Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001644-63.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ELIZANE PEREIRA SANTOS RECLAMADO: CHOPERIA E CHURRASCARIA FILET LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8f291d proferido nos autos. LBP DESPACHO #id:e43f53c: Defiro parcialmente o pedido para determinar a expedição de ofício às operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI e SKY para que informem de quem é a titularidade das linhas de telefone (11) 97724-6761 e (11) 96122-1904. Por celeridade, o presente despacho tem força de ofício a ser encaminhado pelo exequente. DADOS PARA RESPOSTA DO OFÍCIO (FAVOR USAR REFERÊNCIA O NÚMERO DO PRESENTE PROCESSO): preferencialmente ao e-mail [email protected], ou, alternativamente, à 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP - AVENIDA GUIDO CALOI, 1000, 4 andar, bloco 2, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO/SP - CEP: 05802-140. O(A) reclamante deverá comprovar o encaminhamento do(s) ofício(s) acima no prazo de 5 dias. Na omissão, haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. Após, aguarde-se o prazo de 30 dias corridos pelas respostas das empresas associadas à CNSEG. Com o fim do prazo das respostas, juntem todas aos autos (se houver) e intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 10 de dezembro de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CHOPERIA E CHURRASCARIA FILET LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001644-63.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ELIZANE PEREIRA SANTOS RECLAMADO: CHOPERIA E CHURRASCARIA FILET LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8f291d proferido nos autos. LBP DESPACHO #id:e43f53c: Defiro parcialmente o pedido para determinar a expedição de ofício às operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI e SKY para que informem de quem é a titularidade das linhas de telefone (11) 97724-6761 e (11) 96122-1904. Por celeridade, o presente despacho tem força de ofício a ser encaminhado pelo exequente. DADOS PARA RESPOSTA DO OFÍCIO (FAVOR USAR REFERÊNCIA O NÚMERO DO PRESENTE PROCESSO): preferencialmente ao e-mail [email protected], ou, alternativamente, à 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP - AVENIDA GUIDO CALOI, 1000, 4 andar, bloco 2, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO/SP - CEP: 05802-140. O(A) reclamante deverá comprovar o encaminhamento do(s) ofício(s) acima no prazo de 5 dias. Na omissão, haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. Após, aguarde-se o prazo de 30 dias corridos pelas respostas das empresas associadas à CNSEG. Com o fim do prazo das respostas, juntem todas aos autos (se houver) e intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 10 de dezembro de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIZANE PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001644-63.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ELIZANE PEREIRA SANTOS RECLAMADO: CHOPERIA E CHURRASCARIA FILET LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6017f9c proferido nos autos. LBP DESPACHO #id:fd5b7cd: Esclareço à exequente que o documento enviado pela empresa VIVO acerca da pesquisa do executado indica que "Nenhum dado foi encontrado para essa pesquisa", o que indica resultado infrutífero do ofício. Intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 29 de setembro de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIZANE PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001644-63.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ELIZANE PEREIRA SANTOS RECLAMADO: CHOPERIA E CHURRASCARIA FILET LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: ELIZANE PEREIRA SANTOS Nos termos do despacho/decisão anterior, fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2025. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIZANE PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001644-63.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ELIZANE PEREIRA SANTOS RECLAMADO: CHOPERIA E CHURRASCARIA FILET LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b70e188 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:fb3cb98 Tendo em vista o noticiado pela reclamante, e em prestígio ao princípio da celeridade processual, proceda a secretaria comunicação por e-mail com a Central de Mandados para que informe o e-mail correto laubervinnicius@adv.oabsp.org.br que deveria ter constado no mandado. Após aguarde-se o cumprimento do mandado. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIZANE PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001644-63.