PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001635-45.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: JOSENEIDE PEREIRA FERRAZ DIUNIZIO RECLAMADO: ORPAN - ORGANIZACAO PANAMERICANA DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6ca314 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DECISÃO Os cálculos reapresentados pelo perito judicial (ID 957032b), refletem o comando da coisa julgada. Desse modo, HOMOLOGO-OS, em substituição à Decisão id d2964d4, para fixar o quantum debeatur em R$ 26.235,56, valor atualizado até 01/06/2024, sendo R$ 22.080,69 relativos ao principal e R$ 4.154,87, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Homologo, ainda, quantum debeatur relativo ao FGTS em R$ 1.753,47, valor atualizado até 01/06/2024, sendo R$ 1.476,50, relativos ao principal e R$ 276,97, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$ 437,49 a título de contribuição previdenciária e R$ 0,00 a título de imposto de renda. A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$ 1.545,97. HÁ condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamante no importe de 10% sobre o proveito econômico obtido nas parcelas deferidas, restando em R$ 2.798,90, divididos igualmente em 5% para cada reclamada, restando em R$ 1.399,45 para cada uma. Custas da fase cognitiva quitadas (id a152fc8). Honorários periciais contábeis, a cargo da reclamada, em favor do perito FERNANDO CLARO IGLESIAS, no valor de R$ 2.600,00. Face ao disposto na Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região, fica dispensada a intimação do INSS. HÁ depósito recursal da segunda reclamada, responsável subsidiária, nos autos: R$ 6.148,19, recolhido em 29/07/2023 (id 0cbdd7c - BB). Diante do redirecionamento da execução em face da segunda reclamada (Sentença id f969b56), libere-se o depósito recursal ao reclamante, que deverá comprovar nos autos o valor levantado, no prazo de 10 dias, para fins de prosseguimento da execução, pela diferença. Intime-se a reclamante para ciência da presente decisão. Intime-se a segunda reclamada para pagar/garantir o remanescente da execução, no prazo de 15 dias após a comprovação do valor soerguido, sob pena de inicio dos atos executórios. SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ORPAN - ORGANIZACAO PANAMERICANA DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO