Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001715-95.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: FERNANDO JOSE ANDRE RECLAMADO: OURIVES PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME E OUTROS (4) Destinatário: FERNANDO JOSE ANDRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) a se manifestar em termos de prosseguimento, em 15 dias. SAO PAULO/SP, 22 de setembro de 2026. ANDREA AZEREDO GALVAO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO JOSE ANDRE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001715-95.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: FERNANDO JOSE ANDRE RECLAMADO: OURIVES PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME E OUTROS (4) Destinatário: FERNANDO JOSE ANDRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) a se manifestar em termos de prosseguimento, em 15 dias. SAO PAULO/SP, 22 de setembro de 2026. ANDREA AZEREDO GALVAO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO JOSE ANDRE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001715-95.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: FERNANDO JOSE ANDRE RECLAMADO: OURIVES PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 696329c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -id 7a3c548; SAO PAULO/SP, data abaixo. ELIZABETH APARECIDA SEMENSATO GUELFI DESPACHO Vistos etc. Por ora e, por demonstrar maior efetividade para o fim colimado, defiro pesquisa endereços dos sócios/executados por meio do SISBAJUD. Cumprida a diligência, dê-se ciência ao interessado para manifestação em termos de prosseguimento, em 15 dias. Int. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO JOSE ANDRE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001715-95.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: FERNANDO JOSE ANDRE RECLAMADO: OURIVES PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc8d4ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -id fca92c6; SAO PAULO/SP, data abaixo. ELIZABETH APARECIDA SEMENSATO GUELFI DESPACHO Vistos etc. Por ora, defiro a expedição de mandado em desfavor dos sócios para penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, na forma postulada no id fca92c6. Int. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO JOSE ANDRE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001715-95.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: FERNANDO JOSE ANDRE RECLAMADO: OURIVES PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0dd17d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, PROCEDE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios da RÉ, ora suscitados, quais sejam JOSE CARLOS PINTO CABRAL - CPF 086.***.***-70, para incluí-lo(s) solidariamente no polo passivo da reclamatória, devendo responder com seu(s) respectivo(s) patrimônio(s) pela integralidade da dívida exequenda, nos termos da fundamentação. Consigno, por oportuno, que não houve prejuízo à participação efetiva da(s) partes ré(s), com vistas a infirmar a decisão do juiz, mormente se considerarmos que todos os executados tiveram plena oportunidade de ofertarem suas arguições no momento em que foram intimados a apresentarem manifestações ao presente incidente, restando-lhes plenamente assegurado, portanto, o direito de defesa, em estrita homenagem ao disposto no artigo 5º, inciso LIV e LV, da Constituição Federal. De imediato, expeça(m)-se ordem(ns) de buscas patrimoniais via SISBAJUD em nome dos sócios ora incluídos, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (modalidade conhecida como “teimosinha”), até o limite máximo de tentativas permitido pelo sistema, ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, devendo ser observado o limite do crédito em execução, devidamente atualizado. Negativa ou parcial a diligência, expeça(m)-se nova(s) ordem(ns)/mandado(s) de buscas patrimoniais utilizando os convênios à disposição deste TRT-2 via ARGOS/ofícios/mandados, a saber: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, ARISP (independentemente de recolhimento de emolumentos) e SERASAJUD, desta feita incluindo o número de inscrição no CNPJ e/ou CPF dos novos executados. Havendo bloqueio de numerário por qualquer das modalidades acima determinadas, ainda que parcial, este deve ficar imediatamente à disposição deste Juízo, como medida de arresto (CPC, art. 301). Proceda a Secretaria à retificação da autuação, para que constem no polo passivo as pessoas físicas e/ou jurídicas ora incluídas. Tudo cumprido, intimem-se. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001715-95.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: FERNANDO JOSE ANDRE RECLAMADO: OURIVES PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df1a0d7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VICTOR DE ALENCAR DELGADO DESPACHO Vistos etc. Id Em face do pedido de prosseguimento da execução em face dos sócios, e em razão da inidoneidade patrimonial da executada, OURIVES PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME (CPF/CNPJ 05.***.***/0001-95), pessoa jurídica, situação verificada após sua completa inércia em efetuar o pagamento ou garantia da execução e a realização infrutífera das diligências de praxe para penhora de bens móveis e imóveis, declaro aberto o INCIDENTE DE DESPERSONALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA nos termos do artigo 50 do Código Civil e artigo 10-A da CLT. Citem-se os sócios por via postal, no endereço Oficial registrado perante Receita Federal do Brasil, para apresentarem defesa no prazo de 15 dias. sócios: Id (a233ec2) JOSE CARLOS PINTO CABRAL (CPF/CNPJ 086.***.***-70) Caso reste infrutífera a citação, desde logo, defiro a reiteração por EDITAL. Decorrido o prazo, tornem conclusos para prolação da sentença. SAO PAULO/SP, 15 de janeiro de 2026. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO JOSE ANDRE
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001715-95.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: FERNANDO JOSE ANDRE RECLAMADO: OURIVES PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d3cc5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SELMA MIKI HANKE HARADA DESPACHO Vistos Ciência ao reclamante das diligências realizadas, devendo orientar o prosseguimento no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento, inclusive para o disposto no art.11-A da CLT.I. I. SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2025. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO JOSE ANDRE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001715-95.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: FERNANDO JOSE ANDRE RECLAMADO: OURIVES PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 291cc47 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -id fd533be. SAO PAULO/SP, data abaixo. ELIZABETH APARECIDA SEMENSATO GUELFI DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, indicando meio eficazes para o deslinde da execução, em trinta (30) dias, atentando-se à pesquisa patrimonial recente constante dos autos, conforme ID fd533be e seguintes. Fica o patrono do autor advertido que tais documentos são protegidos pelo sigilo fiscal, e não poderão ser divulgados em nenhuma hipótese, sob pena de enquadramento no crime previsto no artigo 153, parágrafo 1º-A, do Código Penal e artigo 3º da Lei /complementar 105 de 10 de janeiro de 2001. Na inércia, aguarde-se em sobrestamento a intervenção do interessado, observando a prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 e 11-A, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO JOSE ANDRE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001715-95.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: FERNANDO JOSE ANDRE RECLAMADO: OURIVES PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c73bf7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ELIZABETH APARECIDA SEMENSATO GUELFI DESPACHO Vistos, etc. Determina-se o registro do(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, indicando meio eficazes para o deslinde da execução, em trinta (30) dias, atentando-se à pesquisa patrimonial recente constante dos autos. Fica o patrono do autor advertido que tais documentos são protegidos pelo sigilo fiscal, e não poderão ser divulgados em nenhuma hipótese, sob pena de enquadramento no crime previsto no artigo 153, parágrafo 1º-A, do Código Penal e artigo 3º da Lei /complementar 105 de 10 de janeiro de 2001. Na inércia, aguarde-se em sobrestamento a intervenção do interessado, observando a prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 e 11-A, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO JOSE ANDRE
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO JOSE ANDRE