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ELIZANE PEREIRA SANTOS RECLAMADO: CHOPERIA E CHURRASCARIA FILET LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d226932 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:e2aa182 Indefiro, por ora, os demais pleitos do(a) exequente, pois desnecessários em caso de sucesso da(s) medida(s) já deferida(s), bem como para que se evite excesso de execução. Determino a expedição de mandado de constatação, de penhora na boca do caixa e de livre penhora, com acompanhamento do(a) advogado(a) do(a) reclamante, em face da(s) executada(s) CHOPERIA E CHURRASCARIA FILET LTDA AVENIDA ENGENHEIRO GEORGE CORBISIER, 1264, JABAQUARA, SAO PAULO/SP - CEP: 04345-001 BRAZÃO BAR AVENIDA ENGENHEIRO GEORGE CORBISIER, 1258, JABAQUARA, SAO PAULO/SP - CEP: 04345-001 com as seguintes ordens de execução (todas ordens cumulativas): 1) acompanhamento obrigatório do(a) advogado(a) do(a) autor(a) à diligência (caso não haja acompanhamento, o oficial de justiça poderá devolver o mandado sem cumprimento - art. 163, § 2º, da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2); 2) constatação, em sendo o caso, pelo oficial de justiça e pelo advogado com análise de documentos ou planilhas que informem a origem do faturamento/crédito, com qualificação dos clientes e quais os bens ou valores passíveis de penhora; 3) penhora, se viável, em boca de caixa e livre penhora de quaisquer bens e/ou valores do executado; 4) constatação pelo oficial de justiça e pelo advogado se na localidade há máquinas de cartão de crédito e débito em funcionamento, oportunidade em que o oficial deverá exigir a reimpressão do último comprovante de venda (crédito ou débito) para verificação do CPF/CNPJ recebedor dos valores; 5) eventual remoção dos bens ou de valores penhorados na posse do advogado (caso concorde em ficar na posse dos bens); 6) se necessário, autorizada a utilização da força policial, arrombamento, transposição de barreiras e todas as medidas legais para cumprimento das ordens, bem como as prerrogativas do art. 212 do Código de Processo Civil; 7) relatar o oficial de justiça todas as ocorrências dos itens acima, ou quaisquer outras que entender necessárias, no sentido de assegurar a obtenção do crédito executado. O(A) exequente deverá fornecer os dados para contato com oficial de justiça para acompanhamento, no prazo de 5 dias (tels. e e-mails). Após a informação do(a) exequente, expeça-se o mandado, constando os dados de contato. Se inerte o reclamante, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no -A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 05 de junho de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001644-63.2017.5.02.0719 : ELIZANE PEREIRA SANTOS : CHOPERIA E CHURRASCARIA FILET LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ecbf9a proferido nos autos. LBP DESPACHO #id:2784c69: A fim de obter maior base probatório aos pedidos autorais, primeiramente defiro o pleito autoral de realização de pesquisa no sistema Sniper em face dos devedores: CHOPERIA E CHURRASCARIA FILET LTDA, CNPJ: 96.***.***/0001-76; BRAZÃO BAR; GERSON GOMES DA SILVA, CPF: 287.***.***-80; JOAO LUIZ DE JESUS, CPF: 518.***.***-15. Determino, ainda, a realização de pesquisa via ARPEN (CRC-JUD) de certidões de casamento/união estável e de nascimento de possiveis filhos dos executados GERSON GOMES DA SILVA, CPF: 287.***.***-80; JOAO LUIZ DE JESUS, CPF: 518.***.***-15, e da terceira VANESSA ALMEIDA DA SILVA, CPF: 397.***.***-31. Após a juntada do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) deferida(s), retornem os autos conclusos para apreciação. SAO PAULO/SP, 31 de março de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIZANE PEREIRA SANTOS
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001644-63.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ELIZANE PEREIRA SANTOS RECLAMADO: CHOPERIA E CHURRASCARIA FILET LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: ELIZANE PEREIRA SANTOS #id:48a8f3f: Fica V.Sa. INTIMADO(A) para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 05 de dezembro de 2024. GILDA MARIA BATISTA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIZANE PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001644-63.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ELIZANE PEREIRA SANTOS RECLAMADO: CHOPERIA E CHURRASCARIA FILET LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: ELIZANE PEREIRA SANTOS Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 15 de outubro de 2024. GILDA MARIA BATISTA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIZANE PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001644-63.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ELIZANE PEREIRA SANTOS RECLAMADO: CHOPERIA E CHURRASCARIA FILET LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: ELIZANE PEREIRA SANTOS Nos termos do despacho/decisão anterior, fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2025. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIZANE PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001644-63.