Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ON HOSTEL GRU LTDA, ALESSANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA, MARLEIDE CANDIDA DA SILVA
- Advogados
- OLESSANDRA ANDRÉ PEDROSO (OAB 182876/SP), JACKSON VICENTE SILVA (OAB 345012/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001646-09.2025.5.02.0313 RECLAMANTE: MARLEIDE CANDIDA DA SILVA RECLAMADO: ON HOSTEL GRU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a684f1 proferida nos autos. JMS DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO A parte reclamante apresentou cálculos, #id:063d5ff , que estão em consonância com o julgado e com os quais a parte reclamada manifestou concordância, #id:7263add . Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos da parte reclamante, fixando o crédito exequendo, atualizado até 31/07/2026, em: PRINCIPAL: R$ 9.506,41 JUROS: R$ 839,57 FGTS: R$ 2.145,08 JUROS: R$ 193,05 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 1.268,41 HONORÁRIOS PERICIAIS TÉCNICOS - Perito(a) Engenheiro(a) ALESSANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA: R$ 3.071,41 INSS RECLAMADA: R$ 764,89 CUSTAS: R$ 181,33 TOTAL GERAL: R$ 17.970,15 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 469,64 Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014. Caso o patrono da parte exequente ainda não tenha os dados bancários previamente cadastrados no sistema do TRT-2, para agilizar as liberações de valores futuras, deverá providenciar o cadastro no prazo de 5 dias. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias, no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de , CNPJ: 48.***.***/0001-13. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, a parte exequente para que forneça, em 30 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no -A, parágrafo 1º, da CLT. Int GUARULHOS/SP, 07 de agosto de 2026. SIMONE AKEMI KUSSABA TROVAO Juíza do Trabalho Substituta
