de efetividade. Não existe embasamento algum fático algum que possa dar lastro de efetividade à medida. Para prosseguimento, deve o autor indicar, no prazo de 30 dias, meios concretos de execução, porquanto foram infrutíferos os meios hodiernamente utilizados pelo juízo para encontrar bens dos executados. Em caso de inércia, terá início o a contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, caput e §1º, da CLT Fica o exequente advertido de que não serão computados, para efeito de interrupção da contagem do prazo prescricional, pedidos de reiteração de pesquisas patrimoniais ou outras diligências executivas já realizadas, e que se mostraram infrutíferas. Intime-se. SAO PAULO/SP, 01 de novembro de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001631-03.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: JOAO SOARES DE CARVALHO RECLAMADO: INFOENGE GERENCIAMENTO DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c4e9b2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Intime-se a parte exequente para tomar ciência do resultado das pesquisas realizadas e indicar meios novos e efetivos de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, pena de sobrestamento do feito, sem prejuízo da regular contagem do prazo prescricional (art. 11-A, da CLT). Diligências repetidas e sem efetividade não serão consideradas para fins de suspensão da contagem. SAO PAULO/SP, 28 de setembro de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001631-03.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: JOAO SOARES DE CARVALHO RECLAMADO: INFOENGE GERENCIAMENTO DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4e6dbc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Vistos etc. Trata-se de manifestação do exequente em que reitera pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação no endereço já diligenciado, bem como requer a utilização de diversas ferramentas para busca de bens e ativos do executado. Indefiro a reiteração do mandado, ante o teor da certidão do sr. Oficial de Justiça de id.83ab877. Em relação às pesquisas requeridas: SREI: Conforme Ofício-Circular Nº 8 - CN (1095180) do CNJ, as pesquisas de bens imóveis em nome de executados devem ser realizadas pelo Sistema de Penhora Online, que está sob a administração da Central de Serviços Compartilhados do respectivo Estado, em www.penhoraonline.org.br – módulo de "Pesquisa de Bens". Em outras palavras, essa é a pesquisa ARISP, a qual já foi realizada neste processo. Sendo assim, indefiro. INCRA: defiro a expedição de ofício Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para consulta às informações contidas no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR relacionadas aos executados INFOENGE GERENCIAMENTO DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 14.***.***/0001-65; MARCELO HAKIM BONALDI, CPF: 296.***.***-95; MARIO HAKIM BONALDI, CPF: 288.***.***-80; INFOENGE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - ME, CNPJ: 03.***.***/0001-13. Prestigiando a celeridade, atribuo ao presente despacho força de ofício. Portal da transparência: a pesquisa é pública é pode ser feita pela própria parte, razão pela qual indefiro. INPI: inexiste convênio entre este Regional e o referido órgão e a parte não indicou endereço para envio de ofício, razão pela qual indefiro. Redesim: inexiste convênio entre este Regional e o referido sistema, sendo necessário login com uma conta GOV.BR para acessar a "Área do Usuário", onde serviços e consultas para empresas são oferecidos. O portal em si é público e tem informações sobre a rede, mas a funcionalidade de registrar e gerenciar empresas requer identificação e autenticação do usuário. Sendo assim, indefiro. CENSEC: defiro a realização da pesquisa, conforme requerido. NAVEJUD: inexiste convênio entre este Regional e o referido órgão e a parte não indicou endereço para envio de ofício, razão pela qual indefiro. Intime-se. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001631-03.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: JOAO SOARES DE CARVALHO RECLAMADO: INFOENGE GERENCIAMENTO DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92030ce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara de São Paulo - Capital. São Paulo, data abaixo. Valmir E Vannucci Jr analista judiciário DÊ-se ciência ao reclamante sobre o resultado da pesquisa Infojud. No endereço encontrado já houve tentativa de penhora, a qual restou infrutífera (#id:83ab877). Para prosseguimento, deve o autor indicar, no prazo de 30 dias, meios concretos de execução, porquanto foram infrutíferos os meios hodiernamente utilizados pelo juízo para encontrar bens dos executados. Em caso de inércia, terá início o a contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, caput e §1º, da CLT Fica o exequente advertido de que não serão computados, para efeito de interrupção da contagem do prazo prescricional, pedidos de reiteração de pesquisas patrimoniais ou outras diligências executivas já realizadas, e que se mostraram infrutíferas. Intime-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001631-03.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: JOAO SOARES DE CARVALHO RECLAMADO: INFOENGE GERENCIAMENTO DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) Destinatário: JOAO SOARES DE CARVALHO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do retorno de mandado, oportunidade em que deve indicar meios de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias. Em caso de inércia, terá início o a contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, caput e §1º, da CLT. Fica o exequente advertido de que não serão computados, para efeito de interrupção da contagem do prazo prescricional, pedidos de reiteração de pesquisas patrimoniais ou outras diligências executivas já realizadas, e que se mostraram infrutíferas. SAO PAULO/SP, 02 de junho de 2025. VALMIR EDSON VANNUCCI JUNIOR Servidor