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ELIZANE PEREIRA SANTOS RECLAMADO: CHOPERIA E CHURRASCARIA FILET LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c24bbf proferido nos autos. LBP DESPACHO #id:cc193b6: Ao contrário do alegado pelo exequente, a determinação do Juízo não foi para que o oficial de justiça penhorasse o que encontra-se no local independente das circunstâncias fáticas encontradas, mas que realizasse a penhora se viável fosse. Considerando que o oficial de justiça constatou que no local funciona outra empresa que não consta no polo passivo da execução, correta foi a sua conduta de certificar a situação e não proceder a penhora de bens de terceiro, que não consta como destinatário do mandado expedido. Para que se realize penhora de bens de qualquer empresa é necessário que essa conste no polo passivo da execução ou que seja incluída nele por meio do incidente processual adequado, garantindo-se a ampla defesa da empresa indicada. Ainda, ao contrário do alegado pela exequente, a Justiça do Trabalho não foi criada para "favorecer o trabalhador", mas para ser justa e aplicar justiça com imparcialidade, especialmente observando o devido processo legal. Caso o exequente pretenda incluir empresa terceira na execução, deverá requerer a instauração do incidente processual apropriado com a indicação do instituto jurídico que fundamenta seu pedido, pois não cabe ao Juízo presumir pedidos, sobretudo quando a parte possui representação por advogado. Quanto ao pedido de pesquisa de quem são os titulares das linhas de telefone (11) 97724-6761 e 96122-1904, considerando a existência de convênio com a operadora Vivo, defiro, por ora, apenas a consulta ao Portal Vivojud a ser realizada pela Secretaria da Vara. Quanto ao pleito de informações sobre o imóvel indicado no documento #id:9034e87, verifico que a sentença transitada em julgado #id:f945d3a julgou improcedente a responsabilidade das partes IVONE ROSA DOS SANTOS - BAR ME - inscrita no CNPJ nº 12.***.***/0001-06, ALBERTO DE ARAUJO VIEIRA - CPF 022.***.***-60 , e MARCELO AUGUSTO DA SILVA JUNIOR, CPF 415.***.***-96, havendo condenado apenas em face da empresa primeira reclamada. Assim não se justifica o pedido de expedição de ofício acerca de imóvel vinculado ao Sr. ALBERTO DE ARAUJO VIEIRA, que sequer é executado no processo. Indefiro. Após a juntada do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) PORTAL VIVOJUD deferida, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIZANE PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001644-63.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ELIZANE PEREIRA SANTOS RECLAMADO: CHOPERIA E CHURRASCARIA FILET LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d0e706 proferido nos autos. GMBS DESPACHO #id:df3d477 e #id:ea1dbb8: Intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIZANE PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001644-63.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ELIZANE PEREIRA SANTOS RECLAMADO: CHOPERIA E CHURRASCARIA FILET LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b70e188 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:fb3cb98 Tendo em vista o noticiado pela reclamante, e em prestígio ao princípio da celeridade processual, proceda a secretaria comunicação por e-mail com a Central de Mandados para que informe o e-mail correto laubervinnicius@adv.oabsp.org.br que deveria ter constado no mandado. Após aguarde-se o cumprimento do mandado. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CHOPERIA E CHURRASCARIA FILET LTDA
Intimado(s) / Citado(s)
- CHOPERIA E CHURRASCARIA FILET LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001644-63.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ELIZANE PEREIRA SANTOS RECLAMADO: CHOPERIA E CHURRASCARIA FILET LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d226932 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:e2aa182 Indefiro, por ora, os demais pleitos do(a) exequente, pois desnecessários em caso de sucesso da(s) medida(s) já deferida(s), bem como para que se evite excesso de execução. Determino a expedição de mandado de constatação, de penhora na boca do caixa e de livre penhora, com acompanhamento do(a) advogado(a) do(a) reclamante, em face da(s) executada(s) CHOPERIA E CHURRASCARIA FILET LTDA AVENIDA ENGENHEIRO GEORGE CORBISIER, 1264, JABAQUARA, SAO PAULO/SP - CEP: 04345-001 BRAZÃO BAR AVENIDA ENGENHEIRO GEORGE CORBISIER, 1258, JABAQUARA, SAO PAULO/SP - CEP: 04345-001 com as seguintes ordens de execução (todas ordens cumulativas): 1) acompanhamento obrigatório do(a) advogado(a) do(a) autor(a) à diligência (caso não haja acompanhamento, o oficial de justiça poderá devolver o mandado sem cumprimento - art. 163, § 2º, da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2); 2) constatação, em sendo o caso, pelo oficial de justiça e pelo advogado com análise de documentos ou planilhas que informem a origem do faturamento/crédito, com qualificação dos clientes e quais os bens ou valores passíveis de penhora; 3) penhora, se viável, em boca de caixa e livre penhora de quaisquer bens e/ou valores do executado; 4) constatação pelo oficial de justiça e pelo advogado se na localidade há máquinas de cartão de crédito e débito em funcionamento, oportunidade