Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001639-61.2016.5.02.0271 RECLAMANTE: LETICIA DA SILVA RECLAMADO: BENEDITO JOSE DA SILVA MASSAS - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5fe066 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à(ao) MM Juíza(Juiz) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP diante da manifestação da reclamante informando que o acordo foi totalmente quitado. Custas pelo(a) reclamante, dispensada por ser beneficiário da Justiça Gratuita e parcelas de natureza indenizatória. Certifico que há pendência do desbloqueio do veículo HYUNDAI/HB20X de placa KW4985 e da liberação do valor bloqueado R$ 168,71 ao reclamado conforme acordado. Certifico que não há nos autos nenhuma outra pendência a ser cumprida. Consigno que os dados bancários utilizados na minuta foram extraídos do sistema Consulta de Dados Bancários para Advogados. Anexo abaixo minuta(s) de alvará(s) confeccionado(s) para conferência da(s) parte(s). a) 168,71 a reclamada JOSENILDE XAVIER BORGES ESCLARECIMENTO: O dígito do número da agência, bem como os zeros à esquerda, tanto no número da agência quanto no da conta corrente, são desconsiderados pelo Sistema. Mesmo que devidamente inseridos, ao serem gravados os alvarás são automaticamente excluídos. Embu das Artes, 11 de junho de 2025 VANI SAKAMOTO BRIGATO, servidora. SENTENÇA Ante o teor da certidão: 01) Libere-se o importe de R$ 168,71 à reclamada, JOSENILDE XAVIER BORGES, por meio do sistema Siscondj. Fica a parte desde já intimada para conferência da minuta do alvará acima no prazo de 5 dias , em especial em relação aos valores e ao conteúdo, incluindo todos os dados dele(s) constantes, sob pena de preclusão quanto a possíveis alegações de falhas, erros e/ou inconsistências no(s) documento(s). 02) Levante-se a restrição sobre o veículo HYUNDAI/HB20X de placa KW4985, conforme ID.8384f5c . 03) Ficam excluídos os reclamados do cadastro do BNDT. Após, tudo cumprido e nada pendente, dou por encerrada a prestação jurisdicional, por Sentença, nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC c.c art. 925 do mesmo diploma legal, devendo ser registrado o movimento processual adequado de Extinção da Execução para efeito de controle estatístico. Arquivem-se definitivamente. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BENEDITO JOSE DA SILVA
- BENEDITO JOSE DA SILVA MASSAS - ME
- JOSENILDE XAVIER BORGES SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001639-61.2016.5.02.0271 RECLAMANTE: LETICIA DA SILVA RECLAMADO: BENEDITO JOSE DA SILVA MASSAS - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5fe066 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à(ao) MM Juíza(Juiz) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP diante da manifestação da reclamante informando que o acordo foi totalmente quitado. Custas pelo(a) reclamante, dispensada por ser beneficiário da Justiça Gratuita e parcelas de natureza indenizatória. Certifico que há pendência do desbloqueio do veículo HYUNDAI/HB20X de placa KW4985 e da liberação do valor bloqueado R$ 168,71 ao reclamado conforme acordado. Certifico que não há nos autos nenhuma outra pendência a ser cumprida. Consigno que os dados bancários utilizados na minuta foram extraídos do sistema Consulta de Dados Bancários para Advogados. Anexo abaixo minuta(s) de alvará(s) confeccionado(s) para conferência da(s) parte(s). a) 168,71 a reclamada JOSENILDE XAVIER BORGES ESCLARECIMENTO: O dígito do número da agência, bem como os zeros à esquerda, tanto no número da agência quanto no da conta corrente, são desconsiderados pelo Sistema. Mesmo que devidamente inseridos, ao serem gravados os alvarás são automaticamente excluídos. Embu das Artes, 11 de junho de 2025 VANI SAKAMOTO BRIGATO, servidora. SENTENÇA Ante o teor da certidão: 01) Libere-se o importe de R$ 168,71 à reclamada, JOSENILDE XAVIER BORGES, por meio do sistema Siscondj. Fica a parte desde já intimada para conferência da minuta do alvará acima no prazo de 5 dias , em especial em relação aos valores e ao conteúdo, incluindo todos os dados dele(s) constantes, sob pena de preclusão quanto a possíveis alegações de falhas, erros e/ou inconsistências no(s) documento(s). 02) Levante-se a restrição sobre o veículo HYUNDAI/HB20X de placa KW4985, conforme ID.8384f5c . 03) Ficam excluídos os reclamados do cadastro do BNDT. Após, tudo cumprido e nada pendente, dou por encerrada a prestação jurisdicional, por Sentença, nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC c.c art. 925 do mesmo diploma legal, devendo ser registrado o movimento processual adequado de Extinção da Execução para efeito de controle estatístico. Arquivem-se definitivamente. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LETICIA DA SILVA