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001631-03.2016.5.02.0007 : JOAO SOARES DE CARVALHO : INFOENGE GERENCIAMENTO DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb9c9f7 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara de São Paulo - Capital. São Paulo, data abaixo. Valmir E Vannucci Jr assistente de diretor Defiro a expedição de mandado de penhora no endereço dos executados. Com a resposta, dê-se ciência ao reclamante, que deverá indicar meios de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias. Em caso de inércia, terá início o a contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, caput e §1º, da CLT. Fica o exequente advertido de que não serão computados, para efeito de interrupção da contagem do prazo prescricional, pedidos de reiteração de pesquisas patrimoniais ou outras diligências executivas já realizadas, e que se mostraram infrutíferas. Além disso, o reclamante pede a reiteração de pesquisa através do convênio Renajud. Entretanto, esta medida já foi providenciada pelo juízo, e restou infrutífera. Para pedir a repetição das medidas executivas, o autor não apresentou elementos que indiquem mudança na situação financeira dos réus. Portanto, não há justificativa para a renovação destas medidas. O mero decurso do tempo não pode ser interpretado como indício de efetividade de diligências infrutíferas. Assim, indefiro a reiteração da diligência. Intime-se. SAO PAULO/SP, 12 de maio de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001631-03.2016.5.02.0007 : JOAO SOARES DE CARVALHO : INFOENGE GERENCIAMENTO DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) Destinatário: JOAO SOARES DE CARVALHO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do resultado de pesquisas realizadas por meio do convênio Sisbajud, oportunidade em que deve indicar meios de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias. Em caso de inércia, terá início o a contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, caput e §1º, da CLT. Fica o exequente advertido de que não serão computados, para efeito de interrupção da contagem do prazo prescricional, pedidos de reiteração de pesquisas patrimoniais ou outras diligências executivas já realizadas, e que se mostraram infrutíferas. SAO PAULO/SP, 01 de abril de 2025. VALMIR EDSON VANNUCCI JUNIOR Servidor
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001631-03.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: JOAO SOARES DE CARVALHO RECLAMADO: INFOENGE GERENCIAMENTO DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) Destinatário: JOAO SOARES DE CARVALHO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do resultado de pesquisas realizadas por meio do convênio SNIPER, oportunidade em que deve indicar meios de prosseguimento da execução, sob as penas do art. 11-A, caput c/c com seu §1º, ambos da CLT. SAO PAULO/SP, 16 de dezembro de 2024. VALMIR EDSON VANNUCCI JUNIOR Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO SOARES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001631-03.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: JOAO SOARES DE CARVALHO RECLAMADO: INFOENGE GERENCIAMENTO DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 232980b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara de São Paulo - Capital. São Paulo, data abaixo. Valmir E Vannucci Jr analista judiciário Defiro a pesquisa de informações dos executados por meio do convênio Sniper, assim como a tentativa de penhora via Sisbajud, na modalidade "teimosinha". Com a resposta, dê-se ciência ao reclamante, que deverá indicar meios de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias. Em caso de inércia, terá início o a contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, caput e §1º, da CLT Intime-se. SAO PAULO/SP, 09 de dezembro de 2024. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO SOARES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001631-03.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: JOAO SOARES DE CARVALHO RECLAMADO: INFOENGE GERENCIAMENTO DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d65e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. RENATA FILSNER MEDEIROS DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte exequente para tomar ciência do resultado das pesquisas realizadas e indicar meios novos e efetivos de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, pena de sobrestamento do feito, sem prejuízo da regular contagem do prazo prescricional (art. 11-A, da CLT). SAO PAULO/SP, 18 de outubro de 2024. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO SOARES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001631-03.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: JOAO SOARES DE CARVALHO RECLAMADO: INFOENGE GERENCIAMENTO DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cf2cc0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica da reclamada, para incluir no polo passivo INFOENGE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. Intime-se para pagamento da execução no endereço cadastrado na rede Infoseg. Infrutífera a tentativa de intimação pessoal, expeça-se edital com a mesma finalidade. Não garantido o juízo, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial. Intime-se o autor. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO SOARES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001631-03.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: JOAO SOARES DE CARVALHO RECLAMADO: INFOENGE GERENCIAMENTO DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d11b538 proferido nos autos. A terceira, intimada na qualidade de representante de INFOENGE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, informa que não tem poderes de representação.Compulsando-se os autos, verifica-se que a INFOENGE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA foi intimada através da terceira para tomar ciência da instauração do IDPJ que acarretou sua inclusão no polo passivo. Portanto, conclui-se que INFOENGE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA não foi regularmente citada do IDPJ. Diante disso, declaro a nulidade da sentença id. 8d32f11, por ausência de citação.Cite-se INFOENGE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA do IDPJ.Após, venham os autos conclusos para novo julgamento.Intime-se. SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2024. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001631-03.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: JOAO SOARES DE CARVALHO RECLAMADO: INFOENGE GERENCIAMENTO DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d32f11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica da reclamada, para incluir no polo passivo INFOENGE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.Intime-se para pagamento da execução no endereço cadastrado na rede Infoseg. Infrutífera a tentativa de intimação pessoal, expeça-se edital com a mesma finalidade.Não garantido o juízo, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial.Intime-se o autor. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.