em que o oficial deverá exigir a reimpressão do último comprovante de venda (crédito ou débito) para verificação do CPF/CNPJ recebedor dos valores; 5) eventual remoção dos bens ou de valores penhorados na posse do advogado (caso concorde em ficar na posse dos bens); 6) se necessário, autorizada a utilização da força policial, arrombamento, transposição de barreiras e todas as medidas legais para cumprimento das ordens, bem como as prerrogativas do art. 212 do Código de Processo Civil; 7) relatar o oficial de justiça todas as ocorrências dos itens acima, ou quaisquer outras que entender necessárias, no sentido de assegurar a obtenção do crédito executado. O(A) exequente deverá fornecer os dados para contato com oficial de justiça para acompanhamento, no prazo de 5 dias (tels. e e-mails). Após a informação do(a) exequente, expeça-se o mandado, constando os dados de contato. Se inerte o reclamante, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 05 de junho de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
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- ELIZANE PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001644-63.2017.5.02.0719 : ELIZANE PEREIRA SANTOS : CHOPERIA E CHURRASCARIA FILET LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: ELIZANE PEREIRA SANTOS Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 31 de março de 2025. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIZANE PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001644-63.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ELIZANE PEREIRA SANTOS RECLAMADO: CHOPERIA E CHURRASCARIA FILET LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e62f5b proferido nos autos. LBPDESPACHO CNH. O artigo 139, IV, do CPC, embora permita ao Juiz a adoção de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias a fim de assegurar o cumprimento de ordens judiciais, não tem o condão de afastar a ponderação do princípio da razoabilidade e do postulado da proporcionalidade. O pedido de bloqueio da carteira nacional de habilitação ou de passaporte de sócios da executada implicam sérias restrições no direito de livre locomoção e, como tal, há de ser deferido apenas como medida coercitiva extrema e em situações especialíssimas, vale dizer, como ultima ratio. Para tanto, necessário que no curso da execução reste comprovado que o sócio executado vale-se de manobras e de ardis para se esquivar do pagamento da dívida. Como exemplo cito: ocultação de patrimônio; criação de embaraços para cumprir decisões judiciais, como o não fornecimento de endereço atualizado; recusa injustificada em apresentar proposta de acordo ou de indicar bens à penhora; quando o sócio ostenta padrão de vida incompatível com os rendimentos que aufere ou quando mantém patrimônio em nome de terceiros, mas faz uso constante dos bens. Apenas nesse contexto de ponderação de valores (direito de ir e vir versus dívida de natureza alimentícia), que as medidas atípicas coercitivas podem ser deferidas pelo Juiz. Em resumo: sem comprovação de que existe ocultação de patrimônio pelo sócio, a apreensão de sua CNH, de seu passaporte ou mesmo de cartões de crédito implicaria, de um lado, medida inócua, ineficiente, à satisfação da execução e, de outro, restrição desnecessária ao direito de locomoção do sócio executado. HÁ precedentes do E. TST no mesmo sentido acima. Pelo exposto, considerando que o exequente não se desincumbiu do encargo probatório tratado acima, INDEFIRO o requerimento de bloqueio/cancelamento da CNH do(s) executado(s). Pedido de inclusão no Serasa: Defiro. Expeça-se mandado ao GAEPP para inclusão no cadastro de inadimplentes dos executados CHOPERIA E CHURRASCARIA FILET LTDA, CNPJ: 96.***.***/0001-76; GERSON GOMES DA SILVA, CPF: 287.***.***-80; JOAO LUIZ DE JESUS, CPF: 518.***.***-15, por meio do convênio Serasajud, por dívida de natureza trabalhista. Expeça-se mandado de constatação, de penhora na boca do caixa e de livre penhora, com acompanhamento do(a) advogado(a) do(a) reclamante, em face da(s) executada(s) CHOPERIA E CHURRASCARIA FILET LTDA, BRAZÃO BAR, GERSON GOMES DA SILVA e JOAO LUIZ DE JESUS, a ser cumprido no endereço da AVENIDA ENGENHEIRO GEORGE CORBISIER, 1258, JABAQUARA, SAO PAULO/SP - CEP: 04345-001, com as seguintes ordens de execução (todas ordens cumulativas): 1) acompanhamento obrigatório do(a) advogado(a) do(a) autor(a) à diligência (caso não haja acompanhamento, o oficial de justiça pode devolver o mandado sem cumprimento - art. 163, § 2º, da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2); 2) penhora em boca de caixa e livre penhora de quaisquer bens e/ou valores do executado; 3) constatação pelo oficial de justiça e pelo advogado se na localidade há máquinas de cartão de crédito e débito em funcionamento, oportunidade em que o oficial deverá exigir a reimpressão do último comprovante de venda (crédito ou débito) para verificação do CPF/CNPJ recebedor dos valores; 4) remoção dos bens ou de valores penhorados na posse do advogado (caso concorde em ficar na posse dos bens); 5) se necessário, autorizada a utilização da força policial, arrombamento, transposição de barreiras e todas as medidas legais para cumprimento das ordens, bem como as prerrogativas do art. 212 do Código de Processo Civil; 6) relatar o oficial de justiça todas as ocorrências dos itens acima, ou quaisquer outras que entender necessárias, no sentido de assegurar a obtenção do crédito executado. O(A) exequente deverá fornecer os dados para contato com oficial de justiça para acompanhamento, no prazo de 5 dias (tels. e e-mails). Após a informação do(a) exequente, expeça-se o mandado, constando os dados de contato. Se inerte o reclamante, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
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- ELIZANE PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001644-63.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ELIZANE PEREIRA SANTOS RECLAMADO: CHOPERIA E CHURRASCARIA FILET LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: ELIZANE PEREIRA SANTOS Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem ARGOS de pesquisas eletrônicas. O feito aguardará o cumprimento da ordem pelo oficial de justiça. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2024. BRUNO AMADO LIA Servidor
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- ELIZANE PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001644-63.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ELIZANE PEREIRA SANTOS RECLAMADO: CHOPERIA E CHURRASCARIA FILET LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87f3eb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LBPSENTENÇA - IDPJ A) DA RESOLUÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Cuida-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica para inclusão no polo passivo de GERSON GOMES DA SILVA e JOAO LUIZ DE JESUS, sócio(s) da empresa executada. Devidamente intimado(s) para defesa, quedou(ram)-se silente(s) o(s) sócio(s). Com base no art. 10-A, II e III, da Consolidação das Leis do Trabalho e no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, diante do silêncio do(s) sócio(s), do inadimplemento da execução e considerando a ausência de bens passíveis de penhora de titularidade da empresa executada, nos termos do artigo 136 do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, condenando a(s) parte(s) suscitada(s) GERSON GOMES DA SILVA e JOAO LUIZ DE JESUS a responder(em) pela integralidade do débito nos presentes autos. Intime-se a(s) parte(s) devedora(s) - novo(s) executado(s) acima mencionado(s) - por edita e intime-se a parte exequente. Após o trânsito em julgado da presente decisão, prossiga-se com a execução conforme determinações do tópico seguinte. B) DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Com o trânsito em julgado da decisão de IDPJ acima, inclua-se o(s) novo(s) executado(s) no BNDT expeça-se ordem ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira, em face de GERSON GOMES DA SILVA, CPF: 287.***.***-80; JOAO LUIZ DE JESUS, CPF: 518.***.***-15. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
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- ELIZANE PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001644-63.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ELIZANE PEREIRA SANTOS RECLAMADO: CHOPERIA E CHURRASCARIA FILET LTDA E OUTROS (3) EDITAL DE INTIMAÇÃODestinatário(s): GERSON GOMES DA SILVA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001644-63.2017.5.02.0719, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: ELIZANE PEREIRA SANTOS em face de CHOPERIA E CHURRASCARIA FILET LTDA e outros (3), INTIMA o(s) destinatário(s) acima acerca da decisão/sentença de RESOLUÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA proferida no processo supracitado, documento #id:87f3eb9 . Os autos do processo e o documento estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT. SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2024. BRUNO AMADO LIA Diretor de Secretaria
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- GERSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001644-63.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ELIZANE PEREIRA SANTOS RECLAMADO: CHOPERIA E CHURRASCARIA FILET LTDA E OUTROS (3) EDITAL DE INTIMAÇÃODestinatário(s): JOAO LUIZ DE JESUS O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001644-63.2017.5.02.0719, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: ELIZANE PEREIRA SANTOS em face de CHOPERIA E CHURRASCARIA FILET LTDA e outros (3), INTIMA o(s) destinatário(s) acima acerca da decisão/sentença de RESOLUÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA proferida no processo supracitado, documento #id:87f3eb9 . Os autos do processo e o documento estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT. SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2024. BRUNO AMADO LIA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO LUIZ DE JESUS